O Tribunal de Contas do Distrito Federal determina que o governo cumpra a Lei Orgânica e pague os servidores até o quinto dia útil do mês, mas abre brecha para que o Executivo garanta os vencimentos posteriormente, desde que com os valores corrigidos
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF)
negou ontem pedido de medida cautelar feito pelo Ministério Público de
Contas (MPC) para impedir que o governo local pague os servidores
públicos de forma parcelada. Apesar de afastar a negativa antecipada, a
Corte mandou que o Palácio do Buriti cumpra a legislação, em especial a
Lei Orgânica do DF (LODF), e repasse os vencimentos até o quinto dia
útil. Em caso de atraso, alertam os conselheiros, os valores devem
sofrer posterior correção monetária. Dessa forma, a decisão deixa aberta
a possibilidade para que o Executivo faça a quitação após a data
prevista em lei.
Após o posicionamento da Corte, o secretário-chefe da Casa Civil do DF, Hélio Doyle, confirmou que a intenção é fazer a atualização monetária de acordo com a Taxa Referencial (TR) — o valor apurado entre 29 de dezembro e ontem, por exemplo, foi de 0,1028%. Conforme o calendário anunciado em 15 de janeiro, alguns servidores podem receber em até quatro vezes. O Correio apurou que, anteriormente, o GDF trabalhava com a possibilidade de não fazer qualquer correção sobre os valores depositados posteriormente. Havia um entendimento na área jurídica oficial de que a atualização só ocorreria se o pagamento fosse feito no mês seguinte.
A
discussão sobre o tema foi motivada por uma ação do MPC proposta pela
procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, da 2ª Procuradoria.
Ela entrou no TCDF com um pedido de medida cautelar para que o tribunal
suspendesse, liminarmente, os efeitos da intenção do GDF de fazer o
parcelamento dos salários, conforme anúncio feito em coletiva de
imprensa. O Ministério Público alegava que a iniciativa feria vários
preceitos legais e constitucionais. Na semana passada, o caso foi ao
plenário do Tribunal de Contas. O conselheiro Manoel de Andrade, então
relator, atendeu o pedido e se posicionou a favor da cautelar, mas foi
voto vencido. Os conselheiros Anilcéia Machado e Paulo Tadeu resolveram
dar prazo para o governo apresentar os motivos de adotar o parcelamento.Após o posicionamento da Corte, o secretário-chefe da Casa Civil do DF, Hélio Doyle, confirmou que a intenção é fazer a atualização monetária de acordo com a Taxa Referencial (TR) — o valor apurado entre 29 de dezembro e ontem, por exemplo, foi de 0,1028%. Conforme o calendário anunciado em 15 de janeiro, alguns servidores podem receber em até quatro vezes. O Correio apurou que, anteriormente, o GDF trabalhava com a possibilidade de não fazer qualquer correção sobre os valores depositados posteriormente. Havia um entendimento na área jurídica oficial de que a atualização só ocorreria se o pagamento fosse feito no mês seguinte.
Fonte: Correio Braziliense