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terça-feira, 26 de abril de 2022

Rosa Weber dá dez dias para Bolsonaro explicar perdão a Daniel Silveira

O deputado bolsonarista foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por ameaças a ministros e ao próprio STF

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber determinou que o presidente Jair Bolsonaro explique, em até dez dias, o perdão concedido ao deputado bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ). A magistrada ordenou ainda que, após a resposta do governante, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da União se manifestem em até cinco dias.“Requisitem-se informações ao Presidente da República, a serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 05 (cinco) dias”, escreveu Rosa em sua decisão. A ministra disse ainda que o processo tem “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. [Pergunta inocente, oportuna  e que não quer calar: e se o presidente da República, na busca da celeridade processual, optar por  responder com o envio do Preâmbulo, com os 'considerando', que constam do Decreto e anexar excertos da legislação citada?]

Silveira foi condenado pelo STF na quarta-feira, 20, a oito anos e nove meses de prisão por ameaças aos ministros da Corte e instituições, além de estimular atos antidemocráticos. Um dia depois, Bolsonaro editou um decreto para perdoar a pena do aliado.

Rosa Weber é relatora de seis ações que contestam a decisão do presidente no Supremo. Elas foram feitas pelos partidos Rede, PDT, Cidadania, PSOL, pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) e pelo deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).[os partidecos que apresentam as ações são os partidos dos SEM,  o senador Calheiros e o deputado Frota, que dispensam  dispensam apresentações. Em outras palavras, os quatro partidecos e os dois parlamentares, quando somados o resultado é = 0 = ZERO.]

Nesta segunda-feira, 25, a Justiça Federal no Rio de Janeiro deu prazo de 72 horas para que Bolsonaro e seu governo expliquem os motivos do perdão concedido ao parlamentar. A decisão que pede explicações sobre a medida ao governo foi proferida pelo juiz Carlos Ferreira de Aguiar, da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, no bojo de uma ação popular movida pelos os advogados André Luiz Figueira Cardoso e Rodolfo Roberto Prado contra Bolsonaro e a AGU. [Saber mais.]

Política - Revista VEJA