Em despacho assinado nesta sexta-feira, o ministro Teori Zavaschi, do
STF, sustentou que não há impedimento constitucional para que Dilma
Rousseff seja investigada, “se for o caso”, por crimes praticados fora
do atual mandato. Ele disse isso ao negar pedido do PPS para abrir
inquérito contra a presidente no contexto da Operação Lava jato. Teori
argumentou que, embora a Constituição não proíba, a investigação só
poderia ser cogitada se a Procuradoria-Geral da República fizesse uma
acusação formal contra Dilma.
Algo que, “nesse momento”, não existe. [o dificil é convencer o procurador-geral - que disputa recondução a um segundo mandato - a apresentar qualqeur denúncia contra Dilma.
E o mais desanimador - por favorecer a impunidade da Dilma - é que se o procurador decidir não denunciar Dilma, optar por arquivar qualquer pedido de denúncia contra a ex-guerrilheira, sua decisão é definitiva.
Na verdade em termos de absolver um criminoso o procurador-geral tem mais poder que um ministro do STF - de eventual decisão de um ministro do STF absolvendo um criminoso, cabe recurso ao plenário do Supremo, mas de uma decisão do procurador-geral mandando arquivar uma denúncia (o que na prática equivale a uma absolvição do denunciado) só cabe recurso ao Papa.]
Embora
Teori tenha indeferido o pedido do PPS, o teor da decisão teve sabor de
vitória para os autores. Em sua petição, o partido contestava um
despacho que o ministro divulgara em 6 de março. Nessa peça, disponível aqui, Teori endossara posição defendida pelo procurador-geral Rodrigo Janot
para excluir Dilma do processo. Janot afirmara que a presidente não
poderia ser investigada na Lava Jato porque os fatos ocorreram antes que
ela assumisse o atual mandato.
O procurador-geral invocara o
parágrafo 4º do artigo 86 da Constituição, que prevê que um presidente
da República, no curso do mandato, não pode ser processado por atos não
relacionados ao exercício das suas funções. Na decisão de março, Teori
dera razão a Janot, nos seguintes termos: “A rigor, nada há a arquivar
em relação à presidente da República. Aliás, ainda que assim não fosse, é
certo que, nos termos da Constituição Federal, ‘o Presidente da
República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por
atos estranhos ao exercício de suas funções’.”
No documento desta
sexta-feira, Teori reposicionou-se em cena. Por iniciativa do deputado
Raul Jungmann (PE), o PPS questionara a decisão de março, sob o
argumento de que ela contrariava deliberações tomadas anteriormente pelo
próprio STF, em casos relatados pelos ministros Celso de Mello e
Sepúlveda Pertence, já aposentado. No novo despacho, Teori deu o braço a
torcer: “Não se nega que há entendimento desta Suprema Corte no
sentido de que a cláusula de exclusão de responsabilidade prevista no
parágrafo 4º do artigo 86 da Constituição (‘O presidente da República,
na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos
estranhos ao exercício de suas funções’) não inviabiliza, se for o caso,
a instauração de procedimento meramente investigatório, destinado a
formar ou a preservar a base probatória para uma eventual e futura
demanda contra o chefe do Poder Executivo.” Ele citou o precedente
relatado por Celso de Mello, um dos que o PPS havia mencionado em seu
recurso.
Em português claro, o que o ministro Teori disse, com
outras palavras, foi o seguinte: se aparecer qualquer indício do
envolvimento de Dilma no escândalo da Petrobras, a presidente pode, sim,
ser investigada. Na hipótese de comprovação do envolvimento dela em
algum crime, a ação penal só poderia ser instaurada depois que
terminasse o seu mandato. Ou seja: o que a Constituição proíbe é a
abertura de processo, não a apuração dos fatos.
Teori indeferiu o
pedido do PPS por entender que, no caso específico, “essa questão não
tem significado objetivo”, já que o procurador-geral sustenta não haver
elementos que justifiquem a abertura de inquérito contra Dilma. Chamado a
manifestar-se novamente, Janot escreveu em parecer endereçado a Teori:
“a investigação formal de qualquer pessoa pressupõe a existência de
mínimo suporte fático ou indicação de linha de investigação que tenha
plausibilidade razoável de logicidade.” E na Lava Jato, ele reiterou,
não há “suporte fático para formal investigação em relação à Presidente
da República.”
Ao enviar o pedido do PPS ao arquivo, Teori
argumentou que não cabe ao STF instaurar inquéritos por conta própria.
Lembrou que, conforme reza a Constituição, “cabe exclusivamente ao
procurador-geral da República requerer abertura de inquérito, oferecer a
inicial acusatória e propugnar medidas investigatórias diretamente
nesta Corte Suprema.”
Dilma foi citada em depoimentos de dois
delatores da Lava Jato: o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o
doleiro Alberto Youssef. O primeiro contou que, em 2010, Youssef lhe
trouxe um pedido de Antonio Palocci, então coordenador da campanha
presidencial de Dilma. Queria que fossem cedidos do caixa de propinas do
PP, o Partido Progressista, R$ 2 milhões para a campanha petista.
Youssef foi autorizado a realizar o repasse. Ouvido, o doleiro negou.
Ao
excluir Dilma da encrenca, Janot requereu a Teori que devolvesse à
primeira instância do Judiciário esse pedaço do processo, para que fosse
apurada a conduta de Palocci. Foi atendido. Desde então, o caso
encontra-se sob a alçada do juiz Sérgio Moro, que cuida da Operação Lava
Jato em Curitiba. No despacho desta sexta, Teori escreveu:
“Consideradas essas circunstâncias de fato e de direito, não há como
acolher a pretensão [do PPS] de ser instaurado procedimento
investigatório contra a presidente da República nesse momento. Cumpre
realçar, por importante, sobre um suposto pagamento ilegítimo à campanha
presidencial, já está sendo investigado em procedimento próprio, nos
termos da decisão proferida” em março.
O bom entendedor deve
prestar atenção a certas palavras. Ao dizer que ainda não pode abrir
inquérito contra Dilma, o ministro Teori utiliza a expressão “nesse
momento”. A investigação está em curso. Há dois dias, o empresário
Ricardo Pessoa, dono da construtora UTC e coordenador do cartel que
pilhou a Petrobras, assinou um acordo de delação premiada na sede da
Procuradoria-Geral da República, em Brasília.
Nas negociações que
levaram à delação, Ricardo Pessoa dissera que borrifou R$ 7,5 milhões
nas arcas da campanha à reeleição de Dilma Rousseff, no ano passado.
Contou que a negociação foi feita com o então tesoureiro do comitê
petista, Edinho Silva, hoje ministro da Comunicação Social da
Presidência da República. Na versão do empreiteiro, o dinheiro foi
doado para evitar a perda de contratos que sua empresa mantinha com a
Petrobras. Edinho e o PT negam ter recebido doações ilegais. Resta agora
saber: 1) o que acrescentou Pessoa em sua delação?; 2) Janot continuará achando que Dilma não merece ser investigada? 3) submetido às novidades do processo, o ministro Teori vai referendar a delação de Ricardo Pessoa?
Fonte: Blog do Josias
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domingo, 17 de maio de 2015
Dilma pode ser investigada, ‘se for o caso’, decreta Teori Zavascki
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