Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador retomada da harmonia. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador retomada da harmonia. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 13 de outubro de 2017

A retomada da harmonia

Foi tensa, polêmica e cansativa a sessão da última quarta-feira no Supremo Tribunal Federal. Com legítimos argumentos jurídicos e uma boa dose de malabarismos verbais travestidos de tecnicismo, os ministros da mais alta corte de Justiça do País concluíram que cabe ao Parlamento avalizar decisões do STF que punam cautelarmente, com o afastamento do cargo, parlamentares no exercício de seus mandatos. Não foi uma decisão fácil. Cinco ministros votaram contra e o voto de desempate foi proferido pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. Sensata, embora vacilante, ao declarar o veredicto, a ministra restabeleceu, ainda que temporariamente, a indispensável harmonia entre os poderes constituídos. A postura equilibrada da ministra, no entanto, lhe colocou como alvo de rigorosas críticas da direita, do centro e da esquerda. Mas, jurista experiente, Cármen Lúcia sabe que não está no comando do STF para ser popular e sim para defender a Constituição e assegurar o estado Democrático de Direito, independentemente do currículo dos cidadãos que compõem os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.


Parte significativa dos petardos disparados contra a presidente do STF afirma que o veredicto da quarta-feira deturpa o conceito da imunidade parlamentar e favorece a condenável prática da impunidade, uma vez que deputados e senadores envolvidos em delitos poderiam, em tese, serem protegidos por seus pares. É verdade que no Legislativo assim como no Judiciário o chamado espírito de corpo costuma se sobressair, mas usar essa distorção para atacar a decisão tomada pelo Supremo na semana passada não passa de discurso populista de ocasião. O STF não determinou que parlamentares não sejam atingidos pelas decisões do Judiciário. Ficou estabelecido é que as decisões cautelares que impliquem em afastamento do cargo, obtido pelo voto popular, é que deverão ser avalizadas pela Câmara ou pelo Senado.

Na verdade, o que assegura a impunidade e gera enorme e justificada indignação popular é a lentidão com que o Judiciário trata das questões envolvendo as autoridades detentoras de foro privilegiado, entre elas deputados, senadores e também membros do Judiciário. Levantamento feito pela FGV Direito do Rio de Janeiro mostra que na Suprema Corte respondem a inquéritos já instaurados 33 senadores e 152 deputados eleitos em 2014. Além desses, há casos que tramitam pelos gabinetes do STF há mais de cinco anos sem que sejam levados a julgamento ou a imposição de medidas cautelares. 

É essa lentidão, provocada muitas vezes por um extraordinário número de recursos, que inviabiliza a punição àqueles que delinquiram e agiram contra os interesses do eleitor e do País. A história do deputado Paulo Maluf ilustra isso muito bem. Na última terça-feira, a primeira turma do STF manteve a condenação a que o deputado foi submetido de sete anos, nove meses e dez dias de cadeia pelos crimes de lavagem de dinheiro e desvios de recursos públicos durante o período em que foi prefeito de São Paulo, entre 1993 e 1996. Ainda cabe recurso e Maluf continua zombando dos brasileiros. O deputado deixou a Prefeitura de São Paulo há 21 anos e até agora não foi punido. Isso é impunidade e ela se dá sob as barbas da mais alta corte de Justiça do País. [importante no julgamento em comento é ter a serventia de lembrar que as leis são impessoais, portanto, não podem ser usadas com o fim específico (as vezes até adaptadas) de punir determinado transgressor.
Um exemplo que sempre salto aos olhos é o caso da punição criada pelo falecido ministro Teori Zavascki, especialmente para punir o deputado Eduardo Cunha.
O então ministro entendeu que Cunha deveria deixar de ser deputado e sabendo ser impossível sua cassação pelo STF, decidiu criar a figura da 'suspensão do mandato parlamentar' (punição inexistente na legislação pátria), decretou a punição e o Supremo desrespeitando todo o ordenamento jurídico, incluindo e principalmente a Carta de 88,  referendou tal absurdo.]

Fonte: Mario Simas Filho,  diretor de redação da revista ISTOÉ