Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador Eduardo Azeredo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Eduardo Azeredo. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 23 de maio de 2018

Eduardo Azeredo é considerado foragido pela Polícia Civil de Minas Gerais

O ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB), já é considerado foragido da justiça de Minas Gerais. Segundo informações da Polícia Civil do Estado, o mandado de prisão, emitido no final da tarde de terça-feira, 22, continua em aberto nesse momento. A corporação já faz diligências e o tucano pode ser preso se, por exemplo, for parado em uma blitz.

Ainda conforme informações da Polícia Civil, Azeredo poderia se entregar em qualquer delegacia do Estado, ou mesmo fora de Minas Gerais, o que não ocorreu até o momento.  No final da noite de terça-feira, o delegado Aloísio Fagundes afirmou que o tucano ainda não era considerado foragido porque havia negociações para que o ex-governador se entregasse.

A expectativa era que Azeredo comparecesse a uma delegacia na região sul de Belo Horizonte. Por volta das 23h30, uma equipe normalmente utilizada em escoltas deixou o local. Não há confirmação que o grupo estivesse na delegacia para acompanhar o tucano até o local onde iniciará o cumprimento da pena.  Em Belo Horizonte não há penitenciárias para homens. As condenações são cumpridas em penitenciárias de Ribeirão das Neves e Contagem. Há porém, um centro de triagem, no bairro Gameleira, região oeste da cidade, para onde normalmente seguem os presos antes de serem encaminhados para uma penitenciária.

Azeredo foi condenado a 20 anos e um mês de prisão por participação no mensalão mineiro. O tucano teve o último recurso contra a condenação negado ontem pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).  Conforme a sentença de primeira instância, o cumprimento da pena deverá se iniciar esgotados os recursos na Justiça do Estado.

IstoÉ
 


terça-feira, 22 de maio de 2018

TJ-MG nega último recurso de Azeredo; defesa pede que se espere decisão de STJ sobre HC para prisão. Ou: Condenado antes de julgado

O Tribunal de Justiça de Minas (TJ-MG) negou, por cinco a zero, recurso impetrado por Eduardo Azeredo (PSDB), ex-governador de Minas, condenado a 20 anos e um mês de prisão. 

Ele é acusado de peculato e lavagem de dinheiro no caso do chamado “mensalão mineiro”. Segundo o Ministério Público Estadual, recursos foram desviados das estatais Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), que não existe mais (foi privatizado) Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e repassados, em 1998, para a campanha à reeleição de Azeredo, então governador de Minas, que, não obstante, foi derrotado por Itamar.

O tribunal já havia decidido que, julgado o recurso ora apreciado — embargos de declaração decorrente de embargos infringentes —, Azeredo deveria ser preso. A defesa, que entrou com habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça, pede que a turma do TJ-MG aguarde o julgamento do STJ para decidir sobre a prisão.  A bem da precisão historia: Azeredo já estava condenado antes de ser julgado. Prender aquele que era considerado o principal beneficiário do chamado “mensalão mineiro” faz parte da lógica compensatória: Já que foram presos os responsáveis pelo mensalao petista, por que não prender o do mensalão mineiro?”.

Uma nota: quem apelidou o que quer que tenha acontecido então de “mensalão mineiro” foi o PT. E a imprensa comprou. Se o esquema existiu como está na denúncia, o nome há de ser outro. O mensalão petista consistia num esquema de desvio de recursos públicos para financiar a base de apoio ao governo no Congresso. Era grana pública para comprar voto. No caso de Minas, a denúncia afirma que recursos públicos foram usados em caixa dois de campanha. Até porque Azeredo não poderia ter comprado apoio com o esquema, já que perdeu a disputa pela reeleição.

Não se trata de maximizar uma coisa e minimizar outra. Apenas de estabelecer as diferenças. Mais: o ex-governador está sendo condenado segundo alguma coisa vizinha à teoria do domínio do fato. Está prestes a ir para a cadeia com base na teoria do “o crime existiu, e não tinha como ele não saber”. Por que digo isso? Porque não há testemunhos de que ele tenha autorizado os tais desvios, a não ser os oriundos de quem está em processo de delação premiada. No Brasil, o instrumento tem servido para que o elemento A se livre de punições acusando B.

Reitero: não estou aqui a fazer a defesa de Azeredo, com quem conversei uma única vez.  Mas uma coisa é uma coisa, e outra coisa é outra coisa, e é uma obrigação do jornalismo fazer as devidas distinções, ainda que nada das coisas distintas entre si sirva para constituir uma moral elevada.

Blog do Reinaldo Azevedo

LEIA TAMBÉM:  Ciro 2: Num eventual governo seu, o “PMDB” atenderia pelo nome de PT; pauta liberalizante iria para o diabo, e o atraso restaria impávido e garantido

domingo, 15 de abril de 2018

Dois minutos

As leis são feitas, tanto quanto se saiba, para melhorar a vida das pessoas. Que sentido poderia ter uma lei que piora a existência do cidadão? Nenhum, e por isso mesmo é francamente um espanto a quantidade de leis em vigor neste país que não melhoram coisa nenhuma e, ao mesmo tempo, conseguem piorar tudo. Um dos mais notáveis exemplos práticos dessa espécie de tara, tão presente no sistema legal e jurídico do Brasil, é o apaixonante debate atual sobre a “segunda instância” e o “trânsito em julgado”. Quase ninguém, mesmo gente que foi à escola, conseguiria dizer até outro dia que diabo quer dizer isso; dá para entender as palavras “segunda” e “trânsito”, mas daí pouca gente passa. No entanto, tanto uma como outra coisa são o centro da questão mais decisiva da vida política do Brasil de hoje. Trata-se, muito simplesmente, de saber quantas vezes o sujeito precisa ser condenado na Justiça para pagar pelo crime que cometeu. Duas vezes parece de ótimo tamanho, na cabeça de qualquer pessoa sensata e no entendimento de todos os países livres, civilizados e bem-­sucedidos do mundo. Se houve um erro na primeira sentença, dada por um juiz só, um segundo julgamento, feito por um conjunto de magistrados, pode corrigir a injustiça; se não corrigir é porque não houve nada de errado. Uma criança de 10 anos é capaz de entender isso. Mas as nossas altíssimas autoridades, aí, conseguiram transformar um clássico “não problema” num tumulto que tem infernizado como poucos a estabilidade política do país — e enchido a paciência de muitos, ou quase todos os habitantes do território nacional.

Os artigos, parágrafos, incisos, alíneas e sabe lá Deus quanto entulho legal os doutores, políticos e magnatas deste país invocaram para pôr em discussão se a Terra é redonda ou é plana mostram bem a extraordinária dificuldade, para os que mandam no Brasil, de aceitar o princípio pelo qual uma lei só fica de pé se fizer nexo — e só faz nexo se vem para tornar mais segura, mais cômoda ou mais compreensível a vida do cidadão comum. Não faz o menor nexo sustentar que o bem-estar das pessoas melhora, ou que elas ficam mais protegidas, se for proibido colocar um criminoso na cadeia quando ele é condenado duas vezes em seguida; é incompreensível que a punição para um crime só deva acontecer quando o autor perder naúltima instância”, que ninguém sabe direito qual é. Eis aí o raio do “trânsito em julgado” = o momento em que não há mais o que inventar em matéria de trapaça legal para manter o malfeitor fora do xadrez. É algo tão raro quanto a passagem dos cometas. O deputado Paulo Maluf começou o seu corpo ­a corpo com a Justiça Penal em 1970; só foi para a penitenciária 47 anos depois, em dezembro do ano passado, já aos 86 anos de idade. O ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo está sendo processado há onze anos e até agora não viu o lado de dentro de uma cela.


O veto à prisão “na segunda instância” é ameaça ao brasileiro que cumpre a lei

Vamos falar sério dois minutos: alguém é capaz de achar que os direitos civis do cidadão brasileiro estão sendo protegidos por um negócio desses? Quem ganha com isso a não ser criminosos tamanho GGGG-plus, que têm poder e dinheiro para pagar sua defesa durante anos a fio, e os escritórios de advocacia que sonham com processos que lhes rendam honorários pelo resto da vida? Não há absolutamente nenhum interesse coletivo beneficiado por esse tipo de entendimento da lei. O que acontece é justamente o contrário: o veto à prisão “na segunda instância” é uma ameaça ao brasileiro que cumpre a lei. Não é um “direito”, como dizem advogados e demais sábios da ciência jurídica — o direito, respeitado em todas as democracias, à “presunção de inocência”.

Inocência como, se o indivíduo já foi condenado duas vezes?
Teve todo o direito de se defender, sobretudo se conta com milhões. O acusador teve de apresentar provas, e o juiz teve de considerar que as provas eram baseadas em fatos. O que há na vida real, isso sim, é uma violação do direito que as pessoas têm de contar com punição para os criminosos que as agrediram — por exemplo, roubando o dinheiro que pagam em impostos, ou o patrimônio que possuem legalmente nas empresas estatais.  Os “garantistas”, que defendem em latim essas aberrações, garantem apenas a impunidade. Utilizam dúvidas que existem na Constituição e que podem ser mal interpretadas — só foram colocadas ali, aliás, com o exato propósito de ser mal interpretadas. Constroem, esses heróis da liberdade, um monumento às leis que foram escritas para fazer mal ao Brasil e aos brasileiros.

J R Guzzo -  Veja

terça-feira, 5 de dezembro de 2017

É indevido a PF fechar acordos de delação



Subordinadas ao Executivo, polícias não podem ser responsáveis por acertos sobre colaboração premiada, pelo risco de influência política

As corporações se movem pela lógica do interesse próprio, sem qualquer outra preocupação. Exemplo atual são as pressões de castas da burocracia estatal para que a reforma da Previdência não reduza privilégios que as tornaram segmentos incluídos nas faixas de renda mais elevada da população. Costuma haver, também, entre corporações que atuam no Estado, choques na defesa de espaços de poder.

Mas, embora pareça à primeira vista, não é o que acontece na disputa entre o Ministério Público e a Polícia Federal sobre a atuação nos acordos de colaboração premiada, instrumento-chave no combate em curso aos esquemas de corrupção montados por políticos e empreiteiros para desviar dinheiro público por meio de contratos superfaturados assinados principalmente com estatais. É este o caso do petrolão de PT, PMDB, PP e aliados, um escândalo de centenas de milhões de dólares, de repercussão mundial.

A desavença se baseia em duas delações firmadas pela PF: com o marqueteiro do PT Duda Mendonça e Marcos Valério, responsável por usar em benefício do partido a tecnologia de lavagem de dinheiro que desenvolvera para o PSDB mineiro, na campanha frustrada de reeleição de Eduardo Azeredo. Serviu de ensaio para o mensalão do PT.

Em abril do ano passado, o ainda procurador-geral Rodrigo Janot entrou no STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra parágrafos do artigo 4º da lei de 2.013, das organizações criminosas — que trata das delações —, pelos quais a Polícia Federal se considera em condições de fechar acordos de delação. A Procuradoria-Geral da República considera inconstitucional o desejo da PF.

Faz sentido a argumentação do Ministério Público, como ficou claro em artigo publicado domingo no GLOBO pelo procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, da força-tarefa da Lava-Jato, em Curitiba.  Além de citar o artigo 129, da Constituição, Carlos Fernando trata da questão central de a polícia — pois não só a PF teria este poder — estar subordinada ao poder político. Não é difícil prever o que acontecerá em cidades menores, de baixa visibilidade nacional, na negociação de acertos de colaboração premiada.

De fato, a subordinação das polícias ao Executivo não aconselha que elas tenham esta prerrogativa. Mesmo que fosse apenas a PF. Cabe lembrar os interesses que envolveram a escolha de Fernando Segovia para substituir Leandro Daiello na direção-geral da Polícia Federal. A gestão de Daiello foi importante para avanços da Lava-Jato.
Outra lembrança oportuna é a do grampo em que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) dá dicas de como se manipular inquéritos na Federal, pela escolha de delegados confiáveis na distribuição dos casos.

A relatoria da ADI é do ministro Marco Aurélio Mello, que já informou à presidente da Corte, Cármen Lúcia, que ela pode agendar o julgamento. Será mais uma decisão da Corte de extrema relevância para o equilíbrio e independência entre poderes. Neste caso, a fim de que se mantenham condições mínimas institucionais para o Estado poder enfrentar com eficácia a criminalidade, e não apenas a de colarinho branco.

Editorial - O Globo

 

quarta-feira, 30 de setembro de 2015

O fatiamento da Lava-Jato

No rastro da decisão do Supremo de remeter para a Justiça Federal de São Paulo parte da investigação relacionada a supostos desvios no Ministério do Planejamento, tirando do juiz Sérgio Moro a competência sobre apurações iniciadas a partir de depoimentos dos delatores da Operação Lava-Jato, outros réus já pleiteiam medidas semelhantes. O objetivo claro dos advogados de defesa é retirar da alçada de Moro o julgamento de seus clientes, na expectativa de receber tratamento mais brando em outros segmentos do Judiciário. É um processo que merece o acompanhamento atento da nação para que a sensatez e a constitucionalidade sejam preservadas.

O chamado fatiamento de processos, como ocorreu na recente decisão do Supremo, não é incomum na Justiça. A reação da oposição, pelo fato de envolver investigações sobre a ex-ministra da Casa Civil Gleisi Hoffmann, apenas reprisa comportamento semelhante, de políticos governistas, quando o personagem era um adversário. Mesmo que as circunstâncias fossem outras, causou igual estranhamento a decisão do mesmo STF, no ano passado, que remeteu da mais alta Corte do país para a Justiça Comum o processo sobre o mensalão mineiro, envolvendo o ex-governador Eduardo Azeredo.

Por mais sede de Justiça que a população brasileira tenha em relação a corruptos e corruptores, não é admissível que um juiz se transforme em justiceiro. Mas também não se pode aceitar que manobras jurídicas ressuscitem a impunidade no momento em que o juiz federal paranaense interrompe um dos maiores esquemas de desvios de dinheiro público já descobertos no país. Cabe à sociedade manter-se vigilante, porque é também desse acompanhamento que depende a confiança na magistratura.

Fonte: Zero Hora - Editorial