Regra, que já havia sido apresentada por Temer ao Congresso, sofre forte resistência do lobby do funcionalismo
Reforma da Previdência em estudo também acabaria com a paridade de reajustes com a ativa
A proposta de reforma da Previdência elaborada pela equipe do presidente
eleito, Jair Bolsonaro, prevê que servidores públicos
que ingressaram na carreira antes de 2003 só poderão se aposentar com
integralidade (recebendo o último salário) e paridade (tendo direito ao mesmo reajuste salarial
que os ativos) se atingirem idade mínima de 65 anos. Ainda não se
sabe se haverá diferença de idade para homens e mulheres. Essa regra já fazia
parte da reforma que foi apresentada pelo presidente Michel Temer ao Congresso
e sofreu forte resistência do lobby do funcionalismo. No entanto, a nova equipe
econômica avalia que é preciso manter o discurso de combate aos privilégios
para ganhar apoio à reforma.
[cabe aqui alguns
comentários sobre os chamados privilégios - não pretendemos defendê-los, visto
ser impossível defender o que não existe.
Vamos ESCLARECER:
- na empresa privada, o
trabalhador contribui sobre o que ganha - limitado até o TETO, que,
atualmente é de R$ 5.645,81.
Em outras
palavras:
- ganhando o
empregado ganha até R$ 1.693,72, contribui com 8%;
- se ganha de R$
1.693,73 até R$ 2.822,90, paga 9%;
- os que ganham de R$
2.822,91 até 5.645,81 contribui com 11%.
Sobre que passa
do TETO - R$ 5.645,81 - NÃO CONTRIBUI.
O servidor público, contribui com 11% sobre tudo que ganha:
se ganha um salário
mínimo, contribui com 11 e se ganha R$ 35.000,00, contribui com 11% sobre os
trinta e cinco mil.
Após se aposentar,
continua pagando 11% sobre o que ganha, limitado até R$ 5.645,81.
Por favor, RESPONDAM: é
PRIVILÉGIO quem contribuiu com 11% sobre todo o valor do salário se
aposentar com o salário sobre o qual contribuiu?
Ou pagou 11% sobre,
digamos, R$10.000,00 e se aposentar recebendo apenas o TETO?
NÃO É PRIVILÉGIO
receber sobre o valor sobre o qual contribuiu.
PARIDADE = sempre que o
salário do pessoal da ativa for reajustado o valor da aposentadoria também será
no mesmo percentual - na previdência privada o reajuste é garantido na
Constituição.
Qual o critério para
justificar tratamento diferente para o aposentado do Serviço Público?
A propósito, PARIDADE
está sendo extinta de forma disfarçada - servidor público faz anos que não tem
reajuste e se o salário dele NÃO É REAJUSTADO a paridade significa que a
aposentadoria também não é reajustada.
Encerrando: O
trabalhador do setor privado, quando se aposenta recebe o saldo integral do
FGTS - valor que é depositado mensalmente pelo EMPREGADOR, SEM CUSTO para
o empregado, para a conta do empregado naquele Fundo.
O servidor público NÃO
TEM FGTS - se aposenta e não recebe nenhum centavo de, digamos, extra.
Como esclarecido NÃO EXISTE privilégio. Tudo que foi afirmado acima pode, até
deve, ser conferido.]
A exigência da idade mínima tornaria mais igualitários os regimes dos
servidores e dos trabalhadores do setor privado. Isso, no entanto, não impactaria quem está na ativa e já atingiu os
requisitos mínimos para aposentadoria. Essas pessoas já têm direitos
adquiridos.
Ao mesmo tempo, a proposta prevê a desvinculação
das aposentadorias do salário mínimo e a antecipação do benefício para idosos e
deficientes da baixa renda que não contribuem para o regime
previdenciário e são enquadrados na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas).
Hoje, esse grupo tem direito a um salário mínimo quando atinge 65 anos de
idade.
A ideia é que a partir de 55 anos esses beneficiários já possam
ter alguma renda. Uma possibilidade é receber R$
150 com 55 anos, R$ 200 com 57 anos e R$ 250 com 60 anos. Os valores vão
crescendo gradualmente até que a pessoa chegue aos 65 anos. O valor cheio, no
entanto, pode acabar ficando abaixo do salário mínimo, pois também seria
desvinculado. Essa modalidade, chamada de assistência fásica (por etapa),
seria opcional e só valeria para os benefícios assistenciais.
‘Não tem açodamento’
A desvinculação do salário mínimo está dentro do plano geral de
desindexação da economia que a equipe de Bolsonaro pretende implementar. A
avaliação é que isso ajuda a derrubar o argumento de que a aposentadoria não
pode ser inferior ao piso nacional por ser considerada cláusula pétrea da
Constituição. Segundo fonte a par das discussões, o presidente já deu as linhas
gerais: não quer mudanças abruptas nem deixar alguns segmentos em “grande
desconforto” para votar a matéria. Será a reforma possível, disse a fonte,
acrescentando que a proposta precisa ter consistência técnica para dar uma
resposta ao mercado.
O futuro ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, afirmou ontem que a
ideia do novo presidente é fazer a reforma da Previdência sem correria. Segundo
ele, o governo não quer um remendo, mas um modelo que dure 30 anos.
- O governo não tem açodamento - disse o ministro, durante entrevista
coletiva no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB) de Brasília, onde a equipe
de transição se reúne. Ele disse que a meta é aprovar a reforma em 2019, mas admitiu que será
preciso convencer tanto o novo Congresso quanto a sociedade, e que isso leva
tempo: - A tramitação congressual vai estar pari passu com o convencimento dos
parlamentares e da sociedade. Para conseguir isso, não dá para ser no
afogadilho. Queremos aprovar no primeiro ano, mas temos que reconhecer que
nossa dificuldade passa por um Congresso que vem bastante renovado.
Os técnicos que estão trabalhando no desenho da reforma pretendem fechar
o texto ainda em janeiro para apresentá-lo ao Congresso na abertura do ano
legislativo. Nesse momento, explicou uma fonte, “estamos pinçando pontos comuns
em várias propostas”. A reforma de Temer não seria aproveitada integralmente
porque estaria contaminada e “dificilmente, seria aprovada”. Segundo um interlocutor do governo de transição, a nova proposta “não
será a de A, B, C ou D”, mas uma nova proposta, com pontos positivos de todas
elas.
O que muda é a dosagem e a duração da fase de transição para a entrada em
vigência das regras mais duras. Isso significa que será definida uma idade mínima progressiva até 65
anos, mas que ela poderá subir ainda mais de acordo com o aumento da
expectativa de vida. Há possibilidade ainda de ser fixada uma idade
diferenciada para mulheres com filhos. Além disso, mudanças no valor da pensão
e no cálculo da aposentadoria farão parte da proposta.
Custos da capitalização
Para novos trabalhadores, a ideia é criar um regime de capitalização em
que cada um contribuirá para uma conta individual de aposentadoria. No regime
atual, de repartição, os trabalhadores na ativa financiam a aposentadoria dos
mais velhos. A capitalização será acompanhada de mudança no regime de
contribuição previdenciária, baseado atualmente na folha de pagamento,
considerada deteriorada por causa da informalidade e das novas modalidades no
mercado de trabalho. A ideia é arrumar uma fonte de recursos segura para arcar
com o custo do regime atual, que perderá receitas com a capitalização.
O diretor executivo da agência de classificação de risco Fitch Ratings,
Rafael Guedes, disse que o país tem poucas condições de arcar com os custos de
eventual adoção do regime de capitalização na Previdência. Segundo ele, o
sistema é caro porque seca a fonte de financiamento do regime de repartição. Ao
separar recursos captados hoje para aposentadorias do futuro, reduz-se as
verbas que financiam os benefícios do presente. Em sua opinião, a transição só
seria possível se a reforma do atual regime for mais agressiva:
- A capitalização tem custo alto. As contas fiscais
do país não permitem esse gasto
inicial.
O servidor público, contribui com 11% sobre tudo que ganha:
Como esclarecido NÃO EXISTE privilégio. Tudo que foi afirmado acima pode, até deve, ser conferido.]
A ideia é que a partir de 55 anos esses beneficiários já possam ter alguma renda. Uma possibilidade é receber R$ 150 com 55 anos, R$ 200 com 57 anos e R$ 250 com 60 anos. Os valores vão crescendo gradualmente até que a pessoa chegue aos 65 anos. O valor cheio, no entanto, pode acabar ficando abaixo do salário mínimo, pois também seria desvinculado. Essa modalidade, chamada de assistência fásica (por etapa), seria opcional e só valeria para os benefícios assistenciais.
O que muda é a dosagem e a duração da fase de transição para a entrada em vigência das regras mais duras. Isso significa que será definida uma idade mínima progressiva até 65 anos, mas que ela poderá subir ainda mais de acordo com o aumento da expectativa de vida. Há possibilidade ainda de ser fixada uma idade diferenciada para mulheres com filhos. Além disso, mudanças no valor da pensão e no cálculo da aposentadoria farão parte da proposta.
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