Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador regime especial. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador regime especial. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 11 de outubro de 2016

O duro é aprovar - legislar contra eles os parlamentares não aceitam e para não ficar mal na fita só tem uma solução: enrolar e não aprovar reforma nenhuma

Proposta de reforma retira aposentadoria em regime especial para parlamentares

Deputados e senadores podem perder aposentadoria especial

Pela proposta, eleitos em 2018 iriam para o regime geral da Previdência

A proposta de reforma da Previdência que está nas mãos do presidente Michel Temer prevê o fim da aposentadoria especial para deputados e senadores. Hoje, eles contribuem para um regime especial, mas, a partir da aprovação do texto, quem se eleger não terá mais acesso a este sistema, indo direto para o regime geral de Previdência (idade mínima de 65 anos, tempo mínimo de contribuição de 25 anos e teto de R$ 5.189) do INSS. Segundo uma fonte do governo que participou da elaboração da proposta, no caso dos congressistas não haverá transição.
 
Assim que a reforma for aprovada, os novos deputados e senadores não terão acesso ao sistema especial. Isso deverá ocorrer já para os que forem eleitos em 2018 e também aos suplentes que assumirem cadeiras na Câmara e no Senado como titulares, no momento em que a lei passar a vigorar.

Para um auxiliar do presidente, a medida poderá despertar alguma reação corporativa. Porém, a avaliação é que os congressistas terão que “dar o exemplo", já que a reforma limitará benefícios à grande maioria dos trabalhadores.  Atualmente, os parlamentares seguem as mesmas regras dos servidores públicos. Para receber o benefício integral, são exigidos 35 anos de contribuição no exercício da atividade legislativa e 60 anos de idade. A lei também prevê aposentadoria com proventos proporcionais, calculada com base em 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano de mandato. Hoje, o senador pode se aposentar com oito anos no cargo, por exemplo, se preencher os requisitos de 35 anos de contribuição, seja no INSS ou outro regime, e ter 60 anos.

Fonte: O Globo