A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta
quarta-feira para proibir que integrantes de forças de segurança entrem
em greve. O julgamento analisou uma ação do governo de Goiás contra
policiais civis do estado, mas tem repercussão geral, ou seja, o mesmo
entendimento deve ser aplicado por outros tribunais e juízes em casos
semelhantes.
Além de policiais civis, a maioria do STF entende que não podem parar
suas atividades os policiais federais, policiais rodoviários federais,
policiais ferroviários federais, bombeiros e policiais militares, entre
outros agentes de segurança. Os PMs já eram proibidos de entrar em
greve.
A Constituição veda a sindicalização e a greve aos militares. Na
avaliação da maioria dos ministros do STF, a mesma proibição deve ser
aplicada aos policiais, mesmo que eles sejam civis. Prevaleceu o voto do
ministro Alexandre de Moraes, para quem não pode ocorrer paralisação de
policiais civis e outros servidores que atuem diretamente na segurança
pública. O relator, Edson Fachin, foi a favor de restringir o direito de
greve, mas não para eliminá-lo totalmente. — Dou provimento ao recurso (do estado de Goiás) para
aplicar a impossibilidade de que servidores das carreiras policiais,
todas, exerçam o direito de greve — disse Moraes.
Foi fixada uma tese, ou seja, o entendimento que deverá ser seguido por todo o Judiciário brasileiro.
— Item um: o exercício do direito de greve sobre qualquer
forma ou modalidade é vedado aos policiais civis e a todos os servidores
públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. Item dois:
é obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada
pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública nos termos do
artigo 165 do CPC (Código de Processo Civil) para vocalização dos
interesses da categoria — diz a tese lida em plenário por Moraes.
O ministro comparou um Estado em que a polícia está em greve a um Estado anárquico. — Não é possível que braço armado do Estado queira fazer
greve. Ninguém obriga alguém a entrar no serviço público. Ninguém obriga
a ficar — afirmou Moraes, acrescentando: — É o braço armado do Estado. E
o Estado não faz greve. O Estado em greve é um Estado anárquico. A
Constituição não permite.
Acompanharam Moraes os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz
Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e a presidente do
tribunal, Cármen Lúcia. — Há um outro dado que acho muito importante: quem paga a
greve do serviço público é o contribuinte. Isso para mim é algo que
define todas essas questões. Quando a criança de colégio público não tem
aula, quem está pagando é a criança. Greve no hospital público é o
contribuinte que está morrendo na maca fria ao desabrigo, de sorte que
sou absolutamente contrário a essa flexibilização que o legislador
propôs. Estou concluindo que o exercício de direito greve de policial
civil é inconstitucional — disse Fux.
Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
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quinta-feira, 6 de abril de 2017
STF proíbe greve de policiais e agentes de segurança
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