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terça-feira, 28 de dezembro de 2021

Lewandowski pede investigação contra Bolsonaro por intimidação

Pedido foi feito por suposta intimidação de servidores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou à Procuradoria-Geral da União (PGR) um pedido para que o presidente Jair Bolsonaro (PL) seja investigado por suposta intimidação de servidores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os técnicos do órgão relataram ameaças poucos dias após Bolsonaro afirmar que divulgaria os nomes dos responsáveis pela aprovação da vacinação infantil contra a covid-19. A solicitação atende a um pedido do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) que aponta o delito de incitação ao crime, previsto no Código Penal, por parte de Bolsonaro. "Quando o noticiado (Bolsonaro) afirma que irá divulgar os nomes dos servidores públicos, ele sabe, pois vem do ambiente político, que não se tratará de debate político e, sim, pessoal daqueles servidores. Deixa de ser a Anvisa a passar pelo escrutínio social e passam a ser seus servidores", disse o pedido do parlamentar.

Na avaliação do advogado Philipe Benoni, especialista em direito penal, para que Bolsonaro seja investigado pelo crime, seria preciso ter evidenciado ainda mais a intenção de atingir os técnicos. "O que interessa para a tipificação do delito de incitação ao crime, previsto no art. 286 do Código Penal, é o dolo. Ou seja, para se caracterizar o crime, é necessário que a incitação seja dirigida à prática determinada conduta de certa de infração penal, não se configurando o delito quando ocorrer uma incitação vaga, imprecisa ou genérica", ressalta. [não nos surpreende o despacho do ministro Lewandowski, acionando um dos seus carimbos/despachos padrão; 
- o parlamentar petista efetuar a denúncia faz parte da sua tentativa de atrair algum holofote - eleições ano que vem, parlamentar esquecido por falta de atuação em prol dos eleitores, precisa atrair atenção e o meio infalível é acusar o presidente Bolsonaro; 
- o encrenqueiro senador do  AP,  parágrafo abaixo, denunciar alguém é o que ele sabe fazer.
O que surpreende é o temor dos servidores da Anvisa, que tomaram uma decisão que lhes compete e querem a proteção do   anonimato. O serviço público tem como característica (imposição constitucional) a publicidade, a transparência e o servidor público que  bem desempenha sua função não tem razão para se proteger no anonimato.  Vale o ditado: quem não deve, não teme.
Eventuais ameaças devidamente tipificadas devem ser apuradas e punidas.]

Assim que Bolsonaro defendeu a divulgação dos nomes dos diretores da Anvisa, a própria agência divulgou uma nota na qual se disse alvo de "ativismo político violento". Ainda há outro pedido de investigação, feito pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que está sob a relatoria do ministro do STF Alexandre de Moraes. Pela Constituição, cabe ao Ministério Público analisar pedidos de apuração de delitos e, se encontrar indícios de irregularidades, propor a abertura de inquérito.

E-mails ameaçadores
A Anvisa passou a ser alvo de ameaças e intimidações após anunciar a aprovação da vacina Pfizer para crianças de 5 a 11 anos. Diretores e técnicos relataram e-mails ameaçadores, após o presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmar que divulgaria o nome dos responsáveis pela aprovação da imunização infantil.

Por conta do episódio, a Polícia Federal anunciou a abertura de inquérito para investigar as ameaças. O procurador-geral da República, Augusto Aras, também enviou um ofício ao presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, afirmando que determinou a "adoção de providências" para "assegurar a proteção" dos servidores.

Não é a primeira vez que integrantes da Anvisa sofrem intimidação. Em novembro, logo no início da discussão sobre a vacinação de crianças, o diretor-presidente da agência, Antônio Barra Torres, relatou que os servidores e terceirizados receberam e-mails com ameaças de morte, caso a instituição aprovasse o uso do imunizante para a faixa etária. Ele pediu proteção das autoridades.

Política - Correio Braziliense


domingo, 12 de dezembro de 2021

Barroso determina comprovante de vacinação para estrangeiros

O despacho, contudo, abre um precedente para viajantes que venham de países com pouca oferta de vacinas 

Viajantes estrangeiros que chegarem ao Brasil terão que apresentar um comprovante de vacinação contra a covid-19. O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, instituiu a medida neste sábado, 11.  A ordem pela obrigatoriedade da vacinação ocorreu em razão de uma ação da Rede Sustentabilidade. A legenda pedia a imposição de medidas como o “passaporte da vacina” ou quarentena obrigatória na chegada ao Brasil, além de uma maior fiscalização dos voos que desembarcam no país. Para tanto, o partido alegava que essas eram recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Pela decisão, estrangeiros sem comprovante vacinal não poderão entrar no Brasil. De acordo com o ministro, monitorar a quarentena de milhares de viajantes tornaria a situação fora do controle e traria mais risco à população brasileira.  O despacho, entretanto, abre um precedente para que a vacinação seja substituída por quarentena para os passageiros que “sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não exista vacinação disponível com amplo alcance”.

“A substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da quarentena somente se aplica aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes, ou que sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não exista vacinação disponível com amplo alcance, ou, ainda, por motivos humanitários excepcionais”, escreveu o ministro.

Revista Oeste

 


quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

STF autoriza estados e municípios a comprar vacinas contra Covid se União descumprir plano - G1

Julgamento foi feito em plenário virtual, no qual ministros inserem votos em sistema eletrônico. Ação foi apresentada pela OAB, e STF tomou decisão por unanimidade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (23) autorizar estados e municípios a comprar e a distribuir vacinas contra a Covid-19. A permissão valerá caso o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização ou caso as doses previstas no documento sejam insuficientes.

O julgamento foi feito em plenário virtual, no qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico. A ação julgada foi apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e a decisão do STF foi tomada de forma unânime. A tese define ainda que as vacinas eventualmente compradas pelos governos locais precisam ter sido aprovadas, em prazo de 72 horas, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

[mais uma decisão que configura as intervenções descabidas do STF; 
- Quanto a intenção da OAB é de fácil e incontestável dedução: atrapalhar, tumultuar o governo do Presidente Bolsonaro.  
A decisão do STF é além de desnecessária, inócua, por razões simples e incontestáveis:
- desnecessária por já existir um cronograma de vacinação em tentativa de cumprimento pelo Governo Federal, sendo a tentativa devido um motivo que não pode ser ignorada em tempos de campanha de vacinação: FALTAM VACINAS. O Governo do presidente Bolsonaro tem envidado esforços para adquirir vacinas, sem obter êxigo - até a OMS  alega não haver vacina disponível para compras. e não consegue de quem comprar. A União Europeia também reclama da falta.
- inócua,  por autorizar os governos estaduais e municipais a comprar vacinas - que não estão disponíveis no mercado mundial.
Outro ponto que desperta curiosidade é qual esfera da União vai pagar as vacinas? 
os estados? os municípios? O Governo Federal - este é sempre candidato forçado a ficar com o ÔNUS enquanto estados e municípios ficam com o BÔNUS. 
As compras serão realizadas sem licitação? 
como fica nos estados em que governadores adquiriram produtos para combater a covid em adega e com preços três vezes acima dos de mercado?]
 
Caso o prazo não seja cumprido, a importação pode ser liberada se houver registro nas agências reguladoras da Europa, dos Estados Unidos, do Japão ou da China. Na ação, a OAB argumentou no STF que essa dispensa de autorização deve valer para imunizantes que tiverem obtido registro em renomadas agências de regulação no exterior. 
[Não temos o hábito comum aos inimigos do Brasil de assumir postura de regozijo com o infortúnio de outros. 
Ao mesmo tempo cultuamos a verdade e isso nos leva a apontar mais uma demonstração de incompetência de alguns governos estaduais: 
Inúmeras declarações do governo do Joãozinho Doria, davam a  impressão (declaração de autoridades deveriam quando se revelarem falsas, serem punidas como fake news) que o Estado de São Paulo, sob o competente e verdadeiro governo do bolsodoria, seria o primeiro a iniciar a vacinação, o campeão em numero de vacinados - chegou a insinuar que qualquer cidadão brasileiro, morador de qualquer região do Brasil, que viesse ao estado paulista seria vacinado - o primeiro a erradicar a covid-19 no Brasil.
INFELIZMENTE, os fatos  mostram o contrário. São Paulo ocupa, atualmente, o primeiro lugar entre todos os estados brasileiros, em número de contágios, de casos, de mortes, de ocupação de UTI.
Caiu do segundo para o oitavo lugar entre os que mais vacinam.] 

Em dezembro, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do tema, já havia concedido uma liminar (provisória) para permitir a atuação de estados e municípios na vacinação. "A Constituição outorgou a todos os entes federados a competência comum de cuidar da saúde, compreendida nela a adoção de quaisquer medidas que se mostrem necessárias para salvar vidas e garantir a higidez física das pessoas ameaçadas ou acometidas pela nova moléstia, incluindo-se nisso a disponibilização, por parte dos governos estaduais, distrital e municipais, de imunizantes diversos daqueles ofertados pela União, desde que aprovados pela Anvisa, caso aqueles se mostrem insuficientes ou sejam ofertados a destempo", afirmou o relator no voto apresentado virtualmente. 

Notícia - Política - G 1


sábado, 9 de janeiro de 2021

Vacina para ontem – Folha de S. Paulo

Opinião

Após 200 mil mortos, Anvisa tem teste de fogo com licença para a Coronavac

O pedido de licença emergencial para a vacina Coronavac representa um teste de fogo para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Qualquer delonga manchará gravemente a reputação técnica da Anvisa enquanto durar a administração de Jair Bolsonaro —cuja irresponsabilidade contribuiu para que o país alcançasse na quinta-feira (7) a marca tenebrosa de 200 mil mortos pela Covid-19. Por mais que a cautela mande tomar com um grão de sal a divulgação de resultados científicos em entrevista coletiva, sem o crivo de especialistas não envolvidos, não há como deixar de regozijar-se com uma vacina capaz de impedir o desenvolvimento preocupante da doença em 78% dos inoculados.

[a cada dia que passa, mais inteligentes ficamos; 
agora estamos até adivinhando: - já tínhamos a certeza de que a vacina chinesa for barrada pela Anvisa - por razões técnicas - atribuirão a 'pretextos burocráticos', que buscam atender interesses políticos do presidente Bolsonaro, a motivação do atraso - esquecerão que a vacina chinesa tem se destacado por adiamentos, não apresentação de resultados, etc.
Destacamos dois pontos: 
- a competência técnica e isenção da Anvisa precisam ser respeitadas, acatadas e cumpridas  - ainda que implique na negativa de registro/autorização  para a Coronovac, a Astra Zenêca ou qualquer outro imunizante;
- considerando que o Pretório Excelso é formado por onze possuidores de notório saber jurídico, não tem sentido que interfira em um processo que precisa de notório saber científico medicinal, que nenhum dos ONZE possui.]

O Instituto Butantan e o governo paulista merecem cumprimentos por tornar o produto disponível [??? mesmo estando sob exame da Anvisa? Sem ser aprovada/autorizada o medicamento não existe.] em apenas oito meses de trabalho. Seu próximo passo deve ser a publicação de dados detalhados para escrutínio de cientistas.

Não se desconhece que o governador João Doria (PSDB) recorre à façanha do Butantan para projetar-se na cena nacional. Seria estranho se não o fizesse, embora se exijam cuidados no trato de questão tão crucial para a saúde pública. Sua administração apoiou de modo decidido o teste clínico com 12.476 profissionais de saúde em oito estados que atestou a eficácia do imunizante da Sinovac, do qual já se encontram em São Paulo 10,9 milhões de doses.

Deplorável tem sido a conduta de seu adversário político, o presidente Jair Bolsonaro, que só há poucos dias se curvou ao imperativo da vacinação. Seu errático ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello, correu à TV para tentar desfazer a imagem de incompetência que angariou em quase oito meses de omissão diante do negacionismo sanitário do chefe.

A dupla inepta agora se atabalhoa na busca desesperada para importar da Índia 2 milhões de doses da vacina AstraZeneca/Oxford, para a qual a Anvisa recebeu pedido de autorização nesta sexta (8). Na falta do produto, Pazuello finalmente anunciou contrato para sua pasta adquirir 100 milhões de doses da Coronavac —aquela que o presidente jurou jamais comprar.

Importa verificar se, nos próximos dias, a Anvisa cederá aos interesses políticos do presidente, atrasando a vacina do Butantan sob pretextos burocráticos. Nem ela nem o Ministério da Saúde cometerão a indecência, espera-se, de impedir o governo paulista de exercer o direito — já confirmado pelo Supremo Tribunal Federal— de deslanchar seu próprio programa de imunização.

Opinião - Folha de S.Paulo

 

sexta-feira, 8 de janeiro de 2021

Oxford: Anvisa recebe pedido da Fiocruz para uso emergencial da vacina

Trata-se da segunda solicitação do tipo realizada junto à agência hoje

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recebeu nesta sexta-feira, 8, o pedido de uso emergencial da vacina contra Covid-19 desenvolvida pela Universidade de Oxford em parceria com a farmacêutica Astrazeneca.  O parecer positivo ou negativo do órgão regulador de medicamentos deve ocorrer em até 10 dias.

Trata-se do segundo pedido de uso emergencial protocolado na agência hoje. Mais cedo, o Instituto Butantan, que produz no Brasil a CoronaVac, da farmacêutica Sinovac Life Science, realizou a mesma solicitação. De acordo com a Anvisa, as primeiras 24h serão utilizadas para fazer uma triagem do processo e checar se os documentos necessários estão disponíveis. Se houver informação importante faltando, a Anvisa pode solicitar as informações adicionais ao laboratório.

O  sempre figurou como a principal aposta do governo federal para promover uma campanha de vacinação contra a Covid-19. É esperada a produção de 100,4 milhões de doses até julho pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). A autorização solicitada, contudo, diz respeito à distribuição inicial de 2 milhões de doses já prontas que devem ser importadas do Instituto Serum, da Índia. De acordo com o Itamaraty, as primeiras unidades do antígeno devem chegar ao Brasil ainda neste mês.

Em estudos de fase 3, a vacina de Oxford apresentou eficácia média de 70%. Em entrevistas, o CEO da AstraZeneca, Pascal Soriot, afirmou que o medicamento tem 100% de eficácia contra desdobramentos severos da doença. Ou seja, ainda que a pessoa contraia Covid-19, o caso deverá ser de pouca complexidade médica.  A posologia no Brasil deve ser feita em duas doses completas. Como principal ganho, a vacina pode ser armazenada em temperatura comum de geladeira e tem preço mais acessível do que outras vacinas contra a Covid-19 já conhecidas, algo em torno de 3 dólares.

Saúde - VEJA Online

 

domingo, 25 de outubro de 2020

Urgente e para todos – Folha de S. Paulo

Opinião  

Ante pressão de Bolsonaro, Anvisa precisa dar sinais de não procrastinar vacina

[Antes de se considerar o alerta acima, devemos aguardar que em algum local do planeta Terra esteja sendo utilizada uma vacina contra o coronavírus - isto ocorrendo, podemos cogitar de da Anvisa ser levada ao  tronco.
Enquanto não houver uma vacina segura e eficaz, qualquer alerta é mero alarmismo.] 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já tem de se ocupar de decisões relativas à compra de meios para a fabricação de um imunizante aqui. Estima-se que, em breve, deva examinar a segurança e a eficácia do produto. De início, tais procedimentos dizem respeito à Coronavac, fabricada pela empresa chinesa Sinovac e encomendada pelo governo paulista. Como é bem e lamentavelmente sabido, tal processo tornou-se objeto de disputas entre Bolsonaro e o governador João Doria (PSDB-SP), prováveis adversários nas eleições de 2022.

O presidente faz campanha irracional contra a adoção da vacina e a obrigatoriedade da imunização—e o instituto estadual Butantã, responsável pela fabricação no país, diz que a Anvisa retarda a aprovação da importação de insumos.

Desde que sua indicação ao cargo de diretor-presidente da agência foi confirmada pelo Senado, nesta semana, Antonio Barra Torres tem dado declarações enfáticas sobre a independência do órgão e o caráter técnico de suas decisões. Em entrevista à Folha, chegou a dizer que o ato de impedir ou de procrastinar a autorização para um produto que salve vidas é objeto, “em algum lugar”, do Código Penal —talvez se referisse ao artigo 319, que tipifica a prevaricação.

A despeito das afirmações corretas, é inevitável recordar que o histórico de Barra Torres não deixa de causar alguma preocupação. Ele assumiu em julho de 2019 o cargo de diretor da Anvisa. Em março deste ano, na condição de diretor-presidente substituto e já durante a epidemia, acompanhou Bolsonaro em uma aglomeração de manifestantes. Foi conselheiro do presidente, que se opôs a medidas óbvias de contenção da epidemia.

Diretores de agências reguladoras não podem ser demitidos pelo presidente da República. Se assim o quiser, Barra Torres terá cinco anos à frente da Anvisa. Está limitado apenas pela lei e pela consciência do seu dever com o público. A agência que preside tem amplos poderes e responsabilidades. Não lhe cabe postergar nem mesmo apressar decisões, salvo em casos previstos na lei sobre a excepcionalidade da pandemia.

As instituições, felizmente, dão sinais de que não se acomodarão ante mais um comportamento irresponsável do chefe de Estado. A pronta adoção pelo SUS de uma vacina após verificação de eficácia e risco— e sua aplicação, se necessário, em caráter obrigatório são passos essenciais para a superação da calamidade sanitária e social.

Opinião - Folha de S. Paulo


terça-feira, 9 de abril de 2019

Bolsonaro vai comemorar cem dias de governo com 'revogaço'

O presidente Jair Bolsonaro assinará decreto, nos próximos dias, dando um prazo de até 18 meses para que sejam revogados decretos, normas, portarias e resoluções que, segundo fontes da área econômica, servem mais para atrapalhar os negócios do que ajudar. Entre as medidas que deverão caducar no que está sendo chamado pelo governo de "revogaço", estariam exigências trabalhistas, atos assinados na época do controle de preços e até regras que datam dos anos 1960.

No pacote, estariam ainda normas da Receita Federal, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e proibições de importações de determinados produtos que não mais se justificam. O governo vai criar grupos de trabalho temporários para o reexame das resoluções e estabelecer um cronograma para sua revisão.  A ideia do "revogaço" já havia sido informada a empresários brasileiros pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Na manhã desta terça-feira, Bolsonaro também escreveu sobre a medida em uma rede social. O presidente afirmou que serão anuladas centenas de decretos desnecessários "que hoje só servem para dar volume ao nosso já inchado Estado e criar burocracias que só atrapalham". Segundo ele, a ordem é desregulamentar e diminuir o excesso de regras.

Ao se aproximar dos cem primeiros dias de seu governo, Bolsonaro quer anunciar medidas de impacto para animar a economia. O "revogaço" é tido como uma ação "radical", de grande relevância. Técnicos envolvidos no assunto afirmam que a limpeza no excesso de regulamentação tem por objetivo dar segurança jurídica a empresários e investidores nacionais e estrangeiros. De acordo com uma fonte envolvida no tema, pela versão que estava em vigor até segunda-feira, o decreto terá cerca de 20 artigos. Os grupos de trabalho que vão reavaliar as normas poderão recomendar sua manutenção, revogação ou consolidação. O prazo para essa reavaliação será dividido da seguinte forma: 12 meses para atos publicados até 1960; 13 meses até 1970; 14 meses até 1980; 15 meses até 1990; 16 meses até 2000; 17 meses até 2010; e 18 meses para as publicadas até o dia da edição do decreto.
— Se bobear, tem até lei delegada da época do presidente Getúlio Vargas - brincou essa fonte.

O decreto, elaborado pelo Ministério da Economia, está em discussão na Casa Civil da Presidência da República. Como envolve uma série de atividades em inúmeros setores, é possível que haja alterações importantes em relação à proposta original - que prevê a caducidade de todas as normas, sem exceções. O "revogaço" será anunciado com outras ações para melhorar o ambiente de negócios. Um exemplo é uma medida provisória desburocratizando processos e procedimentos.

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