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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

"Venezuela daqui", Para 364 deputados, a casa deixa de ser o asilo inviolável do indivíduo - Alexandre Garcia

"Para 364 deputados, a casa deixa de ser o asilo inviolável do indivíduo. A polícia entrou às 23 horas na residência do deputado. Portanto, pode entrar também na nossa casa, portando o recém-inventado paradoxalmandado de prisão em flagrante"

Tenho pena do venezuelano que fugiu de seu país porque lá prendem jornalista e deputado. 
 
Aqui, o refugiado encontra isso de novo, inclusive, um Legislativo que endossa atos assim. 
E, agora, deputados fingem que a culpa é da Constituição e falam em aperfeiçoar o artigo 53 (os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos), para que não sejam os próximos a serem presos por palavras. Não creio que o artigo precise de alguma mudança. Está muito claro, na Constituição Cidadã, ao alcance de qualquer alfabetizado ler e entender. [ilustre colunista! a mudança suprime o trecho quaisquer de, parece mínima,  mas deixa espaço para censurar o teor da mensagem - fosse válida a 'constituição cidadã', em sua integralidade,  para os apoiadores do presidente Bolsonaro, toda a fala do deputado DANIEL SILVEIRA, apesar do conteúdo desrespeitoso, que a torna chula,deseducada, grosseira, inoportuna,  não constituiria crime, o quaisquer de da redação vigente assim estabelece.  
Só que a Câmara para reduzir a imunidade parlamentar pretende retirar o trecho - o temor faz os deputados legislarem contra eles mesmo.]
A sessão da Câmara, na sexta-feira, começou errada. A relatora encaminhou a votação como se estivesse julgando o conteúdo desrespeitoso da fala do deputado Daniel. O conteúdo vai ser julgado pela Comissão de Ética e Decoro. [sendo recorrente: ao nosso entendimento o quaisquer de coloca conteúdo considerado desrespeitoso sob o amparo d estabelecido no 'caput' do artigo 53, CF.] O plenário estava reunido para julgar a legalidade da prisão do deputado. 
E 364 deputados, ao aprovarem a prisão, negaram o que está no art. 53 da Constituição. 
Essa imunidade é tão importante que permanece até no estado de sítio. 
Ainda assim, os 364 abriram mão, unilateralmente, de sua inviolabilidade por opiniões, palavras e votos, que não é deles, mas dos eleitores que representam. [o que apavorou os deputados foi o medo da  escolha de Sofia - que tiveram que fazer.
- Libertando o deputado DANIEL SILVEIRA ofenderiam o Supremo Tribunal Federal, conduta desaconselhável para os que tem 'rabo preso' naquela Corte;
- Mantendo o deputado DANIEL SILVEIRA preso, fortaleceram a tendência absolutista do STF, o que poderá custar caro a eles e a milhões de brasileiros.] 
Ao mesmo tempo, negaram o inciso XI do artigo 5º, que é cláusula pétrea.  
Para 364 deputados, a casa deixa de ser o asilo inviolável do indivíduo. 
A polícia entrou às 23 horas na residência do deputado. [a Constituição Federal só autoriza o ingresso na casa de um cidadão,  durante a noite, em situações excepcionais, devendo a interpretação permissiva do ingresso ser estabelecida de forma restritiva, até para conter situação de risco de fuga.
Art. 293 CPP -  Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão."]
 
Portanto, pode entrar também na nossa casa, portando o recém-inventado paradoxal “mandado de prisão em flagrante”. [já denominado de “flagrante perenemente possível”] Os 364 concordaram que pode haver um flagrante enquanto as palavras prescritas estiverem nas redes sociais.
Os 364 negaram mais uma alínea da cláusula pétrea, a XLIV, que estabelece como crime inafiançável a ação de grupo armado contra a ordem democrática. 
Concordaram, pois, que a palavra é arma, para justificar prisão em flagrante, negando, com o art. 53, o art. 220, pelo qual a manifestação do pensamento, sob qualquer forma, não sofrerá qualquer restrição embora exista um jornalista preso por isso. Por fim, os 364 negaram o art. 127 da Constituição, concordando que um inquérito não precisa de Ministério Público e que o próprio ofendido pode investigar, denunciar e julgar o ofensor. Enfim, os 364 deputados concordaram com os 11 juízes do Supremo e podem preocupar refugiados venezuelanos.
 
Alexandre Garcia, jornalista - Correio Braziliense

quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

STF tem desrespeitado a Constituição repetidamente - Alexandre Garcia

 A Constituição é feminina como a República. Temos que exigir para ela o tratamento em que não é não, para evitar que seja violentada. Ela já foi estuprada mais de uma vez

O Doutor Ulysses chamou a Carta Magna de 1988 de Constituição Cidadã. A intenção era de demonstrar o quanto a lei maior estava próxima do povo, fácil de entender, de cumprir e de seguir seus preceitos. Uma Constituição que não precisaria de intermediários, de intérpretes, de hermeneutas — a Cidadã de contato direto com o povo do qual emanou. Só que… o Supremo tem se mostrado como mais poderoso que a Constituição. [ocorrência amparada apenas no entendimento de alguns supremos ministros que, não por desconhecimento, dão ao adjetivo supremo um sentido divino e chegam a pensar que são deuses.] No julgamento de Dilma Rousseff, presidido pelo presidente do Supremo, ignorou-se o parágrafo do artigo 52 e a condenada não ficou inabilitada para cargo público. Na abertura do inquérito das fake news, ignorou-se o art. 127, que estabelece ser o Ministério Público essencial numa investigação. O Supremo decidiu que seu regimento interno é mais forte que a Constituição.

[o STF, enquanto instituição, tem sido apenas conivente com os estupros que vitimam a Constituição. Tais estupros são em sua maioria individuais, resultado do entendimento da maior parte dos supremos ministros que a 'constituição cidadã' , da qual são apenas guardiões, é propriedade deles, e existe para servi-los.

Sempre que o texto constitucional os desagrada, ou pode impedir que pratiquem alguma vontade, eles o violentam, adequando aos seus supremos desejos. Pode ser um advérbio que passa a ser exigido, uma vírgula que surge, ou desaparece, uma medida administrativa sem amparo legal, que é criada virtualmente e possibilita uma arbitrariedade maior, um não que passa a ser sim. E, quanto decidem submeter ao Plenário este, na maioria dos casos, referenda.]

Agora, quando o §4º do art. 57 proíbe claramente a reeleição das mesas da Câmara e do Senado, cinco dos 11 juízes ainda votaram contra a Constituição. Em algo tão evidente, em que o resultado deveria ser 11 a 0, foi quase empate. Assustador. [os 'supremos' que expressaram via  voto o entendimento de que a Constituição existe para satisfazer seus desejos de supremacia absoluta, contavam que seriam maioria e, mais uma vez, a Constituição seria fonte da satisfação de supremos desejos.]  O relator executivo da Constituição, Nelson Jobim, depois presidente do Supremo, se disse perplexo. O que diria o Doutor Ulysses? Mais uma vez, devemos a Roberto Jefferson, aquele que denunciou o Mensalão, tirou José Dirceu da linha sucessória, com o sacrifício do próprio mandato. Foi ele, à frente do PTB, que entrou com a ação de inconstitucionalidade. De contrário, seríamos surpreendidos com um fato consumado.

Todos os 11 do Supremo juraram cumprir a Constituição. Todos nós estamos submetidos à Constituição. É o que nos diferencia da barbárie. Sem a lei que estrutura uma nação, ela não é um estado democrático, mas um grupo primitivo. Mas cinco ministros disseram sim onde ela claramente diz não. A Constituição parece condenada a emendas, revogações, inversões. Parece que não se deram conta da gravidade disso. Ou parece que querem provocar um rompimento suicida da legalidade. Seria um ato extremo de provocação?

É assustador o que tem acontecido com o Supremo. A Constituição é feminina como a República. Temos que exigir para ela o tratamento em que não é não, para evitar que seja violentada. Ela já foi estuprada mais de uma vez. A responsabilidade de proteger a Cidadã é da cidadania — nós, brasileiros, em nome dos quais ela foi feita e por nós existe. Se não se respeita a lei maior, como serão respeitadas as demais leis?  
Ou será que o Supremo é um órgão supraconstitucional? [depende do ministro  questionado; 
outro hábito indicador da busca desnecessária - por protagonismo de alguns ministros da Corte Suprema - é o da emissão de opinião sobre matéria que poderá ser submetida ao seu julgamento.
Exemplos:
- foi a manifestação  fora dos autos - que, sobre o tema, inexistiam - de um ministro que alimentou a cômica guerra pela vacina que ainda não existe; 
- a opinião, fora dos autos - que também inexistem - de um ministro mostrou que o artigo 142 da CF não tem o sentido que sua redação deixa transparecer.] 

Alexandre Garcia, jornalista - Correio Braziliense
 

Recomendamos: Votos de Fux e Barroso foram encarados pela ala derrotada do STF como uma "traição" e "decepção total"

- STF sai rachado de julgamento...........
..............  Na avaliação desse ministro, a presidência de Fux “já era”. Outro magistrado avalia que a palavra do presidente “não vale uma nota de R$ 3”. ....................
 
 

segunda-feira, 18 de novembro de 2019

Abominável casuísmo - IstoÉ

A proposta de convocar uma Constituinte, como quer Alcolumbre, além de inviável juridicamente, significa fazer o jogo dos mesquinhos interesses de grupos radicais

No momento em que o Brasil atravessa um de seus mais graves períodos de radicalizações e extremismos, pretender a convocação de uma Assembleia Constituinte para resolver a questão da prisão em segunda instância é como sugerir a realização de um Fla-Flu em praça pública – só briga e pancadaria para todos os lados e nada de produtivo ao País. Por incrível que pareça, é isso o que quer o presidente do Senado, Davi Alcolumbre: não o Fla-Flu, mas a Constituinte. A mera hipótese de se discutir essa possibilidade já é, por si só, um absurdo descomunal, o que dizer então de sua efetiva proposta. Claro que a ideia, lançada na terça-feira 12, nasceu para sequer resistir, no quesito durabilidade, ao feriadão prolongado. E não é para menos, de tão estranha que se faz no universo político e jurídico.

Uma Assembleia Nacional Constituinte reflete, necessariamente, o momento histórico no qual ela é eleita e se realiza, e tal momento no Brasil de hoje levaria eventuais constituintes a se devorarem, uns aos outros, não em nome de altos ideais e do interesse público, mas, isso sim, em defesa de suas radicais posições ideológicas e de seus — mais radicais ainda – interesses pessoais e patrimonialistas. Tratar-se-ia de um abominável casuísmo.

Ironia? Quem dera!
Nenhuma reunião parlamentar tem de demonstrar tão impecável funcionamento democrático como uma Assembleia Constituinte, uma vez que cada um de seus integrantes juridicamente um “constituinte originário” que engendrará os demais “poderes derivados” está investido do poder que lhe foi dado pelo povo para decidir sobre as regras que ordenarão o funcionamento social desse próprio povo. De tão impensável, a proposta de Alcolumbre chegou a ser considerada uma simples ironia por sua assessoria. Quem dera! Quando aqueles que lhe são próximos se deram conta, a coisa era séria e até já provocara justa reação contrária do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia. “Volta e meia, o debate da Constituinte vem à tona no Congresso. Se há novamente conflitos sobre a questão da prisão em segunda instância, quero trazer esse debate da Constituinte para esse momento importante da história”, disse Alcolumbre, sem dizer nada. “Redigir uma nova Constituição é uma sinalização ruim. Se esse assunto prosperar, vai gerar uma grande insegurança”, disse Maia, dizendo tudo.


Recentemente, o STF decidiu que o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) não se choca com o artigo 5º da Constituição Brasileira, uma vez que ambos falam em prisão somente após o “trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Como não cabe ao STF legislar, a Corte abriu então ao Congresso a possibilidade de alterar a Constituição ou o CPP. Nas Casas Legislativas, é grande o receio de muitos parlamentares de que seus pares votem pelo início do cumprimento da pena a partir da segunda instância, e isso ocorre porque, igualmente grande, é o telhado de vidro de muitos deles. Toda a discussão, porém, acaba sendo inócua nesse instante. Uma Assembleia Constituinte só guarda sentido em momentos de rupturas institucionais, como foi, por exemplo, a que se realizou no período de redemocratização do Brasil, após o fim da ditadura militar. Dessa Constituinte nasceu em 1988 a atual Constituição Cidadã, prevendo, ela própria, que depois de cinco anos não mais poderia ser revisada pelo Congresso. Ou seja, desde 1993 não há como alterá-la em questões como o “trânsito em julgado”, a não ser por meio de PEC, o que dificilmente acontecerá porque teria de se obter três quintos dos votos na Câmara e no Senado, e, assim mesmo, em duas votações.

Assessores de Alcolumbre acharam que ele estava brincando quando falou de Constituinte para decidir sobre prisão em segunda instância
Em tese, uma PEC poderia então convocar uma Constituinte. Como já se disse, porém, tal Assembleia só seria possível na hipótese de ruptura institucional. A ideia de Alcolumbre é, assim, vazia. O Congresso Nacional pode, isso sim, modificar o artigo 283 do CPP, e fazê-lo ditar que a execução da pena terá início na segunda instância. Ficará ele, no entanto, em desconformidade com a Constituição — e, então, novamente um mar de arguições de constitucionalidades desaguará no STF. Será uma história sem fim.

IstoÉ


sexta-feira, 21 de junho de 2019

Reação ao pacote de Moro


O escândalo da troca de mensagens entre o então juiz Sergio Moro e o ainda chefe da força-tarefa da Operação Lava-Jato, Deltan Dellagnol, deu ao país a oportunidade de refletir um pouco mais sobre o chamado Projeto de Lei Anticrime, que o governo tenta aprovar no Congresso Nacional paralelamente à reforma da Previdência. Enquanto o hoje ministro da Justiça e Segurança Pública gasta horas se explicando a parlamentares sobre as denúncias do site Intercept, como anteontem, a sociedade civil se mobiliza para alertar o mundo político dos riscos da mudança apressada da legislação.


Na terça, 11 de junho, quando o Brasil ainda digeria o primeiro lote de mensagens instantâneas entre o ex-titular da 13- Vara Federal e o procurador,  [as mensagens divulgadas perderam toda credibilidade, tanto que agora são chamadas de 'o escândalo que encolheu', enquanto Sérgio Moro saiu agigantado do debate no Senado.]  organizações do movimento negro apresentaram em Brasília uma carta com críticas aos decretos presidenciais que flexibilizam o acesso a armas de fogo, que esta semana receberam um freio do Senado, e aos projetos de lei 1.864/2019,1.865/2019 e 89/2019, em tramitação no Legislativo. O documento foi entregue ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e ao número um da Frente Parlamentar Evangélica, deputado Silas Câmara (PRB-AM). Alcolumbre garantiu amplo debate da futura legislação com Judiciário, especialistas em segurança pública e sociedade civil. Parte do grupo já tinha denunciado o pacote à Comissão de Direitos Humanos da OEA, reunida na Jamaica, mês passado. [essa turma de 'alcaguetes', precisam antes de ficar entregando o Brasil para a OEA, lembrar que aquela organização não consegue sequer proteger os venezuelanos de uma ditadura sanguinária.
Qual o interesse desses delatores em impedir o combate a criminalidade?
Será que eles também vão delatar o Brasil pelo fato da 'constituição cidadã' não considerar válidas provas obtidas mediante ação criminosa?]


No texto, os 60 signatários, entre ONGs, representações acadêmicas, culturais e coletivos estudantis, afirmam que o pacote “exacerbará o encarceramento em massa, bem como o extermínio da juventude negra”. Juntaram-se a três entidades do mundo jurídico, que também já criticaram publicamente o conjunto de medidas: Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege), Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Desde abril, um grupo de trabalho instituído pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), do qual faz parte o deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ), tem promovido audiências públicas semanais para escrutinar a Lei Anticrime, apelidada pelos críticos de “Pacote Morocida”. [salvo engano, os inventores do termo MOROCIDA não foram felizes; pelo termo o pacote tem como meta matar Sérgio Moro, mouro, visto que INSETICIDA  mata inseto, logo MOROCIDA mata Moro.] No arcabouço em tramitação, as principais preocupações são:

1) Plea Bargain. Batizado em português de soluções negociadas no sistema penal, o modelo é o equivalente brasileiro aos acordos americanos em que o réu assume a culpa por uma pena menor, mas sem passar por julgamento. A prática é tida como um dos motivos do superencarceramento nos EUA. É temida no Brasil pelo viés discriminatório de raça e renda do Judiciário local; a população carcerária é predominantemente negra, jovem, pobre e de baixa escolaridade. Além disso, é baixo o percentual de elucidação de crimes pela polícia; no país, apenas um em cada quatro casos de homicídios chega ao Ministério Público. [os contrários ao Plea Bargain, desejam a libertação em massa dos  bandidos e que as PESSOAS DE BEM fiquem trancadas em suas residências.]


2) Legítima defesa. O pacote institui a possibilidade de redução de pena e até absolvição, se o agente do Estado incorrer em “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.. A percepção de impunidade tende a ampliar a violência. Há temor também de as alegações serem usadas para livrar agressores e assassinos de mulheres. O Anuário Brasileiro da Segurança Pública estimou em 1.133 os casos de feminicídio no país em 2017, além de 221.238 registros de violência doméstica pela Lei Maria da Penha. [o bandido pode matar, já o policial ou o cidadão do bem não pode exercer o direito de legítima defesa.]

3) Excludente de ilicitude. A legislação menos rigorosa em relação a assassinatos cometidos por policiais tende a elevar o total de casos. O Anuário Brasileiro da Segurança Pública 2018 contabilizou 5.159 homicídios decorrentes de intervenções policiais, crescimento de 21% sobre um ano antes. No Estado do Rio, de janeiro a abril, a polícia matou 558 pessoas. [o bandido pode matar o policial; já o policial tem que morrer, pelo menos é o que pensam e desejam os contrários ao pacote anticrime do juiz Moro.] 

4) Flexibilização da posse e do porte de armas. A última edição do Atlas da Violência estimou em 65.602 o total de assassinatos cometidos no país em 2017, recorde histórico. Sete em cada dez (72,4%) mortes foram causadas por armas de fogo. O Ipea estima que cada 1% de aumento de armas em circulação faz a taxa de homicídios subir 2%. De quebra, há risco de incremento no número de feminicídios; estatísticas recentes indicam tendência de alta na violência doméstica. [armas só para bandidos e policiais, estes com restrições - imagina se essa turma contra a legislação anticrime tivesse voto, o Brasil se tornaria oficialmente o paraíso de bandidos.]



sábado, 25 de maio de 2019

Porque mudar daqui para ali

A traficância em torno de quem manda no Coaf é um exemplo clássico da primeira modalidade de vigarice que o submundo da “engenharia política” aplica em você

 Tudo isso é mais um chute nas instituições. Elas vêm sendo destruídas há 30 anos, aliás, como resultado direto da obediência à Constituição Cidadã — que foi feita, vejam só, para dar instituições ao Brasil.

Por J.R. Guzzo

Se existe uma coisa fácil de identificar, no meio deste Brasil tão confuso de hoje, é o sujeito que gosta de ladrão. Está se falando, aqui, de gente que manda ou influi em alguma coisa na vida pública — uma “autoridade”, como se diz. A descoberta da turma que dá expediente no Pró-Crime não exige prática nem habilidade. 

Basta olhar para qualquer dos Três Poderes da República e prestar atenção no seguinte: se a autoridade A, B ou C toma a decisão de mudar daqui para ali a apreciação de qualquer ato de ladroagem, ou o julgamento da conduta de qualquer político, o cidadão já pode ir tirando o cavalo da chuva. A bandidagem de primeira classe conseguiu, mais uma vez, bater lindamente sua carteira — ou, pelo menos, está tentando fazer o possível para isso. Quase sempre leva, quando tenta.


A recente traficância em torno de quem manda no Coaf é um exemplo clássico da primeira modalidade de vigarice que o submundo da “engenharia política” aplica em você. Chega a ser cômico, de tão grosseiro que é, o “modo de usar” manipulado pela politicalha no caso. Que raio pode ser esse Coaf? Uns 99% dos brasileiros não sabem o que é isso, nem querem saber. Mas tenha certeza de que aquele 1% que sabe, porque trabalha no pedaço, sabe extremamente bem o que é esse negócio, para o que serve, como se tira vantagem dele e tudo o mais que se pode imaginar de ruim a respeito. Trata-se de um “Conselho de Controle de Atividades Financeiras” — criado para produzir “inteligência financeira” destinada a combater crimes como a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo. Pois bem: 14 membros de uma Comissão Mista do Congresso, por uma diferença de três votos, decidiram mudar o Coaf “daqui para ali”. Em vez de ficar no Ministério da Justiça, de Sergio Moro, passará para o Ministério da Fazenda, de Paulo Guedes.

Mas as atividades do Coaf não se ligam muito mais à esfera da Justiça e da polícia do que da economia? Sim, só que ninguém está pensando nisso — o que estão pensando, isso sim, é onde ficaria mais seguro, para eles, encaixar a repartição que vigia a lavagem de dinheiro. Quer dizer que os funcionários da Fazenda são mais frouxos do que os da Justiça, ou mais dispostos a proteger os criminosos? De jeito nenhum. Não há a menor suspeita de que a equipe de primeira linha montada pelo ministro Guedes possa se meter nesse tipo de coisa. Mas aí é que está: a avacalhação dos políticos brasileiros chegou a tal extremo que qualquer mudança feita por eles levanta automaticamente as piores desconfianças. É como foi dito acima: se mexeram no Coaf, é porque estão atrás de alguma safadeza em seu benefício. O fato de 100% dos deputados e senadores do PT presentes na comissão terem votado a favor da alteração acaba com a conversa: é o selo de garantia definitivo de que a intenção da operação é apoiar a roubalheira.

A segunda modalidade de atuação do Pró-Crime, que muda a esfera onde se julgam os acusados de violar o Código Penal, ficou expressa na também recente decisão do Supremo Tribunal Federal, pelo voto decisivo de seu presidente, Antônio Dias Toffoli, de mudar para as Assembleias Legislativas o poder real de apreciar os crimes cometidos por deputados estaduais. O Supremo resolveu que eles têm, agora, a mesma “imunidade” dos parlamentares federais. É a ação da “banda podre” do STF, reforçada ultimamente pelo ministro Celso de Mello. 


De Toffoli, julgado oficialmente, e por duas vezes, sem qualificação mínima para ser juiz de direito, é isso mesmo o que se poderia esperar; ele é um desses casos de “o passado me condena, e o presente também”. De Celso Mello, firma-se a convicção de que a melhor contribuição que pode dar ao país é fazer aniversário no dia 1o de novembro do ano que vem quando chegará aos 75 anos de idade e terá de ir embora do STF. [apesar de nada impedir que pode antecipar a data, mediante pedido de aposentadoria;
optando pela antecipação estará prestando um grande serviço ao Brasil.]

Tudo isso é mais um chute nas instituições.
Elas vêm sendo destruídas há 30 anos, aliás, como resultado direto da obediência à “Constituição Cidadã” — que foi feita, vejam só, para dar instituições ao Brasil.




sábado, 9 de fevereiro de 2019

Supremo enfrenta processo de dessacralização



Ministros do Supremo Tribunal Federal costumavam ser vistos como semideuses. Depois do julgamento do mensalão, época em que o pretório excelso viveu seu mais doce momento, o brasileiro convenceu-se de que as togas estavam sentadas à mão direita de Deus. Essa percepção mudou dramaticamente. 

Desde a explosão do petrolão, a Suprema Corte vive um processo de dessacralização. Um dos supremos ministros entregou-se nos últimos dias a um inusitado passatempo. Desperdiçou nacos do seu tempo percorrendo as caixas de comentários de blogs e sites noticiosos. Impressionou-se com a virulência dos ataques dos internautas no rodapé das notícias sobre o Supremo e seus ministros. "É um violento massacre", constatou o magistrado, nesta sexta-feira. 
[os ministros do Supremo podem e devem ser investigados, denunciados, processados, julgados e condenados;
Quem é Supremo é o Supremo Tribunal Federal por ser a instância máxima do Poder Judiciário - aquela que segunda Rui Barbosa 'pode errar por último'.

E é neste sentido que na denominação da Suprema Corte consta o adjetivo 'supremo'; 
mas, por absurdo que possa parecer alguns ministros do STF consideram o Supremo no sentido de PODER DIVINO e chegam ao cúmulo de tentarem se 'endeusar' e se consideram em vez de 'ministros do Supremo Tribunal Federal',   SUPREMOS ministros o que tornaria, a prosperar tal absurdo,  o STF a reunião de onze ilhas, sendo cada uma delas um deus.

Imperdoável é o vazamento de investigações - o vazamento do Coaf sobre as movimentações atípicas do Queiroz é um crime e por ele deveria ser responsabilizado quem vazou e quem divulgou o vazamento obtido por meios ilegais.]



O que mais chamou a atenção do ministro, que conversou com o blog sob a condição do anonimato, foi a percepção de que alguns dos seus colegas igualaram-se em desmoralização ao que há de mais desprestigiado na política. A constatação é verdadeira. Mas há uma diferença: os políticos foram arrastados para o caldeirão pela Lava Jato. As supremas togas pularam no melado quente por conta própria. Nos seus passeios pela internet, o ministro impressionou-se com a acidez dos comentários postados abaixo de duas notícias. Numa, informou-se que o senador Alessandro Vieira (PPS-SE), um delegado civil às voltas com seu primeiro mandato, protocolou junto à Mesa diretora do Senado um pedido de CPI para investigar os tribunais superiores, sobretudo o Supremo


Senador Delegado Alessandro vieira registra CPI pra investigar o STF!

Recomendamos ler a 'CPI da Lava Toga'.



Noutra notícia, revelou-se que auditores da Receita Federal abriram procedimento para investigar alegados "focos de corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou tráfico de influência' do ministro Gilmar Mendes e sua mulher, a advogada Guiomar Mendes. O navegador supremo não encontrou na web um mísero comentário em defesa de Gilmar. Não foi por falta de aviso. É certo que bons juízes não devem aderir cegamente aos clamores da comunidade. Mas também não precisam virar as costas para a sociedade. Generaliza-se no país a percepção de que não há local mais seguro para os corruptos do que o Supremo. Juízes de primeira instância aprenderam a prender. Certos ministros do Supremo especializaram-se em soltar. 


O Supremo coleciona decisões que favoreceram minorias e grupos sociais vulneráveis. Por exemplo: a validação da Lei Maria da Penha, a interrupção da gravidez em casos de fetos anencefálicos, o direito ao aborto no primeiro trimestre da gravidez, o reconhecimento da união homoafetiva e as cotas para negros e deficientes em universidades. [qualquer uma das matérias destacadas se fosse julgada à luz da Razão, do Direito, da Justiça, da Moralidade, do respeito à VIDA e da própria "constituição cidadã",  não  teria recebido decisão favorável - foram julgadas sob o jugo do maldito 'politicamente correto'.

Basta observar com atenção e isenção  para se constatar que inexiste  algo mais ofensivo à Constituição Federal do que as cotas raciais: afinal o artigo 5º diz em um dos  seus incisos que 'todos são iguais perante à lei'.

E o famigerado e nojento 'casamento gay' - os supremos ministros fizeram uma leitura virtual da  'cidadã' e constataram que  inexistência  do advérbio 'apenas', no $ 3º do artigo 226, era suficiente para liberar o vergonhoso casamento gay.]

Mas nada disso atenua a má repercussão da política de celas abertas patrocinada por ministros como Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Por vezes, o Supremo adota compartamento de risco, com forte tendência à autodesmoralização. Os ministros insultam-se diante das câmeras. Um deles julga casos de amigos. Outro decide sobre ex-chefes. E os demais fingem não ver. Há na Corte duas turmas. Uma notabilizou-se por prender. Outra solta a granel. A primeira e a segunda instância condenam larápios. O Supremo os protege. Quando pune, de raro em raro, transfere ao Legislativo a prerrogativa de perdoar.


Aos pouquinhos, vai se solidificando a impressão de que um pedaço do Supremo opera com o deliberado propósito de oferecer proteção a malfeitores. Foi à lata do lixo todo o prestígio social que a Corte amealhara no julgamento do mensalão. A corrupção reincidente transformou todo brasileiro em magistrado do Supremo. Além de se familiarizar com o jurisdiquês, a língua dos juízes, o país se deu conta de que o vocábulo justiça está contido na palavra injustiça. E percebeu que certos julgadores não são necessariamente julgadores certos. Empenham-se em demonstrar que, na arte da absolvição e da omissão, o possível também cabe no impossível.


Blog do Josias de Souza