Cármen Lúcia barra posse de Cristiane Brasil em ministério
Presidente do STF suspende efetivação da deputada federal no Trabalho nesta segunda-feira até que decisão do STJ que liberou a nomeação chegue à Corte
STF/Cármen Lúcia suspende temporariamente posse de Cristiane Brasil
[presidente Temer o que importa é que Vossa Excelência se mantenha firme, utilize todos os meios jurídicos para que o Plenário do STF se pronuncie sobre o assunto e com isso o Brasil e outras nações possam saber se o presidente da República Federativa do Brasil pode governar, exercendo suas atribuições conforme a Constituição Federal, sem a tutela do Poder Judiciário para exercer atribuições que a Carta Magna declara serem privativas do presidente.
Todas as instâncias que foram chamadas à presente lide se abstiveram de analisar o mérito.
A instância máxima a se manifestar, a presidente do STF - que substitui, nos casos urgentes, a Corte Suprema que estar em recesso - não analisou o mérito limitando-se a suspender temporariamente a posse da deputada indicada para ministra do Trabalho, deferindo parcialmente a liminar que busdca suspender a liminar concedida pelo STJ autorizando a posse da ministra.
De liminar em liminar, uma decisão temporária e deferida parcialmente suspendendo outra também temporária, uma hora o assunto chega ao Plenário do STF.
Não importa mais empossar ou não a indicada, importa sim é saber se o presidente da República, governa de acordo com a Constituição Federal ou sob tutela do Poder Judiciário.
Mantenha-se firme e leva a questão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal. Em algum momento, o mérito será examinado e Vossa Excelência volta a governar conforme a CF determina.]
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, deferiu parcialmente a liminar e suspendeu temporariamente a posse da deputada Cristiane Brasil. Cármen Lúcia primeiro quer analisar a decisão do STJ (proferida no sábado e ainda não publicada) que autorizara a posse da deputada Cristiane Brasil como ministra do Trabalho. "Se for o caso, e com todas as informações, a liminar poderá ser reexaminada", informou a assessoria do STF. A posse estava marcada pelo governo Temer para as 9h desta segunda-feira.MATÉRIA COMPLETA, clique aqui