Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador vereadoresw. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador vereadoresw. Mostrar todas as postagens

domingo, 25 de setembro de 2022

UMA JUSTIÇA ALIENADA GOVERNANDO - Sérgio Alves de Oliveira

O cúmulo dos cúmulos acaba de acontecer.

Num recurso do Município de Criciúma/SC ao Supremo Tribunal Federal, de uma decisão judicial  que condenava esse município a acolher TODOS os pedidos de matrícula em creches e pré-escola para crianças até cinco anos, gratuitamente, independentemente  de vagas ou verbas orçamentárias, disponíveis, o STF acabou"descobrindo" que a educação é  DIREITO FUNDAMENTAL, embora essa circunstância  esteja prevista com letras "garrafais" na própria Constituição (artigo 5ª).E todos já sabiam disso.
 
Essa decisão, que tem abrangência de "repercussão geral", obrigará a todos os municípios do pais, que já vivem na "penúria", por serem os "primos pobres" da (pseudo)federação, a atender  tais pedidos, independentemente da existência de vagas ou verbas orçamentárias para tal fim, não se "lembrando" o Supremo que os gestores municipais também estão sujeitos às penalidades das leis sobre "responsabilidade fiscal", e não terão como fazer o milagre de tirar o dinheiro necessário para vagas em creches e pré-escola do "ar" 
Ou quem sabe,talvez "assaltar" algum banco!. 
 
Vê-se que o Supremo nesse caso procede como o "solteirão" que vive às custas dos pais e nem quer tomar conhecimento que é preciso buscar dinheiro para sustentá-lo. Ora, o Supremo nunca precisou trabalhar ou gerar riquezas para  obter  os recursos da sua sustentação, igual ao filho "solteirão".
O engraçado mesmo é que o Supremo nunca se preocupou com o "direito (também)fundamental" do trabalhador ao salário mínimo definido na Constituição
Segundo o artigo 7ª da CF (incluido nos direitos fundamentais),"São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais....::(I)...(II)....(III),,,e (IV) salário mínimo fixado em lei....capaz de atender as necessidades vitais básicas e as da sua família,com moradia,alimentação,educação,saúde,lazer,higiene,vestuário,transporte e previdência social,com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo....".
 
Se "Suas Excelências" se dessem ao trabalho de ler o direito fundamental dos trabalhadores previsto no artigo 7º da CF, veriam com certeza que o tal salário mínimo de mil e poucos reais por mês não é capaz nem mesmo de atender UM só dos OITO objetivos  previstos na Constituição.
 
Alguém duvida que se os gestores municipais, prefeitos e vereadores pudessem eles já não teriam  feito isso há muito tempo.
 
Por outro lado,não parece que "Suas Excelências, os"togados"  deveriam primeiro atender os comandos  constitucionais sobre o salário mínimo,de muito mais impacto sobre a sociedade brasileira? 
Mas será que Suas Excelências estariam achando que declarar guerra contra políticos e administradores  municipais seria mais justo do que com os "empresários que pagam o salário mínimo "mutilado"?

Sergio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo