Defesa de Lula entrega ao STF parecer de professor de Direito contrário à sua prisão
Para José Afonso da Silva, decisão que permitiu execução da pena após condenação em 2ª instância foi equivocada
[a vantagem dos pareceristas é que cada parecer que emitem é ao gosto do cliente.]
Em mais uma tentativa de garantir a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a defesa apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer do professor José Afonso da Silva, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
Segundo ele, a decisão tomada pelo STF em 2016 permitindo a execução da
pena de condenados em segunda instância, caso de Lula, "lançou mão de
fundamentos, teses, argumentos e fatores, equivocados e improcedentes".
De acordo com o professor, a prisão nessa condições não é compatível com
o trecho da constituição que determina que "ninguém será considerado
culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Em
outros palavras, a culpa será provada em definitivo somente após
esgotados todos os recursos.
[por que Lula furou a fila? o Supremo teve medo de novamente ser chamado de 'supremo acovardado'.]
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que integra a segunda instância e tem sede em Porto Alegre, condenou Lula a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. Também já rejeitou um recurso dele. Mas Lula não pode ser preso até o STF concluir o julgamento de seu habeas corpus. Isso teve início no dia 22 de março, mas a análise do caso foi interrompida e será retomada na quarta-feira. O habeas corpus de Lula vale só para ele, mas tem como pano de fundo a discussão sobre o início da execução da pena. Há quem defenda que isso só pode ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando esgotados toso os recursos. Entre eles está o professor José Afonso da Silva.
"Pois bem, no Brasil, a culpabilidade somente se considera provada, de acordo com a lei constitucional, com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Portanto é contrário à Constituição e à Declaração Universal dos Direitos Humanos a prisão antes do trânsito em julgado, porque isso inverte o ditame constitucional, o sentido da norma, convertendo, antes do pressuposto trânsito em julgado, a presunção de não culpabilidade em presunção de culpabilidade", diz trecho do parecer.
Em vez de permitir a prisão após condenação em segunda instância, o parecer "destacou que é preciso fazer uma"profunda reforma do judiciário, que favoreça a celeridade processual". [sugestão: tranca o Lula e inicia a reforma do judiciário; quando estiver concluída se solta o Lula.] Depois, acrescentou: "Outra linha de argumento (da decisão que permitiu a execução da pena após segunda instância) apoia-se na demora do julgamento dos recursos, o que leva à impunidade em alguns casos, p. ex., pela ocorrência da prescrição. Se isso é inegável, o certo é que a ineficiência do sistema não é culpa do cidadão recorrente, e assim, os ônus não podem ser a ele imputados. Demais, os recursos integram os meios de exercício da ampla defesa e o recorrente que usa do seu direito não pode ser punido por isso. Reforme-se o sistema de recursos."
O professor que elaborou o parecer negou ser eleitor de Lula ou do PT e disse que votou nele uma única vez, no segundo turno de 1989, quando o PSDB, partido ao qual era filiado, o apoiou contra Fernando Collor. [esse professor é bem diferente do usual, diz não ser eleitor do Lula e na mesma frase diz que votou em Lula, mesmo tendo dito não ser eleitor dele.
Parece o Supremo que decide fazer uma sessão para decidir se decide sobre determinada matéria e na reunião decide não decidir.]
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