Ninguém em sã consciência pode negar o papel fundamental do Supremo Tribunal Federal (STF) desde que o governo Jair Bolsonaro passou a atacar direitos básicos garantidos pela Constituição. Da obrigatoriedade da vacinação contra Covid-19 a limites à política armamentista, a Corte foi um dique eficaz contra os desvarios do Executivo entre 2019 e 2022.
Os ministros do STF foram, sobretudo, primordiais para que as eleições de 2022 transcorressem sem sobressaltos. À frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tomaram todas as medidas necessárias para garantir a lisura do pleito. Depois da tentativa de golpe [tentativa de golpe? quem assumiria o poder, se o principal 'suspeito' estava há mais de 10 dias nos EUA, sem pretensões de assumir nada? e o novo governo devidamente empossado e com total controle da situação?] no 8 de Janeiro, o STF novamente agiu de modo ágil e oportuno. Graças à Corte, nossa democracia resistiu aos ataques.
A ação diligente do Supremo, porém, não o torna imune a críticas. Acompanhar atentamente as decisões da Corte constitucional é dever da sociedade e da imprensa. Depois do turbilhão do governo Bolsonaro, o Brasil precisa restabelecer a normalidade institucional, cuidando para que os ritos e direitos previstos em lei sejam respeitados.
Causam preocupação, por isso, as decisões recentes do ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do inquérito que investiga notícias fraudulentas, ordenando a remoção de anúncios e conteúdos veiculados por plataformas digitais contra o Projeto de Lei (PL) das Fake News. Não se nega que essas empresas têm contribuído para enfraquecer as instituições democráticas em todo o mundo, mas não se justificam as punições cautelares contra elas por terem usado seus canais para dar destaque a suas posições, contrárias ao PL.
Evidentemente é preciso investigar os abusos atribuídos ao Google, acusado de privilegiar conteúdos contra o PL em seu mecanismo de busca. Também não tem cabimento o Telegram disseminar mentiras sobre o assunto a seus usuários. Mas não cabe ao STF regular o discurso. Não há lógica em crer que as mentiras de uma empresa contra um projeto de lei em debate no Congresso representem risco à democracia. Mentiras devem ser combatidas com a verdade, não com decisões da Justiça que carregam o DNA da censura.
Dentro das suas competências, o próprio Supremo pode declarar a inconstitucionalidade do artigo do Marco Civil da Internet que concede a injustificada imunidade às plataformas pelos danos que causarem. O julgamento do caso já está pautado.