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quarta-feira, 30 de novembro de 2022

Tribunal japonês decide que proibição a casamento gay é constitucional

Constituição do país estabelece que matrimônio é união entre homem e mulher

Governo do primeiro-ministro do Japão, Fumio Kishida, está sendo pressionado a legalizar casamento entre pessoas do mesmo sexo | Foto: Reprodução/Flickr
Governo do primeiro-ministro do Japão, Fumio Kishida, está sendo pressionado a legalizar casamento entre pessoas do mesmo sexo - Foto: Reprodução/Flickr

Um tribunal de Tóquio decidiu nesta quarta-feira, 30, que a proibição do casamento entre pessoas do mesmo sexo é constitucional, justamente porque a Constituição do Japão define o matrimônio como a união resultante do “consentimento mútuo de ambos os sexos”. Ou seja, a Constituição, da forma como está redigida, permite apenas o casamento entre homem e mulher, e não o casamento gay.

A ação, julgada nesta quarta-feira, foi formulada por oito demandantes, que alegavam que a proibição violava seus direitos civis e exigiam 1 milhão de ienes (R$ 38 mil) por danos morais.Mesmo com a derrota, o grupo se disse encorajado, porque a sentença do tribunal também afirmou que, embora a proibição seja constitucional, a ausência de um sistema legal para proteger uniões do mesmo sexo é uma violação de seus direitos humanos.

“Esta é realmente uma decisão bastante positiva”, disse Nobuhito Sawasaki, um dos advogados envolvidos no caso, à agência Reuters. “Embora o casamento permaneça entre um homem e uma mulher, a decisão também disse que a situação atual sem proteção legal para famílias do mesmo sexo não é boa e sugeriu que algo deve ser feito a respeito.” [pelo que se conhece da cultura japonesa, certamente a alegada falta de proteção legal, no Japão,  para famílias do mesmo sexo, pode ser resolvida com a simples inclusão no texto constituição da determinação: a família é a união entre um homem e uma mulher.]

O Japão não permite que casais do mesmo sexo se casem ou herdem os bens um do outro, como uma casa que possam ter compartilhado, e não lhes dá direitos parentais sobre os filhos um do outro. É o único do G7 que não permite o casamento gay e, por isso, há pressão sobre o governo do primeiro-ministro, Fumio Kishida, para regularizar a união homossexual.

Mais dois casos estão pendentes em tribunais no Japão, e ativistas e advogados esperam que um acúmulo de decisões judiciais em apoio ao casamento entre pessoas do mesmo sexo acabe pressionando os legisladores a mudarem o sistema japonês, embora seja improvável que isso aconteça em breve. [ao que se sabe não há tendência a que o desejado acúmulo ocorra.]

terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Papelucho de Dodge a Barroso prova que certo estava La Rochefoucauld ao dizer que hipocrisia é homenagem do vício à virtude

O pensador e moralista francês La Rochefoucauld (1613-1680) é autor de uma frase, frequentemente atribuída a Oscar Wilde, que é de uma verdade a um só tempo solar e soturna. Solar porque inquestionável. Soturna porque um tanto pessimista, desencantada. Vamos lá: “A hipocrisia é uma homenagem que o vício presta à virtude”. Como negar? Os viciosos fazem questão de demonstrar, em público, seu apreço pelas práticas virtuosas, não é? Como, com efeito, não vivem de acordo com os costumes e valores dos quais fazem propaganda, tem-se, então, a hipocrisia — vale dizer: a dissimulação, a representação, a falsa aparência.

Por que eu me lembro disso? Em razão de um papelucho enviado por Raquel Dodge, procuradora-geral da República, ao ministro Roberto Barroso. Mal dá para acreditar no que lá vai quando se leva em conta a prática cotidiana de procuradores da República e delegados da PF Brasil afora. Vamos ver. Em uma entrevista à agência Reuters há alguns dias, Fernando Segovia, delegado-geral da Polícia Federal, afirmou não haver provas contra Michel Temer num dos casos inventados por Rodrigo Janot aquele segundo o qual o presidente teria beneficiado uma empresa com uma Medida Provisória sobre os portos. Notem: Segovia afirmou não mais do que um dado da realidade. Afinal, provas não há. Tanto é que a Polícia Federal pediu a prorrogação do inquérito por mais 60 dias.

Doutora Raquel enviou tal pedido a Barroso junto com um outro: para que seja expedida uma ordem para que Segovia se abstenha de “qualquer ato de ingerência sobre a persecução penal em curso”. Ela inclui aí eventuais manifestações públicas a respeito, sob pena, advertiu de “afastamento do cargo”.
E doutora Raquel lembrou: “Quaisquer manifestações a respeito de apurações em curso contrariam os princípios que norteiam a Administração Pública, em especial o da impessoalidade e da moralidade”.
Muito bem! Eu estou com ela.

E todas as declarações dadas, por exemplo, pelos procuradores Deltan Dallagnol e Carlos Fernando sobre investigações em curso, sobre políticos que nem mesmo são ainda investigados, sobre o Congresso Nacional, sobre as eleições, sobre financiamento de campanha, sobre intervenção no Rio, sobre a atuação de ministros do STF, sobre projetos de lei em votação, sobre emendas constitucionais?…
Enfim, escolham um miserável assunto sobre o qual a dupla e alguns outros da turma não se manifestem.

Uma perguntinha à doutora Raquel. Por acaso, os membros do Ministério Público Federal não estão submetidos aos tais “critérios que norteiam a administração pública, em especial o da impessoalidade e da moralidade?”
Quando, depois de operações da Polícia Federal ou do oferecimento de denúncia, delegados e procuradores concedem entrevistas coletivas, em que condenam sumariamente pessoas que nem ainda foram denunciadas, os tais princípios em nome dos quais fala a doutora não estão sendo jogados no lixo?

A procuradora não consegue fazer com que os que a ela se subordinam obedeçam as regras mínimas do próprio MPF e ameaça o delegado-geral da PF com “o afastamento do cargo”? Que medida efetiva ela tomou até agora contra o abuso praticado pelos de sua turma? Sim, o MPF exerce o controle externo da PF. Por acaso, a titular da PGR assistiu ontem à entrevista coletiva da delegada Luciana Matutino, acompanhada do seu chefe, Daniel Justo Madruga, sobre a operação na casa do ex-ministro e ex-governador Jaques Wagner? A doutora achou aquilo normal?

Venha cá, doutora Raquel! Afirmar que não há provas contra alguém quando não há fere a moralidade, mas praticar linchamento moral e execução sumária, como fazem delegados e procuradores, obedece aos rigores da lei?
A corrupção é, sim, um mal a ser combatido. Mas a desordem institucional, acreditem, é um mal ainda mais perigoso  porque esta permite que a corrupção, inclusive a de costumes e de valores — além da outra, a tradicional — se torne monopólio de um grupo.

Blog do Reinaldo Azevedo

segunda-feira, 4 de abril de 2016

Esclarecimento sobre decisão do STF: nada mudou!



O STF não tirou de Sérgio Moro as investigações da Lava Jato envolvendo Lula.
O STF decidiu nesta quinta-feira (31) acatar decisão liminar de Teori Zavascki que determina que o processo envolvendo ação da Polícia Federal em relação a Lula, o que inclui também interceptações de conversas telefônicas, no âmbito da Operação Lava Jato, suba para o STF, para que esse decida a posteriori que partes desse processo que envolvam autoridades com privilégio de foro sejam julgadas pela suprema corte, e que partes devem voltar à primeira instância do juiz Sérgio Moro.

A decisão do STF não representa novidade, pois apenas assegura o que estabelece a Constituição em termos de prerrogativa de foro para autoridades constituídas. A decisão também está em consonância com a jurisprudência da corte estabelecida no julgamento do Mensalão. Os veículos de imprensa estão dando manchetes no mínimo dúbias ou mesmo erradas, como foi o caso de nota da Agência Reuters, publicada pelo UOL ao final da tarde.

É importante ter claro que:
a) O STF não tirou de Sérgio Moro as investigações da Lava Jato envolvendo Lula;
b) O STF não concedeu foro privilegiado a Lula;
c) Lula continua passível de investigação por juiz de primeira instância em processos nos quais não estão envolvidas autoridades com privilégio de foro;
d) O STF poderá desmembrar o processo avocado para si, separar as partes que envolvem autoridades com foro (e Lula não desfruta de privilégio de foro) e devolver o restante a Sérgio Moro, podendo esse restante incluir ou não Lula como investigado. Procedimento semelhante foi adotado pelo STF no julgamento do Mensalão.

(Agradecimentos a Dra. Cristine Nicolau e a Dra. Marcia Torres pelas informações técnico-jurídicas que permitiram elaborar a presente nota informativa que, de resto, é de inteira responsabilidade do autor.)

Fonte: https://criticanacional.wordpress.com