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domingo, 26 de dezembro de 2021

A falta de lógica no “passaporte de vacina” do Supremo - Editorial

Gazeta do Povo

Barroso eleições

O ministro do STF Luís Roberto Barroso afirmou que o controle do comprovante de vacinação deve ser feito pelas companhias aéreas

Em mais uma etapa de sua transformação em verdadeiro “governo paralelo” no que se refere ao combate à pandemia de Covid-19, o plenário do Supremo Tribunal Federal validou a usurpação de competências do Poder Executivo no estabelecimento de uma política sanitária migratória, ao manter a exigência de comprovante de vacinação para que viajantes ingressem no Brasil, vindos do exterior. Até a noite de quinta-feira, oito dos 11 ministros (a composição do STF fica completa nesta quinta com a posse de André Mendonça) já haviam votado a favor do relatório de Luís Roberto Barroso, mas um destaque do ministro Nunes Marques tirou o julgamento do plenário virtual, levando-o a ser analisado em sessão presencial que só ocorrerá no ano que vem, e na qual todos os ministros votarão novamente.

Em seu voto, seguido pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, Barroso fez leves alterações e esclarecimentos em relação ao conteúdo da liminar que ele mesmo havia concedido em ação do partido Rede Sustentabilidade. Os cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que não estão vacinados, por exemplo, ficaram livres de um “exílio” totalmente desproporcional: os que não apresentarem certificado de vacinação podem entrar no país com teste negativo e realizando quarentena, que só será encerrada mediante novo resultado negativo em teste. As regras para estrangeiros em viagem ao Brasil, no entanto, são mais rígidas, embora padeçam de algumas contradições sérias do ponto de vista sanitário.

O coronavírus não olha passaportes antes de infectar alguém. Não há lógica em dispensar o “passaporte de vacina” de um cidadão não vacinado de país onde as vacinas são escassas e exigi-lo de outro que vem de um país com alta cobertura vacinal  Nem todo estrangeiro está obrigado a comprovar a vacinação para entrar no Brasil; há casos, por exemplo, de contraindicação médica (o que, aliás, existe para muitas outras vacinas, pelos mais diversos motivos), mas Barroso não abriu apenas esta exceção para dispensar o comprovante. Em seu voto, o relator afirmou: “fique claro que a dispensa de comprovante de vacinação, a ser substituída por apresentação de exame de PCR e quarentena, somente se aplica aos que não são elegíveis para vacinação por motivos médicos, aos provenientes de países que comprovadamente não têm vacinação disponível com amplo alcance e por motivos humanitários excepcionais”.

É a penúltima exceção que escancara o caráter ilógico da decisão. Em primeiro lugar, o que caracteriza um país “que comprovadamente não tem vacinação disponível com amplo alcance”?  
No caso de nações com cobertura vacinal baixa, como saber ao certo se ela se explica por baixa disponibilidade de vacinas ou por resistência da população ao imunizante? 
A decisão não responde, e tampouco atribui a definição de critérios a algum órgão como a Anvisa. E este nem é o maior problema do critério estabelecido por Barroso (e que não existia na portaria interministerial publicada em 8 de dezembro).

Veja Também: O STF e o “passaporte de vacina” para entrada no Brasil (editorial de 14 de dezembro de 2021)
Passaporte de vacina, uma imposição desnecessária (editorial de 3 de outubro de 2021)
“Passaportes vacinais” e direitos individuais (editorial de 29 de abril de 2021)

Na lógica interna da decisão de Barroso, um não vacinado proveniente de um país como o Quênia (com apenas 6% de pessoas totalmente vacinadas, segundo a plataforma Our World in Data), desde que apresente o teste negativo e cumpra a quarentena, pode entrar no Brasil – ainda que ele tenha deixado de se imunizar por escolha própria, e não necessariamente pela falta de acesso à vacina –, mas um não vacinado que seja cidadão de Portugal (onde 88% dos adultos cumpriram o ciclo completo de vacinação) seria barrado, mesmo que ele também tivesse teste negativo e se isolasse pelo mesmo período de tempo. 

Ora, se o coronavírus não olha passaportes antes de infectar alguém, qual a lógica do critério definido pelo STF? 
Não seriam ambos os viajantes igualmente “seguros” em termos de risco de trazer a Covid-19 para dentro do Brasil? 
Por que liberar um e impedir o outro?

Além disso, o critério de Barroso parece ser diametralmente oposto ao sugerido pela Anvisa nas notas técnicas que, segundo o ministro, deveriam embasar as políticas de entrada no país. A Nota Técnica 112, que trata dos critérios para ingresso no Brasil por via terrestre, recomenda proibir a entrada de não vacinados, mas também afirma que seria aceitável a dispensa do certificado de vacinação no caso de pessoas vindas de países vizinhos “em que cobertura vacinal tenha atingido a imunidade coletiva ou que esteja em níveis de cobertura vacinal e contexto epidemiológico considerados seguros”, ou seja, nações com muita gente vacinada, e não aquelas em que há poucas vacinas. Já a Nota Técnica 113, sobre a entrada no Brasil por via aérea, não cita nenhum critério no trecho em que faz recomendações, limitando-se a prescrever testagem e quarentena para não vacinados.

Por fim, a simples permissão para que alguém vindo de um país com baixa cobertura vacinal entre no país sem o comprovante, desde que cumpra os demais requisitos, é uma admissão implícita de que a combinação de teste negativo e quarentena é aceita até mesmo pelo Supremo como meio suficiente para se garantir a saúde dos brasileiros. Esta era, no fim das contas, a premissa adotada pelo governo federal, que, se por um lado divergiu da Anvisa ao escolher não exigir o comprovante de vacinação, por outro seguiu as recomendações da agência para não vacinados ao impor a quarentena e a apresentação de teste a todos os que entrassem no país.

Não se deve concluir, de tudo o que foi dito acima, que a vacina é inútil ou que não colabora para frear a pandemiacomo afirmamos, os dados brasileiros mostram exatamente o contrário disso e demonstram a capacidade de a vacina reduzir os números da Covid, especialmente o de mortes

Tampouco afirmamos que uma eventual exigência de vacinação como condição para estrangeiros entrarem no Brasil seja algo completamente absurdo ou descabido; muitos países têm adotado medidas semelhantes, e o Brasil, se tomasse tal decisão, estaria apenas exercendo sua soberania. 

No entanto, há dois problemas graves na forma como isso está sendo estabelecido no país: o primeiro é o fato de a obrigação ser imposta por via judicial, atropelando prerrogativa do Poder Executivo; 
e o segundo é a falta de coerência nos critérios escolhidos pelo relator Barroso, às vezes em oposição às recomendações da Anvisa. Em resumo, uma decisão em que faltam tanto a “ciência, ciência, ciência” quanto a “Constituição, Constituição, Constituição”.
 
Editorial - Gazeta do Povo

domingo, 12 de dezembro de 2021

Barroso determina comprovante de vacinação para estrangeiros

O despacho, contudo, abre um precedente para viajantes que venham de países com pouca oferta de vacinas 

Viajantes estrangeiros que chegarem ao Brasil terão que apresentar um comprovante de vacinação contra a covid-19. O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, instituiu a medida neste sábado, 11.  A ordem pela obrigatoriedade da vacinação ocorreu em razão de uma ação da Rede Sustentabilidade. A legenda pedia a imposição de medidas como o “passaporte da vacina” ou quarentena obrigatória na chegada ao Brasil, além de uma maior fiscalização dos voos que desembarcam no país. Para tanto, o partido alegava que essas eram recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Pela decisão, estrangeiros sem comprovante vacinal não poderão entrar no Brasil. De acordo com o ministro, monitorar a quarentena de milhares de viajantes tornaria a situação fora do controle e traria mais risco à população brasileira.  O despacho, entretanto, abre um precedente para que a vacinação seja substituída por quarentena para os passageiros que “sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não exista vacinação disponível com amplo alcance”.

“A substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da quarentena somente se aplica aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes, ou que sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não exista vacinação disponível com amplo alcance, ou, ainda, por motivos humanitários excepcionais”, escreveu o ministro.

Revista Oeste

 


segunda-feira, 20 de setembro de 2021

Sem comprovante de vacinação, Bolsonaro come pizza na rua em Nova York - Revista Oeste

Desde o dia 16 de agosto, permanência em ambientes fechados na cidade só é permitida com apresentação de documento

Já em Nova York, onde deve fazer o discurso de abertura da Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) na terça-feira 21, o presidente Jair Bolsonaro e sua comitiva comeram pizza na calçada, do lado de fora do restaurante. A cidade norte-americana passou a exigir, desde o dia 16 de agosto, comprovantes de vacinação para que as pessoas possam frequentar ambientes fechados — como restaurantes, bares, cinemas e academias.

O presidente Jair Bolsonaro come pizza do lado de fora de restaurante em Nova York | Foto: Reprodução/Instagram

[inimigos do Brasil, inimigos do Presidente, Bolsonaro será punido. O trio 'dono' da CPI Covidão - senadores Aziz, Calheiros e Rodrigues - expelirão uma notícia crime acusando Bolsonaro de tentativa de genocídio contra o povo norte-americano e sob escolta daqueles dois senadores, nos parece  do Espírito Santo, que são ou foram policias, atravessarão a Praça dos  Três Poderes e entregarão a denúncia ao STF.]

Nas redes sociais, o ministro do Turismo, Gilson Machado, publicou a foto de Bolsonaro e dos demais integrantes da comitiva brasileira comendo pizza na rua. Na imagem, além de Bolsonaro e Machado, aparecem o presidente da Caixa, Pedro Guimarães; o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Luiz Eduardo Ramos; e o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, entre outros.

Leia mais: “Bolsonaro promete levar ‘o Brasil real’ para a Assembleia da ONU”

Nova York foi a primeira grande cidade dos Estados Unidos a exigir a apresentação do chamado “passe sanitário” para os cidadãos frequentarem ambientes fechados. Além disso, a prefeitura também decidiu pagar US$ 100 para quem quiser se vacinar contra a covid-19.

Leia também: “‘Vão tentar achar alguma forma de criminalizar o governo’, diz Heinze sobre relatório da CPI”

Bolsonaro, que já foi infectado pelo novo coronavírus e contraiu a covid-19, ainda não tomou a vacina contra a doença.

Revista Oeste