Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador direito de greve. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador direito de greve. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 25 de maio de 2018

Viu-se locaute descarado, a greve de patrões, que é proibida; quem apoiou safadeza é trouxa; pagará com seu bolso privilégios dos nababos

Com o chamado acordo que o governo celebrou com os supostos caminhoneiros, perderam o conjunto dos brasileiros e a eficiência econômica, e ganharam os cartorialismo grevista e a tática do locaute. 

Atenção! Desde sempre, essa paralisação de caminhoneiros foi uma greve de patrões e de potentados do transporte de carga. Quando se olham os Itens do acordo, isso fica mais do que evidente. Nem é preciso ter tanta sagacidade.

Quando é que se dá mesmo o locaute? Quando as empresas, e não os trabalhadores, promovem a paralisação. Usam a sociedade como bucha de canhão para chantagear o governo. E foi precisamente isso o que se viu. As perdas são imensas, de todos os lados. E tudo porque um setor da economia estava insatisfeito e percebeu uma janela política para encostar o governo contra a parede. Antes que avance, vamos ao que diz o texto legal, como de hábito.  A Lei de Greve em vigência, vejam vocês, foi votada em plena ditadura: é a 7.783, de 28 de junho de 1989. Garante liberdade ampla para a paralisação do trabalho, fazendo restrições aos serviços essenciais. Essas restrições já foram revistas pelo Supremo. Se o Brasil se sustentasse sobre os ombros de um Atlas, fiquem certos que ele teria direito à greve, ainda que o país fosse largado à deriva, nas esferas. Somos um povo bonzinho, certo? 

Lembro: este que escreve é contra o chamado “direito de greve” para servidores públicos qualquer servidor e para quem presta serviços essenciais. “Ah, não seja antidemocrático, Reinaldo!” Ora, claro que não! Vigorasse meu ponto de vista, se o cara quisesse trabalhar com direito de greve, bastaria não ser servidor nem prestar serviço essencial. E pronto! Ou alguém o obriga a fazer tais escolhas? Acho que não. Você nem precisa ligar o desconfiômetro no modo “hight” para perceber que fomos vitimas de um locaute, com alguns caminhoneiros emprestando a cara para maquiar a natureza da chantagem. No modo “Quiet”, a sua ficha vai cair. Alguns caminhões, é verdade, bloquearam algumas estradas. Mas ninguém viu filas quilométricas de veículos. Ora, eles nem mesmo saíram das empresas, que cruzaram os braços. Suas respectivas associações não recorreram à Justiça pelo seu, digamos, “direito de trabalhar”. Ao contrário: apoiaram os grevistas. O locaute é proibido pelo Artigo 17 da lei 7.783.

Olhem os oito itens principais do acordo que pode suspender a greve, incialmente, por 15 dias, depois dos quais se fará uma reunião. Lá está a manutenção da desoneração da folha de pagamentos das empresas de transporte. A quem interessa isso? A caminhoneiros autônomos? Ora… A matemática elementar nos diz que os autônomos deveriam preferir que o custo das grandes empresas, por unidade de caminhão, fosse maior do que o deles, certo?  Mais um: a gigantesca Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) poderá licitar junto a cooperativas e autônomos até 30% da demanda por frente sem licitação. Isso é contra o país. Trata-se de uma licença para um ente público contratar a preço maior o que pode ser a preço menor. Cooperativas e empresas vivem uma relação simbiótica. Aquelas fecharão os contratos, e estas executarão o trabalho, rachando o sobrepreço.

Você, meu bom brasileiro, que apoiou a greve, ainda que espiritualmente, porque também não gosta do reajuste dos combustíveis vai pagar a conta de empresas gigantescas que resolveram arrancar da sociedade a compensação por seus investimentos pretéritos em caminhões, que andavam sem o devido retorno em razão do baixo crescimento econômico. Você não tem de onde arrancar a compensação. Elas têm: do seu bolso. E usaram algumas auto-intituladas lideranças de caminhoneiros como fachada.
Esse foi um dos capítulos mais vergonhosos da história recente do país.



quinta-feira, 6 de abril de 2017

Moraes abre divergência no STF, vence, e o país fica mais seguro

A greve de agentes públicos ligados à segurança é considerada inconstitucional. Três ministros votaram mal: Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio

Ah, Deus do céu!

Sim, eis o Supremo fazendo a coisa certa, razão por que vamos aplaudi-lo aqui. Em primeiro lugar, vamos botar as coisas nos seus devidos termos. O Supremo NÃO DECIDIU ser inconstitucional a greve de policiais militares. Sabem por quê? Sobre isso, nem discussão havia. É inconstitucional e pronto, segundo o Artigo 142 da Carta, a saber:

Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições (…) do art. 142, Parágrafos 2º e 3º (…).”
Pois bem. O que diz o Inciso IV do Parágrafo 3º? Isto:
“IV – ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.”

E fim de papo. Aquela greve de PMs recentemente havida no Espírito Santo foi inconstitucional e pronto.  O que o Supremo decidiu hoje, por sete votos a três, foi a inconstitucionalidade da greve de policiais civis, estendendo-se tal vedação a todos os agentes de estado encarregados da segurança pública!
Até que enfim!

Bem, todos conhecem a minha posição. Se não, procurem em arquivo: greve de servidor público deveria ser proibida para todas as categorias. O patrão dessa turma é o povo. E o povo não pode ser chantageado. Lutar por melhores condições é não só um direito, mas uma obrigação civilizacional. No caso dos servidores, tem de haver um limite. Não pode interromper o serviço. Se a situação estiver ruim, insustentável, o negócio é ir para o setor privado. Adiante.

O Supremo julgou nesta quarta o chamado ARE (Recurso Extraordinário com Agravo). Dizia respeito a uma greve de policiais civis em Goiás. O Tribunal de Justiça do Estado, acreditem!, havia garantido o direito à paralisação em ação proposta pelo Sindicato dos Policiais Civis de Goiás (Sinpol/GO). O Estado, então, apelou ao Supremo. E, ora, ora… O relator foi Edson Fachin — sim, o do petrolão. E não é que, em seu voto, o doutor reconheceu que, oh, sim, a greve tem de obedecer a regras, mas é um direito essencial que tem de ser garantido… Ele previa autorização da Justiça, obrigação de não portar armas, não usar uniforme… Mas a greve, segundo Fachin, pode! É o fim da picada! Votaram com ele os ministros Rosa Weber (que era juíza do Trabalho…) e Marco Aurélio Mello, que também era… juiz do Trabalho.

Felizmente, uma maioria formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski impôs a ordem no estímulo ao baguncismo.  Moraes, o primeiro a votar depois do relator por ser o ministro mais recente da Casa (é a regra), abriu brilhantemente a divergência e afirmou que uma interpretação conjunta dos artigos (parágrafo 1º), 37 (inciso VII) e 144 da Constituição Federal possibilita, por si só, a vedação absoluta ao direito de greve pelas carreiras policiais, tidas como carreiras diferenciadas no entendimento do ministro.

A que ele se refere?
Parágrafo 1º do Artigo 9º:
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
  • 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Inciso VII do Artigo 37:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:      
VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
Artigo 144
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

O que Alexandre deixou claro, com a feliz concordância de seis outros ministros? Os artigos 9º e 37 estabelecem que o direito de greve do servidor não é absoluto, devendo se submeter à lei. Até aí, bem. Quando se chega ao 144, no entanto, aí não tem jeito. A vedação tem de ser total. E para todas as carreiras elencadas. Na formulação do Supremo, a coisa ficou assim: “(1) O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. (2) É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do artigo 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria”.

Informa o site do Supremo: “Outro argumento usado pelo ministro para demonstrar como a carreira é diferenciada foi o de que a atividade de segurança pública não tem paralelo na atividade privada. Enquanto existem paralelismos entre as áreas públicas e privadas nas áreas de saúde e educação, não existe a segurança pública privada, nos mesmos moldes da segurança estatal, que dispõe de porte de arma por 24 horas, por exemplo, salientou o ministro. Para ele, não há como se compatibilizar que o braço armado investigativo do Estado possa exercer o direito de greve, sem colocar em risco a função precípua do Estado, exercida por esse órgão, juntamente com outros, para garantia da segurança, da ordem pública e da paz social”.

Impecável!

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo - VEJA

STF proíbe greve de policiais e agentes de segurança

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira para proibir que integrantes de forças de segurança entrem em greve. O julgamento analisou uma ação do governo de Goiás contra policiais civis do estado, mas tem repercussão geral, ou seja, o mesmo entendimento deve ser aplicado por outros tribunais e juízes em casos semelhantes.

Além de policiais civis, a maioria do STF entende que não podem parar suas atividades os policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, bombeiros e policiais militares, entre outros agentes de segurança. Os PMs já eram proibidos de entrar em greve.

A Constituição veda a sindicalização e a greve aos militares. Na avaliação da maioria dos ministros do STF, a mesma proibição deve ser aplicada aos policiais, mesmo que eles sejam civis. Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem não pode ocorrer paralisação de policiais civis e outros servidores que atuem diretamente na segurança pública. O relator, Edson Fachin, foi a favor de restringir o direito de greve, mas não para eliminá-lo totalmente. — Dou provimento ao recurso (do estado de Goiás) para aplicar a impossibilidade de que servidores das carreiras policiais, todas, exerçam o direito de greve — disse Moraes.

Foi fixada uma tese, ou seja, o entendimento que deverá ser seguido por todo o Judiciário brasileiro.
Item um: o exercício do direito de greve sobre qualquer forma ou modalidade é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. Item dois: é obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública nos termos do artigo 165 do CPC (Código de Processo Civil) para vocalização dos interesses da categoria — diz a tese lida em plenário por Moraes.

O ministro comparou um Estado em que a polícia está em greve a um Estado anárquico.  — Não é possível que braço armado do Estado queira fazer greve. Ninguém obriga alguém a entrar no serviço público. Ninguém obriga a ficar — afirmou Moraes, acrescentando: — É o braço armado do Estado. E o Estado não faz greve. O Estado em greve é um Estado anárquico. A Constituição não permite.

Acompanharam Moraes os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia. — Há um outro dado que acho muito importante: quem paga a greve do serviço público é o contribuinte. Isso para mim é algo que define todas essas questões. Quando a criança de colégio público não tem aula, quem está pagando é a criança. Greve no hospital público é o contribuinte que está morrendo na maca fria ao desabrigo, de sorte que sou absolutamente contrário a essa flexibilização que o legislador propôs. Estou concluindo que o exercício de direito greve de policial civil é inconstitucional — disse Fux.

ESPÍRITO SANTO COMO MAU EXEMPLO
Barroso e Lewandowski ainda propuseram alguns ajustes. Lewandowski, por exemplo, opinou pela irredutibilidade dos vencimentos e a garantia de reajuste. Ele também destacou que, apesar da restrição à greve, os policiais têm direitos que não são garantidos a outros profissionais, como aposentadoria especial e, em vários casos, adicional de periculosidade.  — É vedada a greve de policiais civis, sendo-lhes assegurado, em contrapartida, com a devida exação, o direito à irredutibilidade dos vencimentos e o seu reajuste anual — disse Lewandowski, admitindo, porém, que seu entendimento não seria seguido.

Barroso votou para que seja possível uma mediação no Judiciário de modo a tentar atender as reivindicações dos policiais, mas sem possibilidade de greve. A sugestão foi aprovada. Ele chegou a citar o filósofo político inglês Thomas Hobbes, autor do clássico "Leviatã". Na obra, que trata do Estado, Hobbes destaca que, no estado de natureza, o homem é o lobo do homem, ou seja, não há garantias contra a exploração de um pelo outro.  — Não há como prevalecer com um caráter absoluto esse direito de greve para os policiais. Nós testemunhamos os fatos ocorridos no Espírito Santo, em que, em última análise, para forçar uma negociação com o governador, se produziu um quadro hobbesiano, estado da natureza, com homicídios, saques. O homem lobo do homem. Vida breve, curta e violenta para quem estava passando pelo caminho. Eu preciso dizer que não dá para interpretar essa situação, sem ter em linha de conta, os episódios recentes — disse Barroso, citando a paralisação de PMs capixabas.

Gilmar Mendes atacou ainda decisões judiciais que proíbem o corte de ponto de grevistas, mesmo havendo decisão do STF autorizando a medida. Segundo ele, greve que não afeta os rendimentos se transforma em férias.  — Tem juiz que tem coragem de dar liminar para que o sujeito receba. É mais uma jabuticaba que inventamos — avaliou Gilmar, acrescentando: — Greve de sujeitos armados não é greve.

FACHIN FOI VENCIDO
O relator Edson Fachin foi voto vencido. Ele entendeu que proibir a greve seria inviabilizar o gozo de um direito fundamental. Ainda assim, ele foi favorável a impor algumas restrições aos policiais civis, sem fazer menção a outras corporações. A paralisação das atividades dependeria de autorização prévia da Justiça. Além disso, deveriam seguir as regras fixadas pelo próprio STF para greves no setor público, que permitem, por exemplo, corte de ponto. Por fim, propôs ainda a proibição do porte de armas e o uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias ou emblemas da corporação durante a paralisação.  — A greve deve ser submetida à apreciação prévia do Poder Judiciário. Compete ao Poder Judiciário, ainda, definir quais atividades desempenhadas pelos policiais não poderão sofrer paralisação, assim como qual deve ser o percentual mínimo de servidores que deverão ser mantidos nas suas funções — votou Fachin.

Apenas os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello o acompanharam. Não participou do julgamento o ministro Celso de Mello.  A ministra da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, e o vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, também foram contra o exercício do direito de greve pelos policiais. — A paralisação de policiais civis atinge a essência a própria razão de ser do Estado, que é assegurar efetivamente à população a segurança. E mais, segurança essa que a Constituição Federal preserva e insere como valor mais elevado — disse Grace. — Não é cabível, compatível algum tipo de paralisação nessa atividade, como também não é admissível paralisação nos serviços do Judiciário, do Ministério Público. Algumas atividades do Estado não podem parar de forma alguma. E a atividade policial é uma delas — afirmou Bonifácio em seguida.

A defesa do Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás (Sinpol) alegou que não seria possível estender aos civis norma que diz respeito aos militares. Destacou também que, no estado, a categoria ficou cinco anos sem nenhum reajuste. Há atualmente no Brasil outras cinco ações relacionadas ao direito de greve de policiais que estão paralisadas, esperando uma definição do STF.

Fonte: O Globo
 

quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

O ajuste selvagem

Quando um governo entra no déficit e esgota sua capacidade de contorná-lo, o ajuste será feito. De forma civilizada ou na selvageria

Vamos falar francamente. Todo mundo sabe que os estados estão quebrados e que o rombo tem duas causas principais: o inchaço da folha de pagamento do funcionalismo e a conta, também crescente, das aposentadorias e pensões. Logo, todo mundo sabe que o equilíbrio fiscal exige a contenção da folha e uma reforma previdenciária que aumente as contribuições e reduza os benefícios e privilégios.

Dirão: há pelo menos 300 deputados que não concordam ou não sabem disso. Foram aqueles que aprovaram o projeto de renegociação das dívidas dos estados, cancelando as contrapartidas que os governos estaduais deveriam entregar. Falso. Os deputados sabem perfeitamente. O que não querem é assumir a responsabilidade pelas reformas. 

Aliás, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que comandou o voto antiajuste, expressou muito bem esse ponto de vista. Durante os debates, lá pelas tantas comentou: "em algum momento, os servidores públicos terão que entender que terá de haver reforma e corte de gastos.
Enquanto não entendem, tentar votar a reforma “é um desgaste que a Câmara não precisa passar”.

De quem têm medo? Dizem que é da opinião popular. Falso. Não é o povo que temem, mas os servidores públicos, hoje a categoria mais bem organizada no país. Os servidores gozam de um direito de greve absoluto. Seus sindicatos e associações usam e abusam desse direito exclusivo. Fazem ou ameaçam greves em momentos delicados, como na véspera da Olimpíada. Chegam a ameaçar tirar a polícia das ruas e deixá-las entregues aos criminosos. Mesmo quando os seus radicais partem para a violência, como na invasão e depredação da Alerj, não acontece nada. Não há investigação, embora sejam abundantes as fotos e filmes dos atos ilegais. Sindicatos e associações dizem que são contra essa violência mas não tomam qualquer providência para afastar seus radicais. 

Nas greves, não tem corte de ponto nem desconto dos dias parados, muito menos demissões. O Congresso, ou melhor, as lideranças políticas em geral são responsáveis por essa situação. Até hoje, por exemplo, não aprovaram legislação para regulamentar o direito de greve do funcionalismo. Têm medo de dizer coisas óbvias — dia parado é dia não pago e que certas categorias, como os policiais, não podem fazer greve. 

Aliás, os políticos têm medo de dizer que precisa de um rigoroso ajuste fiscal também porque convivem o tempo todo com os funcionários públicos, muitos nomeados por eles, muitos deles seus parentes. Nesse ambiente, sabe quando os servidores entenderão que a reforma é inevitável? Nunca. Se os parlamentos se recusam e, ao contrário, aprovam medidas contra o ajuste, por que os servidores a assumiriam?

E assim chegamos nesses absurdos. O governo do Rio não está pagando salários em dia. Mas a Alerj se recusou a sequer discutir um projeto de lei que suspendia reajustes salariais para 2017. O que nos leva a outro ponto, a desigualdade. Reportagem da TV Globo mostrou que algumas categorias receberam em dia salários e o 13º. Não por acaso, estão entre as categorias mais bem pagas, como as da Procuradoria Geral do Estado e do Tribunal de Justiça. São também as categorias mais próximas e com maior poder de persuasão dentro do governo.

O Movimento Unificado dos Servidores Públicos Estaduais (Muspe) protestou, com razão, notando que a maioria teve o salário parcelado em nove vezes. Na verdade, há uma massa de manobra, formada pelas categorias mais numerosas e de menor remuneração. São essas que vão para a rua com os cartazes dizendo que “o servidor não é culpado pela crise”.

Claro que, considerando o servidor individualmente, pessoa que tem de cuidar de si e de sua família, ninguém é culpado. É vítima.  Mas o problema está, sim, no crescimento descontrolado da folha e dos gastos com aposentados.  Escondendo esse fato, lideranças políticas e sindicais enganam muita gente que não percebe o outro fato. Se não for contido o crescimento daquelas despesas, vai faltar dinheiro para pagar funcionários e aposentados. [um detalhe que não pode, nem deve, ser esquecido: os aposentados cumpriram com todas as obrigações para fazer jus as aposentadorias que recebem = cumpriram a parte deles.
Qualquer mudança na legislação não pode retroagir e prejudicar aos que cumpriram tudo que foi exigido para se aposentarem.
Mudanças só podem ser aceitas se atingir (na integralidade) apenas os funcionários que ingressaram no Serviço Público após a entrada em vigor da nova legislação, sendo no mínimo aceitável que retroajam para alcançar os que entraram nos últimos 15 anos, neste caso devendo o  alcance ser limitado por regras de transição.]

Lideranças políticas e do funcionalismo dizem que há soluções simples, como cobrar impostos atrasados e cancelar isenções fiscais. Podemos discutir isso em outra coluna, mas por hoje basta recorrer ao senso comum. Se fosse simples assim, governadores já não teriam feito? Por que enfrentariam tanta confusão se o dinheiro estivesse à mão? [sempre é mais fácil impor um confisco ao 'servidor público' - afinal, basta apenas não pagar.
Já ser ressarcido das benesses concedidas - tipo tolerância com impostos atrasados e renúncia fiscal é mais complicado.
F ... o servidor é bem mais fácil.]

Quando um governo entra no déficit e esgota sua capacidade de tomar impostos e empréstimos, o ajuste será feito. Ou civilizadamente — por exemplo, cobrando mais dos que ganham mais ou na selvageria, com o governo deixando de pagar servidores e fornecedores, exceto as minorias poderosas e que ganham mais. [sabiamente o Sardenberg reconhece que as minorias mais poderosas de servidores não serão atingidas pelo não pagamento.
Os que váo receber pagamentos em parcelas a perder de vista serão sempre os que ganham menos, os mais fracos.]

Rodrigo Maia pode ter garantido sua reeleição, mas está cavando buracos. A Câmara já sofre o desgaste da crise e da corrupção. Tentar barrar as reformas é o mesmo que tentar barrar a Lava-Jato. Não vai dar certo. Vai piorar para eles.

Fonte: Carlos Alberto Sardenberg, jornalista

domingo, 14 de agosto de 2016

Direito de greve de servidor precisa ser regulamentado - decisão — tomada unilateralmente pelos professores, via sindicato de classe - causa prejuízos irrecuperáveis aos alunos

É necessária uma regulamentação que dê espaço a reivindicações justas mas impeça que a conta vá apenas para a população

A notícia de que os professores da rede estadual decidiram tirar férias este mês e só repor a partir de setembro as aulas perdidas durante quase cinco meses de paralisação aponta para a necessidade urgente de regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, garantido pela Constituição de 1988, mas ainda objeto de interpretações diversas por parte da Justiça. A decisão tomada unilateralmente pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação causa prejuízos irrecuperáveis aos alunos.

A greve, por si só, já traz enorme dano aos estudantes, visto que a aprendizagem é processo gradativo e permanente, pressupondo assim um calendário. Se a reposição das aulas, quando há, é incerta, o problema só se agrava.  Não menos dramática é a situação de pacientes da rede pública de saúde em paralisações que — ainda que não fechem as emergências exigem a remarcação de exames e consultas acertadas há meses, o que pode significar uma sentença de morte. Ou ainda de segurados, em caso de greve de funcionários da Previdência. A paralisação dos médicos peritos, encerradas em janeiro deste ano, deixou 1,3 milhão de trabalhadores aguardando a perícia do INSS e o recebimento do benefício. O tempo médio de espera pelo agendamento subiu de 20 para 88 dias.

Diante de tais transtornos, já passou da hora de haver uma regulamentação que, ao mesmo tempo que dê espaço a reivindicações justas de funcionários públicos, impeça que a conta vá apenas para uma população que já é punida por serviços de má qualidade e uma das maiores cargas tributárias do mundo — a mais elevada entre os países emergentes. 

Em outubro de 2015, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado aprovou o projeto que regulamenta o direito de greve de servidores. Atualmente, o texto está na Comissão de Constituição e Justiça, aguardando inclusão na pauta de votação. O texto determina, entre outras coisas, que os dias parados podem ser descontados, e que durante a greve as unidades administrativas devem continuar prestando serviços com, no mínimo, 30% dos funcionários. Pode ser aperfeiçoado para equilibrar de forma justa direitos de servidores e da população. E, certamente, haverá controvérsias quando de sua discussão em plenário, como é parte do jogo democrático. Mas o que não se pode admitir é que algo que afeta tão drasticamente a população continue sujeito à indefinição, por pressões corporativistas.

[a maior parte das categorias inseridas na classificação de servidores públicos pode ser contemplada com uma legislação menos restritiva quanto ao exercício do direito de greve; em hipótese alguma deve ser permitida a paralisação total.
Mas, outras categorias não podem, não devem, ter direito a greve e se tal direito for concedido que seja sob normas excepcionais  que implique no funcionamento normal de no mínimo 3/4 da força de trabalho - funcionamento normal é que funcione mesmo, prestando atendimento efetivo e eficaz e não apenas simulando um funcionamento normal.

Entre estas categorias devem estar incluídas EDUCAÇÃO, SAÚDE e SEGURANÇA.


Apesar de não ser formada por servidores públicos, os trabalhadores no TRANSPORTE PÚBLICO - empresas privadas que concessionárias do SERVIÇO PÚBLICO de TRANSPORTE - devem também ter o direito a greve limitado a situações excepcionais e garantindo sempre um funcionamento nunca inferior a 70%, haja vista que a paralisação do serviço de transporte público (que via greves programadas ou através das famigeradas paralisações relâmpago) chegam a ser mais prejudiciais que a dos SERVIDORES PÚBLICOS que trabalham nas áreas citadas.]

Fonte:  Editorial - O Globo
 

terça-feira, 9 de junho de 2015

A quem interessa a greve dos rodoviários do DF?

Todo ano a mesma coisa, a mesma bagunça, o mesmo desrespeito ao já sacrificado usuário do transporte coletivo do DF

O PASSADO e o PRESENTE

Os rodoviários do DF (a conduta irresponsável deles torna mais adequado que o chamemos de baderneiros) começam nos primeiros meses do ano com as famigeradas paralisações relâmpago - param determinadas linhas, em determinados horários (sempre os de pico), em uma demonstração de força que o GDF aceita, tanto que já fica "de quatro". 

Meados de maio, começo de junho, decretam uma greve geral  - realizam uma assembleia 'para inglês ver", o resultado é conhecido de todos, antes mesmo da reunião = GREVE GERAL.

O GDF solta alguns grunhidos prometendo punir as empresas (não é  lock-out e sim greve dos empregados das empresas) e o TRT 10ª Região, ou mesmo um juiz singular de uma Vara do Trabalho estabelece um percentual de ônibus que devem circular durante a greve, sob pena de uma multa diária.

O percentual de veículos coletivos que deve circular e o valor da multa, também não são surpresa, tendo como piso 30% e teto de coletivos circulando em 70% e a multa diária atinge R$ 100.000,00.

MARAVILHOSO  - os 'trabalhadores' exercem o seu DIREITO DE GREVE, cumprem o DEVER de qualquer cidadão e OBEDECEM A DETERMINAÇÃO JUDICIAL e vamos as negociações.

Só que neste momento é que a 'porca torce o rabo'.

Os 'operosos' rodoviários confundem entre 30% a 70% com ZERO POR CENTO e nenhum coletivo circula.

As 'lideranças' da categoria, berram aos quatro ventos (inclusive durante a Assembleia) que os rodoviários devem cumprir a DECISÃO JUDICIAL. Só que no boca a boca, na conversa ao pé de ouvido, os rodoviários (tão trabalhadores e cumpridores das leis quanto os 'sem terra' do exército do Stédile) são orientados a NÃO COMPARECEM as garagens e assim nenhum ônibus circula.

O CAOS impera por dois ou três dias, raramente chega aos cinco - os trabalhadores que dependem do transporte coletivo ficam a mercê do transporte pirada (se o trabalhador for sortudo consegue um 'pirata' que o transporta por R$15 = cinco vezes o valor da tarifa = e se não for muito sortudo, próximo do final da linha o veículo pirata é desviado da rota, os homens assaltados e a mulheres estupradas.)

Chegam a um acordo - na verdade não é um acordo e sim o GDF concorda com a extorsão praticada pela categoria de trabalhadores (extorsão é crime e quem a pratica é criminoso e seus líderes chefe de quadrilha).

Todo ano a mesma lenga lenga. A quem interessa esta situação de desrespeito as LEIS, a ORDEM, ao DIREITO DE IR e VIR?

Com certeza alguém está ganhando. Os rodoviários se dão bem com os crimes cometidos - perturbação da ordem pública, extorsão, violência, etc; 
Os empresários podem não ganhar tanto quanto os baderneiros..... epa.... me enganei.... os rodoviários, mas, não perdem nada e ainda ganham algum;
o Governo nada perde.

o POVÃO SE FERRA mas isso é normal, faz parte.....

SERIA TÃO SIMPLES ACABAR COM ESSA BADERNA SAZONAL

O PRINCIPIO BASILAR TERIA QUE SER: os interesses da sociedade, seus direitos,  tem que prevalecer sobre os interesses individuais ou de uma determinada categoria.

MAIS DE UM MILHÃO DE PESSOAS NÃO PODE SER SUBMETIDO AO JUGO DE UMAS CINCO MIL.


VEJAMOS:

Algumas medidas enérgicas e no prazo máximo de uma semana estaria tudo resolvido - com a vantagem de nos anos seguintes não mais se repetir.

Vamos por parte. Não temos pretensões de ser 'Jack, o estripador', mas, a idéia se seguida estriparia definitivamente a bagunça anual. 

O primeiro argumento a favorecer os rodoviários é que o transporte público não pode parar, se parar será o CAOS e coisas do tipo.

FATO: O TRANSPORTE PÚBLICO PARALISA TOTALMENTE, entre três a cinco dias. O CAOS, a BADERNA, a TORTURA para o trabalhador que depende do mesmo, se concretiza.

Só cessa - em torno de cinco dias - quando o Governo se coloca de 'quatro', mas mesmo nessa posição, quem se f ... é o USUÁRIO.

Então vamos aproveitar o CAOS que ocorre em toda greve não para procurar uma posição mais indolor para o governo, menos comprometedora e usar esse prazo para 'dobrar' o 'sindicato dos rodoviários' e colocar os autores da extorsão (chamados de rodoviários) 'de quatro'.

MEDIDAS:

- a tradicional DECISÃO JUDICIAL estabelecendo percentual de veículos que deverão circular e a multa diária serão estabelecidos, só que com um DETALHE:
A ORDEM JUDICIAL TEM QUE SER CUMPRIDA - não interessa que tenha rodoviários nas garagens ou não. 
O direito de greve foi reconhecido e concedido à categoria e eles podem exercer, desde que, cumpram o determinado pela JUSTIÇA - nada demais, afinal uma determinação judicial é para ser cumprida. [lembramos que o STF decidiu ler um artigo da CF em que está escrito que "entidade familiar resulta da união estável entre um HOMEM e uma MULHER"  como se estivesse escrito "que entidade familiar resulta da união de dois homens, ou duas mulheres" e isso está valendo.]

- deflagrada a greve o governo imediatamente suspende as negociações - negociação só após a volta ao trabalho.

simultaneamente, a polícia em cumprimento das suas atribuições infiltra agentes entre os grevistas, prendendo em flagrante os que promovam ações danosas ao patrimônio público ou privado ou outros atos violentos, insuflem ao descumprimento de decisões judiciais ou incitem a ações violentas.

- no segundo dia de greve, cada empresa libera uma lista de cinquenta demitidos - toda empresa tem em seus registros o nome de empregados que já sofreram punições tais como advertências, suspensão. Tem também os que faltam ao serviço, etc. Para não cometer injustiças, as empresas só devem demitir os que constem com tais antecedentes. E nada de negociação - isso já causa um certo desânimo aos grevistas (governo não negocia e demissões ocorrendo - uma insegurança começa a crescer nos grevistas.)

- no terceiro dia, as negociações continuam suspensas e cada empresa libera lista mais 100 demitidos.... para evitar injustiças usando aquele arquivo.
Enquanto isso o sindicato continua sendo penalizado, a Justiça decreta a interdição de suas instalações, lacrando tudo com vistas a preservar o patrimônio e salvaguardar o recebimento das multas.

Uma coisa é certa:  aquele rodoviários (sérios ou baderneiros... tem pessoas ótimas na categoria..... chegar a ser maioria, apenas são manobrados pelos baderneiros) que saíram de casa na primeira manhã da greve confiantes na vitória, os familiares já gastando por conta do aumento, já voltará no terceiro dia bem menos confiante, os familiares - notadamente a esposa - começam a se preocupar. Em vez de calcular o que vão gastar a mais são levados de forma automática a calcular o que devem pagar primeiro e quais dívidas podem sofrer algum atraso.

A confiança é algo extremamente importante para o êxito de qualquer empreendimento - mas, no momento, em que você começa a ver no horizonte que as coisas podem não terminar da forma que você esperava, podem não terminar tão bem como nos anos anteriores....

A coisa muda de figura.....

Se continuássemos iríamos para o quarto dia e o movimento já estaria fazendo água.

NÃO SOMOS CONTRA OS TRABALHADORES, APOIAMOS O DIREITO DE GREVE, mas COLOCAMOS ANTES DE TUDO o RESPEITO ÀS LEIS, ÀS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS, o DIREITO DE IR E VIR.

Uma coisa é certa: o CAOS do quadro descrito seria igual ao que ocorre todo ano, mas, a DITADURA, a TIRANIA dos rodoviários sobre os TRABALHADORES acabaria.

Só que o quadro acima só será executado quando se descobrir e SE EXCLUIR os que ganham com a greve anual dos rodoviários do DF.

Editores do Blog Prontidão Total