Cármen Lúcia barra posse de Cristiane Brasil em ministério
Presidente do STF suspende efetivação da deputada federal no Trabalho nesta segunda-feira até que decisão do STJ que liberou a nomeação chegue à Corte
STF/Cármen Lúcia suspende temporariamente posse de Cristiane Brasil
[presidente Temer o que importa é que Vossa Excelência se mantenha firme, utilize todos os meios jurídicos para que o Plenário do STF se pronuncie sobre o assunto e com isso o Brasil e outras nações possam saber se o presidente da República Federativa do Brasil pode governar, exercendo suas atribuições conforme a Constituição Federal, sem a tutela do Poder Judiciário para exercer atribuições que a Carta Magna declara serem privativas do presidente.
Todas as instâncias que foram chamadas à presente lide se abstiveram de analisar o mérito.
A instância máxima a se manifestar, a presidente do STF - que substitui, nos casos urgentes, a Corte Suprema que estar em recesso - não analisou o mérito limitando-se a suspender temporariamente a posse da deputada indicada para ministra do Trabalho, deferindo parcialmente a liminar que busdca suspender a liminar concedida pelo STJ autorizando a posse da ministra.
De liminar em liminar, uma decisão temporária e deferida parcialmente suspendendo outra também temporária, uma hora o assunto chega ao Plenário do STF.
Não importa mais empossar ou não a indicada, importa sim é saber se o presidente da República, governa de acordo com a Constituição Federal ou sob tutela do Poder Judiciário.
Mantenha-se firme e leva a questão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal. Em algum momento, o mérito será examinado e Vossa Excelência volta a governar conforme a CF determina.]
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, deferiu parcialmente a liminar e suspendeu temporariamente a posse da deputada Cristiane Brasil. Cármen Lúcia primeiro quer analisar a decisão do STJ (proferida no sábado e ainda não publicada) que autorizara a posse da deputada Cristiane Brasil como ministra do Trabalho. "Se for o caso, e com todas as informações, a liminar poderá ser reexaminada", informou a assessoria do STF. A posse estava marcada pelo governo Temer para as 9h desta segunda-feira.MATÉRIA COMPLETA, clique aqui
No despacho, Cármen Lúcia disse que sua decisão estava baseada "no poder de cautela", previsto no Código de Processo Civil. E ainda "nos princípios constitucionais da segurança jurídica e da efetividade da jurisdição, que seriam comprometidos com o ato de posse antes de se poder examinar a suspensão das decisões de primeira e de segunda instâncias que a impediam neste momento". [no Brasil, empossar um ministro do Trabalho é um procedimento que exige o cumprimento de todo um protocolo de segurança.
Afinal de contas, mesmo sendo demissível " ad nutum", o ministro do Trabalho é o responsável pelo botão nuclear do Brasil - que é um botão maior do que o do Trump e o do Kim Jong-un, somados.
Dessa confusão toda se tem pelo menos um consolo.
O Brasil é o país dos absurdos e só aqui é possível se cogitar que um ex-presidente que responde a seis processos criminais, condenado em primeira instância em um deles a mais de nove anos de prisão, tenha possibilidade de ser candidato ao cargo de presidente da República e sendo eleito governar.
Em qualquer país sério tal possibilidade é sequer imaginada, quanto mais discutida.
O consolo citado acima é que se para empossar no cargo de ministro do Trabalho um deputado federal (maior de 21 anos e em pleno gozo dos seus direitos políticos) nomeado pelo presidente da República (que ao efetuar tal nomeação está exercendo atribuição que a Constituição Federal lhe concede em caráter privativo) tem essa confusão toda, com certeza ocorrendo o absurdo do ex-presidente condenado ser eleito (destaque-se o ABSURDO da ocorrência ser algo que só no Brasil, a República da Banânia, pode acontecer) jamais será empossado.
Surgirão liminares, suspendendo parcial e temporariamente a posse do condenado, liminares com prazo de vigência e outros remédios jurídicos que impedirão a concretização do ABSURDO.
Assim os militontos lulopetistas podem ter a certeza: mesmo conseguindo ser candidato, ser eleito, as liminares, as decisões temporárias com prazo de validade, não permitirão que ele volte a assaltar os cofres públicos.]
A presidente do STF determinou que sejam prestadas com urgências as informações que faltam no processo, como o teor da decisão do STJ que liberou a posse. Cármen Lucia deu 48 horas de prazo para isso ser feito. A presidente do STF evitou entrar no mérito das acusações contra Cristiane Brasil. Não fez observações se ela tem ou não condição de, condenada pela justiça do trabalho, assumir o Ministério do Trabalho. Cármen Lúcia sustentou em sua decisão que apenas poderia examinar uma questão jurídica que estava apresentada na reclamação do movimento dos advogados trabalhistas: se a decisão do STJ liberando a posse usurpou uma competência do próprio Supremo Tribunal Federal para tratar do tema. O argumento principal é que Cristiane Brasil havia sido impedida de tomar posse por decisão judicial com base em argumentos constitucionais , [argumentos que ao tempo que interpretam de forma genérica uma possível falta de moralidade da indicada, ignoram as disposições constitucionais que tornam a indicada apta a exercer o cargo e dão competência privativa ao presidente da República para efetuar a nomeação.] por tanto, só o STF poderia decidir se as liminares concedidas pela justiça federal para impedir a posse estavam ou não corretas.
“Ocorre que em nosso ordenamento jurídico inexiste norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista. O fumus boni iuris acerca da questão é evidente”, afirmou o ministro, na decisão.
A posse foi barrada por decisão do juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, de Niterói. Desde então, o governo vinha tentando reverter a situação por meio de recursos, mas acumulou três derrotas, todas no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Só depois, o governo entrou com a liminar no STJ. O GLOBO mostrou que, mesmo barrada, Cristiane já exercia influência no Ministério do Trabalho.
No recurso apresentado na sexta-feira à Corte, a AGU alegou que a suspensão da posse tem prejudicado a administração pública. “Isso porque a decisão em combate vem interferindo drasticamente no Poder Executivo Federal, provocando danos à gestão governamental, na medida em que coloca em risco o Ministério do Trabalho ao deixar a pasta sem comando, impedindo, via de consequência, a normal tramitação de importantes ações governamentais e sociais”, argumentou a AGU.
CONDENAÇÕES
Como O GLOBO revelou, o dinheiro usado para pagar as parcelas de uma dívida trabalhista que Cristiane Brasil tem com um ex-motorista tem saído da conta bancária de uma funcionária lotada em seu gabinete na Câmara. Cristiane foi processada na Justiça trabalhista por dois ex-motoristas que alegaram não ter tido a carteira assinada enquanto eram empregados dela, conforme divulgou a TV Globo.
Uma das ações foi movida por Leonardo Eugênio de Almeida Moreira e, nesse caso, a nova ministra fez um acordo para pagar a ele R$ 14 mil, divididos em dez parcelas que começaram a ser repassadas em maio do ano passado. Acontece que saem da conta bancária de uma assessora de Cristiane — e não da própria deputada Cristiane — os R$ 1,4 mil mensais. Cristiane alegou que reembolsava a funcionária de seu gabinete. O GLOBO, então, pediu os comprovantes de reembolsos à funcionária, o que foi negado pela deputada federal.
A AGU apresentou uma petição pedindo que o STF negue o pedido do grupo de advogados trabalhistas. Primeiramente, usou argumentos técnicos, como o fato de não ter sido apresentada a decisão do STJ que permitiu a posse de Cristiane Brasil. Sem isso, alega a AGU, não é possível decidir sobre o caso. Depois, no caso de o STF resolver analisar o pedido mesmo assim, a AGU diz que eventuais recursos contra a decisão do ministro Humberto Martins devem ser apresentados no próprio STJ. Só caberia uma decisão do STF se houvesse alguma questão constitucional envolvida, o que, segundo a AGU, não é o caso.
"Não se vislumbra a existência de fundado receio de dano se não houver a imediata suspensão da decisão reclamada. Com efeito, os reclamantes se limitaram a fazer especulações sobre os danos que poderiam surgir mediante a posse da futura Ministra de Estado do Trabalho. Nada de concreto foi mencionado", diz trecho do documento assinado pela ministra da AGU, Grace Mendonça.
Pouco depois das 23h30, advogados da deputada Cristiane Brasil também protocolaram petição repetindo parte dos argumentos do governo. No pedido, a defesa da parlamentar alega que o STF deve rejeitar o pedido de cancelamento da posse. Os advogados alegam que exigências legais, como apresentar a decisão que está sendo contestada no Supremo, não foram cumpridas pelo movimento dos advogados trabalhistas que tenta barrar a posse. Segundo eles, o movimento teria que ter anexado ao recurso enviado ao STF cópia da decisão do ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça. No sábado, o ministro concedeu liminar liberando a posse da deputada.
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