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quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Cármen Lúcia nega recurso e mantém prisão de Maluf



Como presidente do STF, ministra é responsável por decidir sobre recursos durante o período do recesso do Judiciário; defesa tenta prisão domiciliar


A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na tarde desta quinta-feira a ação cautelar que pedia a suspensão da prisão do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). A defesa de Maluf alegava que, por ainda existirem possibilidades de recurso, o ex-prefeito não deveria começar a cumprir a pena de sete anos e nove meses de prisão.

Como presidente do Supremo, compete a Cármen Lúcia decidir sobre recursos durante o período de recesso do Poder Judiciário. No entanto, a decisão de manter Maluf preso não surpreende. Em 2012, a ministra tomou decisão semelhante a de Edson Fachin, ao determinar que o então deputado Natan Donadon (PMDB-RO) começasse a cumprir sua pena e que os embargos que ele apresentara, semelhantes aos de Maluf, eram “protelatórios”.

Procurado, o advogado do ex-prefeito de São Paulo, Antonio Carlos de Almeida Castro, não respondeu aos questionamentos até a publicação desta nota. A outra movimentação da defesa, além de tentar a liberdade do deputado no STF, é buscar que ele cumpra prisão domiciliar humanitária, por conta da idade (86 anos) e do estado de saúde debilitado.

Essa decisão, no entanto, compete à vara de execuções penais do Distrito Federal, para onde Paulo Maluf deve ser transferido. A juíza Leila Cury determinou que, tão logo o deputado chegue à Brasília, ele seja submetido a exames no Instituto Médico Legal (IML). Com base nesse parecer, deve decidir se autoriza ou não Maluf a começar a cumprir a pena em casa.

Revista VEJA