Nos EUA, nem o presidente da República tem foro privilegiado - o
ex-presidente Bill Clinton foi processado na primeira instância – e na
Europa ele é apenas para pouquíssimas pessoas.
É uma prática que deveria
ser abolida no Brasil. A Constituinte de 88, que estabeleceu o foro
privilegiado para parlamentares, tem alguns exageros em razão de uma
resposta ao regime militar e acabou nessa proteção exagerada. Acho
difícil que eles acabem com seus próprios privilégios, mas a PEC que
extingue o foro privilegiado está no Senado. Apenas uma pressão popular
muito grande faria com que votassem a favor.
A decisão do ministro Teori Zavascki de suspender a
Operação Métis, que prendeu quatro policiais legislativos do Senado sob
suspeita de obstruir investigações da Lava Jato, trouxe à tona mais uma
vez o debate sobre o foro privilegiado para parlamentares, tema que está
sendo debatido na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
O
ministro Teori Zavascki, ao conceder a liminar, destacou a “inafastável
participação de parlamentares nos atos investigados”, dando razão, em
parte, ao presidente do Senado. A decisão do relator da Operação Lava
Jato no STF não anulou a operação, como queria o senador Renan
Calheiros, mas fez com que todos os computadores e material recolhido na
sede da Polícia Legislativa do Senado fossem enviados ao Supremo até
uma decisão final do caso, que será analisado pelo plenário.
Ao
considerar que a Polícia Federal usurpou a prerrogativa do Supremo ao
fazer investigações no Senado com autorização de um juiz de primeira
instância, o ministro Teori Zavascki na prática ampliou o foro
privilegiado a funcionários do Senado, embora tenha acentuado que
somente tomou essa decisão porque considerou que desde o início da
operação havia conhecimento de que ela abrangeria senadores, acusados de
recorrerem à Polícia Legislativa para fazerem varreduras de escutas
telefônicas em seus escritórios e residências particulares, fora do
prédio do Senado.
O senador Álvaro Dias, autor de proposta de
emenda constitucional que acaba com o foro privilegiado, considera que a
criação de uma "vara especializada" para tratar do assunto, como
sugerem alguns, só é aceitável exclusivamente para "o presidente da
República e ministros do STF". Os demais casos deveriam ser tratados na
Justiça comum. O relator da proposta, senador Randolfe Rodrigues,
concorda com ele, mas pretende que essa “vara especializada” trate de
casos envolvendo chefes de Poderes e os ministros do STF, colocando os
presidentes da Câmara e do Senado nas exceções da lei, mas retirando
esse privilégio dos parlamentares.
Se aprovado no Senado, em
duas votações com quorum qualificado, a PEC precisa ir para a Câmara. No
STF, vários ministros já se pronunciaram contra o foro privilegiado, e
mesmo os que o consideram necessário são contra a ampliação de sua
abrangência, como o ministro Gilmar Mendes. Em recente entrevista ele
defendeu que “autoridades encarregadas de determinadas funções devem ter
prerrogativa de foro, inclusive ex-ocupantes de postos de comando
devido a investigações que ocorrem depois do mandato”.
Ele
lembrou que os parlamentares não tinham foro privilegiado antes da
Constituição de 1988, e a situação atual é “inadmnistrável”, pois cerca
de um terço da Câmara dos Deputados está sob investigação. A ministra
Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), também
defende mudanças na prerrogativa de foro, medida que, para ela,
significa privilégio e “não é compatível com a República”.
Outro
ministro do STF que quer o fim do foro privilegiado é Luís Roberto
Barroso: "É preciso acabar ou reduzir o foro privilegiado, ou reservá-lo
apenas a um número pequeno de autoridades. É uma herança
aristocrática", disse Barroso. O ministro Marco Aurélio Mello também é
contra “por ele não ser republicano. Sou de concepção democrata, penso
que todo e qualquer cidadão, independentemente de cargo ocupado, deve
ser julgado pelo juiz de primeira instância, como ocorre nos Estados
Unidos”, disse em entrevista recente.
O decano do Supremo,
ministro Celso de Mello, já se declarou “decididamente contrário à
prerrogativa de foro”. Mas admite que ele seja mantido unicamente para
os chefes dos Três Poderes, o Procurador-Geral da República e os
ministros do Supremo, como órgão de cúpula do Poder Judiciário. O
ministro Celso de Mello lembrou em entrevista à revista Época que nos
Estados Unidos não há nenhuma prerrogativa de foro, a única prerrogativa
do presidente americano – e, assim mesmo, por força de decisões da
Corte Suprema – é a imunidade penal temporária. Terminado o mandato, ele
pode ser processado na primeira instância. Também na Itália, na França e
na Alemanha a prerrogativa é muito limitada.
Fonte: O Globo - Merval Pereira
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sexta-feira, 28 de outubro de 2016
No exterior, foro privilegiado é para poucas pessoas - Fim do foro privilegiado
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