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quarta-feira, 21 de março de 2018

Fux suspende julgamento de auxílio-moradia no Supremo

O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição é claro ao dizer que o salário dos servidores acrescido de seus benefícios não pode ultrapassar o teto de R$ 33.700,00. Quem quer ganhar mais que dispute seu posto na iniciativa privada, nos grandes escritórios. Mas… Leia o que vai na Folha:

O ministro Luiz Fux suspendeu nesta quarta-feira (21) o julgamento das ações sobre o auxílio-moradia que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo a magistratura nacional e o Conselho Nacional de Justiça.  Fux acatou pedido da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) para que o processo no Supremo fosse suspenso e submetido à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), vinculada à AGU.

[a petição da AMB manobrando os fatos de forma a encontrar supedâneo  para a manutenção do 'penduricalho';
o que causa surpresa é o ministro Fux não se declarar suspeito, haja vista que sua filha desembargadora no Rio de Janeiro, proprietária de dois apartamentos no Leblon recebe aquele auxílio.]

O processo na AGU poderá durar até seis meses dando sobrevida aos benefícios dos magistrados.  Se fosse votado nesta quinta-feira, o STF poderia restringir o alcance do auxílio-moradia pago hoje a magistrados de todo o país. Segundo a Folha apurou, os ministros estabeleceriam algumas condições como priorizar o benefício a juízes que trabalham fora de suas cidades —seria o caso de um magistrado transferido para Brasília para atuar por um período limitado em algum gabinete de um tribunal superior.

IMBRÓGLIO
No pedido, a que a Folha teve acesso, a associação considera que um decreto de 2010 abriu a possibilidade de conciliação para controvérsias de natureza jurídica entre órgãos da administração federal.  Os magistrados disseram ao ministro Fux, em 2000, que o então ministro do STF Nelson Jobim deferiu uma liminar determinando a extensão do auxílio-moradia pago a parlamentares a toda a magistratura federal e, por extensão, à magistratura nacional. O que lastreou a decisão foi a Lei de Equivalência, de 1992.

Ainda segundo a AMB, em 2002, uma nova lei atualizou os valores dos vencimentos da magistratura e determinou a absorção de toda e qualquer verba que estivesse sendo objeto de questionamento administrativo ou judicial.  Por isso, os magistrados acreditam que “se houve uma possibilidade de solução legislativa que resolveu o impasse jurídico à época, com maior razão, há de submeter o presente caso ao órgão de arbitragem”.

Neste ano, a União deverá pagar R$ 831 milhões com o auxílio-moradia na administração pública federal. Em 2017, foram R$ 817 milhões. O pagamento do benefício gerou controvérsias depois de uma série de reportagens da Folha que revelaram magistrados e funcionários públicos que recebiam o auxílio mesmo tendo imóvel no local onde trabalham.

 Blog do Reinaldo Azevedo