J. R. Guzzo
J. R. Guzzo
Ministro está concedendo ‘direitos especiais de saque contra o Erário Público’, de forma automática, para quem recebe o selo de ‘minoria protegida’ pelo STF
Nunca se viu na história do Supremo Tribunal Federal alguém com a capacidade de produção que o ministro Dias Toffoli
vem demonstrando nessas últimas semanas.
O problema é que ele só tem
produzido, em seu atual surto de operosidade, o mesmo tipo de artigo – e
esse artigo é um atraso de vida direto na veia.
Trata-se dos direitos
especiais de saque contra o Erário Público que o ministro está
concedendo, de forma automática, para quem recebe o selo de “minoria
protegida” pelo STF – é ir para lá, levado por alguns milhões de reais
em honorários de advogado, e correr para o abraço.
Se você é uma
empreiteira de obras ou um grande frigorífico acusados de corrupção, por
exemplo, ou um sindicato de juízes atrás de dinheiro do Estado, vai
ganhar o selo de Toffoli.
Daí, como os arcanjos, não precisa mais
obedecer a lei.
A
doutrina do ministro está custando bilhões de reais para o pagador de
impostos – esses mesmos que o governo está desesperado para aumentar,
dizendo que precisa fazer “investimentos sociais”.
O último saque determinado por Toffoli custou por volta de R$ 1 bilhão,
e foi tão assombroso quanto os que ele já tinha dado para as outras
minorias que se encontram sob a proteção do STF.
Os beneficiários são os
juízes federais: pediram a ressurreição de um privilégio extinto desde
2006, o “quinquênio”, e o ministro mandou pagar, com argumentos que, em
termos de lógica, ficariam mal num jardim de infância. O “quinquênio”
fornece um aumento automático de 5% nos salários a cada cinco anos – um
benefício tão incompreensível que foi eliminado por lei.
Mas os juízes,
segundo Toffoli, não estão sujeitos à lei. Resultado: vai ter juiz
recebendo R$ 2 milhões em “atrasados”.
São
as “políticas de transferência de renda” que estão valendo no Brasil de
hoje. Os juízes, na verdade, podem dizer que levaram pouco.
Logo antes
de lhes dar seu presente, Toffoli dispensou a J&F de pagar mais de R$ 10 bilhões
que devia ao Tesouro Nacional – por força do acordo com o MP que a
livrou, em 2017, de cinco ações penais por corrupção.
O ministro deu uma
justificativa sobrenatural para a sua decisão: alegou que não havia
“certeza” de que a J&F queria mesmo assinar o acordo. Queria a
cadeia, então, e foi forçada a aceitar a multa?
Na dúvida, não há
nenhuma das duas coisas – nem a multa e nem a cadeia.
Leia também:
Toffoli libera R$ 1 bi em penduricalhos a juízes federais que havia sido cassado pelo TCU
Toffoli suspende multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência do grupo J&FAntes disso Toffoli declarou nulas as provas materiais contra a Odebrecht,
incluindo confissões de culpa e devolução de dinheiro roubado – o que
vai render para a empreiteira as mesmas bênçãos dadas à J&F.
Há, em
algum país do mundo, algo assim – um Toffoli e um STF?
Não há.
Isso é
puro Brasil.
J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo