Há uma crise institucional instalada, que opõe o presidente
Jair Bolsonaro ao Supremo, porém, o tempo pode esvaziá-la. O rito
judicial baixará a temperatura
Como todos sabem, os tempos da política são diferentes
no Executivo, no Legislativo e no Judiciário. Lidar com isso é ciência e
arte. O presidente Jair Bolsonaro foi rápido como o ponteiro dos
segundos ao perdoar o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado a
oito anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal,
livrando-o da cadeia, das multas e da cassação de mandato, cuja sentença
fora aprovada por acachapante maioria de 10 a 1. O artigo 734 do Código
de Processo Penal confere ao presidente da República o poder de
conceder esse perdão, "espontaneamente". A cúpula do Congresso acompanha
o imbróglio com um olho na opinião pública e o outro na execução das
emendas ao Orçamento, no ritmo do ponteiro dos minutos.
Protegido por Bolsonaro, Silveira tripudia do Supremo,
que o obrigou a usar tornozeleira eletrônica: o aparelho está
descarregado desde 17 de abril e, a rigor, ninguém monitora o
parlamentar. [o Decreto presidencial, perdoando o deputado federal Daniel Silveira foi publicado em 21 abril 2022, com vigência imediata a partir da publicação;
por óbvio, todas as medidas restritivas decorrentes da condenação ao parlamentar, anulada pelo decreto de GRAÇA, perderam a validade, situação que inclui, sem limitar, o uso da tornozeleira.] No Congresso, deputados bolsonaristas se mobilizam para
aprovar uma lei que anistia os crimes [??? sic] de fake news, reduz o poder de
cassação de mandatos do Supremo e possibilita processar os integrantes
da Corte. [o Supremo cassar mandato de parlamentares já está sendo questionado, naquela Corte pelo presidente da Câmara dos Deputados e os ministros do STF já podem ser processados pelo Senado Federal, julgado e até sofrer impeachment - a limitação que existe é o fato do pedido de impeachment só tramitar na Câmara Alta se o senador que a preside encaminhar.]
Bolsonaro bate no peito e diz que o perdão (graça) concedido a
Silveira será cumprido custe o que custar. [fica óbvio que a confiança do presidente Bolsonaro decorre do fato o perdão por ele concedido ter seguido os trâmites legais.] O conjunto dessa obra seria a
transformação do nosso Estado democrático de direito num regime
iliberal. É mais ou menos isso que os partidários de Bolsonaro desejam.
Já se mobilizam para uma manifestação pela "liberdade de expressão" no
próximo 1º de Maio. O ato é contra o Supremo e está sendo apoiado pelo
presidente da República, cuja reeleição está em risco.
O tempo do Supremo é lento como o ponteiro das horas. O
Art. 5º da Constituição de 1988 estabelece que "ninguém será privado da
liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal", que garante a
todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei,
dotado de todas as garantias constitucionais. Da mesma forma como
protege os réus, faz com que os processos cheguem a um ponto final, nem
que seja a prescrição prevista em lei. É considerado o mais importante
dos princípios constitucionais, do qual derivam todos os demais.
O conceito remonta à Magna Carta de João Sem Terra, de
1215, e ao Statute of Westminster of Theo Liberties of London, a Lei
Inglesa de 1354, de Eduardo III. O princípio law of the land ou seja,
direito da terra, garantia aos cidadãos um justo processo legal. Esse
princípio foi consagrado pela Constituição norte-americana e incorporado
ao nosso ordenamento jurídico.
Garante o interesse público, coíbe o
abuso de poder e regula todo o processo criminal, garantindo os direitos
de citação, ampla defesa, defesa oral, apresentação de provas, opção de
recorrer a um defensor legalmente habilitado (advogado), contraditório,
sentença fundamentada etc. Consagra a legalidade e, também, a
legitimidade da jurisdição, entendida como "poder, função e atividade". A
jurisdição foi o calcanhar de Aquiles da Lava-Jato.
Política - Correio Braziliense
"Verifica-se que o
simples fato de ter sido ajuizada a Ação de Descumprimento de Preceito º
964 junto ao Supremo Tribunal Federal, pela Rede Sustentabilidade, já
indica a impossibilidade de prosseguimento da presente demanda, como já
explicitado na manifestação da União", disse a AGU, no processo."]
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