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domingo, 20 de dezembro de 2020

Nunes Marques suspende trecho da Lei da Ficha Limpa e afrouxa regra

 Às vésperas do recesso do Judiciário, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu neste sábado, 19, um trecho da Lei da Ficha Limpa. A decisão evita que a sanção de inelegibilidade dada a condenados políticos ultrapasse o prazo de oito anos após a condenação. Essa decisão vale para condenados por órgão judicial colegiado ou aqueles que foram alvos de 

Em sua decisão, o ministro suspendeu a expressão "após o cumprimento da pena", que fazia parte de um dispositivo da lei sobre as regras de inelegibilidade de candidatos. Marques foi o relator sorteado da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo PDT sobre o assunto. O partido alega que a lei atual acarreta inelegibilidade por tempo indeterminado, pois depende do tempo de tramitação do processo.

Segundo o despacho do ministro, a decisão vale apenas para as eleições deste ano, que ainda estão pendentes de análise pela Corte e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela se aplica aos condenados por crimes contra a economia popular, fé pública, administração pública, sistema financeiro, meio ambiente e saúde pública, entre outros.

"Em face do exposto, defiro o pedido de suspensão da expressão após o cumprimento da pena, contida na alínea e do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/1990, nos termos em que fora ela alterada pela Lei Complementar 135/2010, tão somente aos processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE e do STF", decidiu o ministro.

No pedido ajuizado, o PDT destaca que não tem a intenção de questionar o mérito da Lei da Ficha Limpa, ou mesmo o aumento para oito anos do prazo inelegibilidade, que antes era de três anos. De acordo com dados do TSE, nas eleições municipais deste ano foram indeferidas 2.354 candidaturas por conta da Lei da Ficha Limpa. No pedido do PDT, a sigla ressalta que a suspensão do trecho impactaria menos candidaturas do que o número total, a depender do motivo previsto na lei considerado para indeferir o registro. "O que se busca por meio da presente ação direta é precisamente a declaração de inconstitucionalidade, com redução de texto, da expressão normativa cuja interpretação tem acarretado uma inelegibilidade por tempo indeterminado dependente do tempo de tramitação processual - entre a condenação por órgão colegiado e o trânsito em julgado", justificou o partido.

Clique aqui para ler íntegra da decisão

Portal Terra

 

terça-feira, 3 de setembro de 2019

Poder ilimitado - Merval Pereira

[O Supremo Tribunal Federal reconheceu que pela Constituição o presidente da República é soberano para decidir sobre o indulto.
Diante de tal fato, ou o Supremo recua e muda sua Suprema decisão (o que aumentará a já crescente INSEGURANÇA JURÍDICA), ou se muda a Constituição ou cessam as tentativas de impedir o presidente Bolsonaro de exercer seus PODERES CONSTITUCIONAIS.]

O precedente aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, no governo Michel Temer, considerando que o indulto é uma prerrogativa política do Presidente da República que não pode ser limitada, permite que agora o presidente Jair Bolsonaro queira indultar os policiais presos pelos massacres de Carandiru e Carajás. Como define o constitucionalista Gustavo Binemboim, "sempre no Brasil a exceção se transforma em permanente, uma anomalia leva a outra".
[vamos por partes esclarecer sobre os 'massacrados' de Carandiru e Carajás.
Carandiru é um bairro da cidade de São Paulo onde se localizava a Casa de Detenção. 
As rebeliões eram frequentes  e sempre com mortes de inocentes, exigindo ações policiais em que morriam os presos responsáveis pela rebelião, policiais no estrito cumprimento do dever legal e inocentes.

Em 2 out 92, ocorreu mais uma rebelião e diante da necessidade de ser contida - sob pena de mais mortos e estímulo a outras rebeliões, inclusive em outros presídios -  a PM paulista foi autorizada a usar da força necessária para neutralizar a rebelião.

Houve confronto que resultou em 111 presos rebelados mortos.
A ação policial contou com o apoio integral da população tanto que o comandante da operação, coronel PM Ubiratan Guimarães, foi eleito deputado estadual,  utilizando como número o 14111, obtendo 56.155 votos - isto em 2001, mais votos do que os obtidos pelo deputado Rodrigo Maia em 2014.
Vale lembrar que o julgamento do coronel foi anulado pelo TJ-SP e todos os PMs julgados e condenados tiveram os julgamentos anulados - por falhas no primeiro julgamento e alguns foram absolvidos a pedido do Ministério Público.]
Quando o Supremo, através de uma liminar da então presidente Carmem Lúcia, e posteriormente por uma ação do ministro Luis Roberto Barroso, proibiu que o indulto fosse concedido em certas situações, para os ministros favoráveis à autonomia completa do presidente da República extrapolou suas funções, exercendo uma ação privativa do presidente.

Indulto tem que ser “genérico e abstrato”, expressão técnica jurídica para definir que não pode ser pessoal nem determinado, direcionado a um grupo. Como Bolsonaro pode ter êxito ao indultar presos por casos específicos como os que já citou? Fazendo do jeito que Temer fez.  Basta pegar os tipos penais que os policiais cometeram, e não precisa mais nem mesmo definir o tempo de cumprimento de pena. Os presidentes de uns tempos para cá têm sido muito generosos. O tempo mínimo da pena para os aptos ao indulto, que já foi mais de 12 anos, foi diminuindo até que, com Temer, deixou de existir. Isto é, todos os condenados estão habilitados a ser indultados.

 No indulto do seu primeiro ano de governo Temer estabeleceu que só poderiam ser beneficiados pelo perdão pessoas condenadas a no máximo 12 anos, e que, até 25 de dezembro de 2016, tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes.
O indulto  seguinte não estabelecia um período máximo de condenação, e reduzia para um quinto o tempo de cumprimento da pena para os não reincidentes.

No caso da Lei de Anistia, ela foi geral e irrestrita, mas diferencia-se do indulto. A anistia tem que ser aprovada pelo Congresso, e o indulto depende exclusivamente do presidente da República.O problema é que o indulto nos termos em que pode ser concedido por Bolsonaro, atingirá qualquer policial, mesmo miliciano.  O ministro aposentado do STF, Ayres Brito, considera que o Estado não pode indultar a si mesmo, através dos seus agentes condenados, como os policiais. Ele adverte que, sob o princípio da razoabilidade, não é possível uma lei falar mais alto que a Constituição, “mesmo que também a lei possa consubstanciar uma política pública de combate mais severo a determinadas condutas”. [o ministro Ayres Brito, após se aposentar, se tornou - com o devido respeito - esquecido e loquaz (quem fala demais...).
Esqueceu que foi ele quem considerou legal a inclusão,  pela escarrada ex- presidente Dilma, no decreto que regulamenta a Lei de Acesso a Informação, de inciso autorizando a divulgação individualizada do salário dos servidores públicos e loquaz quando emite uma opinião  que pretende limitar o que a Constituição não limita.
"Constituição Federal:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 
...
XII -  conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (os grifos são do Blog Prontidão Total.)"
 
Portanto, diz Ayres Brito, o indulto “não pode ser usado como política pública de contraponto a ponderações especiais que a Constituição e a lei já fizeram para mais fortemente inibir e sucessivamente castigar certas condutas”. Sob pena de a Constituição e as leis darem com uma das mãos, e o Presidente da República tomar com a outra, ironiza Ayres Brito.  Os ministros do Supremo que consideram possível essa atuação de contenção se baseiam no “controle da constitucionalidade”, que define a capacidade do poder do Judiciário de controlar atos do Executivo que contrariem princípios constitucionais, como moralidade, probidade administrativa, razoabilidade, proporcionalidade.

O relator do caso, ministro Luis Roberto Barroso, [vencido na decisão colegiada do STF, mencionada no inicio da matéria, por ter legislado, 'modificando' em despacho o alcance do dispositivo constitucional transcrito.] escreveu um artigo sobre o caso Marbury contra Madison que, julgado em 1803 nos Estados Unidos, introduziu no mundo jurídico o entendimento de que o Poder Judiciário pode invalidar atos dos poderes Legislativo e Executivo que sejam contrários à Constituição.

O ministro Celso de Mello contou no julgamento do caso de Michel Temer que o então presidente Sarney decidiu a seu tempo tirar do indulto os crimes “contra a economia popular”, pois lutava para controlar a hiperinflação e queria dar o exemplo.  Pela Constituição, o presidente pode inclusive conceder a graça, o perdão, a um único indivíduo. Esse privilégio do presidente da República foi mantido pela Constituição de 1988. Caso Bolsonaro não encontre uma saída jurídica para dar um indulto que pegaria até mesmo policiais envolvidos em milícias, pode fazer uso desse instrumento que nunca foi adotado no Brasil.

Merval Pereira,  jornalista - O Globo
[concluindo com esclarecimento sobre os 'massacrados' de Carajás:
o caso de Eldorado de Carajás, consistiu em que invasores de terras, de propriedades privadas, buscando demonstrar poder e forçar a desapropriação de terras que invadiram,  bloquearam uma rodovia, BR 155;

o governo do estado do Pará determinou que os invasores fossem retirados - que superavam aos 4.000 individuo e estavam iniciando uma março rumo a capital estadual para pressionar as autoridades.  

Houve reação por parte dos sem terra, confiantes no elevado número e os policiais para não serem assassinados foram compelidos a usar a força necessária, neutralizando a reação e logrando se livrarem dos invasores.
A prova da inocência dos policiais é que passados mais de 20 anos ainda não houve sentença definitiva condenando os policiais.] 
 

quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Os limites do presidente

Perigo é afirmar que os que estão na posição de autonomia de Temer querem soltar os ladrões presos pela Lava-Jato


O presidente Michel Temer comentou recentemente que ficaria “caceteado” se o Supremo Tribunal Federal decidisse que ele estava errado constitucionalmente ao ampliar as condições para a concessão do indulto de Natal.  Ele inovou em 2017 ao retirar do decreto a limitação do tempo de condenação para o preso recebe-lo. Essa limitação já foi de seis anos e foi subindo, estava em 12 anos, aumentando, portanto, o alcance da medida. Agora, sem limites, todos os presos que cumpriram pelo menos um terço da pena —antes a exigência era de dois terços — estão aptos a receberem o indulto presidencial.

O presidente Temer é um constitucionalista, e sabia até onde podia ir ao modificar o decreto, e já existe maioria de 6 a 2 a seu favor no STF. Mas o julgamento não terminou, porque o ministro Luiz Fux pediu vista do processo.  Teoricamente, até que o julgamento seja concluído, os ministros podem mudar seus votos; por isso, a maioria já colocada não tem efeitos práticos.  O fato é que há uma disputa no STF entre os que querem, baseados na leitura estrita da Constituição, dar poderes a Temer, inclusive para soltar políticos condenados por corrupção. E outros, até o momento minoritários, ampliando a leitura da Constituição, argumentam que está implícita a proibição do indulto para certos crimes.

Utilizam o princípio da razoabilidade para decidir que o indulto não poderia ser usado como política pública de contraponto a restrições que a Constituição e a lei já fizeram para mais fortemente inibir e punir condutas como, além da improbidade administrativa, a corrupção, abuso do poder econômico, racismo ou terrorismo.  Quando o Supremo, através de uma liminar da então presidente Cármen Lúcia, e depois por uma ação do ministro Luís Roberto Barroso, proibiu que o indulto fosse concedido em certas situações, para os ministros favoráveis à autonomia completa do presidente da República, extrapolou suas funções, exercendo uma função privativa do presidente.  Os que consideram possível essa ação se baseiam no “controle da constitucionalidade”, que define a capacidade do poder do Judiciário de controlar atos do Executivo que contrariem princípios constitucionais como moralidade, probidade administrativa, razoabilidade, proporcionalidade.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, escreveu um artigo no livro recém-lançado “Os grandes julgamentos da história”, coordenado pelo advogado José Roberto Castro Neves, sobre o caso Marbury contra Madison que, julgado em 1803 nos Estados Unidos, introduziu no mundo jurídico o entendimento de que o Poder Judiciário pode invalidar atos dos poderes Legislativo e Executivo que sejam contrários à Constituição.
São duas formas de encarar o problema. O perigo nessa discussão é afirmar que os que estão na posição de autonomia do presidente querem soltar os ladrões presos pela Lava-Jato. Os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes protestaram contra essa insinuação/acusação, e a ministra Rosa Weber, embora tenha votado no mérito a favor do indulto nos termos de Temer, se disse constrangida com a proposta de votar separadamente a permanência da liminar enquanto o julgamento não terminar. A posição de manter a liminar também teve maioria, mas o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, pediu vista, suspendendo também a decisão já formada.

São disputas de conceitos, uns levam em conta a leitura estrita da Constituição, outros a interpretam com o espírito do momento. O próprio ministro Celso de Mello contou no julgamento que o então presidente Sarney decidiu tirar do indulto os crimes “contra a economia popular”, pois lutava para controlar a hiperinflação e queria dar o exemplo.
Quanto a saber quantos réus condenados por corrupção vão de fato sair a cadeia, o cálculo é de 22, a valer os critérios de 2017, sendo que 14 deles são delatores que já estão fora da cadeia, mas teriam benefícios. Os problemas são dois: passar a mensagem errada à opinião pública. Nos raros casos em que se consegue condenar um corrupto, ele passa alguns meses e sai livre, sem ter que pagar a multa e, muitas vezes, sem sequer ter devolvido o dinheiro.
O outro é que serão reintegrados à sociedade sem terem que sequer prestar penas alternativas à prisão.


Merval Pereira - O Globo


quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Segredos revelados

Ao confirmarem validade da delação de Palocci, juízes do TRF-4 denotaram que base das denúncias se confirma


Quem desdenhava da delação premiada que o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci fez à Polícia Federal, inclusive os procuradores de Curitiba, que consideraram incipientes as denúncias, agora não tem mais dúvidas de que o depoimento dele é o mais cheio de informações sobre os ex-presidentes Lula e Dilma.  Hoje Palocci deve ir para casa, de tornozeleira eletrônica, mas em prisão domiciliar em regime semiaberto, o que lhe permitirá trabalhar durante o dia. O TRF-4 considerou, por maioria, que a delação premiada foi efetiva para as investigações.

A 8ª Turma ainda reduziu sua pena para nove anos e dez dias, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ele que fora condenado pelo juiz Sergio Moro a 12 anos, dois meses e 20 dias de reclusão em regime fechado.  Palocci admitiu que administrou o caixa 2 que a Odebrecht colocou à disposição do PT, e também que era o “Italiano” ou “Itália” das planilhas da Odebrecht. Um dos dois principais ministros do primeiro governo Lula —o outro foi José Dirceu, que ontem teve sua pena confirmada em segunda instância —, Palocci incriminou os ex-presidentes Lula e Dilma, de cuja campanha presidencial foi coordenador.


Segundo seu depoimento, parte do dinheiro da empreiteira Odebrecht seria destinada a gastos pessoais do ex-presidente, inclusive a compra de um imóvel para o Instituto Lula, que nunca foi usado para isso. Essas denúncias corroboram outras, que fizeram de Lula réu em processo da juíza Gabriela Hardt sobre o Instituto Lula, e o do chamado quadrilhão do PT, pelo juiz Vallisney de Souza, em que Lula e Dilma estão denunciados como réus, além do próprio Palocci, entre outros. Palocci, nas várias denúncias, contou que o então presidente Lula envolvia-se diretamente em alguns pedidos de propinas. Citou um fato que ocorreu antes mesmo de Lula ser eleito presidente, em 2002, envolvendo o delegado do PT no fundo de pensão da Petrobras, o Petros.

Já naquela época, Emílio, o presidente da Odebrecht, pediu ajuda a Lula, pois estava encontrando dificuldades com esse representante petista na Brasken, que tinha sociedade com os fundos. Outro momento da delação de Palocci que atinge diretamente Lula foi a revelação de que o ex-presidente mandou o então presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli, que encomendasse a construção de 40 sondas de exploração de petróleo para arrecadar propina para campanha de Dilma Rousseff à Presidência naquele ano.

Pallocci relatou uma reunião em 2010 na biblioteca do Palácio do Alvorada, com a presença também de Lula, Dilma e José Sérgio Gabrielli, em que foram acertadas as compras que serviriam para financiar a campanha de Dilma naquele ano. Gabrielli, por sinal, está indiciado em outro processo, em que se investiga a construção de uma sede da Petrobras em Salvador, onde atuava politicamente. Ao confirmarem a validade da delação de Palocci, os juízes do TRF-4 denotaram que a base das denúncias está sendo confirmada, ou que Palocci deu indicações firmes que poderão gerar novas investigações.

Indulto
Pelo andar dos votos e comentários paralelos de alguns juízes, é possível prever que o resultado final do julgamento do indulto do presidente Temer de 2017, que deve se encerrar hoje, será favorável à liberdade completa dos presidentes de concederem indulto a quem quiserem, na base que bem entenderem.


Isso vai dar a Temer a condição de aumentar as benesses no indulto deconomia popular.este ano. Uma questão ficou clara, no entanto, nas discussões paralelas. O ministro Celso de Mello, que deve votar a favor do presidente, contou que o então presidente Sarney o consultou sobre a amplitude do indulto, pois queria retirar dele os crimes contra a economia popular.
O decano comentou que era uma época em que a hiperinflação sangrava a economia, e o Plano Cruzado tentava contê-la. Uma situação daquele momento, que Sarney levou em conta na hora do indulto.

Agora, vê-se pela generosidade do indulto do presidente Temer, que ele não se incomoda com o momento atual, em que a sociedade exige um combate forte à corrupção e aos crimes de colarinho branco. Com a permissão do Supremo, Temer poderá favorecer, mesmo que o indulto seja genérico e não pessoal, vários políticos, como Eduardo Cunha, a se livrarem da cadeia.

Merval Pereira, jornalista - O Globo