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quarta-feira, 8 de dezembro de 2021

A sabatina de André Mendonça e o laicismo que exclui a fé da esfera pública - Opinião

 Na quarta-feira, o ex-ministro da Justiça e ex-advogado-geral da União André Mendonça foi confirmado pelo Senado como o mais novo ministro do Supremo Tribunal Federal, conquistando maiorias de 18 votos na Comissão de Constituição e Justiça e 47 votos no plenário. 
 
Sua sabatina transcorreu sem grandes sobressaltos ou declarações bombásticas: houve as protocolares e esperadas declarações de respeito ao Estado Democrático de Direito e à separação de poderes, defesa da liberdade religiosa e rejeição do ativismo judicial – todas afirmações que ainda serão comprovadas ou desmentidas ao longo dos próximos anos. Mas a sabatina de Mendonça, que é evangélico e pastor presbiteriano, também teve momentos que demonstram claramente o tipo de pressão existente em certos setores da sociedade para negar à religião uma dimensão pública que está na essência do modelo brasileiro de laicidade colaborativa. [sempre surgem perguntas inadequadas, visto que o objetivo da sabatina é apurar se o sabatinado possui o notável saber jurídico  exigido pela Constituição Federal (a exigência reputação ilibada não é apurada na sabatina). Só que alguns senadores ignoram tal objetivo e apresentam perguntas que deveriam ser vetadas já que cuidam de assuntos que o indicado poderá ter que vir a julgar quando ministro.
Paciência,  já que bom senso, noção e inteligência nem sempre acompanham os votos que um senador recebe e o sabatinado no anseio de agradar e mostrar competência apresenta uma resposta que permite várias interpretações.]

 Supremo

André Mendonça durante sabatina no Senado: aprovação da indicação dele ao Supremo é vitória do governo Bolsonaro.| Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
 
Mendonça foi questionado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) sobre como seria seu voto se o casamento homoafetivo estivesse sendo discutido no Supremo e coubesse a Mendonça desempatar o julgamento. O sabatinado acabou tentando se esquivar, levando Contarato a insistir no assunto. Eu tenho a minha concepção de fé específica. Agora, como magistrado da Suprema Corte, eu tenho que me pautar pela Constituição. Eu defenderei o direito constitucional ao casamento civil das pessoas do mesmo sexo”, respondeu Mendonça.
 
A fé é elemento constituinte da personalidade de inúmeras pessoas, e não se pode pretender que ela seja “descartada” em sua atuação pública
O debate sobre as uniões homoafetivas, é preciso lembrar, não é um embate entre “religiosos” de um lado e “laicos” de outro; ambas as posições contam com argumentos filosóficos, históricos, éticos e antropológicos em sua defesa, apresentados em inúmeros debates, artigos e livros. Além disso, escapa a muitos brasileiros o fato de que em 2011, quando o Supremo reconheceu a união homoafetiva, não a equiparou ao casamento
- isso só começou a ocorrer em 2013, e não pelas mãos do Supremo, mas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), demonstrando que a instituição do casamento homoafetivo não chegou a ser vista pela corte como decorrência automática do texto constitucional. [O CNJ não se manifesta sobre temas que envolvam matéria constitucional]

Apesar disso tudo, é claro que o assunto não foi escolhido aleatoriamente. Temas como a união ou casamento homoafetivo estão entre aqueles que geram oposição entre as convicções pessoais de boa parte da população brasileira incluindo muitos evangélicos – e os valores de setores específicos, mas muito influentes, da sociedade, incluindo a academia, a imprensa e a política. Ao fazer sua pergunta, Contarato não estava interessado em argumentos “laicos” contra o casamento homoafetivo; ele apenas pretendia levar Mendonça a admitir que sua fé ficaria de fora do prédio do Supremo, seguindo assim o exemplo do próprio senador, que, durante a pergunta, se declarou cristão, mas acrescentou: “nunca pauto minha vida levando para o lado da religiosidade”.  
 
O sabatinado, no fim das contas, caiu na armadilha do senador e permitiu que ficasse estabelecida, assim, uma contraposição entre fé religiosa e atuação pública, como se aquela dissesse respeito única e exclusivamente à vida privada ou ao culto público nos locais específicos a ele destinados. [uma opinião: aos evangélicos, até mais de forma mais literal do que aos católicos, o que consta da Bíblia Sagrada é LEI. Seja o o que conste dos Evangelhos ou das Epístolas.]
 
Veja Também:  Em busca do “voto religioso”: o que os presidenciáveis fazem para atrair os evangélicos
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O que Contarato – e outros que participaram da sabatina, a julgar por certas frases ditas ao longo da sessão propõe não é a laicidade escolhida pelo constituinte brasileiro, mas o modelo francês, que nega a dimensão pública da religião, chegando ao ponto de proibir manifestações públicas de fé como o uso de adereços ou indumentárias
Este modelo, no entanto, ignora que a fé é elemento constituinte da personalidade de inúmeras pessoas, e não se pode pretender que ela seja “descartada” em sua atuação pública, até porque muitas religiões não são apenas sistemas de crença a respeito do sobrenatural, por exemplo, mas também apresentam códigos de moralidade e conduta
Um cristão, um muçulmano, um umbandista, um judeu, um budista, um hindu etc. não deixam de sê-lo quando saem de casa ou do local de culto, ou quando entram no local de trabalho. Seus valores e suas crenças também influenciam a maneira como atuam em público – aliás, tanto quanto muitos outros sistemas de pensamento e ideologias –, e pretender o contrário é violentar a consciência dessas pessoas, que teriam de assumir personalidades diferentes na vida privada e na vida pública.

Ninguém há de esperar que Mendonça, uma vez instalado em sua cadeira no Supremo, fundamente seus votos em citações da Bíblia ou tente usar o cargo para impor dogmas religiosos aos brasileiros
No entanto, ele certamente terá de lidar com questões filosóficas, éticas, biológicas e antropológicas, mas que a intelligentsia chama de “religiosas” porque algumas confissões religiosas (inclusive a de Mendonça) participam destes debates defendendo certos posicionamentos – é o caso de temas de comportamento, de defesa da vida e da família.  
Pode ocorrer que, em certas ocasiões, a aplicação ou interpretação que Mendonça dê à Constituição esteja em linha com a posição de sua igreja? Obviamente que sim, mas, antes de afirmar que este ou aquele voto foi determinado por convicções religiosas ou se apenas coincide com elas, será preciso analisar seu conteúdo. 
Está embasado em sólidos argumentos, doutrina e jurisprudência? 
Está expresso em termos acessíveis e compreensíveis por todos, independentemente de religião? Se assim for, não haverá base para acusações de interferência ou de violação da laicidade do Estado.

    No Brasil, as pessoas de fé convicta gozam dos mesmos direitos que todas as demais, inclusive o direito de atuar na esfera pública


Insinuar que Mendonça, por ser evangélico, não poderá ser um bom ministro do Supremo é demonstração de preconceito semelhante à que Amy Coney Barrett, católica, enfrentou – de forma muito mais ostensiva – ao ser indicada à Suprema Corte norte-americana e sabatinada pelo Senado daquele país. É supor que a fé seja algo irracional, quando na verdade uma fé esclarecida é perfeitamente compatível com o respeito às instituições e também com grandes avanços sociais, como demonstraram o pastor Martin Luther King e o abolicionista britânico William Wilberforce, para ficar em apenas dois exemplos de pessoas que conseguiram feitos notáveis movidas por fé profunda.

Como afirmou o colunista da Gazeta do Povo Guilherme de Carvalho após a aprovação do nome de Mendonça no Senado, “alguns setores de nossa sociedade estão dispostos a aceitar evangélicos nessa democracia, desde que eles deixem sua fé de fora do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Mas essas condições seriam inaceitáveis. Seriam laicismo, não laicidade”. No Brasil, as pessoas de fé convicta gozam dos mesmos direitos que todas as demais, inclusive o direito de atuar na esfera pública. A laicidade do Estado não justifica nem a exclusão destas pessoas, nem a tentativa de sufocar sua fé como elemento definidor da personalidade, restringindo-a aos ambientes privados ou de culto.