Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021
"Venezuela daqui", Para 364 deputados, a casa deixa de ser o asilo inviolável do indivíduo - Alexandre Garcia
quarta-feira, 9 de dezembro de 2020
STF tem desrespeitado a Constituição repetidamente - Alexandre Garcia
A Constituição é feminina como a República. Temos que exigir para ela o tratamento em que não é não, para evitar que seja violentada. Ela já foi estuprada mais de uma vez
O Doutor Ulysses chamou a Carta Magna de 1988 de Constituição Cidadã. A
intenção era de demonstrar o quanto a lei maior estava próxima do povo,
fácil de entender, de cumprir e de seguir seus preceitos. Uma
Constituição que não precisaria de intermediários, de intérpretes, de
hermeneutas — a Cidadã de contato direto com o povo do qual emanou. Só
que… o Supremo tem se mostrado como mais poderoso que a Constituição. [ocorrência amparada apenas no entendimento de alguns supremos ministros que, não por desconhecimento, dão ao adjetivo supremo um sentido divino e chegam a pensar que são deuses.] No
julgamento de Dilma Rousseff, presidido pelo presidente do Supremo,
ignorou-se o parágrafo do artigo 52 e a condenada não ficou inabilitada
para cargo público. Na abertura do inquérito das fake news, ignorou-se o
art. 127, que estabelece ser o Ministério Público essencial numa
investigação. O Supremo decidiu que seu regimento interno é mais forte
que a Constituição.
[o STF, enquanto instituição, tem sido apenas conivente com os estupros que vitimam a Constituição. Tais estupros são em sua maioria individuais, resultado do entendimento da maior parte dos supremos ministros que a 'constituição cidadã' , da qual são apenas guardiões, é propriedade deles, e existe para servi-los.
Sempre que o texto constitucional os desagrada, ou pode impedir que pratiquem alguma vontade, eles o violentam, adequando aos seus supremos desejos. Pode ser um advérbio que passa a ser exigido, uma vírgula que surge, ou desaparece, uma medida administrativa sem amparo legal, que é criada virtualmente e possibilita uma arbitrariedade maior, um não que passa a ser sim. E, quanto decidem submeter ao Plenário este, na maioria dos casos, referenda.]
Agora, quando o §4º do art. 57 proíbe claramente a reeleição das mesas da Câmara e do Senado, cinco dos 11 juízes ainda votaram contra a Constituição. Em algo tão evidente, em que o resultado deveria ser 11 a 0, foi quase empate. Assustador. [os 'supremos' que expressaram via voto o entendimento de que a Constituição existe para satisfazer seus desejos de supremacia absoluta, contavam que seriam maioria e, mais uma vez, a Constituição seria fonte da satisfação de supremos desejos.] O relator executivo da Constituição, Nelson Jobim, depois presidente do Supremo, se disse perplexo. O que diria o Doutor Ulysses? Mais uma vez, devemos a Roberto Jefferson, aquele que denunciou o Mensalão, tirou José Dirceu da linha sucessória, com o sacrifício do próprio mandato. Foi ele, à frente do PTB, que entrou com a ação de inconstitucionalidade. De contrário, seríamos surpreendidos com um fato consumado.
Todos os 11 do Supremo juraram cumprir a Constituição. Todos nós estamos submetidos à Constituição. É o que nos diferencia da barbárie. Sem a lei que estrutura uma nação, ela não é um estado democrático, mas um grupo primitivo. Mas cinco ministros disseram sim onde ela claramente diz não. A Constituição parece condenada a emendas, revogações, inversões. Parece que não se deram conta da gravidade disso. Ou parece que querem provocar um rompimento suicida da legalidade. Seria um ato extremo de provocação?
Recomendamos: Votos de Fux e Barroso foram encarados pela ala derrotada do STF como uma "traição" e "decepção total"
segunda-feira, 18 de novembro de 2019
Abominável casuísmo - IstoÉ
A proposta de convocar uma Constituinte, como quer Alcolumbre, além de inviável juridicamente, significa fazer o jogo dos mesquinhos interesses de grupos radicais
No momento em que o Brasil atravessa um de seus mais graves períodos de radicalizações e extremismos, pretender a convocação de uma Assembleia Constituinte para resolver a questão da prisão em segunda instância é como sugerir a realização de um Fla-Flu em praça pública – só briga e pancadaria para todos os lados e nada de produtivo ao País. Por incrível que pareça, é isso o que quer o presidente do Senado, Davi Alcolumbre: não o Fla-Flu, mas a Constituinte. A mera hipótese de se discutir essa possibilidade já é, por si só, um absurdo descomunal, o que dizer então de sua efetiva proposta. Claro que a ideia, lançada na terça-feira 12, nasceu para sequer resistir, no quesito durabilidade, ao feriadão prolongado. E não é para menos, de tão estranha que se faz no universo político e jurídico.
Uma Assembleia Nacional Constituinte reflete, necessariamente, o momento histórico no qual ela é eleita e se realiza, e tal momento no Brasil de hoje levaria eventuais constituintes a se devorarem, uns aos outros, não em nome de altos ideais e do interesse público, mas, isso sim, em defesa de suas radicais posições ideológicas e de seus — mais radicais ainda – interesses pessoais e patrimonialistas. Tratar-se-ia de um abominável casuísmo.
Ironia? Quem dera!
Nenhuma reunião parlamentar tem de demonstrar tão impecável funcionamento democrático como uma Assembleia Constituinte, uma vez que cada um de seus integrantes — juridicamente um “constituinte originário” que engendrará os demais “poderes derivados” — está investido do poder que lhe foi dado pelo povo para decidir sobre as regras que ordenarão o funcionamento social desse próprio povo. De tão impensável, a proposta de Alcolumbre chegou a ser considerada uma simples ironia por sua assessoria. Quem dera! Quando aqueles que lhe são próximos se deram conta, a coisa era séria e até já provocara justa reação contrária do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia. “Volta e meia, o debate da Constituinte vem à tona no Congresso. Se há novamente conflitos sobre a questão da prisão em segunda instância, quero trazer esse debate da Constituinte para esse momento importante da história”, disse Alcolumbre, sem dizer nada. “Redigir uma nova Constituição é uma sinalização ruim. Se esse assunto prosperar, vai gerar uma grande insegurança”, disse Maia, dizendo tudo.
Recentemente, o STF decidiu que o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) não se choca com o artigo 5º da Constituição Brasileira, uma vez que ambos falam em prisão somente após o “trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Como não cabe ao STF legislar, a Corte abriu então ao Congresso a possibilidade de alterar a Constituição ou o CPP. Nas Casas Legislativas, é grande o receio de muitos parlamentares de que seus pares votem pelo início do cumprimento da pena a partir da segunda instância, e isso ocorre porque, igualmente grande, é o telhado de vidro de muitos deles. Toda a discussão, porém, acaba sendo inócua nesse instante. Uma Assembleia Constituinte só guarda sentido em momentos de rupturas institucionais, como foi, por exemplo, a que se realizou no período de redemocratização do Brasil, após o fim da ditadura militar. Dessa Constituinte nasceu em 1988 a atual Constituição Cidadã, prevendo, ela própria, que depois de cinco anos não mais poderia ser revisada pelo Congresso. Ou seja, desde 1993 não há como alterá-la em questões como o “trânsito em julgado”, a não ser por meio de PEC, o que dificilmente acontecerá porque teria de se obter três quintos dos votos na Câmara e no Senado, e, assim mesmo, em duas votações.
Assessores de Alcolumbre acharam que ele estava brincando quando falou de Constituinte para decidir sobre prisão em segunda instância
Em tese, uma PEC poderia então convocar uma Constituinte. Como já se disse, porém, tal Assembleia só seria possível na hipótese de ruptura institucional. A ideia de Alcolumbre é, assim, vazia. O Congresso Nacional pode, isso sim, modificar o artigo 283 do CPP, e fazê-lo ditar que a execução da pena terá início na segunda instância. Ficará ele, no entanto, em desconformidade com a Constituição — e, então, novamente um mar de arguições de constitucionalidades desaguará no STF. Será uma história sem fim.
IstoÉ
sexta-feira, 21 de junho de 2019
Reação ao pacote de Moro
sábado, 25 de maio de 2019
Porque mudar daqui para ali
A traficância em torno de quem manda no Coaf é um exemplo clássico da primeira modalidade de vigarice que o submundo da “engenharia política” aplica em você
Tudo isso é mais um chute nas instituições. Elas vêm sendo destruídas há 30 anos, aliás, como resultado direto da obediência à “Constituição Cidadã” — que foi feita, vejam só, para dar instituições ao Brasil.
Por J.R.
Guzzo
Se existe uma coisa fácil de identificar, no meio deste Brasil tão confuso de hoje, é o sujeito que gosta de ladrão. Está se falando, aqui, de gente que manda ou influi em alguma coisa na vida pública — uma “autoridade”, como se diz. A descoberta da turma que dá expediente no Pró-Crime não exige prática nem habilidade.
Basta olhar para qualquer dos Três Poderes da República e prestar atenção no seguinte: se a autoridade A, B ou C toma a decisão de mudar daqui para ali a apreciação de qualquer ato de ladroagem, ou o julgamento da conduta de qualquer político, o cidadão já pode ir tirando o cavalo da chuva. A bandidagem de primeira classe conseguiu, mais uma vez, bater lindamente sua carteira — ou, pelo menos, está tentando fazer o possível para isso. Quase sempre leva, quando tenta.
Mas as atividades do Coaf não se ligam muito mais à esfera da Justiça e da polícia do que da economia? Sim, só que ninguém está pensando nisso — o que estão pensando, isso sim, é onde ficaria mais seguro, para eles, encaixar a repartição que vigia a lavagem de dinheiro. Quer dizer que os funcionários da Fazenda são mais frouxos do que os da Justiça, ou mais dispostos a proteger os criminosos? De jeito nenhum. Não há a menor suspeita de que a equipe de primeira linha montada pelo ministro Guedes possa se meter nesse tipo de coisa. Mas aí é que está: a avacalhação dos políticos brasileiros chegou a tal extremo que qualquer mudança feita por eles levanta automaticamente as piores desconfianças. É como foi dito acima: se mexeram no Coaf, é porque estão atrás de alguma safadeza em seu benefício. O fato de 100% dos deputados e senadores do PT presentes na comissão terem votado a favor da alteração acaba com a conversa: é o selo de garantia definitivo de que a intenção da operação é apoiar a roubalheira.
A segunda modalidade de atuação do Pró-Crime, que muda a esfera onde se julgam os acusados de violar o Código Penal, ficou expressa na também recente decisão do Supremo Tribunal Federal, pelo voto decisivo de seu presidente, Antônio Dias Toffoli, de mudar para as Assembleias Legislativas o poder real de apreciar os crimes cometidos por deputados estaduais. O Supremo resolveu que eles têm, agora, a mesma “imunidade” dos parlamentares federais. É a ação da “banda podre” do STF, reforçada ultimamente pelo ministro Celso de Mello.
De Toffoli, julgado oficialmente, e por duas vezes, sem qualificação mínima para ser juiz de direito, é isso mesmo o que se poderia esperar; ele é um desses casos de “o passado me condena, e o presente também”. De Celso Mello, firma-se a convicção de que a melhor contribuição que pode dar ao país é fazer aniversário no dia 1o de novembro do ano que vem — quando chegará aos 75 anos de idade e terá de ir embora do STF. [apesar de nada impedir que pode antecipar a data, mediante pedido de aposentadoria;
Tudo isso é mais um chute nas instituições. Elas vêm sendo destruídas há 30 anos, aliás, como resultado direto da obediência à “Constituição Cidadã” — que foi feita, vejam só, para dar instituições ao Brasil.
sábado, 9 de fevereiro de 2019
Supremo enfrenta processo de dessacralização
Senador Delegado Alessandro vieira registra CPI pra investigar o STF!
Recomendamos ler a 'CPI da Lava Toga'.
Blog do Josias de Souza