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quarta-feira, 30 de novembro de 2022

Tribunal japonês decide que proibição a casamento gay é constitucional

Constituição do país estabelece que matrimônio é união entre homem e mulher

Governo do primeiro-ministro do Japão, Fumio Kishida, está sendo pressionado a legalizar casamento entre pessoas do mesmo sexo | Foto: Reprodução/Flickr
Governo do primeiro-ministro do Japão, Fumio Kishida, está sendo pressionado a legalizar casamento entre pessoas do mesmo sexo - Foto: Reprodução/Flickr

Um tribunal de Tóquio decidiu nesta quarta-feira, 30, que a proibição do casamento entre pessoas do mesmo sexo é constitucional, justamente porque a Constituição do Japão define o matrimônio como a união resultante do “consentimento mútuo de ambos os sexos”. Ou seja, a Constituição, da forma como está redigida, permite apenas o casamento entre homem e mulher, e não o casamento gay.

A ação, julgada nesta quarta-feira, foi formulada por oito demandantes, que alegavam que a proibição violava seus direitos civis e exigiam 1 milhão de ienes (R$ 38 mil) por danos morais.Mesmo com a derrota, o grupo se disse encorajado, porque a sentença do tribunal também afirmou que, embora a proibição seja constitucional, a ausência de um sistema legal para proteger uniões do mesmo sexo é uma violação de seus direitos humanos.

“Esta é realmente uma decisão bastante positiva”, disse Nobuhito Sawasaki, um dos advogados envolvidos no caso, à agência Reuters. “Embora o casamento permaneça entre um homem e uma mulher, a decisão também disse que a situação atual sem proteção legal para famílias do mesmo sexo não é boa e sugeriu que algo deve ser feito a respeito.” [pelo que se conhece da cultura japonesa, certamente a alegada falta de proteção legal, no Japão,  para famílias do mesmo sexo, pode ser resolvida com a simples inclusão no texto constituição da determinação: a família é a união entre um homem e uma mulher.]

O Japão não permite que casais do mesmo sexo se casem ou herdem os bens um do outro, como uma casa que possam ter compartilhado, e não lhes dá direitos parentais sobre os filhos um do outro. É o único do G7 que não permite o casamento gay e, por isso, há pressão sobre o governo do primeiro-ministro, Fumio Kishida, para regularizar a união homossexual.

Mais dois casos estão pendentes em tribunais no Japão, e ativistas e advogados esperam que um acúmulo de decisões judiciais em apoio ao casamento entre pessoas do mesmo sexo acabe pressionando os legisladores a mudarem o sistema japonês, embora seja improvável que isso aconteça em breve. [ao que se sabe não há tendência a que o desejado acúmulo ocorra.]

quarta-feira, 7 de setembro de 2022

Decisão monocrática = A proibição do piso salarial de enfermeiros pelo STF e a separação dos poderes - Thaméa Danelon

Gazeta dos Povos

Decisão Monocrática

Bolsonaro durante a assinatura da sanção do projeto do piso salarial dos enfermeiros.| Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil.

No dia 4 de maio de 2022, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) originário do Senado que criou o piso nacional da enfermagem, com o voto favorável de 449 deputados federais. Seguindo-se o rito do processo legislativo, o PL foi encaminhado ao presidente da República que o sancionou, e a Lei 14.434/2022 foi publicada em 5 de agosto de 2022.

O piso salarial foi fixado em R$ 4.750 para enfermeiros, sendo 70% desse valor para técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras, e teria aplicabilidade a partir do próprio dia 05 de agosto. Contudo, no dia 4 de setembro de 2022, o ministro do STF Luís Roberto Barroso, de forma liminar, suspendeu os efeitos da lei que fixou esse piso.

A questão foi levada ao Supremo através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), sob alegação de que a lei seria inconstitucional, pois deveria ter sido de iniciativa do presidente da República – uma vez que define remuneração de servidores – e que a norma teria desrespeitado a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais. Acolhendo estes argumentos, o ministro Barroso determinou a suspensão da lei. [EM SUMA: um ministro do STF, que não recebeu um único voto em eleições diretas, tem poderes para de forma individual, suspender (na prática anular, visto que a suspensão vale por tempo indeterminado) uma lei aprovada por 449 deputados (quase 90% do total de deputados) por 71 votos no Senado Federal e sancionada pelo presidente da República que recebeu quase 60.000.000 de votos e considerando que os deputados receberam, no mínimo, uns 50.000.000 de votos  = 110.000.000 = no sistema democrático brasileiro, uma canetada suprema, ainda que monocrática, vale pelo voto de mais de 100.000.000 de eleitores.]
De acordo com nosso sistema jurídico, cabe ao Supremo declarar a inconstitucionalidade de eventual lei, entretanto, essa decisão não poderia ter sido proferida de forma monocrática, pois não é isso que está previsto em nossa legislação.

Sem entrar no mérito sobre a correção ou não da fixação do piso salarial, o foco deste artigo é analisar a competência de cada poder da República, e a importância do Princípio da Tripartição dos Poderes. 
Ao Poder Legislativo compete elaborar as leis, legislar; a função do Executivo é executar as leis feitas pelo Legislativo, administrando o país (Executivo Federal). Por fim, cabe ao Judiciário julgar as demandas trazidas a ele com base nas leis e na Constituição da República.

No caso em análise, o Poder Legislativo cumpriu sua função, pois analisou um projeto de lei apresentado, discutiu a nova proposta no Senado e na Câmara dos Deputados; votou e aprovou o novo projeto (concordemos ou não com ele, foi aprovado pela imensa maioria do Congresso Nacional). Encaminhado o PL ao presidente da República, este sancionou o projeto de lei, e o promulgou, tornando-se uma nova lei. Agora, a pergunta: o Poder Judiciário – no caso o STF – poderia suspender a eficácia de uma lei?

De acordo com nosso sistema jurídico, cabe ao Supremo declarar a inconstitucionalidade de eventual lei, entretanto, essa decisão não poderia ter sido proferida de forma monocrática, pois não é isso que está previsto em nossa legislação. 
De acordo com a Lei 9.868/99, que trata sobre a Ação Declaratória de Constitucionalidade, e o próprio Regimento Interno do STF (RISTF), não há a possibilidade legal de um único ministro do Supremo declarar a inconstitucionalidade de uma lei, ou suspender seus efeitos
Segundo as normas trazidas acima, há todo um rito previsto para a análise da alegada inconstitucionalidade. 
A lei e o RISTF determinam que antes do Supremo decidir se uma lei é ou não inconstitucional, o ministro relator do caso pedirá informações ao Congresso Nacional; e o advogado Geral da União (AGU) e o Procurador Geral da República (PGR) deverão se manifestar em 15 dias.
 
Após essas providências, o relator emitirá um relatório – e não uma decisão monocrática – e o relatório será encaminhado para todos os ministros do STF.  
De acordo com o artigo 143 do RISTF, o quórum necessário para a votação será de 8 ministros. Essas normas também preveem a admissibilidade de uma análise cautelar, ou seja, o julgamento urgente de uma ADI, contudo, nem na Constituição, nem na Lei 9.868/99 e nem no RISTF há a previsão da possibilidade de um único ministro, de forma monocrática, determinar a suspensão de uma lei supostamente inconstitucional.

Veja Também: Polícia Federal pede indiciamento do presidente por incitação ao crime

A condenação de Deltan Dallagnol pelo TCU

Ainda assim, essa medida já foi adotada outrora por outros ministros de forma igualmente monocrática. 
Mas decisões proferidas sem base legal ou constitucional não podem se tornar apenas por conta de sua repetição ou reiteração legais ou constitucionais
A legislação prevê que havendo urgência na apreciação de eventual constitucionalidade de uma lei, há a necessidade de decisão da maioria absoluta do STF, não sendo estabelecida a possibilidade de um único ministro suspender a eficácia de uma lei.

Devemos salientar ainda que o piso da enfermagem foi aprovado pelo voto de 71 senadores e 449 deputados federais, e contou com a sanção do presidente da República, sendo estes 521 agentes públicos representantes do povo que os elegeu. 

O voto dos parlamentares eleitos democraticamente pela população foi desconsiderado pela decisão de um único ministro, através de uma decisão monocrática, em liminar, e sem que todos os membros da Suprema Corte tenham se manifestado.

Na minha análise, isso caracteriza uma não observância da lei, e também o não respeito ao Princípio da Tripartição dos Poderes, cuja harmonia foi prejudicada diante de uma decisão judicial em desrespeito à atividade legislativa e à sanção presidencial. Aguardemos como irão se posicionar os demais ministros do STF.

Thaméa Danelon, Procuradora da República (MPF) - Coluna Gazeta do Povo

 

quarta-feira, 17 de agosto de 2022

AVULSAS

BOICOTARAM O LADRÃO

A ÚLTIMA DO SUPREMO MILITANTE CANHOTO

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Edson Fachin, negou nesta terça-feira, 16, um pedido do governo para realizar a campanha publicitária sobre o alistamento militar em meio à campanha eleitoral.

Ao TSE, o governo argumentou que o serviço militar obrigatório, além de ser um processo de incorporação às Forças Armadas (Lei do Serviço Militar), é uma obrigação constitucional cívica cujo descumprimento pode levar a sanções, e é necessário garantir o amplo conhecimento ao maior número de cidadãos.

Em sua decisão, o ministro Edson Fachin sustentou que o governo não “conseguiu comprovar a urgência” da publicidade que justifique liberar excepcionalmente a campanha.

* * *

A gente só acredita porque foi publicado e o déspota não desmentiu.

É impressionante esta proibição.

Gritemos junto com os jovens soldados do Exército, Marinha e Aeronáutica:

Brasil acima de tudo!!!

Deus acima de todos!!!

RECADO DO HOMI: FIQUEM ATENTOS

O DESCONDENADO TÁ SE OBRANDO NAS CALÇAS

UMA JORNALISTEIRA CANHOTA DA MÍDIA OPOSICIONISTA

 

UMA PEQUENA DIFERENÇA DO OUTRO

 

UNS “ESPECIALISTAS” DA PORRA!!!

AGRADECIMENTO

segunda-feira, 8 de novembro de 2021

A repressão identitária - Revista Oeste

 J. R. Guzzo

Já não se trata mais de fazer propaganda contra a homofobia, ou as atitudes de discriminação — trata-se de intimidar quem não participa do “movimento gay” e seus similares 

O linchamento moral e profissional do atleta Maurício Luiz de Souza, medalhista de ouro da seleção olímpica brasileira de vôlei, é um novo marco na história, cada vez mais violenta, da repressão às liberdades no Brasil por parte do condomínio que se diz “identitário” a mistura de grupos que monopoliza os “movimentos” homossexuais, negros, feministas e indígenas neste país. É o DOI-Codi, ou a polícia política da ditadura, no Brasil de hoje. A partir de agora, pela decisão dos controladores desse mecanismo, os brasileiros que entrarem em sua lista negra, por qualquer razão que seja, serão punidos com a perda de emprego uma agressão inédita a um dos direitos mais elementares do cidadão. Não basta mais, para as milícias “identitárias”, envenenar em público a reputação das vítimas. É preciso, também, tirar o seu sustento.

Não tinha acontecido nada de semelhante até agora — não com uma personalidade conhecida pelo público como é Maurício de Souza. A mensagem que os proprietários dos “movimentos” citados acima estão mandando é a seguinte: “Ninguém mais está seguro no seu emprego. Somos nós que damos as ordens nos departamentos de R.H. e de marketing de um número cada vez maior de empresas privadas. Se você fizer alguma coisa, qualquer coisa, de que a gente não goste, estará no olho da rua. Aliás: não precisa fazer nada — basta dar uma opinião que a nossa polícia considere homofóbica, racista, machista, etc. que a punição virá na hora. Você não tem direito à defesa, nem antes nem depois da demissão”. O próximo passo, que na verdade já vem sendo ensaiado, será jogar os inimigos na cadeia, por conta das crescentes exigências de “criminalização” da homofobia ou do racismo. Repressão sempre exige mais repressão — nunca é o contrário. É inevitável, simplesmente, que ocorra em todos os sistemas que funcionam aplicando os métodos das tiranias. “Demissão”, “proibição”, “cassação”, “criminalização”, “prisão” — é essa a linguagem de que eles gostam, e que estão usando cada vez mais no Brasil.

Fiat e Gerdau fizeram uma chantagem explícita para que o atleta fosse demitido

Exagero? O que aconteceu com Maurício, na vida real, é a melhor prova de que pouca coisa que se diz sobre a repressão “identitária”, hoje em dia, é algum exagero. 
Quem poderia acreditar, antes do episódio, que uma história dessas seria possível? 
Mas foi. Os fatos não deixam nenhum tipo de dúvida. Como milhões de pessoas ficaram sabendo, a Fiat e a Gerdau, patrocinadoras do Minas Tênis Clube, fizeram uma chantagem explícita para que o atleta fosse demitido; ou isso, ou então elas cortariam as verbas que mantêm a equipe. 
O Minas aceitou — e Maurício foi desligado. (O técnico da seleção brasileira de vôlei apareceu para executar os feridos depois de acabada a batalha; aproveitou o clima e cortou o atleta do time. É mais um herói das lutas “identitárias”.) Locutores de rádio e de televisão, na segurança habitual dos departamentos de esporte — onde se pode fazer discurso político sem correr risco nenhum —, se juntaram ao linchamento.
A acusação contra o atleta foi “homofobia”. Muito bem: qual foi então, concretamente, a ação homofóbica praticada por ele? Sem um ato objetivo não pode haver culpa nem responsabilidade, não é mesmo? Pois aí é que está: Maurício não fez nada que possa ser descrito, mesmo pelo militante mais radical do Ministério Público, como ato, gesto ou simples pensamento homofóbico.  
 
Tudo o que ele fez foi dizer que não gostou do novo Superman gay; também disse que homens biológicos não deveriam jogar em times femininos de basquete, e que desaprova a ideia da Rede Globo de fazer uma novela com “linguagem neutra”. (Aquela coisa de falar “ile”, “alune” e outras bobagens.) Onde está, em qualquer dessas três coisas, o delito de homofobia? Não há nenhuma lei sobre homofobia, nem decisões do Supremo a respeito, dizendo que é obrigatório gostar de algum personagem de gibi, de qualquer “gênero” ou, contrariamente, que é proibido desgostar do Superman gay.  
Da mesma forma: onde está escrito que é crime, ou contravenção, ou falha de ordem moral, não gostar de “linguagem neutra”? 
É absolutamente lícito, enfim, manifestar-se sobre a presença, em equipes esportivas femininas, de homens que passaram por cirurgias e se apresentam como “transgêneros”. Há gente que é contra. Há gente que é a favor. Maurício é contra — trata-se de sua opinião pessoal, unicamente isso, como qualquer outra. Onde está o crime?

É raro armar-se uma acusação tão desprovida de qualquer fundamento, ou tão sem pé nem cabeça, como a denúncia de que Maurício de Souza cometeu atos de homofobia em alguma das suas manifestações públicas. Mas é essa, justamente, a nova marca do “movimento gay” — pouco importa se a acusação é justificada ou não, e menos ainda importam os fatos; o que interessa, hoje e cada vez mais, é criar uma atmosfera de terror em torno da questão “identitária”. Já não se trata mais de fazer propaganda contra a homofobia, ou as atitudes de discriminaçãotrata-se de intimidar ativamente quem não participa do “movimento gay” e seus similares

Não basta respeitar o homossexual como ser humano e cidadão; é indispensável, também, concordar com a visão de mundo do “movimento”, com as suas iniciativas e com as suas prioridades a cada momento. 
Os homossexuais, obviamente, não têm nada a ver com isso — como não têm os negros, as mulheres ou os índios. Em sua imensa maioria, estão cuidando de suas próprias vidas, trabalhando, indo atrás dos seus projetos pessoais e pagando imposto. 
Quem fala por eles, exige coisas que não estão pedindo e comete violências em seu nome — como a que está sendo praticada contra Maurício — são indivíduos que sequestram em seu próprio benefício a causa do “gênero”. Eles controlam a direção (e as verbas) dos movimentos “identitários”. Estabelecem o que pode e o que não pode. Têm presença decisiva nas empresas, na mídia e na máquina do Estado.

Fiat e Gerdau, na verdade, nem são militantes ativas da nova ordem. Como tantas outras empresas, terceirizam todas as suas questões de “sociedade” homofobia, racismo, direitos das “mulheres”, “sustentabilidade”, defesa da democracia, alimentação orgânica e salvação do planeta a escritórios de marketing e a agências de correção política, que suspostamente sabem o que é certo e errado sobre os assuntos relacionados acima e todos os outros. A partir dessa fuga, seus diretores passam a obedecer a ordens. É um ambiente perfeito para a covardia de rebanho, como no caso de Fiat e Gerdau. É, também, muito mais seguro para os seus executivos.

O fato é que com a degeneração dos movimentos contra a discriminação, os preconceitos e a desigualdade, está sendo criada uma situação que poderia ser descrita como a “nova injustiça”
Como aceitar, perante a lei brasileira e todo o seu aparato gigante de proteção ao trabalhador, que um cidadão seja demitido do seu emprego por ter dado uma opinião? 
Não acontecia isso desde o AI-5 — e, assim mesmo, naquela época a pessoa com a opinião política errada perdia o seu ganha-pão de maneira mais discreta; os perseguidores, então, tinham mais vergonha daquilo que faziam. Quem terá coragem, agora, de dar um lugar para Maurício num time de vôlei? Também é incompreensível que se exija a punição da vítima. O atleta foi alvo, pelo menos, do crime de calúnia, segundo está escrito no artigo 138 do Código Penal Brasileiro. Ele foi acusado publicamente de um crime que não cometeu, o de homofobia — e a lei diz que imputar falsamente a alguém um fato definido como crime é calúnia. O atleta não é réu, como querem o “movimento” gay e os seus servidores; ao contrário, é vítima. Como é que fica, então?

(Há 24 dias, desde 12 de outubro, quando expressou nas redes sociais sua opinião sobre a bissexualidade do filho do Superman, o Ministério Público ainda não acusou Maurício de crime nenhum.)

O mundo “identitário” está agindo com os mesmos métodos operacionais das tiranias. É esta a sociedade que os seus comandantes querem no Brasil.

Leia também “A polícia das ideias”

J. R. Guzzo, colunista - Revista Oeste

 

 

sexta-feira, 11 de junho de 2021

Relator Calheiros! por favor, aprenda que a importância de um documento, ou qualquer papel, depende de quem o assina

Relator Calheiros, perde mais uma ao 'tuítar' para os pernas de pau do timinho do Tite

Os 'craques' diante do teor sem noção da postagem  do inquisidor-mor da Covidão, tiveram segundos de bom senso e descobriram que não eram necessários o bastante para ter lugar garantido no timinho e o signatário do Twitter não tinha a importância do general Villas Boas e os argumentos invocados para cancelar a realização da Copa América no Brasil eram insustentáveis e ridículos.

O STF, acometido do mesmo  sentido da validade do dito 'cada um no seu quadrado' , optou por  não impedir a realização do certame =  a proibição seria uma ofensa ao mais elementar bom senso.

Blog Prontidão Total

quinta-feira, 25 de março de 2021

O piloto sumiu - Merval Pereira

O Globo 

Crise da COVID

O Congresso assumiu o comando de um “comitê de crise” contra a Covid-19, criado com um ano de atraso pelo presidente Jair Bolsonaro. As lideranças políticas do país, refletindo o pensamento de setores empresariais, da classe média desiludida, da maioria não negacionista emparedada pelo medo da pandemia sem ser maricas, tomaram as rédeas da situação, assumindo seu papel de representantes dos cidadãos. Assumiram o posto do piloto, que sumiu na tempestade.

[Comitê de crise = a forma mais fácil de dizer o que não foi feito... sem dizer como fazer = enrolar, fingir que faz e o problema continuando. Tanto que o ministro  Fux decidiu logo pela não participação do STF = afinal, há sempre o risco do STF ter que julgar eventuais acusações contra o comitê - entre elas as de omissão - e estar entre os acusados. 
Apontar a falta de vacinas como uma das causas do elevado contágio e letalidade da peste maldita não salva uma única vida, nem produz uma dose que seja do imunizante. ]

Mesmo que formalmente Bolsonaro seja o líder, já perdeu a condição de liderar, e agora é liderado pelo Centrão, formado por políticos experientes, que não estão dispostos a seguir as maluquices do presidente eventual quando se trata propriamente do futuro do país e, por conseguinte, deles mesmos.

Uma relação impressionante de sequências foi feita pelo economista e especialista em risco Paulo Dalla Nora Macedo para demonstrar como chegamos aonde estamos, no dia trágico quando superamos a casa dos 300 mil mortes pela pandemia.[avisem para o economista que o Brasil precisa de vacinas e atendimento médico - demonstrar onde estamos e como chegamos, não vai salvar uma vida que seja.]

O mundo começou a vacinar em escala em janeiro deste ano. Só os EUA vacinaram 31 milhões de pessoas naquele mês. Até 31 de janeiro, o mundo tinha aproximadamente 2,250 milhões de mortes por Covid-19. O Brasil tinha cerca de 225 mil, ou 10% do total. De 1º de fevereiro até ontem, terão morrido mais 75 mil pessoas no Brasil vítimas da Covid-19, enquanto no mundo foram 500 mil.

Desde 1º de fevereiro, portanto, o Brasil terá concentrado 15% das mortes de Covid-19, um crescimento de 50% em relação a 31 de janeiro. Se pegarmos apenas março deste ano, esse número pode se aproximar de 30%. Ou seja, em março, quase uma em cada três mortes de Covid no mundo deverá ser do Brasil. “Um espanto que mostra que a aceleração de mortes aqui é absolutamente desproporcional ao resto do mundo.”

Na comparação com os EUA, o efeito do estágio da vacinação também é bem claro: até 31 de janeiro, eles estavam muito à frente do Brasil (+25%) no número de mortes por milhão de habitantes, o que ainda é verdade. No entanto, para as mortes apenas de 1º de fevereiro até hoje, estamos empatados em mortes por milhão de habitantes e temos curvas totalmente distintas: nós subindo, eles caindo. Por isso, se consideramos apenas março deste ano, já temos um número de mortes por milhão bem acima dos EUA.

A pressão sobre o governo chegou também à Comissão de Relações Exteriores da Câmara, onde seu presidente, o deputado tucano Aécio Neves, cobrou do ministro Ernesto Araújo uma ação mais efetiva do governo brasileiro, com nova postura no debate na Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre a quebra de patentes de vacinas e insumos de combate à Covid-19.

Membros do Brics, como Índia e África do Sul, com o apoio de outros 55 países, querem uma moratória do acordo que regula os direitos da propriedade intelectual, mas o governo brasileiro se posiciona por uma solução intermediária, que preserve as patentes, mas leve a uma produção de vacinas e insumos em países que já estão atendidos para países mais pobres, licenciamento voluntário negociado com as farmacêuticas, transferência de tecnologia.

“Um dos principais entraves à ampliação da oferta de vacinas no mercado mundial é o compromisso de patentes e a proibição de exportação de versões genéricas das vacinas em circulação. De um lado, criticamos a ausência de oferta de vacinas e, ao mesmo tempo, nos colocamos contrários a um movimento ou uma ação concreta que pode de forma célere ampliar a oferta dessas vacinas. Quais são as perspectivas para que uma solução intermediária possa ocorrer?”, atacou Aécio Neves.

É possível que, agora, haja uma orientação comum no combate à Covid-19 no Brasil. O comitê formado para coordenar as ações da crise da pandemia será comandada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Fica claro que, nesse assunto, Bolsonaro foi suplantado pela pressão do Congresso. Os políticos abriram os olhos, viram que, do jeito que estava, o país ia afundar, e resolveram assumir o controle da situação. O problema para Bolsonaro é que o Centrão está no comando, então ele terá que fazer avaliação sobre apoios políticos antes de reclamar de alguma medida que venha a ser tomada, como o lockdown.

Merval Pereira, jornalista - O Globo


domingo, 31 de janeiro de 2021

Milhares protestam na Polônia contra a proibição quase total ao aborto

[Na Polônia:] A partir de agora fica proibido qualquer aborto, exceto em casos de estupro ou de risco de vida para a mãe = exemplo a ser seguido pelo Brasil

[já o esquerdista que preside os EUA, governa facilitando a morte, por assassinato,  de seres humanos inocentes e indefesos]  

 Milhares de pessoas voltaram às ruas de Varsóvia na noite desta sexta-feira (29) para protestar contra a entrada em vigor de uma sentença polêmica que praticamente proíbe o aborto. Também houve manifestações em outras cidades polonesas pela terceira noite consecutiva desde a publicação, na quarta-feira, da sentença do Tribunal Constitucional no Diário Oficial.

Por desejo da coalizão de direita ultracatólica no poder, esta sentença proíbe a interrupção voluntária da gravidez em caso de anomalias fetais. [não tem o menor sentido uma anomalia fetal justificar um assassinato - o Brasil tem pena de morte para fetos com anomalias, [legalizando a EUGENIA?] para fetos  que são consequência de um estupro (crime hediondo, mas inferior ao assassinato qualificado) ao tempo que a 'cidadã'  proíbe que assassinos sejam condenados à pena capital ou mesmo à pena com característica de perpétua.] A partir de agora fica proibido qualquer aborto, exceto em casos de estupro ou de risco de vida para a mãe. "Meu corpo, minha escolha", [então escolha cortar um dedo, cortar o teu..., corte qualquer parte do teu corpo... mas jamais assassinar uma vítima inocente e indefesa]  "Eu penso, eu sinto, eu decido", "A revolução tem um útero", "Você tem sangue nas mãos" diziam alguns cartazes dos manifestantes em Varsóvia, onde milhares de pessoas responderam à convocação da Greve das Mulheres, o principal movimento que organiza os protestos, comprovaram jornalistas da AFP.

Muitos manifestantes usavam máscaras estampadas com um raio vermelho, o símbolo dos ativistas pró-aborto e, ao som de tambores, advertiam que o governo será "abolido pelas mulheres". Algumas usavam lenços verdes em volta do pescoço, o símbolo das ativistas pelo direito ao aborto na Argentina, que conseguiram legalizar a prática no país no mês passado.

O protesto em Varsóvia terminou sem incidentes em frente à residência de Jaroslaw Kaczynski, líder do partido Lei e Justiça (PiS) no poder, protegido por um forte dispositivo policial. Depois de um "festival da liberdade" com música, dança e palavras de ordem, os organizadores pediram aos manifestantes que voltassem para casa.  Está prevista uma suspensão dos protestos durante o fim de semana.

A Polônia, um país de população majoritariamente católica, já tem uma das leis mais restritivas da Europa ao aborto. Atualmente, são realizados menos de 2.000 abortos legais ao ano, segundo cifras oficiais. Mas as organizações feministas estimam que anualmente sejam realizados cem vezes mais, uns 200.000, de forma ilegal ou no exterior.

O governo afirma que a nova proibição porá fim aos "abortos eugênicos", em alusão aos abortos de fetos diagnosticados com síndrome de Down, mas muitas organizações de defesa dos direitos humanos [inaceitável que  assassinar seres humanos inocentes e indefesos esteja entre os direitos humanos - apesar de aqui no Brasil os direitos humanos estão mais para DIREITOS DOS MANOS, já que os bandidos, os manos, tem mais direito que os humanos direitos.] afirmam que a medida obrigará as mulheres a levarem a termo gestações inviáveis.

Mundo - Correio Braziliense 

 

segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Defensores públicos criticam STF por proibição de soltura automática de presos

Correio Braziliense

Na avaliação deles, a decisão do Supremo Tribunal Federal de proibir soltura automática de detentos após 90 dias da prisão preventiva esvazia o artigo 316 do Código de Processo Penal e prejudica a grande massa que fica esquecida no sistema carcerário

Não foi bem-vista por defensores públicos e especialistas em direito penal a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não pode haver soltura automática de detentos após o prazo de 90 dias da prisão preventiva. O plenário da Corte chegou a esse entendimento ao julgar o caso do traficante André Macedo, o André do Rap, que conseguiu um habeas corpus, assinado pelo ministro Marco Aurélio Mello, decano do tribunal, com base no artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP).
[sempre tivemos o entendimento que defensores públicos, integrantes da Defensoria Pública, que tem como objetivo prestar assistência jurídica, integral e gratuita aos necessitados, não tinham se tornado defensores da impunidade
Talvez estejamos laborando em equívoconos parece que se os 'defensores públicos' se preocupassem menos em soltar criminosos por atacado e mais em  defendê-los, as coisas se tornassem melhores tanto para os inocentes encarcerados quanto para a sociedade.]

O trecho diz, em seu parágrafo único, que “decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”. Com a mudança, agora há um prazo para análise de prisão preventiva, algo que não era previsto no CPP. Mas se o juiz não analisar em 90 dias, nada muda, visto que, apesar de a lei especificar que a prisão é ilegal, não há obrigatoriedade de relaxá-la, conforme decidiu o STF.

Defensor público no Rio de Janeiro, com representação em Brasília, Pedro Carriello avalia que o entendimento da Corte “esvazia por completo” o artigo. Ele destaca que o “Supremo sinaliza ao Judiciário a manutenção desse status de massa carcerária”. “Acho que vai na contramão do próprio sentimento da Constituição. No Brasil, a regra é a liberdade, e a prisão é exceção”, afirma. 

Carriello ressalta que, antes do artigo 316, já havia a Resolução 87 do Conselho Nacional de Justiça, de 2009, com uma redação parecida. Previa que, se um processo ou inquérito estivesse parado por mais de três meses, com o indiciado ou réu preso, o cartório precisaria encaminhar os autos para o juiz que, após exame, deveria informar à Corregedoria Geral de Justiça, e o relator à presidência do tribunal, as providências que foram adotadas.

A ideia era incentivar o desencarceramento no país, com 400,9 mil presos provisórios — o que representa 45,2% da população carcerária de 886,4 mil. Em meio a isso, o CNJ não sabe, por exemplo, quantos detentos estão em situação como a de André do Rap, com prisão preventiva sem análise do juiz há mais de 90 dias. Doutor em direito penal, João Paulo Martinelli também diz que a decisão do Supremo esvazia o artigo. Ele frisa que o fundamento da prisão preventiva é o risco ao processo, o perigo à ordem pública; risco de fuga ou ameaça a testemunhas, por exemplo. Quando não há mais esses fundamentos, a prisão tem de ser revogada. “Mas a decisão (do STF) resgatou aquele espírito de que, se o sujeito é suspeito de praticar o crime, a regra é que ele fique preso. O Supremo julgou de acordo com o clamor público.” [o doutor João Paulo parece esquecer que o risco ao processo e do cumprimento de ameaças às testemunhas podem desaparecer com o tempo, mas o risco de fuga e o perigo à ordem pública sempre serão oferecidos por criminosos em liberdade.]

Também doutor em direito penal, o criminalista Conrado Gontijo chamou a decisão do STF de “absurdo completo”. “O Supremo, na verdade, legitima uma prisão que a lei considera ilegal e diz que ela não pode ser revogada”, afirma. Para ele, a decisão passa “uma mensagem péssima e esvazia o artigo 316”. “Esse dispositivo vem para proteger uma série de pessoas que não tem condição de acesso ao sistema de Justiça e fica esquecida.”

Secretário de Atuação no Sistema Penitenciário da Defensoria Pública da União (Sasp/DPU), Alexandre Kaiser diz que a análise a cada 90 dias não significa que o detento só pode ficar preso por esse prazo, mas que, passado o período, o juízo precisa renovar a prisão, caso contrário, o preso provisório seria solto. “Não foi a interpretação dada pelo Supremo. Na prática, acho que isso tende a gerar uma acomodação do Judiciário e reduzir esse impacto civilizatório (do artigo 316) para o processo penal”, afirma. Na avaliação dele, o Supremo tomou uma decisão com base num caso, no calor do momento, pressionado pela opinião pública.

Professora de direito constitucional, Eliana Franco Neme avalia que o STF agiu corretamente. “A defesa continua podendo reverter, mas ele (juiz) vai ter de analisar isso caso a caso”, destaca. Para ela, o Supremo não entrou no papel do legislador, mas apenas disse qual é o limite da lei.
A especialista opina que, pensando nos casos de detentos sem recursos, que podem ficar esquecidos no Judiciário, o CNJ poderia estabelecer sanção aos juízes que não se manifestarem a cada 90 dias sobre uma prisão preventiva.

A advogada constitucionalista Vera Chemim vê como positiva a decisão de impedir a soltura automática de presos. “Tem de haver prazo, mas não pode ser o automatismo. Presumo que, de agora em diante, todos esses juízes ficarão mais atentos para que essa prisão não caracterize excesso de prazo”, acredita.


Magistrados comemoram

As entidades que representam os juízes comemoraram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que, esgotado o prazo de 90 dias para a revisão da prisão preventiva, não deve haver a soltura automática do preso. A presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, ressalta que o órgão se sente prestigiado pelo entendimento do Supremo.

A AMB apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), na última quarta-feira, no Supremo, contra o artigo 316 do CPP. Apesar da decisão da Corte, o órgão acredita que o colegiado ainda precisa deixar claro que o juiz de primeiro grau fica responsável pela revisão da prisão preventiva somente até a sentença condenatória, e não mais a partir da fase de recursos. “O entendimento mais correto é que essa norma se dirija ao juiz de primeiro grau e até a sentença condenatória, pelos próprios termos utilizados pela lei. Na fase recursal, você não tem revisão, porque já tem recurso constitucional para isso”, diz Renata Gil.

Para ela, o Parlamento criou a regra para que o número de presos provisórios reduzisse, “mas isso não se aplicaria, na visão da AMB, às instâncias superiores”. Essa regra deve ter aplicação somente até a sentença condenatória de primeiro grau”, acrescenta. A AMB reúne, entre os 14 mil associados, ministros do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), juízes estaduais, trabalhistas e militares. A entidade continuará empenhada na tramitação da ADI.

Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Eduardo Brandão afirma que “ao permitir essa interpretação de que a revogação de prisão fosse automática”, o artigo em questão estava “completamente desconectado da realidade”. “Essa revogação da preventiva não poderia ser automática. A decisão do Supremo está correta”, ressalta.

Brandão destaca que o Supremo entendeu, e a associação concorda, que o Judiciário não tem estrutura para analisar esses casos “de ofício”, ou seja, sem ser provocado. “Se for ficar analisando todas as preventivas, outros casos vão prescrever”, frisa.  Questionado sobre a situação dos detentos mais pobres, dependentes das defensorias públicas, ele diz não acreditar que a mudança esvazie o propósito do artigo 316. “Acho que provocar o Judiciário, qualquer um deles pode fazer. Não vejo como tornar ilegal uma prisão sem requerimento de ninguém." (ST e JV)

Correio Braziliense


sábado, 9 de novembro de 2019

Depois do Carnaval - Folha de S. Paulo

Julianna Sofia

Pacotaço e reforma administrativa podem colar em Bolsonaro pecha de demonizador do funcionalismo

A reforma da Previdência de Jair Bolsonaro, prevista para entrar em vigor na próxima semana, não levou apenas dez meses para ser aprovada e promulgada. Foram 35 meses de ruminação legislativa sobre mudanças nas aposentadorias desde que Michel Temer enviou ao Congresso proposta de emenda constitucional em dezembro de 2016 --  cinco meses depois, o caso JBS abortava o plano reformista.

O pacotaço de Paulo Guedes (Economia), com medidas drásticas e profundas para redimensionar o Estado brasileiro, enxugando gastos, cortando benefícios e extinguindo municípios, precisará de tempo no decantador. A docilidade do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, em comprar o kit completo não ilude. "A proposta é ambiciosa, mas a gente precisa estar empenhado nela. (...) Estou à disposição para ajudar e continuar falando com todos os atores para mostrar que isso aqui [pacote] é a favor do brasileiro mais simples", disse Maia à Folha.

Maia não engoliu o bode na sala da extinção das cidades sem capacidade financeira, enxertado no pacote sem debate prévio. O deputado também não gosta da PEC emergencial do Palácio do Planalto, pois já há uma outra na Câmara de potência fiscal cinco vezes maior. Ele também diverge da equipe econômica ao defender prioridade no debate da reforma tributária. O pacote, por sua envergadura, não pode prescindir de amplo apoio político para recrutamento dos votos necessários para sua aprovação.

A autorização para corte de jornada e salário de servidores, suspensão de promoções e proibição de reajustes salariais proposta na PEC da emergência fiscal é goma para colar em Bolsonaro pecha de demonizador do funcionalismo. Não à toa, o presidente fala em aparar arestas e evitar equívocos ao comentar o adiamento no envio da próxima reforma, a administrativa --com mais iniciativas impopulares para servidores.

Não à toa, o próprio Maia já fala em aprovação de boa parte das medidas econômicas só depois do Carnaval.
 
 

Julianna Sofia - Folha de S. Paulo/UOL



sábado, 11 de março de 2017

O Brasil não precisa do PT

O Partido dos Trabalhadores é incorrigível. Mais ainda seu chefe, Luís Inácio Lula da Silva, “o comandante máximo da organização criminosa,” segundo o Ministério Público Federal. Não reconheceram nenhum dos crimes cometidos contra o Brasil. Pelo contrário, insistem que nada fizeram que violasse a lei. Pior: dizem agora que o Brasil precisa do PT e de Lula. Precisa? Desde a posse de Lula na Presidência da República, a 1º de janeiro de 2003, durante longos treze anos e cinco meses, o Palácio do Planalto foi transformado em escritório central de uma organização criminosa. De lá partiram ordens que possibilitaram organizar o maior desvio de recursos públicos da história da humanidade, o petrolão.

 A bem da verdade, o petrolão foi o ápice da corrupção orquestrada pelo PT, mas outros esquemas criminosos foram estabelecidos, como o que ficou conhecido como mensalão, alvo da Ação Penal 470. Isso, vale registrar, do que conhecemos até o momento. E, tendo em vista a criatividade delituosa de Lula e seus acólitos, não causará estranheza se o País ficar estarrecido com revelações de novos escândalos.

Na democracia elabora-se uma visão de mundo, busca-se o bem comum e não o saque do Estado, como fez o PT

O Brasil não precisa do PT. Inclusive, é incompreensível que a constante violação das leis não levou à supressão do registro partidário. Reza o artigo 28 da lei 9096 de 19 de setembro de 1995 que regulamenta o funcionamento dos partidos políticos: “O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:
I – ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;
II – estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;
III – não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;
IV – que mantém organização paramilitar.”
 


No mínimo, o PT violou os incisos I e III. E fica a pergunta: por que até hoje o TSE não tomou nenhuma providência? Cabe lembrar às suas excelências que omissão também é crime.

O País necessita de verdadeiros partidos políticos. Com funcionamento democrático, enraizados na sociedade e que tenham ideologia. Partido é parte, não é o todo. Só o é, excepcionalmente, nas ditaduras de partido único. Na democracia o partido elabora uma visão de mundo, busca o bem comum e não o saque do Estado, como fez o PT.

Fonte: Marco Antonio Villa, historiador

 

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

O povo não é bobo

Os que estão no governo querem mesmo é censura prévia ou, como se diz por aí, controle social da mídia

“Sim, eu sei o que fazem os editores, eles separam o joio do trigo e publicam o joio". A frase clássica de Adlai Stevenson, político americano do Pós-Guerra, pode ser utilizada com variadas intenções. Trata-se, claro, de uma divertida crítica à qualidade da imprensa. Por aí, as verdadeiras notícias estariam na lata de lixo das redações e, lógico, a sociedade ficaria sempre mal informada.

Mesmo quando não admitem, políticos de todas as tendências concordam com Stevenson. Os que estão no governo, então, acham que a frase é perfeita e justifica medidas corretivas. Não é censura, dizem, apenas encontrar meios para melhorar a qualidade da imprensa. Conversa. O que querem mesmo é censura prévia ou, como se diz por aí, controle social da mídia.

Jornalistas estão o tempo todo decidindo, primeiro, o que se vai apurar, segundo, o que se vai publicar e, terceiro, como se vai apresentar a notícia. Tudo considerado, caímos na mais antiga questão da profissão: o que é notícia? Há várias respostas clássicas produzidas por jornalistas: — Se o cachorro morde o homem, não é notícia, se o homem morde o cachorro, é;
— Notícia é tudo aquilo que alguém não quer ver publicado, o resto é propaganda;
— Jornalismo é oposição, o resto é armazém de secos e molhados (Millôr Fernandes);

Examinamos essas teses em coluna aqui publicada em 22/12/2011, com o título “O povo não é bobo". Também pode ser encontrada no arquivo de www.sardenberg.com.br.  A questão hoje é anterior: quem decide o que é notícia? Os patrões, os donos dos jornais, rádios, TVs e sites — diz o pessoal que quer introduzir a censura prévia, perdão, o controle social.

Sim, há veículos nos quais as redações são instruídas a publicar apenas o que os patrões consideram a notícia correta. Exemplo? Todos os veículos cujo patrão é o governo — a conhecida imprensa chapa-branca.

Somos contra a censura prévia e/ou “controle social" — o leitor já terá notado — mas se a regra for introduzida, a aplicação tem que começar pelos veículos do governo. Estes publicam um enorme joio, as versões oficiais: ninguém rouba nada, não há mensalões nem petrolão, tudo funciona e, se não funciona, é por causa da seca, do azar, do mundo, da oposição ou da imprensa do contra.

Ainda tem aí uma baita farsa. O verdadeiro patrão é o povo, que paga os impostos e assim financia a chapa-branca. Mas os políticos, governantes de plantão, usurpam o papel de patrões e controlam essa mídia no interesse dos respectivos partidos. Sim, foram eleitos, e por isso representam a população. Mas, numa democracia, não podem esquecer que tiveram o voto de parte dos eleitores, havendo, pois, uma outra parte que merece respeito — e informação não partidária.

A saída — segundo uma velha tese — é colocar os veículos do governo sob controle de um comitê com representantes dos diversos partidos, em número proporcional aos votos por eles conseguidos. Esqueçam. Não funciona. Um veículo público assim dirigido vai noticiar não uma, mas várias versões oficiais, o joio do governo e o da oposição. Duplo desperdício de dinheiro do povo.

Há quem recomende a proibição legal: governos, federal, estaduais ou municipais, não poderiam editar veículos de informação geral — de suposta informação geral, no caso. A TV pública, por exemplo, divulgaria apenas programas educativos, cursos e informação efetivamente pública, como campanhas para combater a dengue, chamada para vacinação, previsão do tempo, instruções para agricultores e assim por diante.  Seria mais barata e mais útil.

Outros sugerem que os veículos do governo sejam, afinal, dirigidos como os da imprensa privada de qualidade — aquela cujos jornalistas são guiados por um código formal ou informal, com o objetivo de apurar e publicar o que é notícia ou opinião relevante.
Na prática, é difícil conseguir tal isenção no setor público. Além disso, se a TV pública vai fazer a mesma coisa que a TV privada faz, por que gastar dinheiro do contribuinte com a primeira?

O que retorna a questão: como garantir que os jornalistas escolham o trigo? Ou como a lei pode garantir a qualidade da imprensa? Não pode. A lei tem que garantir a liberdade da imprensa e, sim, dos jornalistas. A qualidade — ou, a notícia de interesse, publicada de forma correta, isenta e independente —, isso depende do público, do leitor, ouvinte, telespectador e internauta.

O povo não é bobo, sabe onde buscar a informação. Olhem as audiências. É eloquente a audiência zero dos noticiários das TVs públicas. É evidente a baixa credibilidade dos veículos que só divulgam a voz do dono, seja o governo ou a empresa privada.  O tema seguinte é: como distinguir e quem pode distinguir entre ofensa e crítica? Na próxima.

Fonte: Carlos Alberto Sardenberg,  jornalista - O Globo