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quarta-feira, 14 de março de 2018

A 'vontade popular' - Quem vai frear o déspota 'Barroso"

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso decidiu por conta própria estabelecer regras para a concessão de indulto presidencial a presos. Ele não está autorizado a tal nem pela Constituição, nem pelas leis, nem pelo estatuto de sua profissão. Mesmo assim, de acordo com sua iluminada determinação, não poderão ser beneficiados os condenados pelos chamados crimes de colarinho branco, como corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência. Numa só canetada, o ministro conseguiu interferir em dois Poderes alheios. Primeiro, ao agir como legislador, fixando normas de acordo com seus critérios pessoais sem que, para isso, tenha recebido um único voto popular; e segundo, ao cassar do presidente da República a prerrogativa constitucional de determinar a quem e sob quais condições deve ser concedido o indulto.
O ministro Barroso manifestou-se como relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Procuradoria-Geral da República contra o indulto natalino concedido pelo presidente Michel Temer em dezembro passado. Esse indulto já havia sido suspenso por liminar expedida pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia. Na ocasião, a ministra considerou que o indulto serviria como “instrumento de impunidade” ao supostamente beneficiar os condenados pela Operação Lava Jato. Portanto, a interferência do Supremo em prerrogativa do Executivo já havia se configurado bem antes do recente gesto do ministro Barroso.

Mas a decisão de Barroso vai muito mais longe. O ministro do Supremo questionou o que chama de “legitimidade” do indulto de Temer, malgrado o fato de o decreto presidencial encontrar total respaldo no texto constitucional. E o fez invocando o argumento de que um condenado por corrupção pertence a uma categoria tão especial de criminoso que não pode ser indultado – embora a Constituição, no inciso XLIII de seu artigo 84, deixe claro que o indulto só será negado a condenados por tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes considerados hediondos. Não há menção à corrupção.

Tudo isso, é claro, deve ser lido no contexto da luta messiânica contra a corrupção,
que tem no ministro Barroso um de seus mais ativos porta-estandartes. Mesmo quando um presidente da República simplesmente exerce sua competência privativa de conceder indulto e comutar penas, segundo estipula o inciso XII do artigo 84 da Constituição, e também estabelece os critérios para o benefício, como fizeram todos os presidentes sob o atual texto constitucional, a decisão, caso contrarie a ânsia punitivista dos cruzados anticorrupção, será desde logo considerada ilegítima. Foi isso o que explicitou o ministro Barroso ao escrever que “carece de legitimidade corrente um ato do poder público que estabelece regras que favorecem a concessão de indulto para criminosos do colarinho branco”.


Em seguida, o ministro, julgando-se tradutor juramentado dos desejos dos cidadãosainda que, repita-se, não tenha recebido um único voto para exercer seu ofício –, diz que o decreto, “ao invés de corresponder à vontade manifestada pelos cidadãos”, reforça “a cultura ancestral de leniência e impunidade que, a duras penas, a sociedade brasileira tenta superar”. Para o ministro, o decreto, por conta de sua “manifesta falta de sintonia com o sentimento social” e, portanto, “sem substrato de legitimidade democrática”, concede “passe livre para corruptos em geral”.

O mais grave da decisão do ministro Barroso, contudo, não é a acusação, sem qualquer fundamento nos fatos, de que o decreto de Temer se destina a “beneficiar investigados e condenados por envolvimento em esquemas de corrupção recém-ocorridos” e que, por esse motivo, “a Lava Jato está colocada em risco”. O mais grave é a compreensão, exarada no âmbito do tribunal constitucional, de que faltou ao decreto do presidente da República “legitimidade democrática” por não atender a supostos anseios dos cidadãos. Ou seja, oficializa-se a presunção de que a uma alegada “vontade popular”, interpretada por sabe-se lá que autoridade, deve substituir a Constituição na determinação dos limites legais da atuação do presidente da República. É um evidente atentado aos fundamentos da ordem democrática.



Editorial - O Estado de S. Paulo
 

sábado, 3 de junho de 2017

A jabuticaba das diretas

O Brasil não é mesmo para principiantes. O que alguns caciques oposicionistas, liderados naturalmente pelos oportunistas do PT, tentam passar agora, a qualquer custo, com ares pretensamente democráticos, é a ideia de uma eleição direta antecipada e solitária – para aboletar alguém “novo” na cadeira presidencial no interregno até o pleito de 2018. Uma invencionice sem tamanho. Nada mais ilegal e imoral para os tempos conturbados da política vividos atualmente no País. O expediente maroto, de fácil apelo popular, guarda interesses inconfessáveis de notórios sabotadores do processo democrático. E nada tem a ver com a campanha que nos anos 80 deitou raízes por essas bandas para dar fim ao regime militar.

De lá para cá, uma Constituição cidadã, legítima e escrita por um colégio representativo, eleito pelo povo, deu forma e arcabouço jurídico à vontade popular. E nela está escrito o artigo 81 que determina como, na eventual vacância de poder presidencial, deve ser conduzida uma substituição, se assim for o caso. Seria escolhido pelo voto indireto dos congressistas. Ir contra a Carta Magna é um atentado ao Estado de Direito. Modificá-la ao sabor de interesses específicos de grupelhos que querem fraudar as regras para autobenefício é de um casuísmo sem tamanho. Depois disso, só restaria a anarquia demagógica, a insensatez dos comandantes e a consagração da república do jeitinho, onde tudo é possível desde que a patota de dirigentes autorize. 

Flertar com essa alternativa matreira configuraria, aí sim, o verdadeiro golpe – bem diferente do rito legal que depôs por improbidade a presidente Dilma. Negar um modelo que, bem ou mal, vem funcionando ajuda a pretensos “salvadores da pátria” e a seus seguidores encalacrados que querem uma via fácil para escapar das garras da Lava Jato, ungindo alguém que comungue de seus anseios.  Seria um desassombro autoritário. Uma negação ao fato de que o Brasil já vive, há décadas, um modelo de eleições diretas, onde periodicamente são eleitos os representantes da Nação – entre os quais, sucessivamente, Dilma e Temer, que ali chegaram pelo voto em chapa conjunta. 

Com a jabuticaba de uma eleição direta tampão há a ruptura das regras do jogo e se acentuam ainda mais as veleidades de um Congresso desmoralizado, envenenado pela corrupção, que tenta ganhar sobrevida delinquindo. Diga-se a verdade como ela é: as forças partidárias ainda não conseguiram chegar a um consenso sobre a saída adequada para a crise. Idealizaram, isto sim, uma nova jabuticaba, tratada como “mudança com continuidade”, através da qual, caso o presidente Temer seja afastado ou saia, seu substituto seguirá praticando o mesmo programa (com a equipe econômica imexível), alinhado ao que ele realizou até aqui. Uma espécie de troca para não mudar nada. Os progressos nesse sentido são pequenos. A coalizão reformista ainda se sustenta no traquejo político de Temer, enquanto a economia começa a reagir, com projeções de crescimento alvissareiras e a volta da normalidade ao mercado. 

Nos últimos dias, a bolsa oscilou positivamente, o dólar caiu, ao mesmo tempo em que indicadores de desemprego, juros e inflação davam nova trégua, animando os agentes. Os cenários positivos aliados ao fator tempo têm dado respiro ao presidente, calibrando sua estratégia de sobrevivência. Em linhas gerais, ainda não há um “plano B” satisfatório. A situação não é confortável, mas as legendas admitem que, sem um fato novo, o quadro tende a se acomodar rumo a uma transição serena até o prazo eleitoral previsto na lei. Não deixa de ser um alívio. Se o impasse se prolonga, é o Brasil que mais perde. Nas atuais circunstâncias, mesmo a eleição indireta pode empurrar o País para o terreno da judicialização sem fim, com apelações e negociatas improdutivas. É inegável o surgimento de um conflito de instituições, que ganha força por esses dias. Executivo, Legislativo e Judiciário – cada qual a seu tempo – têm extrapolado em ações e atuações. Campo fértil para a incitação da instabilidade pelos agitadores de plantão. Não há caminho virtuoso nessa toada. E jamais seria o de uma antecipação das diretas.

Fonte: Editorial - Isto É -  Carlos José Marques, diretor editorial da Editora Três