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terça-feira, 22 de maio de 2018

TJ-MG nega último recurso de Azeredo; defesa pede que se espere decisão de STJ sobre HC para prisão. Ou: Condenado antes de julgado

O Tribunal de Justiça de Minas (TJ-MG) negou, por cinco a zero, recurso impetrado por Eduardo Azeredo (PSDB), ex-governador de Minas, condenado a 20 anos e um mês de prisão. 

Ele é acusado de peculato e lavagem de dinheiro no caso do chamado “mensalão mineiro”. Segundo o Ministério Público Estadual, recursos foram desviados das estatais Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), que não existe mais (foi privatizado) Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e repassados, em 1998, para a campanha à reeleição de Azeredo, então governador de Minas, que, não obstante, foi derrotado por Itamar.

O tribunal já havia decidido que, julgado o recurso ora apreciado — embargos de declaração decorrente de embargos infringentes —, Azeredo deveria ser preso. A defesa, que entrou com habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça, pede que a turma do TJ-MG aguarde o julgamento do STJ para decidir sobre a prisão.  A bem da precisão historia: Azeredo já estava condenado antes de ser julgado. Prender aquele que era considerado o principal beneficiário do chamado “mensalão mineiro” faz parte da lógica compensatória: Já que foram presos os responsáveis pelo mensalao petista, por que não prender o do mensalão mineiro?”.

Uma nota: quem apelidou o que quer que tenha acontecido então de “mensalão mineiro” foi o PT. E a imprensa comprou. Se o esquema existiu como está na denúncia, o nome há de ser outro. O mensalão petista consistia num esquema de desvio de recursos públicos para financiar a base de apoio ao governo no Congresso. Era grana pública para comprar voto. No caso de Minas, a denúncia afirma que recursos públicos foram usados em caixa dois de campanha. Até porque Azeredo não poderia ter comprado apoio com o esquema, já que perdeu a disputa pela reeleição.

Não se trata de maximizar uma coisa e minimizar outra. Apenas de estabelecer as diferenças. Mais: o ex-governador está sendo condenado segundo alguma coisa vizinha à teoria do domínio do fato. Está prestes a ir para a cadeia com base na teoria do “o crime existiu, e não tinha como ele não saber”. Por que digo isso? Porque não há testemunhos de que ele tenha autorizado os tais desvios, a não ser os oriundos de quem está em processo de delação premiada. No Brasil, o instrumento tem servido para que o elemento A se livre de punições acusando B.

Reitero: não estou aqui a fazer a defesa de Azeredo, com quem conversei uma única vez.  Mas uma coisa é uma coisa, e outra coisa é outra coisa, e é uma obrigação do jornalismo fazer as devidas distinções, ainda que nada das coisas distintas entre si sirva para constituir uma moral elevada.

Blog do Reinaldo Azevedo

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