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sábado, 19 de outubro de 2019

Nenhum corrupto jamais será preso se o STF mudar a sua diretriz



O verdadeiro “abacaxi” que está sendo descascado no mundo jurídico, por causa de uma infeliz disposição constitucional , que define a  presunção de inocência dos réus até o “trânsito em julgado” da condenação  criminal, não podendo  antes disso serem presos, felizmente “amenizada” pelo Supremo, que  acabou autorizando  as prisões após condenação em 2ª Instância ,acaba de tomar contornos dramáticos.


Durante a tramitação dessa polêmica jurídica, com muita oportunidade a atenta mídia providenciou a obtenção de informações sobre uma  pesquisa na legislação penal de outros povos, constatando que em nenhum deles os réus continuam soltos após condenação em 2ª Instância, e que se o STF mudar a sua orientação, o Brasil será  o único pais no mundo a dar essa regalia aos condenados por  crime.  Ocorre que mesmo com os julgamentos em Duas Instâncias, para prender os réus, na verdade essas  “Instâncias” seriam em muito maior  número que “duas”, se considerássemos   a infinidade de recursos, tanto na 1ª Instância, quanto após nos Tribunais.                                                                                                                                               

Por conseguinte, olhando-se por essa ótica, ou seja, considerando cada recurso uma “instância”, mesmo uma condenação em 2ª Instância teria passado antes por diversas ,5,6,ou 7 “instâncias” intermediárias ( recursos).  Mas esse  oportuno  trabalho da mídia parece não ter se preocupado  com o “detalhe” que o número de recursos penais no Brasil é infinitamente superior ao de  qualquer outro país. Por essa razão os tempos de tramitação dos processos, mesmo com as respectivas  condenações em 2ª Instância ,e mediante pleno uso “instâncias intermediárias”, não serão iguais. 
       

No  Brasil serão muito mais demorados. Os réus “lá fora” são presos rapidamente, mesmo que  após a condenação de  2ª Instância, enquanto os  brasileiros,na mesma situação,  ficam “livres,leves e soltos” durante muito tempo, não raras vezes , até à morte, sem terem sentido  nem mesmo  o “cheiro” de cadeia.  Mas tais investigações jornalísticas da mídia também não se preocuparam em saber e divulgar o tempo médio das condenação em 2ª Instância , “lá fora” e no Brasil, em relação aos réus com “poder de fogo” capaz de  sustentar  os batalhões  de advogados necessários e  todos os recursos e custos judiciais e extrajudiciais  dessas tramitações.


Significa dizer que no Brasil o poder econômico dos réus que podem “comprar” advogados e  todos os “recursos” criminais disponíveis, faz muita diferença em relação aos “peladões” que não podem “pagá-los”, e que podem ficar  trancados na cadeia após o “trânsito em julgado” da condenação em 1º Grau , mesmo pelo furto de uma galinha para matar a fome.  Enquanto isso os políticos corruptos  brasileiros,  de “colarinho branco”, passam anos e anos sendo condenados e “recorrendo”, e só por muito azar ou  excepcionalmente  acabam presos , ou  tendo as suas condenações transitadas em julgado, ”ANTES DE MORREREM”.   
                      

E nesse tempo todo os seus advogados não só usaram de todos os  infindáveis recursos previstos no Código de Processo Penal - CPP, quanto  empurraram o que deu os processos com a “barriga”, até mesmo usando de todos os artifícios e malabarismos jurídicos das chamadas “chicanas” processuais.  Mas apesar de todas essas facilidades asseguradas aos criminosos brasileiros com poder econômico para garantir os seus afastamentos das “grades”, a “coisa” começou a ficar mais “preta”, mais difícil, com o passar dos muitos anos. Mesmo com a quase eternidade de tempo para que se chegasse a uma condenação em 2ª Instância, o calendário passou a falar mais alto e essas condenações começaram a chegar.                                          



Então a condenação “só” em 2ª Instância passou a ser muito pouco para manter esses criminosos “de luxo” fora da cadeia. Seria preciso criar mais “Instâncias”, uma terceira,quarta, quinta,ou “infinita”, ou  o tal “trânsito em julgado” efetivo, a fim de que se assegurasse aos condenados as suas liberdades “ad infinitum”. Ora, é evidente que a prisão somente após  o trânsito em julgado das condenações é do mais alto interesse da corporação de advogados,  que mediante essa modalidade aumenta o tempo  da  “”dependência”  dos  seus clientes  aos seus “serviços profissionais”, com isso reforçando  o “caixa” de honorários. Não estaria aí a “alegria” manifestada pela direção da  OAB com essa expectativa ? Ou seriam “outros” os motivos?
                                                                                           


Essa expectativa dos criminosos condenados pela  liberdade “eterna acabou sensibilizado e  sendo advogada por algumas entidades que ingressaram no  STF com ações para que esse tribunal mudasse a  orientação vigente, passando a exigir “trânsito em julgado” de condenações criminais ,para decretação da prisão dos  réus, o que, ”coincidentemente”, poderia resultar  na libertação do ex-Presidente  Lula, juntamente com outros quase 200 mil presidiários. 


E esse pleito foi recebido com muita “simpatia”, publicamente manifestada, por alguns  Ministros do Supremo, que nos próximos dias estarão  definindo essa  questão, com grande probabilidade de vitória dos criminosos, uns querendo ser soltos, outros buscando evitar  as suas prisões, com isso sendo implantada a total  INIMPUTABILIDADE CRIMINAL.


Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo


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