O verdadeiro “abacaxi” que está sendo descascado no mundo
jurídico, por causa de uma infeliz disposição constitucional , que define a presunção de inocência dos réus até o
“trânsito em julgado” da condenação
criminal, não podendo antes
disso serem presos, felizmente “amenizada” pelo Supremo, que acabou autorizando as prisões após condenação em 2ª Instância ,acaba
de tomar contornos dramáticos.
Durante a tramitação dessa polêmica jurídica, com muita
oportunidade a atenta mídia providenciou a obtenção de informações sobre uma pesquisa na legislação penal de outros povos,
constatando que em nenhum deles os réus continuam soltos após condenação em 2ª Instância,
e que se o STF mudar a sua orientação, o Brasil será o único pais no mundo a dar essa regalia aos
condenados por crime. Ocorre que mesmo com os julgamentos em Duas Instâncias, para
prender os réus, na verdade essas “Instâncias” seriam em muito maior número que “duas”, se considerássemos a
infinidade de recursos, tanto na 1ª Instância, quanto após nos Tribunais.
Por conseguinte, olhando-se por essa ótica, ou seja,
considerando cada recurso uma “instância”, mesmo uma condenação em 2ª Instância
teria passado antes por diversas ,5,6,ou 7 “instâncias” intermediárias (
recursos). Mas esse oportuno trabalho da mídia parece não ter se preocupado
com o “detalhe” que o número de recursos
penais no Brasil é infinitamente superior ao de qualquer outro país. Por essa razão os tempos
de tramitação dos processos, mesmo com as respectivas condenações em 2ª Instância ,e mediante pleno
uso “instâncias intermediárias”, não serão iguais.
No Brasil serão muito
mais demorados. Os réus “lá fora” são presos rapidamente, mesmo que após a condenação de 2ª Instância, enquanto os brasileiros,na mesma situação, ficam “livres,leves e soltos” durante muito
tempo, não raras vezes , até à morte, sem terem sentido nem mesmo
o “cheiro” de cadeia. Mas tais investigações jornalísticas da mídia também não se
preocuparam em saber e divulgar o tempo médio das condenação em 2ª Instância , “lá
fora” e no Brasil, em relação aos réus com “poder de fogo” capaz de sustentar
os batalhões de advogados
necessários e todos os recursos e custos
judiciais e extrajudiciais dessas
tramitações.
Significa dizer que no Brasil o poder econômico dos réus que
podem “comprar” advogados e todos os “recursos”
criminais disponíveis, faz muita diferença em relação aos “peladões” que não
podem “pagá-los”, e que podem ficar trancados na cadeia após o “trânsito em julgado”
da condenação em 1º Grau , mesmo pelo furto de uma galinha para matar a fome. Enquanto isso os políticos corruptos brasileiros, de “colarinho branco”, passam anos e anos
sendo condenados e “recorrendo”, e só por muito azar ou excepcionalmente acabam presos , ou tendo as suas condenações transitadas em
julgado, ”ANTES DE MORREREM”.
E nesse tempo todo os seus advogados não só usaram de todos
os infindáveis recursos previstos no
Código de Processo Penal - CPP, quanto
empurraram o que deu os processos com a “barriga”, até mesmo usando de
todos os artifícios e malabarismos jurídicos das chamadas “chicanas”
processuais. Mas apesar de todas essas facilidades asseguradas aos
criminosos brasileiros com poder econômico para garantir os seus afastamentos
das “grades”, a “coisa” começou a ficar mais “preta”, mais difícil, com o
passar dos muitos anos. Mesmo com a quase eternidade de tempo para que se chegasse a
uma condenação em 2ª Instância, o calendário passou a falar mais alto e essas
condenações começaram a chegar.
Então a condenação “só” em 2ª Instância passou a ser muito pouco
para manter esses criminosos “de luxo” fora da cadeia. Seria preciso criar mais
“Instâncias”, uma terceira,quarta, quinta,ou “infinita”, ou o tal “trânsito em julgado” efetivo, a fim de
que se assegurasse aos condenados as suas liberdades “ad infinitum”. Ora, é evidente que a prisão somente após o trânsito em julgado das condenações é do
mais alto interesse da corporação de advogados,
que mediante essa modalidade aumenta o tempo da “”dependência” dos
seus clientes aos seus “serviços
profissionais”, com isso reforçando o
“caixa” de honorários. Não estaria aí a “alegria” manifestada pela direção da OAB com essa expectativa ? Ou seriam “outros”
os motivos?
Essa expectativa dos criminosos condenados pela liberdade “eterna “ acabou sensibilizado e sendo advogada por algumas entidades que
ingressaram no STF com ações para que
esse tribunal mudasse a orientação
vigente, passando a exigir “trânsito em julgado” de condenações criminais ,para
decretação da prisão dos réus, o que, ”coincidentemente”, poderia resultar na libertação do
ex-Presidente Lula, juntamente com
outros quase 200 mil presidiários.
E esse pleito foi recebido com muita “simpatia”, publicamente manifestada, por alguns
Ministros do Supremo, que nos próximos dias estarão definindo essa questão, com grande probabilidade de vitória
dos criminosos, uns querendo ser soltos, outros buscando evitar as suas prisões, com isso sendo implantada a
total INIMPUTABILIDADE CRIMINAL.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo