O veto vale também para deputados que viraram senadores e vice-versa
O juiz federal Alexandre Henry Alves, da Vara Federal Cível e Criminal de Ituiutaba (MG), decidiu nesta quarta-feira (23) proibir os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado Federal, Eunício Oliveira (MDB-CE), de pagarem auxílio-mudança para deputados federais e senadores já reeleitos.
[PERGUNTA BOBA: e os deputados e senadores eleitos pelo DF, que já residiam no DF, e que estão recebendo o auxílio-mudança?
Vão receber o auxílio para a mudança que não vão realizar?
A Decisão judicial é omissa nessa parte.]
O veto no pagamento do benefício também vale para deputados federais que já vivem em Brasília e que viraram senadores, ou vice-versa. Cabe recurso.
O juiz fixou uma multa de R$ 2 mil por pagamento efetuado a cada deputado ou senador nessas condições.
Conforme
informou o Estado em 5 de janeiro, Rodrigo Maia – que está em campanha
pela reeleição – antecipou o pagamento de auxílio-mudança aos deputados. O
benefício, equivalente a um salário – R$ 33,7 mil –, é tradicionalmente
pago ao fim do mandato, que acaba em 31 de janeiro, foi depositado no
dia 28 de dezembro do ano passado na conta dos parlamentares. A decisão
do juiz federal foi tomada no âmbito de uma ação popular ajuizada pelo
advogado e vereador Douglas Henrique Valente (PTB), de Gurinhatã (MG).
Em sua
decisão, o juiz federal observou que a ação popular cabe para impedir
lesão ao patrimônio público e à moralidade administrativa, como no caso
em questão.
“Medidas
que destoem do real sentido da lei e dos princípios democráticos
republicanos, lesando por demasiada os cofres públicos, devem ser
coibidos, numa verdadeira forma se trazer o equilíbrio necessário entre a
necessidade estatal, a demanda da sociedade e os meios necessários a
sua efetiva concretização”, avaliou.
“Em nenhum
desses pontos se justifica o pagamento do ‘auxílio-mudança’ para
aqueles candidatos que mantiveram seu cargo por reeleição ou para
aqueles que foram eleitos para a outra casa legislativa, já que para
eles não houve mudança de domicílio ou transporte de seus bens para uma
nova localidade”, concluiu Henry Alves.
O juiz
federal também determinou que o autor da ação identifique em um prazo de
15 dias os deputados e senadores que deverão restituir valores aos
cofres públicos. “É uma decisão que vem a calhar com o anseio da
sociedade, diante de tantos atos de dinheiro público mal gasto e de
pessoas que estão aí na fila do SUS, à espera de medicamentos”, disse à
reportagem o advogado e vereador Douglas Henrique Valente.
Comento
Está aí uma decisão decente. E espero que, decentemente, o Congresso não recorra.
Está aí uma decisão decente. E espero que, decentemente, o Congresso não recorra.
Que
sentido faz pagar dois salários-mudança — sim, são dois: total de R$
67.400 — a parlamentares que não vão se mudar de Brasília porque foram
reeleitos ou vão assumir outro cargo na mesma cidade? É espantoso que
exista um Decreto Legislativo que permita tal sem-vergonhice.
Palmas ao juiz Alexandre Henry Alves, que, com sua decisão, corrige uma imoralidade.
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