Decisão contraria o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, que havia pedido o veto de 'toda a parte do juiz de garantias'
Com a medida, o magistrado que cuida do processo criminal não será responsável pela sentença do caso. O juiz de garantias passará a ser o “responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais”, segundo o texto da lei, mas o recebimento da denúncia e a sentença ficarão a cargo de outro magistrado. O pacote reúne parte da proposta apresentada no início deste ano por Moro e trechos do texto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Após a aprovação do texto pelo Congresso, órgãos como a Casa Civil, a AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria Geral da República) se manifestaram pedindo o veto de alguns dispositivos.
Vetos
Entre os trechos vetados por Bolsonaro está o dispositivo previsto no texto aprovado pelo Congresso que aumentava a pena do crime de homicídio quando o criminoso usa, na ação, arma de fogo de uso restrito ou proibido. A pena atual é de 6 a 20 anos. Pela proposta, passaria para 12 a 30 anos. Também foi vetada a coleta de DNA apenas nos casos de crime doloso praticado contra a vida, liberdade sexual e crime sexual contra vulnerável, dado que contraria o interesse público ter a coleta de material genético somente para alguns crimes.
O veto foi justificado pelo fato de que há outros dispositivos do mesmo Código de Processo Penal que permitem a a adoção do sistema -“além de dificultar a celeridade dos atos processuais e do regular funcionamento da justiça, em ofensa à garantia da razoável duração do processo”. Os vetos incluem ainda a exclusão do ente público lesado para a celebração de acordo de não persecução nas ações de improbidade administrativa, por contrariar o interesse público e gerar insegurança jurídica.
VEJA - Com Reuters e Agência Brasil