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quinta-feira, 24 de março de 2022

UMA PROVA DO SEQUESTRO - Percival Puggina

Eu recém terminara de escrever o artigo “O maior sequestro da história” (pode ser lido aqui), quando a vereadora Fernanda Barth me envia mensagem para noticiar um fato que fazia prova do que eu havia afirmado.

A Promotoria de Justiça Regional da Educação de Porto Alegre  iniciou um procedimento administrativo para que o MPRS entre com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a lei que autoriza a educação domiciliar em Porto Alegre.

A referida lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores e, como o prefeito se absteve de sancionar, o próprio legislativo municipal a promulgou, na forma da Lei Orgânica da capital gaúcha.       

Ora, caros leitores. Nossas crianças recebem uma educação escolar cujos péssimos resultados são espelhados de modo alarmante em sucessivos indicadores
A iniciativa contra a lei municipal, não é a favor de uma educação de maior qualidade. 
Mostra que nem mesmo os pais com condições de suprir a educação escolar dos filhos por meios próprios conseguem se livrar do sequestro a que está submetido o ensino brasileiro em sua integralidade. E não o conseguem mesmo que a lei do ensino domiciliar respeite o currículo base da educação municipal, os parâmetros da legislação federal, as provas e avaliações formais e oficiais.       

Parece que o sistema não pode perder uma única vítima!  Lembremos que o manuseio da educação para fins políticos e ideológicos ocupa, hoje, o centro da reflexão acadêmica. Alunos dos cursos de formação para o magistério contam-me que é difícil encontrar, para seus estudos, literatura não marxista.

Escrevo sobre inevitáveis relações de causa e efeito. Escrevia quando era previsível e agora escrevo sobre o constatado. A Educação no Brasil, com a malícia de alguns e a dócil ingenuidade de quase todos, deu uma banana para as expectativas sociais, para as necessidades nacionais, para o direito dos jovens e das famílias, para o futuro da pátria.

Educação, caros leitores, ou tem qualidade ou não é educação. A escola domiciliar, ou o homeschooling, é um grito por qualidade e liberdade!

 Percival Puggina (77), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.
 

domingo, 1 de julho de 2018

Rio não terá guardas municipais armados, apesar da decisão do STF



Lei Orgânica não permite o uso de armas por agentes, liberado pelo STF

[quer complicar? procure o STF;

quando quer a Suprema Corte atropela a Constituição; quando não convém ao 'supremo' entendimento, até uma Lei Orgânica municipal barra tudo - é dado a  um texto elaborado por vereadores mais força que  a Constituição Federal.]


A decisão, em caráter liminar, do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de liberar porte de arma a todos os guardas municipais do país, não deve surtir efeitos na cidade do Rio. A Lei Orgânica do município, segundo informou a Guarda Municipal, não permite que os agentes utilizem armas de fogo em serviço.

A medida liminar que autoriza os profissionais das guardas municipais a usar armas até mesmo durante seus dias de folga ainda precisa passar pelo plenário do STF, mas já é válida. A decisão de Moraes, em ação apresentada pelo Diretório Nacional do DEM, suspende parte do Estatuto do Desarmamento, que estabelece que só podem ter porte de arma guardas municipais de capitais e de municípios com mais de 500 mil habitantes.

No caso de cidades com população entre 50 mil e 500 mil habitantes, o uso da arma só poderia ocorrer em serviço. A decisão de Moraes suspende essas especificações para estipular que, independentemente do tamanho do município, os profissionais têm direito ao porte, a serviço, ou não.
A decisão não agradou a especialistas em segurança pública. [quando esses 'especialistas' se manifestam pode ter certeza que o parecer 'especializado' é sempre para ferrar os profissionais da Segurança Pública.]  Para o sociólogo Inácio Cano, coordenador do Laboratório de Análises da Violência da Uerj, a mudança é preocupante: — Vai descaracterizar a Guarda Municipal, tornando-a uma “mini polícia”. Além disso, o uso do armamento fora de serviço pode ser perigoso. Muitos policiais são mortos na folga porque são reconhecidos pelas armas.

Coordenadora do Centro de Estudos de Cidadania da Universidade Candido Mendes, Julita Lemgruber, também acredita ser uma decisão equivocada:
— Quanto mais armas em circulação, mais crimes vamos ter. [óbvio que a 'especialista' não se refere às armas em poder dos bandidos - os tais especialistas sempre querem desarmar a polícia (chegou a ser cogitado há algum tempo retirar da PM o direito de portar fuzil.)]




sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Sinal verde para parcelamento de salário dos servidores do Distrito Federal

O Tribunal de Contas do Distrito Federal determina que o governo cumpra a Lei Orgânica e pague os servidores até o quinto dia útil do mês, mas abre brecha para que o Executivo garanta os vencimentos posteriormente, desde que com os valores corrigidos 

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) negou ontem pedido de medida cautelar feito pelo Ministério Público de Contas (MPC) para impedir que o governo local pague os servidores públicos de forma parcelada. Apesar de afastar a negativa antecipada, a Corte mandou que o Palácio do Buriti cumpra a legislação, em especial a Lei Orgânica do DF (LODF), e repasse os vencimentos até o quinto dia útil. Em caso de atraso, alertam os conselheiros, os valores devem sofrer posterior correção monetária. Dessa forma, a decisão deixa aberta a possibilidade para que o Executivo faça a quitação após a data prevista em lei.

Após o posicionamento da Corte, o secretário-chefe da Casa Civil do DF, Hélio Doyle, confirmou que a intenção é fazer a atualização monetária de acordo com a Taxa Referencial (TR) o valor apurado entre 29 de dezembro e ontem, por exemplo, foi de 0,1028%. Conforme o calendário anunciado em 15 de janeiro, alguns servidores podem receber em até quatro vezes. O Correio apurou que, anteriormente, o GDF trabalhava com a possibilidade de não fazer qualquer correção sobre os valores depositados posteriormente. Havia um entendimento na área jurídica oficial de que a atualização só ocorreria se o pagamento fosse feito no mês seguinte.
A discussão sobre o tema foi motivada por uma ação do MPC proposta pela procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, da 2ª Procuradoria. Ela entrou no TCDF com um pedido de medida cautelar para que o tribunal suspendesse, liminarmente, os efeitos da intenção do GDF de fazer o parcelamento dos salários, conforme anúncio feito em coletiva de imprensa. O Ministério Público alegava que a iniciativa feria vários preceitos legais e constitucionais. Na semana passada, o caso foi ao plenário do Tribunal de Contas. O conselheiro Manoel de Andrade, então relator, atendeu o pedido e se posicionou a favor da cautelar, mas foi voto vencido. Os conselheiros Anilcéia Machado e Paulo Tadeu resolveram dar prazo para o governo apresentar os motivos de adotar o parcelamento.

Fonte: Correio Braziliense