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terça-feira, 26 de abril de 2022

Análise: O caso Silveira e o devido processo legal

Há uma crise institucional instalada, que opõe o presidente Jair Bolsonaro ao Supremo, porém, o tempo pode esvaziá-la. O rito judicial baixará a temperatura

Como todos sabem, os tempos da política são diferentes no Executivo, no Legislativo e no Judiciário. Lidar com isso é ciência e arte. O presidente Jair Bolsonaro foi rápido como o ponteiro dos segundos ao perdoar o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado a oito anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal, livrando-o da cadeia, das multas e da cassação de mandato, cuja sentença fora aprovada por acachapante maioria de 10 a 1. O artigo 734 do Código de Processo Penal confere ao presidente da República o poder de conceder esse perdão, "espontaneamente". A cúpula do Congresso acompanha o imbróglio com um olho na opinião pública e o outro na execução das emendas ao Orçamento, no ritmo do ponteiro dos minutos.

Protegido por Bolsonaro, Silveira tripudia do Supremo, que o obrigou a usar tornozeleira eletrônica: o aparelho está descarregado desde 17 de abril e, a rigor, ninguém monitora o parlamentar. [o Decreto presidencial, perdoando o deputado federal Daniel Silveira foi publicado em 21 abril 2022,  com vigência imediata a partir da publicação; 
por óbvio,  todas as medidas restritivas decorrentes da condenação ao parlamentar, anulada pelo decreto de GRAÇA, perderam a validade, situação que inclui, sem limitar, o uso da tornozeleira.] No Congresso, deputados bolsonaristas se mobilizam para aprovar uma lei que anistia os crimes [??? sic] de fake news, reduz o poder de cassação de mandatos do Supremo e possibilita processar os integrantes da Corte. [o Supremo cassar mandato de parlamentares já está sendo questionado, naquela Corte pelo presidente da Câmara dos Deputados e os ministros do STF já podem ser processados pelo Senado Federal, julgado e até sofrer impeachment - a limitação que existe é o fato do pedido de impeachment só tramitar na Câmara Alta se o senador que a preside encaminhar.]
Bolsonaro bate no peito e diz que o perdão (graça) concedido a Silveira será cumprido custe o que custar. [fica óbvio que a confiança do presidente Bolsonaro decorre do fato o perdão por ele concedido ter seguido os trâmites legais.] O conjunto dessa obra seria a transformação do nosso Estado democrático de direito num regime iliberal. É mais ou menos isso que os partidários de Bolsonaro desejam. Já se mobilizam para uma manifestação pela "liberdade de expressão" no próximo 1º de Maio. O ato é contra o Supremo e está sendo apoiado pelo presidente da República, cuja reeleição está em risco.

O tempo do Supremo é lento como o ponteiro das horas. O Art. 5º da Constituição de 1988 estabelece que "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal", que garante a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei, dotado de todas as garantias constitucionais. Da mesma forma como protege os réus, faz com que os processos cheguem a um ponto final, nem que seja a prescrição prevista em lei. É considerado o mais importante dos princípios constitucionais, do qual derivam todos os demais.

O conceito remonta à Magna Carta de João Sem Terra, de 1215, e ao Statute of Westminster of Theo Liberties of London, a Lei Inglesa de 1354, de Eduardo III. O princípio law of the land ou seja, direito da terra, garantia aos cidadãos um justo processo legal. Esse princípio foi consagrado pela Constituição norte-americana e incorporado ao nosso ordenamento jurídico
Garante o interesse público, coíbe o abuso de poder e regula todo o processo criminal, garantindo os direitos de citação, ampla defesa, defesa oral, apresentação de provas, opção de recorrer a um defensor legalmente habilitado (advogado), contraditório, sentença fundamentada etc. Consagra a legalidade e, também, a legitimidade da jurisdição, entendida como "poder, função e atividade". A jurisdição foi o calcanhar de Aquiles da Lava-Jato.

 Política - Correio Braziliense

[Sobre a decisão  "Justiça dá 72 horas para União explicar indulto a Silveira", destacamos: " Em uma manifestação anterior, na mesma ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) apontou que a Justiça Federal não tem legitimidade para analisar o caso, pois o tema está em tramitação no Supremo.  
"Verifica-se que o simples fato de ter sido ajuizada a Ação de Descumprimento de Preceito º 964 junto ao Supremo Tribunal Federal, pela Rede Sustentabilidade, já indica a impossibilidade de prosseguimento da presente demanda, como já explicitado na manifestação da União", disse a AGU, no processo."] 
 

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