Mal retorna do passeio
à ONU e aos EUA, Dilma Rousseff será alvo de um contundente ato de pedido de
impeachment, nesta quarta-feira, ao meio-dia, no Salão Nobre da Câmara Federal. O deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ)
apresentará 1 milhão e 800 mil assinaturas validadas que reuniu para
embasar seu pedido de abertura de processo para afastar a desgastada e
insustentável Presidenta - mais que pronta para ser enquadrada em crime de
responsabilidade, conforme a velha Lei 1079, de 1950, ainda em vigor.
Bolsonaro ganhará o
reforço jurídico em sua ação, ainda hoje, de uma representação que a ANA (Associação Nacional de Proteção aos
Acionistas Minoritários) entregará ao procurador do Ministério Público
Federal no Tribunal de Contas da União, Júlio Marcelo de Oliveira, demonstrando como Dilma
violou o artigo 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal em uma "pedalada" promovida pela União,
Eletrobras, Petrobras, BR Distribuidora, dois Fundos Setoriais e distribuidoras
estaduais de energia, para uma repactuação de R$ 3,3 bilhões em dívidas no fornecimento de
combustíveis para termoelétricas.
A ANA apuração dos
fatos abaixo indicados, haja vista que existem indícios concretos de
infração à legislação pertinente, qual seja, responsabilidade fiscal, finanças
públicas, improbidade administrativa e demais dispositivos legais, envolvendo a
celebração de Termos de Confissão e Repactuação de Divida da Conta de
Desenvolvimento Energético (CDE), configurando uma operação que ficou conhecida
publicamente por “PEDALADAS FISCAIS”. As evidencias se
encontram nas notas explicativas ao Balanço da Petrobras, referente a 31 de
dezembro de 2014 (nas páginas 46 e 47) e no Comunicado ao Mercado da Eletrobrás
(Fato Relevante) de 14 de agosto de 2015 – envolvendo dois fundos setoriais da
área energética.
O pedido da ANA ao TCU é objetivo: "A presente Representação tem por
escopo requerer a este E. Tribunal de Contas, repita-se, a apuração de
violações à legislação de responsabilidade fiscal, mormente no tocante aos
artigos 32, § 1º, inciso I; 35 e 38, da Lei Complementar 101/2000, artigo
359-A, da Lei 2.848/1940. Isso porque os atos descritos, praticados pelos
aludidos entes públicos têm, aparentemente, a finalidade de burlar a
legislação, em beneficio da União Federal e em detrimento da BR DISTRIBUIDORA
e, indiretamente, da PETROBRAS que tem ações negociadas em Bolsa, impondo
relevantes prejuízos aos seus acionistas".
A
Eletrobras, em comunicado ao mercado de 14/08/2015, passou um recibo da "pedalada": “Em complemento aos comunicados ao mercado
de 12 de dezembro de 2014 e 17 de março de 2015, comunicamos aos senhores
acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração da Eletrobras
aprovou, nesta data, nova repactuação de divida das empresas de distribuição
Amazonas Energia Distribuidora de Energia S.A (“Amazonas Energia”), Companhia
de Eletricidade do Acre (“Eletroacre”), Centrais Elétricas de Rondonia S.A
(“Ceron”) e Boa Vista Energia S.A (“Boa Vista”) perante a Petrobras
Distribuidora S.A (“Br de Distribuidora”) e Petróleo Brasileiro S.A
(“Petrobras”), referente ao
fornecimento de combustível de óleo e gás, no montante de cerca de R$ 3,3
bilhões, data base de 10 de junho de 2015.
(...) Serão pagas em 18 parcelas mensais e
sucessivas, com vencimento da
primeira parcela no prazo de 30 dias após a assinatura dos respectivos
contratos, cujos saldos devedores serão corrigidos pela taxa de juros
equivalente a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custodia
(“Selic”).
No mesmo "Fato relevante"
ficam evidentes as mancadas praticadas com a anuência do poder público: "Os créditos dos Termos de Repactuação
CDE foram homologados pela Agencia Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) e
serão oferecidos em garantia de parte da divida repactuada com a Br
Distribuidora e Petrobras, acima mencionada". A representação da ANA
aproveitou a deixa e acrescentou:
"Denota-se que o procedimento adotado pela Eletrobrás, qual seja, o
parcelamento da divida, somente é favorável as empresas devedoras e acaba
impondo à BR DISTRIBUIDORA e PETROBRAS desmedidos percalços financeiros,
causando-lhes prejuízos e, em consequência, aos acionistas".
No acordo, ficou flagrante o descumprimento
do Art. 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal, manobra agora popularmente
conhecida como "pedalada":
"É vedada a realização de operação
de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo,
autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas
entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação,
refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente".
A representação da ANA ressalta que: "Os responsáveis por tais atos incorrem
nas previsões insertas na Lei 8.429/1992, que trata de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, e condutas ilícitas que causam prejuízos ao Erário Público,
inclusive". As principais são:
“realizar operação financeira sem observância das normas legais e
regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea (art. 10, VI)” e
“ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizas em lei ou
regulamento (art. 10, IX)”.
Por tudo isso, a
ANA pede ao procurador do MPF junto ao TCU e ao próprio órgão fiscalizador que
apure os fatos noticiados na presente Representação, sob pena de serem
legitimadas condutas ilegais e em detrimento dos acionistas das referidas
empresas: "Em nome da moralidade e
da transparência públicas a presente Representação também pede ao TCU que
formule mecanismos de aprimoramento institucional para impedir a reiterada prática de PEDALADAS que causem
prejuízos aos investidores e
ao Mercado de Capitais no Brasil".
Resumindo a mancada da União,
controladora das estatais envolvidas. Foi autorizada uma renegociação de
dívida que prejudica claramente a BR Distribuidora, com reflexos negativos
previsíveis no balanço final da companhia. Afinal, a subsidiária da Petrobras
não é um banco para financiar, com seus recursos, a falta de caixa ou provisão em
dois fundos setoriais de energia. A pedalada é mais uma
na conta negativa da Dilma - que chegou a ter a imagem marketeiramente vendida
de "gerentona eficiente" do
setor elétrico.
Disso tudo, se pergunta: O que se pode esperar de um desgoverno
que tem um Presidentro que faz lobby para empreiteiras (no caso a Odebrecht), conforme
comprova um e-mail de um ex-ministro? O
que esperar de uma Presidenta que demite, por telefone, seu ministro da Saúde (mais um petista orgânico que vira inimigo dela), para ampliar a fisiologia do PMDB?
Certamente, podem-se esperar mais barbaridades institucionais,
infantilidades políticas e reacionarismo violento contra os opositores. Do jeito que o
negócio vai mal para a desgovernança do crime organizado, está se aproximando a hora de a petelândia roubar o
slogan da facção da novela das nove da Rede Globo: "Vitória na Guerra"... A Regra do Jogo está ficando ruim pra
eles...
Fonte: Jorge Serrão – Blog Alerta Total