O ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB), já é
considerado foragido da justiça de Minas Gerais. Segundo informações da
Polícia Civil do Estado, o mandado de prisão, emitido no final da tarde
de terça-feira, 22, continua em aberto nesse momento. A corporação já
faz diligências e o tucano pode ser preso se, por exemplo, for parado em
uma blitz.
Ainda conforme informações da Polícia Civil, Azeredo poderia
se entregar em qualquer delegacia do Estado, ou mesmo fora de Minas
Gerais, o que não ocorreu até o momento. No final da noite de terça-feira, o delegado Aloísio Fagundes afirmou
que o tucano ainda não era considerado foragido porque havia negociações
para que o ex-governador se entregasse.
A expectativa era que Azeredo comparecesse a uma delegacia na região
sul de Belo Horizonte. Por volta das 23h30, uma equipe normalmente
utilizada em escoltas deixou o local. Não há confirmação que o grupo estivesse na delegacia para acompanhar o tucano até o local onde iniciará o cumprimento da pena. Em Belo Horizonte não há penitenciárias para homens. As condenações
são cumpridas em penitenciárias de Ribeirão das Neves e Contagem. Há
porém, um centro de triagem, no bairro Gameleira, região oeste da
cidade, para onde normalmente seguem os presos antes de serem
encaminhados para uma penitenciária.
Azeredo foi condenado a 20 anos e um mês de prisão por participação
no mensalão mineiro. O tucano teve o último recurso contra a condenação
negado ontem pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Conforme a sentença de primeira instância, o cumprimento da pena deverá se iniciar esgotados os recursos na Justiça do Estado.
IstoÉ
Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
Mostrando postagens com marcador Eduardo Azeredo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Eduardo Azeredo. Mostrar todas as postagens
quarta-feira, 23 de maio de 2018
Eduardo Azeredo é considerado foragido pela Polícia Civil de Minas Gerais
Marcadores:
Eduardo Azeredo,
foragido,
mensalão mineiro,
Polícia Civil,
tucano
terça-feira, 22 de maio de 2018
TJ-MG nega último recurso de Azeredo; defesa pede que se espere decisão de STJ sobre HC para prisão. Ou: Condenado antes de julgado
O Tribunal de Justiça de Minas (TJ-MG) negou, por cinco a zero, recurso impetrado por Eduardo Azeredo (PSDB), ex-governador de Minas, condenado a 20 anos e um mês de prisão.
Ele é acusado de peculato e lavagem de dinheiro no
caso do chamado “mensalão mineiro”. Segundo o Ministério Público
Estadual, recursos foram desviados das estatais Banco do Estado de Minas
Gerais (Bemge), que não existe mais (foi privatizado) Companhia de
Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e repassados, em 1998, para a
campanha à reeleição de Azeredo, então governador de Minas, que, não
obstante, foi derrotado por Itamar.
O tribunal
já havia decidido que, julgado o recurso ora apreciado — embargos de
declaração decorrente de embargos infringentes —, Azeredo deveria ser
preso. A defesa, que entrou com habeas corpus junto ao Superior Tribunal
de Justiça, pede que a turma do TJ-MG aguarde o julgamento do STJ para
decidir sobre a prisão. A bem da
precisão historia: Azeredo já estava condenado antes de ser julgado.
Prender aquele que era considerado o principal beneficiário do chamado
“mensalão mineiro” faz parte da lógica compensatória: “Já que foram
presos os responsáveis pelo mensalao petista, por que não prender o do
mensalão mineiro?”.
Uma nota:
quem apelidou o que quer que tenha acontecido então de “mensalão
mineiro” foi o PT. E a imprensa comprou. Se o esquema existiu como está
na denúncia, o nome há de ser outro. O mensalão petista consistia num
esquema de desvio de recursos públicos para financiar a base de apoio ao
governo no Congresso. Era grana pública para comprar voto. No caso de
Minas, a denúncia afirma que recursos públicos foram usados em caixa
dois de campanha. Até porque Azeredo não poderia ter comprado apoio com o
esquema, já que perdeu a disputa pela reeleição.
Não se
trata de maximizar uma coisa e minimizar outra. Apenas de estabelecer as
diferenças. Mais: o ex-governador está sendo condenado segundo alguma
coisa vizinha à teoria do domínio do fato. Está prestes a ir para a
cadeia com base na teoria do “o crime existiu, e não tinha como ele não
saber”. Por que digo isso? Porque não há testemunhos de que ele tenha
autorizado os tais desvios, a não ser os oriundos de quem está em
processo de delação premiada. No Brasil, o instrumento tem servido para
que o elemento A se livre de punições acusando B.
Blog do Reinaldo Azevedo
LEIA TAMBÉM: Ciro 2: Num eventual governo seu, o “PMDB” atenderia pelo nome de PT; pauta liberalizante iria para o diabo, e o atraso restaria impávido e garantido
Marcadores:
“mensalão mineiro”,
cadeia,
desvio de recursos públicos,
Eduardo Azeredo,
embargos infringentes,
ex-governador de Minas,
lavagem de dinheiro,
peculato
domingo, 15 de abril de 2018
Dois minutos
As
leis são feitas, tanto quanto se saiba, para melhorar a vida das
pessoas. Que sentido poderia ter uma lei que piora a existência do
cidadão? Nenhum, e por isso mesmo é francamente um espanto a quantidade
de leis em vigor neste país que não melhoram coisa nenhuma e, ao mesmo
tempo, conseguem piorar tudo. Um dos mais notáveis exemplos práticos
dessa espécie de tara, tão presente no sistema legal e jurídico do
Brasil, é o apaixonante debate atual sobre a “segunda instância” e o
“trânsito em julgado”. Quase ninguém, mesmo gente que foi à escola,
conseguiria dizer até outro dia que diabo quer dizer isso; dá para
entender as palavras “segunda” e “trânsito”, mas daí pouca gente passa.
No entanto, tanto uma como outra coisa são o centro da questão mais
decisiva da vida política do Brasil de hoje. Trata-se, muito
simplesmente, de saber quantas vezes o sujeito precisa ser condenado na
Justiça para pagar pelo crime que cometeu. Duas vezes parece de ótimo
tamanho, na cabeça de qualquer pessoa sensata e no entendimento de todos
os países livres, civilizados e bem-sucedidos do mundo. Se houve um
erro na primeira sentença, dada por um juiz só, um segundo julgamento,
feito por um conjunto de magistrados, pode corrigir a injustiça; se não
corrigir é porque não houve nada de errado. Uma criança de 10 anos é
capaz de entender isso. Mas as nossas altíssimas autoridades, aí,
conseguiram transformar um clássico “não problema” num tumulto que tem
infernizado como poucos a estabilidade política do país — e enchido a
paciência de muitos, ou quase todos os habitantes do território
nacional.
Os artigos, parágrafos, incisos, alíneas e sabe lá Deus quanto entulho legal os doutores, políticos e magnatas deste país invocaram para pôr em discussão se a Terra é redonda ou é plana mostram bem a extraordinária dificuldade, para os que mandam no Brasil, de aceitar o princípio pelo qual uma lei só fica de pé se fizer nexo — e só faz nexo se vem para tornar mais segura, mais cômoda ou mais compreensível a vida do cidadão comum. Não faz o menor nexo sustentar que o bem-estar das pessoas melhora, ou que elas ficam mais protegidas, se for proibido colocar um criminoso na cadeia quando ele é condenado duas vezes em seguida; é incompreensível que a punição para um crime só deva acontecer quando o autor perder na “última instância”, que ninguém sabe direito qual é. Eis aí o raio do “trânsito em julgado” = — o momento em que não há mais o que inventar em matéria de trapaça legal para manter o malfeitor fora do xadrez. É algo tão raro quanto a passagem dos cometas. O deputado Paulo Maluf começou o seu corpo a corpo com a Justiça Penal em 1970; só foi para a penitenciária 47 anos depois, em dezembro do ano passado, já aos 86 anos de idade. O ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo está sendo processado há onze anos e até agora não viu o lado de dentro de uma cela.
Inocência como, se o indivíduo já foi condenado duas vezes? Teve todo o direito de se defender, sobretudo se conta com milhões. O acusador teve de apresentar provas, e o juiz teve de considerar que as provas eram baseadas em fatos. O que há na vida real, isso sim, é uma violação do direito que as pessoas têm de contar com punição para os criminosos que as agrediram — por exemplo, roubando o dinheiro que pagam em impostos, ou o patrimônio que possuem legalmente nas empresas estatais. Os “garantistas”, que defendem em latim essas aberrações, garantem apenas a impunidade. Utilizam dúvidas que existem na Constituição e que podem ser mal interpretadas — só foram colocadas ali, aliás, com o exato propósito de ser mal interpretadas. Constroem, esses heróis da liberdade, um monumento às leis que foram escritas para fazer mal ao Brasil e aos brasileiros.
Os artigos, parágrafos, incisos, alíneas e sabe lá Deus quanto entulho legal os doutores, políticos e magnatas deste país invocaram para pôr em discussão se a Terra é redonda ou é plana mostram bem a extraordinária dificuldade, para os que mandam no Brasil, de aceitar o princípio pelo qual uma lei só fica de pé se fizer nexo — e só faz nexo se vem para tornar mais segura, mais cômoda ou mais compreensível a vida do cidadão comum. Não faz o menor nexo sustentar que o bem-estar das pessoas melhora, ou que elas ficam mais protegidas, se for proibido colocar um criminoso na cadeia quando ele é condenado duas vezes em seguida; é incompreensível que a punição para um crime só deva acontecer quando o autor perder na “última instância”, que ninguém sabe direito qual é. Eis aí o raio do “trânsito em julgado” = — o momento em que não há mais o que inventar em matéria de trapaça legal para manter o malfeitor fora do xadrez. É algo tão raro quanto a passagem dos cometas. O deputado Paulo Maluf começou o seu corpo a corpo com a Justiça Penal em 1970; só foi para a penitenciária 47 anos depois, em dezembro do ano passado, já aos 86 anos de idade. O ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo está sendo processado há onze anos e até agora não viu o lado de dentro de uma cela.
O veto à prisão “na segunda instância” é ameaça ao brasileiro que cumpre a lei
Vamos falar sério dois minutos: alguém é capaz de achar que os direitos civis do cidadão brasileiro estão sendo protegidos por um negócio desses? Quem ganha com isso a não ser criminosos tamanho GGGG-plus, que têm poder e dinheiro para pagar sua defesa durante anos a fio, e os escritórios de advocacia que sonham com processos que lhes rendam honorários pelo resto da vida? Não há absolutamente nenhum interesse coletivo beneficiado por esse tipo de entendimento da lei. O que acontece é justamente o contrário: o veto à prisão “na segunda instância” é uma ameaça ao brasileiro que cumpre a lei. Não é um “direito”, como dizem advogados e demais sábios da ciência jurídica — o direito, respeitado em todas as democracias, à “presunção de inocência”.
Inocência como, se o indivíduo já foi condenado duas vezes? Teve todo o direito de se defender, sobretudo se conta com milhões. O acusador teve de apresentar provas, e o juiz teve de considerar que as provas eram baseadas em fatos. O que há na vida real, isso sim, é uma violação do direito que as pessoas têm de contar com punição para os criminosos que as agrediram — por exemplo, roubando o dinheiro que pagam em impostos, ou o patrimônio que possuem legalmente nas empresas estatais. Os “garantistas”, que defendem em latim essas aberrações, garantem apenas a impunidade. Utilizam dúvidas que existem na Constituição e que podem ser mal interpretadas — só foram colocadas ali, aliás, com o exato propósito de ser mal interpretadas. Constroem, esses heróis da liberdade, um monumento às leis que foram escritas para fazer mal ao Brasil e aos brasileiros.
J R Guzzo - Veja
Marcadores:
acusador,
Dois minutos,
Eduardo Azeredo,
Paulo Maluf,
trânsito em julgado
terça-feira, 5 de dezembro de 2017
É indevido a PF fechar acordos de delação
Subordinadas ao Executivo, polícias não podem ser responsáveis por acertos sobre colaboração premiada, pelo risco de influência política
As
corporações se movem pela lógica do interesse próprio, sem qualquer outra
preocupação. Exemplo atual são as pressões de castas da burocracia estatal para
que a reforma da Previdência não reduza privilégios que as tornaram segmentos
incluídos nas faixas de renda mais elevada da população. Costuma haver, também,
entre corporações que atuam no Estado, choques na defesa de espaços de poder.
Mas,
embora pareça à primeira vista, não é o que acontece na disputa entre o
Ministério Público e a Polícia Federal sobre a atuação nos acordos de
colaboração premiada, instrumento-chave no combate em curso aos esquemas de
corrupção montados por políticos e empreiteiros para desviar dinheiro público
por meio de contratos superfaturados assinados principalmente com estatais. É
este o caso do petrolão de PT, PMDB, PP e aliados, um escândalo de centenas de
milhões de dólares, de repercussão mundial.
A
desavença se baseia em duas delações firmadas pela PF: com o marqueteiro do PT
Duda Mendonça e Marcos Valério, responsável por usar em benefício do partido a
tecnologia de lavagem de dinheiro que desenvolvera para o PSDB mineiro, na
campanha frustrada de reeleição de Eduardo Azeredo. Serviu de ensaio para o
mensalão do PT.
Em abril
do ano passado, o ainda procurador-geral Rodrigo Janot entrou no STF com uma
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra parágrafos do artigo 4º da
lei de 2.013, das organizações criminosas — que trata das delações —, pelos
quais a Polícia Federal se considera em condições de fechar acordos de delação.
A Procuradoria-Geral da República considera inconstitucional o desejo da PF.
Faz
sentido a argumentação do Ministério Público, como ficou claro em artigo publicado domingo no GLOBO pelo procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, da
força-tarefa da Lava-Jato, em Curitiba. Além de
citar o artigo 129, da Constituição, Carlos Fernando trata da questão central
de a polícia — pois não só a PF teria este poder — estar subordinada ao poder
político. Não é difícil prever o que acontecerá em cidades menores, de baixa
visibilidade nacional, na negociação de acertos de colaboração premiada.
De fato,
a subordinação das polícias ao Executivo não aconselha que elas tenham esta
prerrogativa. Mesmo que fosse apenas a PF. Cabe lembrar os interesses que
envolveram a escolha de Fernando Segovia para substituir Leandro Daiello na
direção-geral da Polícia Federal. A gestão de Daiello foi importante para
avanços da Lava-Jato.
Outra
lembrança oportuna é a do grampo em que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) dá
dicas de como se manipular inquéritos na Federal, pela escolha de delegados
confiáveis na distribuição dos casos.
A
relatoria da ADI é do ministro Marco Aurélio Mello, que já informou à
presidente da Corte, Cármen Lúcia, que ela pode agendar o julgamento. Será mais
uma decisão da Corte de extrema relevância para o equilíbrio e independência
entre poderes. Neste caso, a fim de que se mantenham condições mínimas
institucionais para o Estado poder enfrentar com eficácia a criminalidade, e
não apenas a de colarinho branco.
Editorial - O Globo
Marcadores:
acordos de delação,
Eduardo Azeredo,
Executivo,
Fernando Segovia,
Leandro Daiello,
marqueteiro do PT Duda Mendonça e Marcos Valério,
mensalão do PT,
Ministério Público,
ministro Marco Aurélio Mello
quarta-feira, 30 de setembro de 2015
O fatiamento da Lava-Jato
No rastro da decisão do
Supremo de remeter para a Justiça Federal de São Paulo parte da
investigação relacionada a supostos desvios no Ministério do
Planejamento, tirando do juiz Sérgio Moro a competência sobre apurações
iniciadas a partir de depoimentos dos delatores da Operação Lava-Jato,
outros réus já pleiteiam medidas semelhantes. O objetivo claro dos
advogados de defesa é retirar da alçada de Moro o julgamento de seus
clientes, na expectativa de receber tratamento mais brando em outros
segmentos do Judiciário. É um processo que merece o acompanhamento
atento da nação para que a sensatez e a constitucionalidade sejam
preservadas.
O chamado fatiamento de processos, como ocorreu na recente decisão do Supremo, não é incomum na Justiça. A reação da oposição, pelo fato de envolver investigações sobre a ex-ministra da Casa Civil Gleisi Hoffmann, apenas reprisa comportamento semelhante, de políticos governistas, quando o personagem era um adversário. Mesmo que as circunstâncias fossem outras, causou igual estranhamento a decisão do mesmo STF, no ano passado, que remeteu da mais alta Corte do país para a Justiça Comum o processo sobre o mensalão mineiro, envolvendo o ex-governador Eduardo Azeredo.
Por mais sede de Justiça que a população brasileira tenha em relação a corruptos e corruptores, não é admissível que um juiz se transforme em justiceiro. Mas também não se pode aceitar que manobras jurídicas ressuscitem a impunidade no momento em que o juiz federal paranaense interrompe um dos maiores esquemas de desvios de dinheiro público já descobertos no país. Cabe à sociedade manter-se vigilante, porque é também desse acompanhamento que depende a confiança na magistratura.
O chamado fatiamento de processos, como ocorreu na recente decisão do Supremo, não é incomum na Justiça. A reação da oposição, pelo fato de envolver investigações sobre a ex-ministra da Casa Civil Gleisi Hoffmann, apenas reprisa comportamento semelhante, de políticos governistas, quando o personagem era um adversário. Mesmo que as circunstâncias fossem outras, causou igual estranhamento a decisão do mesmo STF, no ano passado, que remeteu da mais alta Corte do país para a Justiça Comum o processo sobre o mensalão mineiro, envolvendo o ex-governador Eduardo Azeredo.
Por mais sede de Justiça que a população brasileira tenha em relação a corruptos e corruptores, não é admissível que um juiz se transforme em justiceiro. Mas também não se pode aceitar que manobras jurídicas ressuscitem a impunidade no momento em que o juiz federal paranaense interrompe um dos maiores esquemas de desvios de dinheiro público já descobertos no país. Cabe à sociedade manter-se vigilante, porque é também desse acompanhamento que depende a confiança na magistratura.
Fonte: Zero Hora - Editorial
Marcadores:
corruptos e corruptores,
Eduardo Azeredo,
ex-ministra da Casa Civil,
fatiamento da Lava-Jato,
Gleisi Hoffmann
Assinar:
Postagens (Atom)