O Tribunal de Justiça de Minas (TJ-MG) negou, por cinco a zero, recurso impetrado por Eduardo Azeredo (PSDB), ex-governador de Minas, condenado a 20 anos e um mês de prisão.
Ele é acusado de peculato e lavagem de dinheiro no
caso do chamado “mensalão mineiro”. Segundo o Ministério Público
Estadual, recursos foram desviados das estatais Banco do Estado de Minas
Gerais (Bemge), que não existe mais (foi privatizado) Companhia de
Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e repassados, em 1998, para a
campanha à reeleição de Azeredo, então governador de Minas, que, não
obstante, foi derrotado por Itamar.
O tribunal
já havia decidido que, julgado o recurso ora apreciado — embargos de
declaração decorrente de embargos infringentes —, Azeredo deveria ser
preso. A defesa, que entrou com habeas corpus junto ao Superior Tribunal
de Justiça, pede que a turma do TJ-MG aguarde o julgamento do STJ para
decidir sobre a prisão. A bem da
precisão historia: Azeredo já estava condenado antes de ser julgado.
Prender aquele que era considerado o principal beneficiário do chamado
“mensalão mineiro” faz parte da lógica compensatória: “Já que foram
presos os responsáveis pelo mensalao petista, por que não prender o do
mensalão mineiro?”.
Uma nota:
quem apelidou o que quer que tenha acontecido então de “mensalão
mineiro” foi o PT. E a imprensa comprou. Se o esquema existiu como está
na denúncia, o nome há de ser outro. O mensalão petista consistia num
esquema de desvio de recursos públicos para financiar a base de apoio ao
governo no Congresso. Era grana pública para comprar voto. No caso de
Minas, a denúncia afirma que recursos públicos foram usados em caixa
dois de campanha. Até porque Azeredo não poderia ter comprado apoio com o
esquema, já que perdeu a disputa pela reeleição.
Não se
trata de maximizar uma coisa e minimizar outra. Apenas de estabelecer as
diferenças. Mais: o ex-governador está sendo condenado segundo alguma
coisa vizinha à teoria do domínio do fato. Está prestes a ir para a
cadeia com base na teoria do “o crime existiu, e não tinha como ele não
saber”. Por que digo isso? Porque não há testemunhos de que ele tenha
autorizado os tais desvios, a não ser os oriundos de quem está em
processo de delação premiada. No Brasil, o instrumento tem servido para
que o elemento A se livre de punições acusando B.
Blog do Reinaldo Azevedo
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