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quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Juiz proíbe Câmara e Senado de pagarem auxílio-mudança para parlamentares reeleitos

O veto vale também para deputados que viraram senadores e vice-versa

O juiz federal Alexandre Henry Alves, da Vara Federal Cível e Criminal de Ituiutaba (MG), decidiu nesta quarta-feira (23) proibir os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado Federal, Eunício Oliveira (MDB-CE), de pagarem auxílio-mudança para deputados federais e senadores já reeleitos. 

[PERGUNTA BOBA: e os deputados e senadores eleitos pelo DF, que já residiam no DF, e que estão recebendo o auxílio-mudança? 

Vão receber o auxílio para a mudança que não vão realizar? 

A Decisão judicial é omissa nessa parte.]

O veto no pagamento do benefício também vale para deputados federais que já vivem em Brasília e que viraram senadores, ou vice-versa. Cabe recurso.

O juiz fixou uma multa de R$ 2 mil por pagamento efetuado a cada deputado ou senador nessas condições.

Conforme informou o Estado em 5 de janeiro, Rodrigo Maiaque está em campanha pela reeleição – antecipou o pagamento de auxílio-mudança aos deputados. O benefício, equivalente a um salário – R$ 33,7 mil –, é tradicionalmente pago ao fim do mandato, que acaba em 31 de janeiro, foi depositado no dia 28 de dezembro do ano passado na conta dos parlamentares.  A decisão do juiz federal foi tomada no âmbito de uma ação popular ajuizada pelo advogado e vereador Douglas Henrique Valente (PTB), de Gurinhatã (MG).

Em sua decisão, o juiz federal observou que a ação popular cabe para impedir lesão ao patrimônio público e à moralidade administrativa, como no caso em questão.
“Medidas que destoem do real sentido da lei e dos princípios democráticos republicanos, lesando por demasiada os cofres públicos, devem ser coibidos, numa verdadeira forma se trazer o equilíbrio necessário entre a necessidade estatal, a demanda da sociedade e os meios necessários a sua efetiva concretização”, avaliou.
“Em nenhum desses pontos se justifica o pagamento do ‘auxílio-mudança’ para aqueles candidatos que mantiveram seu cargo por reeleição ou para aqueles que foram eleitos para a outra casa legislativa, já que para eles não houve mudança de domicílio ou transporte de seus bens para uma nova localidade”, concluiu Henry Alves.

O juiz federal também determinou que o autor da ação identifique em um prazo de 15 dias os deputados e senadores que deverão restituir valores aos cofres públicos. “É uma decisão que vem a calhar com o anseio da sociedade, diante de tantos atos de dinheiro público mal gasto e de pessoas que estão aí na fila do SUS, à espera de medicamentos”, disse à reportagem o advogado e vereador Douglas Henrique Valente.

Comento
Está aí uma decisão decente. E espero que, decentemente, o Congresso não recorra.
Que sentido faz pagar dois salários-mudança sim, são dois: total de R$ 67.400a parlamentares que não vão se mudar de Brasília porque foram reeleitos ou vão assumir outro cargo na mesma cidade? É espantoso que exista um Decreto Legislativo que permita tal sem-vergonhice.
Palmas ao juiz Alexandre Henry Alves, que, com sua decisão, corrige uma imoralidade.