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terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Novo governo estuda impor idade mínima de 65 anos para manter privilégios salariais

Regra, que já havia sido apresentada por Temer ao Congresso, sofre forte resistência do lobby do funcionalismo

Reforma da Previdência em estudo também acabaria com a paridade de reajustes com a ativa

A proposta de reforma da Previdência elaborada pela equipe do presidente eleito, Jair Bolsonaro, prevê que servidores públicos que ingressaram na carreira antes de 2003 só poderão se aposentar com integralidade (recebendo o último salário) e paridade (tendo direito ao mesmo reajuste salarial que os ativos) se atingirem idade mínima de 65 anos. Ainda não se sabe se haverá diferença de idade para homens e mulheres. Essa regra já fazia parte da reforma que foi apresentada pelo presidente Michel Temer ao Congresso e sofreu forte resistência do lobby do funcionalismo. No entanto, a nova equipe econômica avalia que é preciso manter o discurso de combate aos privilégios para ganhar apoio à reforma.
[cabe aqui alguns comentários sobre os chamados privilégios - não pretendemos defendê-los, visto ser impossível defender o que não existe.
Vamos ESCLARECER:
- na empresa privada, o trabalhador contribui  sobre o que ganha - limitado até o TETO, que,  atualmente é de R$ 5.645,81.
Em outras palavras: 
- ganhando o empregado  ganha até R$ 1.693,72, contribui com 8%; 
- se ganha de R$ 1.693,73 até R$ 2.822,90, paga 9%; 
- os que ganham de R$ 2.822,91 até 5.645,81 contribui com 11%.
Sobre  que passa do TETO - R$ 5.645,81 -  NÃO CONTRIBUI.

O servidor público, contribui com 11% sobre tudo que ganha:
se ganha um salário mínimo, contribui com 11 e se ganha R$ 35.000,00, contribui com 11% sobre os trinta e cinco mil.
Após se aposentar, continua pagando 11% sobre o que ganha, limitado até R$ 5.645,81.
Por favor, RESPONDAM: é PRIVILÉGIO  quem contribuiu com 11% sobre todo o valor do salário se aposentar com o salário sobre o qual contribuiu?  
Ou pagou 11% sobre, digamos, R$10.000,00 e se aposentar recebendo apenas o TETO? 
NÃO É PRIVILÉGIO receber sobre o valor sobre o qual contribuiu.

PARIDADE = sempre que o salário do pessoal da ativa for reajustado o valor da aposentadoria também será no mesmo percentual - na previdência privada o reajuste é garantido na Constituição.
Qual o critério para justificar tratamento diferente para o aposentado do Serviço Público? 
A propósito, PARIDADE está sendo extinta de forma disfarçada - servidor público faz anos que não tem reajuste e se o salário dele NÃO É REAJUSTADO a paridade significa que a aposentadoria também não é reajustada.

Encerrando: O trabalhador do setor privado, quando se aposenta recebe o saldo integral do FGTS - valor que é depositado mensalmente  pelo EMPREGADOR, SEM CUSTO para o empregado,  para a conta do empregado naquele Fundo.
O servidor público NÃO TEM FGTS - se aposenta e não recebe nenhum centavo de, digamos, extra.

Como esclarecido NÃO EXISTE privilégio. Tudo que foi afirmado acima pode, até deve, ser conferido.]

A exigência da idade mínima tornaria mais igualitários os regimes dos servidores e dos trabalhadores do setor privado. Isso, no entanto, não impactaria quem está na ativa e já  atingiu os requisitos mínimos para aposentadoria. Essas pessoas já têm direitos adquiridos.
Ao mesmo tempo, a proposta prevê a desvinculação das aposentadorias do salário mínimo e a antecipação do benefício para idosos e deficientes da baixa renda que não contribuem para o regime previdenciário e são enquadrados na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). Hoje, esse grupo tem direito a um salário mínimo quando atinge 65 anos de idade.  

A ideia é que a partir de 55 anos esses beneficiários já possam ter alguma renda. Uma possibilidade é receber R$ 150 com 55 anos, R$ 200 com 57 anos e R$ 250 com 60 anos. Os valores vão crescendo gradualmente até que a pessoa chegue aos 65 anos. O valor cheio, no entanto, pode acabar ficando abaixo do salário mínimo, pois também seria desvinculado. Essa modalidade, chamada de assistência fásica (por etapa), seria opcional e só valeria para os benefícios assistenciais.

‘Não tem açodamento’ 
A desvinculação do salário mínimo está dentro do plano geral de desindexação da economia que a equipe de Bolsonaro pretende implementar. A avaliação é que isso ajuda a derrubar o argumento de que a aposentadoria não pode ser inferior ao piso nacional por ser considerada cláusula pétrea da Constituição. Segundo fonte a par das discussões, o presidente já deu as linhas gerais: não quer mudanças abruptas nem deixar alguns segmentos em “grande desconforto” para votar a matéria. Será a reforma possível, disse a fonte, acrescentando que a proposta precisa ter consistência técnica para dar uma resposta ao mercado.

O futuro ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, afirmou ontem que a ideia do novo presidente é fazer a reforma da Previdência sem correria. Segundo ele, o governo não quer um remendo, mas um modelo que dure 30 anos.
- O governo não tem açodamento - disse o ministro, durante entrevista coletiva no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB) de Brasília, onde a equipe de transição se reúne. Ele disse que a meta é aprovar a reforma em 2019, mas admitiu que será preciso convencer tanto o novo Congresso quanto a sociedade, e que isso leva tempo: - A tramitação congressual vai estar pari passu com o convencimento dos parlamentares e da sociedade. Para conseguir isso, não dá para ser no afogadilho. Queremos aprovar no primeiro ano, mas temos que reconhecer que nossa dificuldade passa por um Congresso que vem bastante renovado.
Os técnicos que estão trabalhando no desenho da reforma pretendem fechar o texto ainda em janeiro para apresentá-lo ao Congresso na abertura do ano legislativo. Nesse momento, explicou uma fonte, “estamos pinçando pontos comuns em várias propostas”. A reforma de Temer não seria aproveitada integralmente porque estaria contaminada e “dificilmente, seria aprovada”. Segundo um interlocutor do governo de transição, a nova proposta “não será a de A, B, C ou D”, mas uma nova proposta, com pontos positivos de todas elas. 

 O que muda é a dosagem e a duração da fase de transição para a entrada em vigência das regras mais duras. Isso significa que será definida uma idade mínima progressiva até 65 anos, mas que ela poderá subir ainda mais de acordo com o aumento da expectativa de vida. Há possibilidade ainda de ser fixada uma idade diferenciada para mulheres com filhos. Além disso, mudanças no valor da pensão e no cálculo da aposentadoria farão parte da proposta.

Custos da capitalização 
Para novos trabalhadores, a ideia é criar um regime de capitalização em que cada um contribuirá para uma conta individual de aposentadoria. No regime atual, de repartição, os trabalhadores na ativa financiam a aposentadoria dos mais velhos. A capitalização será acompanhada de mudança no regime de contribuição previdenciária, baseado atualmente na folha de pagamento, considerada deteriorada por causa da informalidade e das novas modalidades no mercado de trabalho. A ideia é arrumar uma fonte de recursos segura para arcar com o custo do regime atual, que perderá receitas com a capitalização.

O diretor executivo da agência de classificação de risco Fitch Ratings, Rafael Guedes, disse que o país tem poucas condições de arcar com os custos de eventual adoção do regime de capitalização na Previdência. Segundo ele, o sistema é caro porque seca a fonte de financiamento do regime de repartição. Ao separar recursos captados hoje para aposentadorias do futuro, reduz-se as verbas que financiam os benefícios do presente. Em sua opinião, a transição só seria possível se a reforma do atual regime for mais agressiva:
- A capitalização tem custo alto. As contas fiscais do país não permitem esse gasto 
inicial.