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domingo, 20 de dezembro de 2020

Nunes Marques suspende trecho da Lei da Ficha Limpa e afrouxa regra

 Às vésperas do recesso do Judiciário, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu neste sábado, 19, um trecho da Lei da Ficha Limpa. A decisão evita que a sanção de inelegibilidade dada a condenados políticos ultrapasse o prazo de oito anos após a condenação. Essa decisão vale para condenados por órgão judicial colegiado ou aqueles que foram alvos de 

Em sua decisão, o ministro suspendeu a expressão "após o cumprimento da pena", que fazia parte de um dispositivo da lei sobre as regras de inelegibilidade de candidatos. Marques foi o relator sorteado da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo PDT sobre o assunto. O partido alega que a lei atual acarreta inelegibilidade por tempo indeterminado, pois depende do tempo de tramitação do processo.

Segundo o despacho do ministro, a decisão vale apenas para as eleições deste ano, que ainda estão pendentes de análise pela Corte e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela se aplica aos condenados por crimes contra a economia popular, fé pública, administração pública, sistema financeiro, meio ambiente e saúde pública, entre outros.

"Em face do exposto, defiro o pedido de suspensão da expressão após o cumprimento da pena, contida na alínea e do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/1990, nos termos em que fora ela alterada pela Lei Complementar 135/2010, tão somente aos processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE e do STF", decidiu o ministro.

No pedido ajuizado, o PDT destaca que não tem a intenção de questionar o mérito da Lei da Ficha Limpa, ou mesmo o aumento para oito anos do prazo inelegibilidade, que antes era de três anos. De acordo com dados do TSE, nas eleições municipais deste ano foram indeferidas 2.354 candidaturas por conta da Lei da Ficha Limpa. No pedido do PDT, a sigla ressalta que a suspensão do trecho impactaria menos candidaturas do que o número total, a depender do motivo previsto na lei considerado para indeferir o registro. "O que se busca por meio da presente ação direta é precisamente a declaração de inconstitucionalidade, com redução de texto, da expressão normativa cuja interpretação tem acarretado uma inelegibilidade por tempo indeterminado dependente do tempo de tramitação processual - entre a condenação por órgão colegiado e o trânsito em julgado", justificou o partido.

Clique aqui para ler íntegra da decisão

Portal Terra

 

quarta-feira, 27 de abril de 2016

STF pode dar golpe fatal em Tesouro e sistema financeiro

Se a Corte aceitar a reclamação de estados contra a incidência de juros compostos nas suas dívidas — prática universal — tornará ainda mais séria a já grave crise fiscal

Todo o desenrolar da política fiscal nos últimos tempos em boa parte da Federação, mais as pressões por uma nova renegociação de dívidas de estados e grandes municípios com o Tesouro, e a evolução desse imbróglio até aqui têm sido desastrosos.

E pode piorar, a depender da decisão que o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá tomar hoje sobre liminares concedidas a estados, inicialmente o de Santa Catarina, que impedem, nesta repactuação, o uso de juros compostos, uma prática financeira universal. Caso vença a tese de que a União só pode aplicar juros simples nas dívidas públicas de demais entes federativos, surgirá, num Tesouro já muito abalado, um rombo adicional de R$ 300 bilhões, estima o governo. Mesmo menor, já será trágico. Significa aprofundar a crise fiscal de forma talvez irreversível, rumo a uma situação de ruptura.

Também o sistema financeiro ficará abalado, porque em todos os seus segmentos — créditos, dívidas, investimentos —, e como em qualquer lugar do mundo, usam-se os juros compostos. Haverá, por óbvio, devedores recorrendo à Justiça. É uma longa sucessão de equívocos, desde o desregramento fiscal na Federação a uma renegociação de dívidas mal encaminhada pelo governo Dilma, de que se aproveitam estados para fazer esta contestação no STF, como se não soubessem do risco que existe para todos decorrente de uma eventual vitória do veto aos juros compostos, na sessão plenária da Corte.

A crise fiscal tem responsáveis conhecidos: Lula e Dilma, além de governadores que aproveitaram a frouxidão fiscal para também explodir os gastos. No domingo, O GLOBO mostrou o ponto a que chegou a festa da gastança em estados: entre 2009 e 2015, descontando-se a inflação, portanto em termos reais, o Rio de Janeiro aumentou a folha de salários do funcionalismo em 69,6%, apenas um pouco à frente de Santa Catarina (64,8%); Tocantins elevou a sua em 55,9% etc. Este é apenas um indicador da má gestão fiscal de estados.

Instaurada a recessão, devido à própria política fiscal sem medidas, veio a queda da arrecadação tributária, e se tornou impossível para estados e municípios pagar contas que, por lei, não se pode cortar salários, previdência e benefícios.


A primeira grande rodada de renegociação de dívidas foi fechada em 1997, ainda no primeiro governo FH. Ali acertaram-se contrapartidas, juros e tudo o mais. Com o tempo, passou a haver algum consenso de que os juros precisariam ser revistos — pois haviam sido estabelecidos em outro momento da economia —, para que a dívida remanescente não ficasse impagável.

Sem força política, tampouco convicção da importância do equilíbrio fiscal, o governo aceitou que as novas taxas — IPCA mais 4% ou Selic, o que for mais baixo retroajam, num ataque ao espírito da Lei de Responsabilidade Fiscal.  O julgamento no STF sobre os juros é muito importante. Mas apenas parte de uma história nada edificante. Sobre como não fazer.

Fonte: Editorial - O Globo