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segunda-feira, 2 de abril de 2018

Quem é esse professor? o dono da verdade suprema? Melhor fariam os ilustres defensores de Lula se preparassem psicologicamente o apedeuta para uns 20 anos de cadeia - reclusão mesmo, regime fechado

Defesa de Lula entrega ao STF parecer de professor de Direito contrário à sua prisão

Para José Afonso da Silva, decisão que permitiu execução da pena após condenação em 2ª instância foi equivocada

[a vantagem dos pareceristas é que cada parecer que emitem é ao gosto do cliente.] 

Em mais uma tentativa de garantir a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a defesa apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer do professor José Afonso da Silva, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Segundo ele, a decisão tomada pelo STF em 2016 permitindo a execução da pena de condenados em segunda instância, caso de Lula, "lançou mão de fundamentos, teses, argumentos e fatores, equivocados e improcedentes". De acordo com o professor, a prisão nessa condições não é compatível com o trecho da constituição que determina que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Em outros palavras, a culpa será provada em definitivo somente após esgotados todos os recursos.
 
LEIA MAIS: Anteriores ao de Lula, há 33 habeas corpus na fila para análise do STF.
[por que Lula furou a fila? o Supremo teve medo de novamente ser chamado de 'supremo acovardado'.]

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que integra a segunda instância e tem sede em Porto Alegre, condenou Lula a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. Também já rejeitou um recurso dele. Mas Lula não pode ser preso até o STF concluir o julgamento de seu habeas corpus. Isso teve início no dia 22 de março, mas a análise do caso foi interrompida e será retomada na quarta-feira. O habeas corpus de Lula vale só para ele, mas tem como pano de fundo a discussão sobre o início da execução da pena. Há quem defenda que isso só pode ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando esgotados toso os recursos. Entre eles está o professor José Afonso da Silva.

"Pois bem, no Brasil, a culpabilidade somente se considera provada, de acordo com a lei constitucional, com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Portanto é contrário à Constituição e à Declaração Universal dos Direitos Humanos a prisão antes do trânsito em julgado, porque isso inverte o ditame constitucional, o sentido da norma, convertendo, antes do pressuposto trânsito em julgado, a presunção de não culpabilidade em presunção de culpabilidade", diz trecho do parecer.


Ele cita até mesmo um texto do hoje ministro Alexandre de Moraes, que, em outro caso, votou no STF pela prisão de um condenado em segunda instância. "Alexandre de Moraes nos dá ensinamentos importantes sobre o tema, quando diz que a presunção de inocência é 'um dos princípios basilares do Estado de Direito como garantia processual penal, visando à tutela da liberdade pessoal'. Dessa forma, afirma em seguida, 'há necessidade de o Estado comprovar a culpabilidade do indivíduo, que é constitucionalmente presumido inocente, sob pena de voltarmos ao total arbítrio estatal'", escreveu o professor.

Em vez de permitir a prisão após condenação em segunda instância, o parecer "destacou que é preciso fazer uma"profunda reforma do judiciário, que favoreça a celeridade processual". [sugestão: tranca o Lula e inicia a reforma do judiciário; quando estiver concluída se solta o Lula.]  Depois, acrescentou: "Outra linha de argumento (da decisão que permitiu a execução da pena após segunda instância) apoia-se na demora do julgamento dos recursos, o que leva à impunidade em alguns casos, p. ex., pela ocorrência da prescrição. Se isso é inegável, o certo é que a ineficiência do sistema não é culpa do cidadão recorrente, e assim, os ônus não podem ser a ele imputados. Demais, os recursos integram os meios de exercício da ampla defesa e o recorrente que usa do seu direito não pode ser punido por isso. Reforme-se o sistema de recursos."
O professor que elaborou o parecer negou ser eleitor de Lula ou do PT e disse que votou nele uma única vez, no segundo turno de 1989, quando o PSDB, partido ao qual era filiado, o apoiou contra Fernando Collor. [esse professor é bem diferente do usual, diz não ser eleitor do Lula e na mesma frase diz que votou em Lula, mesmo tendo dito não ser eleitor dele.
Parece o Supremo que decide fazer uma sessão para decidir se decide sobre determinada matéria e na reunião decide não decidir.]

O Globo