O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição é claro ao dizer que o salário dos servidores acrescido de
seus benefícios não pode ultrapassar o teto de R$ 33.700,00. Quem quer
ganhar mais que dispute seu posto na iniciativa privada, nos grandes
escritórios. Mas… Leia o que vai na Folha:
[a petição da AMB manobrando os fatos de forma a encontrar supedâneo para a manutenção do 'penduricalho';
o que causa surpresa é o ministro Fux não se declarar suspeito, haja vista que sua filha desembargadora no Rio de Janeiro, proprietária de dois apartamentos no Leblon recebe aquele auxílio.]
O processo na AGU poderá durar até seis meses dando sobrevida aos benefícios dos magistrados. Se fosse votado nesta quinta-feira, o
STF poderia restringir o alcance do auxílio-moradia pago hoje a
magistrados de todo o país. Segundo a Folha apurou, os ministros
estabeleceriam algumas condições como priorizar o benefício a juízes que
trabalham fora de suas cidades —seria o caso de um magistrado
transferido para Brasília para atuar por um período limitado em algum
gabinete de um tribunal superior.
IMBRÓGLIO
No pedido, a que a Folha teve acesso, a associação considera que um decreto de 2010 abriu a possibilidade de conciliação para controvérsias de natureza jurídica entre órgãos da administração federal. Os magistrados disseram ao ministro Fux, em 2000, que o então ministro do STF Nelson Jobim deferiu uma liminar determinando a extensão do auxílio-moradia pago a parlamentares a toda a magistratura federal e, por extensão, à magistratura nacional. O que lastreou a decisão foi a Lei de Equivalência, de 1992.
No pedido, a que a Folha teve acesso, a associação considera que um decreto de 2010 abriu a possibilidade de conciliação para controvérsias de natureza jurídica entre órgãos da administração federal. Os magistrados disseram ao ministro Fux, em 2000, que o então ministro do STF Nelson Jobim deferiu uma liminar determinando a extensão do auxílio-moradia pago a parlamentares a toda a magistratura federal e, por extensão, à magistratura nacional. O que lastreou a decisão foi a Lei de Equivalência, de 1992.
Ainda segundo a AMB, em 2002, uma nova
lei atualizou os valores dos vencimentos da magistratura e determinou a
absorção de toda e qualquer verba que estivesse sendo objeto de
questionamento administrativo ou judicial. Por isso, os magistrados acreditam que
“se houve uma possibilidade de solução legislativa que resolveu o
impasse jurídico à época, com maior razão, há de submeter o presente
caso ao órgão de arbitragem”.
Neste ano, a União deverá pagar R$ 831
milhões com o auxílio-moradia na administração pública federal. Em 2017,
foram R$ 817 milhões. O pagamento do benefício gerou controvérsias
depois de uma série de reportagens da Folha que revelaram magistrados e
funcionários públicos que recebiam o auxílio mesmo tendo imóvel no local
onde trabalham.
Blog do Reinaldo Azevedo
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