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quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Pedalada com dívida de estatais do setor elétrico vai alimentar impeachment de Bolsonaro contra Dilma



Mal retorna do passeio à ONU e aos EUA, Dilma Rousseff será alvo de um contundente ato de pedido de impeachment, nesta quarta-feira, ao meio-dia, no Salão Nobre da Câmara Federal. O deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) apresentará 1 milhão e 800 mil assinaturas validadas que reuniu para embasar seu pedido de abertura de processo para afastar a desgastada e insustentável Presidenta - mais que pronta para ser enquadrada em crime de responsabilidade, conforme a velha Lei 1079, de 1950, ainda em vigor.

Bolsonaro ganhará o reforço jurídico em sua ação, ainda hoje, de uma representação que a ANA (Associação Nacional de Proteção aos Acionistas Minoritários) entregará ao procurador do Ministério Público Federal no Tribunal de Contas da União, Júlio Marcelo de Oliveira, demonstrando como Dilma violou o artigo 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal em uma "pedalada" promovida pela União, Eletrobras, Petrobras, BR Distribuidora, dois Fundos Setoriais e distribuidoras estaduais de energia, para uma repactuação de R$ 3,3 bilhões em dívidas no fornecimento de combustíveis para termoelétricas.

A ANA apuração dos fatos abaixo indicados, haja vista que existem indícios concretos de infração à legislação pertinente, qual seja, responsabilidade fiscal, finanças públicas, improbidade administrativa e demais dispositivos legais, envolvendo a celebração de Termos de Confissão e Repactuação de Divida da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), configurando uma operação que ficou conhecida publicamente por “PEDALADAS FISCAIS”. As evidencias se encontram nas notas explicativas ao Balanço da Petrobras, referente a 31 de dezembro de 2014 (nas páginas 46 e 47) e no Comunicado ao Mercado da Eletrobrás (Fato Relevante) de 14 de agosto de 2015 – envolvendo dois fundos setoriais da área energética.

O pedido da ANA ao TCU é objetivo: "A presente Representação tem por escopo requerer a este E. Tribunal de Contas, repita-se, a apuração de violações à legislação de responsabilidade fiscal, mormente no tocante aos artigos 32, § 1º, inciso I; 35 e 38, da Lei Complementar 101/2000, artigo 359-A, da Lei 2.848/1940. Isso porque os atos descritos, praticados pelos aludidos entes públicos têm, aparentemente, a finalidade de burlar a legislação, em beneficio da União Federal e em detrimento da BR DISTRIBUIDORA e, indiretamente, da PETROBRAS que tem ações negociadas em Bolsa, impondo relevantes prejuízos aos seus acionistas".

A Eletrobras, em comunicado ao mercado de 14/08/2015, passou um recibo da "pedalada": “Em complemento aos comunicados ao mercado de 12 de dezembro de 2014 e 17 de março de 2015, comunicamos aos senhores acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração da Eletrobras aprovou, nesta data, nova repactuação de divida das empresas de distribuição Amazonas Energia Distribuidora de Energia S.A (“Amazonas Energia”), Companhia de Eletricidade do Acre (“Eletroacre”), Centrais Elétricas de Rondonia S.A (“Ceron”) e Boa Vista Energia S.A (“Boa Vista”) perante a Petrobras Distribuidora S.A (“Br  de Distribuidora”) e Petróleo Brasileiro S.A (“Petrobras”), referente ao fornecimento de combustível de óleo e gás, no montante de cerca de R$ 3,3 bilhões, data base de 10 de junho de 2015. (...) Serão pagas em 18 parcelas mensais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela no prazo de 30 dias após a assinatura dos respectivos contratos, cujos saldos devedores serão corrigidos pela taxa de juros equivalente a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custodia (“Selic”).

No mesmo "Fato relevante" ficam evidentes as mancadas praticadas com a anuência do poder público: "Os créditos dos Termos de Repactuação CDE foram homologados pela Agencia Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) e serão oferecidos em garantia de parte da divida repactuada com a Br Distribuidora e Petrobras, acima mencionada". A representação da ANA aproveitou a deixa e acrescentou: "Denota-se que o procedimento adotado pela Eletrobrás, qual seja, o parcelamento da divida, somente é favorável as empresas devedoras e acaba impondo à BR DISTRIBUIDORA e PETROBRAS desmedidos percalços financeiros, causando-lhes prejuízos e, em consequência, aos acionistas".

No acordo, ficou flagrante o descumprimento do Art. 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal, manobra agora popularmente conhecida como "pedalada": "É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente".

A representação da ANA ressalta que: "Os responsáveis por tais atos incorrem nas previsões insertas na Lei 8.429/1992, que trata de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, e condutas ilícitas que causam prejuízos ao Erário Público, inclusive". As principais são: “realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea (art. 10, VI)” e “ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizas em lei ou regulamento (art. 10, IX)”.

Por tudo isso, a ANA pede ao procurador do MPF junto ao TCU e ao próprio órgão fiscalizador que apure os fatos noticiados na presente Representação, sob pena de serem legitimadas condutas ilegais e em detrimento dos acionistas das referidas empresas: "Em nome da moralidade e da transparência públicas a presente Representação também pede ao TCU que formule mecanismos de aprimoramento institucional para impedir a reiterada prática de PEDALADAS que causem prejuízos aos investidores e ao Mercado de Capitais no Brasil".

Resumindo a mancada da União, controladora das estatais envolvidas. Foi autorizada uma renegociação de dívida que prejudica claramente a BR Distribuidora, com reflexos negativos previsíveis no balanço final da companhia. Afinal, a subsidiária da Petrobras não é um banco para financiar, com seus recursos, a falta de caixa ou provisão em dois fundos setoriais de energia. A pedalada é mais uma na conta negativa da Dilma - que chegou a ter a imagem marketeiramente vendida de "gerentona eficiente" do setor elétrico.

Disso tudo, se pergunta: O que se pode esperar de um desgoverno que tem um Presidentro que faz lobby para empreiteiras (no caso a Odebrecht), conforme comprova um e-mail de um ex-ministro? O que esperar de uma Presidenta que demite, por telefone, seu ministro da Saúde (mais um petista orgânico que vira inimigo dela), para ampliar a fisiologia do PMDB? Certamente, podem-se esperar mais barbaridades institucionais, infantilidades políticas e reacionarismo violento contra os opositores.  Do jeito que o negócio vai mal para a desgovernança do crime organizado, está se aproximando a hora de a petelândia roubar o slogan da facção da novela das nove da Rede Globo: "Vitória na Guerra"... A Regra do Jogo está ficando ruim pra eles...

Fonte: Jorge Serrão – Blog Alerta Total


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