Proposta de reforma retira aposentadoria em regime especial para parlamentares
Deputados e senadores podem perder aposentadoria especial
Pela proposta, eleitos em 2018 iriam para o regime geral da Previdência
A proposta de reforma da Previdência que está nas mãos do presidente
Michel Temer prevê o fim da aposentadoria especial para deputados e
senadores. Hoje, eles contribuem para um regime especial, mas, a partir
da aprovação do texto, quem se eleger não terá mais acesso a este
sistema, indo direto para o regime geral de Previdência (idade mínima de
65 anos, tempo mínimo de contribuição de 25 anos e teto de R$ 5.189) do
INSS. Segundo uma fonte do governo que participou da elaboração da
proposta, no caso dos congressistas não haverá transição.
Assim que a reforma for aprovada, os novos deputados e
senadores não terão acesso ao sistema especial. Isso deverá ocorrer já
para os que forem eleitos em 2018 e também aos suplentes que assumirem
cadeiras na Câmara e no Senado como titulares, no momento em que a lei
passar a vigorar.
Para um auxiliar do presidente, a medida poderá despertar alguma reação corporativa. Porém, a avaliação é que os congressistas terão que “dar o exemplo", já que a reforma limitará benefícios à grande maioria dos trabalhadores. Atualmente, os parlamentares seguem as mesmas regras dos servidores públicos. Para receber o benefício integral, são exigidos 35 anos de contribuição no exercício da atividade legislativa e 60 anos de idade. A lei também prevê aposentadoria com proventos proporcionais, calculada com base em 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano de mandato. Hoje, o senador pode se aposentar com oito anos no cargo, por exemplo, se preencher os requisitos de 35 anos de contribuição, seja no INSS ou outro regime, e ter 60 anos.
Fonte: O Globo
Para um auxiliar do presidente, a medida poderá despertar alguma reação corporativa. Porém, a avaliação é que os congressistas terão que “dar o exemplo", já que a reforma limitará benefícios à grande maioria dos trabalhadores. Atualmente, os parlamentares seguem as mesmas regras dos servidores públicos. Para receber o benefício integral, são exigidos 35 anos de contribuição no exercício da atividade legislativa e 60 anos de idade. A lei também prevê aposentadoria com proventos proporcionais, calculada com base em 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano de mandato. Hoje, o senador pode se aposentar com oito anos no cargo, por exemplo, se preencher os requisitos de 35 anos de contribuição, seja no INSS ou outro regime, e ter 60 anos.
Fonte: O Globo