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domingo, 30 de abril de 2023

Sete razões para você se posicionar contra o projeto da censura - Deltan Dallagnol

Gazeta do Povo - VOZES

Justiça, política e fé

Bigstock

“Veneno e remédio são frequentemente a mesma coisa, dadas em diferentes proporções”, disse a romancista norte-americana Alice Sebold, a quem voltaremos a seguir. O projeto de fake news que está sendo debatido no Congresso tem uma boa intenção: suprimir conteúdos criminosos das redes sociais.

As redes sociais permitiram a proliferação de notícias falsas. Além disso, uma série de crimes podem ser praticados no ambiente da internet e das redes, como, por exemplo, injúria, calúnia, racismo, publicação de imagens de pedofilia e incitação a todo tipo de crime: terrorismo, ataques a escolas e invasão de propriedades rurais.

Contudo, como se diz, de boas intenções o inferno está cheio. O projeto proposto pelo relator na última terça-feira, mesmo já tendo sido aperfeiçoado em vários pontos, erra na dose e, com isso, envenena e mata a liberdade de expressão. 
Melhor seria chamá-lo de projeto da censura.

Nesse sentido, as últimas versões mostram um pouco dos riscos que ele representa neste momento. Como alguns colegas alertaram, eventuais concessões e aperfeiçoamentos neste momento final podem ser uma estratégia para conseguir a aprovação do projeto e sua remessa ao Senado. Lá, ele voltará a ser discutido e os textos que geraram grande temor, que constavam na proposta do governo encampada pelo relator, poderão ressurgir por influência desse mesmo governo e, se aprovados, enviados diretamente para sanção presidencial.

Apontarei 7 razões centrais para que a Câmara recuse o projeto, com base na sua versão apresentada na terça-feira, quando sua urgência foi aprovada, e vigente até o início desta quinta-feira - e atualizarei este texto, ao fim, com a avaliação da nova versão prometida para o fim do dia de ontem, quinta-feira. Este é meu artigo mais longo nesta coluna semanal, mas o assunto merece uma reflexão cuidadosa.

O projeto proposto pelo relator na última terça-feira, mesmo já tendo sido aperfeiçoado em vários pontos, erra na dose e, com isso, envenena e mata a liberdade de expressão

Primeira razão: o conteúdo ilícito a ser excluído das redes é definido e forma vaga, o que abre espaço para remoção em massa de conteúdo legítimo. De fato, a proposta obriga as plataformas de redes sociais a controlar ou censurar conteúdos que possam implicar riscos para “direitos fundamentais previstos na Constituição”.

Na imensa lista de direitos fundamentais está, por exemplo, o direito à honra, à dignidade e à imagem. 
Se alguém chamar uma mulher transgênero de homem, isso fere sua dignidade ou honra? 
Ou seria legítimo dentro da pluralidade de opiniões numa democracia? Discursos conservadores sobre gênero serão permitidos?
 
E que tal críticas a autoridades? Já fui punido por criticar alguns ministros do Supremo Tribunal Federal, afirmando que suas decisões mandam uma mensagem de leniência em favor da corrupção. Ressalvei expressamente que não imputava má-fé, mas avaliava o impacto das decisões sobre investigações.  
Esse conteúdo deverá ser derrubado por atingir a honra dos ministros?
 
Nesta semana, fui condenado a indenizar Renan Calheiros por ter postado notícias jornalísticas sobre ele e por ter avaliado que sua eleição à presidência do Senado em 2019 colocaria em xeque o avanço do combate à corrupção no parlamento
Não xinguei, não ofendi, não ataquei, mas a Justiça de Alagoas entendeu que atingi seus direitos fundamentais. 
Minha crítica deveria ser censurada pelas plataformas?
 
As redes sociais deverão ainda controlar ou censurar conteúdos que impactem a dimensão coletiva dos direitos fundamentais em temas cívicos, político-institucionais e eleitorais. 
Críticas legítimas à corrupção do governo que abalem a institucionalidade devem ser mitigadas pelas plataformas? 
Em 2015 e 2016, recorde-se que a esquerda chamava o impeachment de “golpe”.

E quem julgará o que pode e o que não pode ser dito? O governo.

Críticas legítimas à corrupção do governo que abalem a institucionalidade devem ser mitigadas pelas plataformas? Em 2015 e 2016, recorde-se que a esquerda chamava o impeachment de “golpe”

A segunda razão é essa. Será o governo que regulamentará em detalhes o conteúdo da lei, supervisionará as plataformas e avaliará se elas estão excluindo ou limitando o alcance dos conteúdos adequadamente. 
 É o governo ainda que poderá impor sobre as plataformas pesadas multas, as quais podem chegar a R$ 50 milhões por infração, o que lhe dará controle indireto sobre os conteúdos.
 
Assim, o projeto coloca poder excessivo nas mãos do Estado para regular um direito tão essencial. 
 A liberdade de expressão chega a ser chamada de “sobredireito” por ter primazia sobre os demais direitos. 
Isso acontece porque, além de direito básico de personalidade individual, é um pilar essencial à vida em sociedade e à democracia.

Ainda que o poder de censura fique nas mãos de uma agência reguladora que tem alguma independência, não se trata de avaliar critérios científicos de medicamentos como faz a ANVISA, ou de regular critérios técnicos de redes de comunicação como faz a ANATEL, mas de controlar discurso, algo muito mais subjetivo e sujeito a disputas ideológicas.

Quando se define com vagueza o conteúdo que deve ser removido ou ter seu alcance limitado, e se coloca nas mãos do governo o poder de punir pesadamente quem o remove, o resultado é óbvio: um imenso risco de controle do discurso pelo governo, para censurar adversários e ideologias a que se oponha.

Na Europa, a Diretiva 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia determina que cada plataforma terá um setor de conformidade e atribui o poder de supervisão das grandes redes sociais, dada a sua sensibilidade, diretamente à Comissão Europeia, que é o órgão executivo da União Europeia, subordinada ao Parlamento e ao Conselho. 
É composta de 27 comissários indicados pelos vários governos europeus, o que lhe garante pluralidade ideológica e independência em relação aos interesses de um governo local.1 Nada parecido é proposto aqui.

É o governo ainda que poderá impor sobre as plataformas pesadas multas, as quais podem chegar a R$ 50 milhões por infração

Terceira razão: o poder do governo sobre as plataformas é ampliado por uma previsão genérica dos casos em que serão responsabilizadas: se não adotarem “medidas de atenuação razoáveis, proporcionais e eficazes” em relação a “riscos sistêmicos” de violação daquela extensa lista de direitos fundamentais, elas estarão sujeitas a multas milionárias.

Debaixo dessa ameaça, as redes sociais tenderão, por cautela, a restringir o alcance de conteúdos que representem algum risco. O problema é que a moderação não acontecerá após uma análise humana individualizada, mas sim de modo robotizado e em massa, afetando o debate político legítimo quando presentes palavras-chaves que representem perigo de punição de acordo com as políticas do governo.

No início deste artigo, citei a frase de Alice Sebold que distingue remédio e veneno pela dose. O que não contei foi a história dramática de Alice. Em 1981, quando jovem, ela foi estuprada por um desconhecido. Cinco meses depois, seu caminho cruzou com o de Anthony Broadwater, que ela apontou como seu estuprador. Ele cumpriu 16 anos de prisão.              Ele sempre negou o crime, o que impediu que recebesse sua liberdade condicional por cinco vezes. No fim, foi reconhecido que foi condenado por erro judicial.

Se até a justiça pode errar na interpretação dos fatos e da lei, após um longo processo judicial em que é garantido o contraditório e a defesa, como confiar no exame automatizado, instantâneo e em massa, feito pelas plataformas, sobre o conteúdo que deve ser removido, ainda mais quando estão debaixo da ameaça de punição? Certamente muito conteúdo inocente será excluído por precaução.

É importante enfatizar que, por conta da primazia constitucional da liberdade de expressão, falas criminosas podem ser objeto de responsabilização após serem realizadas, mas não antes. A censura prévia é, em regra, inadmissível. Contudo, a atuação automatizada, rápida e em massa para excluir conteúdos que possam ferir direitos, o que é definido de modo vago e extenso, gera um risco grave e concreto de uma ampla censura prévia.

É preciso reconhecer que as redes sociais passaram a constituir, junto com a voz, um instrumento de expressão humana. Antes se ia a uma praça pública, a um auditório ou a uma rádio. Hoje, em grande medida, as falas circulam nas redes sociais, um auditório ou praça digital. Derrubar postagens ou seu alcance previamente, sem uma análise individualizada e sem que esteja em questão crimes graves, pode ser interpretado como o equivalente a indevidamente amordaçar ou apertar a garganta da pessoa para limitar o alcance da sua voz.

Se até a justiça pode errar na interpretação dos fatos e da lei, após um longo processo judicial em que é garantido o contraditório e a defesa, como confiar no exame automatizado, instantâneo e em massa

Mas não é só isso. A quarta razão para que o projeto da censura seja rejeitado é a figura do “protocolo de segurança”, que poderá ser decretado como uma espécie de estado de defesa ou de sítio nas redes sociais. Entretanto, as hipóteses em que poderá haver essa imensa restrição aos direitos fundamentais são, mais uma vez, vagas: “quando configurado risco iminente de danos à dimensão coletiva de direitos fundamentais”.

Não se sabe exatamente quando essas situações estão presentes... poderá ser invocado o protocolo quando houver, por exemplo, dano difuso a consumidores, meio ambiente, educação, saúde, segurança ou, talvez, críticas contundentes ao governo ou turbulência econômica ou política.

A ideia foi importada da regulação europeia, mas sem as salvaguardas existentes lá. A Diretiva 2022/2065 prevê um mecanismo de resposta a crises, contudo só pode ser adotada pela Comissão Europeia, com base em recomendação do Comitê Europeu dos Serviços Digitais, um grupo consultivo também de apoio à Comissão Europeia, constituído um coordenador digital de cada país membro da União Europeia. A composição tanto da Comissão como do Comitê lhes dão pluralidade e independência em relação aos interesses de um dado governo local.

Além disso, a regulação do protocolo por lá é muito mais exigente. Só pode ser decretado, por exemplo, se houver uma “grave ameaça para a segurança pública ou a saúde pública na União ou em partes significativas de seu território”. Há, ainda, uma série de medidas necessárias determinadas pela Diretiva que conferem maior proteção à liberdade dos cidadãos, inexistentes no projeto brasileiro.

A ideia foi importada da regulação europeia, mas sem as salvaguardas existentes lá

A quinta razão para rejeitar o projeto da censura são as circunstâncias. O Brasil não é a União Europeia em termos de respeito às liberdades fundamentais. Há muito que avançar por aqui. Além disso, o projeto brasileiro é uma caricatura dantesca da regulação adotada na Europa. Infla o poder do governo, derruba salvaguardas e amplia as hipóteses de restrição de conteúdos nas mídias sociais de modo a permitir ingerências de caráter ideológico.

Nessas circunstâncias, com maior razão é imprudente colocar um cheque em branco para restringir liberdades nas mãos de um governo, seja de direita ou de esquerda. E não se pode deixar de mencionar que hoje temos um governo amigo de ditaduras como Venezuela, China, Cuba, Nicarágua e Rússia, notórias por restringirem liberdades.

A hora de abortar o ovo da serpente é agora. É o mesmo governo que criou um ministério da verdade para tentar controlar narrativas e impor sua visão de mundo ao país.  
Como esperar boa fé na regulação das liberdades do governo do PT, responsável por articular Mensalões e Lava Jatos para perpetuar o seu poder?

Além disso, o projeto brasileiro é uma caricatura dantesca da regulação adotada na Europa

A sexta razão contra o projeto é a delimitação do seu âmbito às redes sociais e o fortalecimento de sites e blogs que divulgam fake news.

Com efeito, a regulação europeia trata de modo muito mais amplo a regulação da internet
Se o risco está na internet, por que o foco restrito nas redes sociais e não mais amplo? 
Tenho certeza de que a imprensa jamais permitiria que fosse regulada nos mesmos termos dessa proposta. 
Gritaria, e com razão, que o projeto coloca em risco a liberdade de expressão.
 
O silêncio da grande mídia pode ser atribuído a duas razões: seus sites não estão incluídos na regulação restritiva e o projeto prevê a remuneração da imprensa pelas plataformas em virtude da circulação nelas de notícias jornalísticas. 
Tem o incentivo, sem ter o desestímulo, para apoiar o projeto. 
Veículos de comunicação também são empresas e sua sobrevivência e expansão depende do lucro.
A ideia de remunerar conteúdo jornalístico nacional é boa. Se plataformas lucram com seu conteúdo, parece justo que sejam compensadas, ainda que se possa discutir o critério e o valor da compensação. Além disso, mais recursos ficarão no Brasil e serão investidos em um trabalho profissional de reportagem e crítica dos fatos.
 
Contudo, essa matéria mereceria ser debatida em separado, para não prejudicar a livre discussão sobre a qualidade da regulação. 
Some-se que grande parte das fake news é gestada e nasce em blogs e sites da mídia marrom. 
Por incrível que pareça, esses blogs que injetam notícias falsas e criminosas sairão fortalecidos com o projeto, por três razões.

De fato, o projeto prevê, o que incluirá a remuneração desses sites e blogs que se autointitulam jornalísticos. A sua remuneração, aliás, será ampliada, pois estudos demonstram que a replicação das notícias falsas por usuários é maior do que a das notícias verdadeiras.

Em segundo lugar, para evitar que as plataformas retirem as notícias jornalísticas do ar com o objetivo de evitarem ter que remunerar os veículos de comunicação, o projeto de lei impede que as notícias tenham seu alcance limitado pelas plataformas. Com isso, os blogs sujos receberão salvo conduto para disseminação de suas narrativas mentirosas nas redes.

Por fim, embora o projeto seja intitulado como uma proposta contra as “fake news”, ele não trata de desinformação, salvo num único artigo que prevê um crime específico de desinformação para fins eleitorais.

Tenho certeza de que a imprensa jamais permitiria que fosse regulada nos mesmos termos dessa proposta. Gritaria, e com razão, que o projeto coloca em risco a liberdade de expressão

Em sétimo lugar, o projeto está sendo examinado em um regime de urgência que prejudica seu debate e aperfeiçoamento no próprio Congresso e na sociedade. De fato, embora o assunto esteja sendo discutido há mais de ano, os novos deputados foram empossados há menos de três meses e não puderam discuti-lo de modo profundo nas comissões. Aliás, o próprio fato de que o projeto tramita há mais de ano afasta a alegação de tremenda urgência para sua apreciação.

Além disso, a constante mudança do texto realizada ao longo dos últimos dias, sem que seja publicado ou divulgado nos sites do Congresso ou em repositório oficial, impediu a participação da sociedade nos debates. Várias entidades da sociedade civil não foram devidamente consultadas ou ouvidas. A sociedade terá apenas cinco dias, sendo dois deles em fim de semana e um deles em feriado, para opinar em matéria de tamanha relevância.

Em conclusão, o remédio com que o Congresso pretende tratar a liberdade de expressão está prescrito em uma quantidade que fulmina o próprio paciente. A regulação das mídias é importante, mas deve seguir modelos testados e que protejam os brasileiros, os quais não devem ser feitos de cobaias num experimento que pode terminar em censura e mordaça. Lutarei contra isso e conto com a sua ajuda.

De fato, embora o assunto esteja sendo discutido há mais de ano, os novos deputados foram empossados há menos de três meses e não puderam discuti-lo de modo profundo nas comissões

Atualização após ser compartilhada a nova versão do projeto, apresentada no fim da noite dessa quinta-feira: a nova versão do projeto apresentou avanços. Foram atenuadas preocupações relativas à abrangência da definição do comportamento ilícito e à censura prévia relacionada a riscos sistêmicos.

Contudo, o texto continua precisando de vários aperfeiçoamentos. Ele segue regulando redes sociais e não a internet como um todo, diferentemente da regulação europeia, o que deixa de atacar o problema de modo mais abrangente, deixando de fora blogs, sites e veículos de comunicação.

Além disso, a proposta mantém o fortalecimento de sites e blogs de fake news, da imprensa marrom, porque obriga as redes sociais a pagarem pelo conteúdo, ainda que seja desinformação. De forma um tanto irônica, o projeto das fake news recompensa financeiramente fake news que sejam veiculadas por esses sites.

O texto mantém ainda o protocolo de segurança, sem mencionar quem o instaura, e estabelece como órgão supervisor, ainda que com poderes menores, o Comitê Gestor da Internet, cujos membros são indicados pelo governo, sendo suscetível, portanto, ao aparelhamento político.

Uma regra perigosa que foi mantida, mas não mencionada no artigo acima, é a medida cautelar de retirada ou suspensão de conteúdo ou perfil de rede social, o que equivale à censura prévia.  

A medida é de duvidosa constitucionalidade e em alguma medida desnecessária porque se houver uso reiterado das redes sociais para prática de crimes pode se justificar, em pelo menos parte dos casos, a prisão preventiva.

Considerando isso tudo e os risco de que os perigos tratados neste artigo voltem a surgir no Senado Federal, por influência do governo, seguimos entendendo que a melhor opção, neste momento, é defender a rejeição do projeto, sem prejuízo de a discussão ser retomada, com seu necessário amadurecimento em uma comissão especial e a devida participação da sociedade.

Conteúdo editado por: Jônatas Dias Lima

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023

Combate à impunidade dá primeiros passos no Congresso - Gazeta do Povo

Vozes - Alexandre Garcia

Moro e Dallagnol

Sergio Moro, no Senado, e Deltan Dallagnol, na Câmara, querem desengavetar projetos de lei e PECs sobre a prisão em segunda instância.| Foto: Roque de Sá/Agência Senado e Albari Rosa/Arquivo 

O ex-juiz Sergio Moro, agora senador pelo Paraná, já está mostrando a que veio no combate à impunidade, neste país onde ela parece ter ressurgido nos últimos tempos. 
 Depois do mensalão, depois da Lava Jato, veio a revanche, com anulação de condenações e suspensão de processos
Pois Moro apresentou um requerimento, que teve 27 assinaturas, para tirar do arquivo um projeto de lei que, para a alegria dos corruptos, já estava arquivado. 
O projeto trata da prisão na segunda instância: o réu foi condenado na primeira instância, pelo juiz singular; depois, a condenação é confirmada por um tribunal revisor, e aí não há mais o que fazer. Por quê? Porque o resto do processo vai tratar de minúcias e circunstâncias processuais, e não das provas em si. Sobre o crime não há mais discussão; nas instâncias superiores apenas se discute como foi o processo
Mesmo assim, houve gente – muita gente – condenada em todas as instâncias e que se safou, não? Mas Moro conseguiu desarquivar o projeto da prisão em segunda instância, e agora precisará de votos para ele seguir adiante.
 
E Deltan Dallagnol, que foi coordenador da Lava Jato no Ministério Público e é deputado pelo Paraná, está com um projeto de emenda constitucional pra mudar o indulto de Natal, de forma que ele não vire um prêmio para condenados ao arbítrio do presidente da República. [tem que acabar também com o famigerado saídão]
A PEC limita o indulto em até 20% da pena: se alguém foi condenado a 10 anos, por exemplo, o indulto diminuiria a condenação para oito anos. Mas isso vai precisar de mais assinaturas e votos que o projeto desarquivado por Moro: serão necessários 60% dos votos na Câmara e 60% no Senado, com duas votações em cada casa. Mas vemos aí um movimento de anti-impunidade.

Veja Também:

 Há os que se empenham pela justiça, e há os que transformam a Justiça em outra coisa


Para a imprensa, bandido é só “suspeito”, mas quem nem saiu dos acampamentos é “terrorista”
Fico triste quando vejo na mídia uma torcida contra a polícia e a favor do bandido.  
Bem no momento em que um casal, de moto, era assaltado em um semáforo, a Rota apareceu e passou chumbo nos assaltantes. 
Um foi apreendido, porque é menor de idade, e o outro morreu. 
Só que, nas notícias, os assaltantes são chamados de “rapazes” e de “suspeitos”.  
Já o pessoal do acampamento em Brasília, que foi preso e continua preso sem nem ter saído da frente do QG do Exército, já com 30 e tantos dias de presídio, é chamado de “terrorista”; já se atribui a eles um crime, o que é calúnia.
 
Essa diferença de tratamento estimula o crime; ficamos pensando que no Brasil o crime não compensa, mas compensa, sim. Vemos a anulação de sentenças, de condenações, de processos, vemos aqueles que na audiência de custódia já são soltos...  
de que adiantou a audiência de custódia para 645 pessoas que estão presas como “incitadores” do crime?
Dizem que eles estavam incitando os militares a cometer o crime de intervenção armada, mas o crime não se consumou; eles não estão na genética do crime, porque o crime não aconteceu, as Forças Armadas não atenderam ao apelo. Eles apenas usaram de uma liberdade de expressão que está no artigo 5.º da Constituição. 
Mesmo assim o Ministério Público já os denunciou por incitação ao crime e associação criminosa, assim, de modo genérico.
 
E 189 pessoas em específico estão sendo acusadas também de destruição de patrimônio público
Provavelmente há provas, fotografias, imagens, testemunhas de que eles efetivamente quebraram algo, e têm de ser cobrados por isso
O que não se pode fazer é incriminar genericamente pessoas que simplesmente alugaram um ônibus. 
Elas não podiam prever que haveria depredação do patrimônio público. 
Só agora isso está começando a ser discutido na tribuna da Câmara e do Senado, como aconteceu nesta quarta-feira.

Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

Alexandre Garcia,
colunista - Gazeta do Povo - VOZES


sábado, 24 de dezembro de 2022

O erro repetido - Carlos Alberto Sardenberg

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O erro repetido - Autores de artigo com erro foram nomeados para governo Lula 

[o que não nos surpreende, visto que o ERRO MAIOR, o PAI DE TODOS OS ERROS, é um ex-presidiário pretender presidir o Brasil e ter um governo que chamam de seu.]

Grosso modo, o leitor encontra nos jornais reportagens (de autoria dos repórteres do veículo) e colunas e/ou artigos de opinião.  
Reportagens são de dupla responsabilidade: do repórter e do veículo, pois se supõe que a editoria tem um sistema de checagem e verificação do noticiário publicado. 
Já colunas e artigos são de responsabilidade do autor. Por isso, frequentemente se encontra a informação: o texto do colunista não reflete necessariamente a opinião deste veículo.

Os jornais erram. Mas, tempos atrás, mais presunçosos, nós, jornalistas, gostávamos de citar como nosso guia o slogan do New York Times: “All the news that`s fit to print”. Algo com o “todas as notícias que estão prontas para serem impressas” ou, mais presunçoso ainda, “todas as notícias que merecem ser impressas”.

Quando um leitor reclamava, por carta, os jornais publicavam na seção adequada, frequentemente com uma resposta do jornal refutando.   Com o tempo e com as redes sociais, os editores tiveram que admitir que, sim, erravam e, pior, mais do que se esperava. Quantas reportagens não se mostraram equívocos monumentais. E quantas informações enviesadas ou simplesmente descuidadas.

Eu mesmo, quando diretor da sucursal do JB em São Paulo, deixei passar uma matéria na qual se dizia que um economista estava “envolvido” no escândalo de desvio de verbas para prefeituras. Estava mesmo “envolvido”: era o cara que havia denunciado a roubalheira.

Assim, os jornais tornaram-se mais cuidadosos. Introduziram sistemas mais rigorosos de checagem, aqui incluídos os “ombdsman” Nesse processo, surgiram as seções nas quais os editores se antecipam a críticas e publicam os famosos “erramos”. Texto da própria editoria dizendo que havia um erro em tal ou qual reportagem.

Claro que os articulistas e/ou colunistas estão livres desse processo. As opiniões, os dados levantados, as análises são de responsabilidade do autor, não do veículo. Claro que se o articulista/colunista comete um crime injúria, calúnia, difamação ou ameaçaso veículo é solidariamente responsável.

Mas tirante esses casos – raros – fica tudo por conta do articulista/colunista. Por isso, foi inédito quando a Folha de  São Paulo publicou um “Erramos” em 15 de setembro de 2019, apontando erros em artigo de macroeconomia. O artigo teve o título “Por que cortar gastos não é a solução para o Brasil ter crescimento vigoroso?

O “Erramos” apontava cálculos errados sobre variáveis chaves. Por exemplo, dizia que o resultado primário de 2007 a 14 provocou uma redução expressiva da dívida bruta (de 2,18pontos percentuais do PIB em média) e não um impacto zero, com o sustentavam os autores.

Inversamente, o “Erramos” apontava que os déficits primários de 2015 a 18 (Governo Dilma) provocaram um aumento médio de 1,9 ponto percentual na dívida, em vez de apenas 0,5 ponto, como sustentavam os autores.

Claro, por trás dos erros numéricos, havia equívocos conceituais. Mas por que estamos tratando isso?

Porque dois autores do citado artigo, Guilherme Mello e Esther Dweck, foram nomeados para o futuro governo Lula. O primeiro como secretário de Política Econômica da Fazenda e a segunda como ministra da Gestão e Inovação.

Nenhum deles admitiu o erro ou mudou de ideia. Trata-se de questão chave de macroeconomia. Os articulistas estavam dizendo que o aumento do déficit público não provoca impactos significativos na dívida. O “Erramos” mostrava que provoca.

Com a PEC da transição, [mais conhecida como A PEC do PRECIPÍCIO] o déficit esperado para o 2022 é de R$ 231,5 bilhões (Valor Econômico de ontem). Para os petistas, tudo normal. Já outros analistas, de retrospecto mais confiável, calculam que a dívida pública vai aumentar de 4 a 5 pontos percentuais do PIB.

Consequência: juros mais altos que o governo terá de pagar para financiar sua dívida
menos investimentos e menos crescimento; e,
rendimento maior para os brasileiros bem de vida que aplicam em títulos do Tesouro. A NTN-B está pagando inflação mais 6,5% ao ano![o assustador, complicador, é que após a posse do apedeuta eleito - prevista pra 1º jan 2023 - quem garante o vantajoso rendimento é o governo do atual presidente eleito.]
 
 
Coluna publicada em O Globo - Opinião- 24 de dezembro de 2022
 

quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

"Defesa da democracia" - Novo AI-5 - Gazeta do Povo

Vozes - Alexandre Garcia

O senador Renan Calheiros (MDB-AL) propôs PEC que limita a liberdade de expressão no Brasil. -  Foto: Pedro França/Agência Senado.

A proposta de emenda à Constituição do senador Renan Calheiros legaliza o
“inquérito do fim do mundo”, derroga a cláusula pétrea da livre manifestação do pensamento, cassa direitos civis e políticos e transforma o Supremo em tribunal para crimes políticos e de opinião. Ganhou o apoio de 33 senadores e o presidente do Senado enaltece a iniciativa. O relator será o senador Davi Alcolumbre. [falar sobre a rachadinha do gabinete do Alcolumbre, passa a ser crime = esqueceram do assunto?] Apresentada como uma lei geral contra a intolerância política, a proposta contém intolerância à crítica, às liberdades, ao direito de protestar por parte do cidadão, que é origem do poder, a quem os políticos, as autoridades, as instituições de Estado devem servir e escutar. Em suma, a proposta é uma abolição final da democracia, tão ferida nesses últimos anos quanto a própria Constituição.

A proposta confere ao Supremo, que deveria ser um tribunal constitucional, a atribuição de julgar “infrações contra o Estado Democrático de Direito”. Parece ironia, pois o Supremo criou um inquérito sem Ministério Público, em que julga pessoas sem foro privilegiado, e em que é vítima, delegado, promotor e juiz ao mesmo tempo – o que é exatamente o abandono do devido processo legal, caraterística do Estado de Direito. Pelo projeto, é crime xingar políticos e autoridades, [aprovado o projeto estamos proibido de dizer que Renan Calheiros é ...; os pontinhos em lugar do termo LADRÃO é que mesmo não sendo crime, o TSE proibiu chamar o Lula de LADRÃO.] como se já não existissem no Código Penal punições para a injúria, a calúnia e a difamação. Outra ironia é que tanto o autor da proposta quanto 15 de seus apoiadores são investigados ou processados por crimes contra os pagadores de impostos.
Tem cinco propostas o “pacote de defesa da democracia”, que obviamente trata de proteger os políticos contra mandados de busca e apreensão perto de eleições, zelando por suas reeleições.  
Uma dessas propostas tira o poder do presidente da República de escolher livremente seu ministério, proibindo que o ministro da Defesa seja militar da ativa ou da reserva.  
Quer dizer, pressupõe que um militar na Defesa seja um risco para a democracia. 
Essas propostas absorvem a legislação feita pelo TSE e pelo Supremo – que não são órgãos legislativos punindo aquilo que, no ponto de vista do interessado, seja falso nas redes sociais, cortando a remuneração de trabalhadores do mundo digital e bloqueando suas contas nas plataformas.  
Tribunais da verdade, como em ficção orwelliana. Deputados e senadores, que pela Constituição são invioláveis por quaisquer palavras, já perderam suas prerrogativas, sem que isso causasse escândalo no parlamento e na mídia. [Alexandre, claramente estamos pensando seriamente em desistir de ser brasileiro. Afinal no Brasil estão acontecendo coisas que só No Brasil. Exemplos:
- Renan Calheiros, o maior C ... e L ... do Brasil, legislando sobre liberdade de expressão, incluindo proibindo chamar político ladrão de ladrão,  valendo o mesmo para outros adjetivos = nos parece um caso claro de legislar em causa própria; 
- os ministros Moraes, Fachin e Barroso, indo aos States pronunciar palestras sobre Liberdade e Democracia;
- polícia proibida de ingressar e/ou realizar operações contra a criminalidade em áreas controladas por bandidos; 
- ver cláusulas da Constituição Federal sendo violadas, principios democráticos ignorados, para prender pessoas a pretexto de salvar a Democracia = destruir a democracia a pretexto de preservá-la. 
Está dificil, ser cidadão brasileiro no Brasil. ]

Parte dessa “opinião pública” está satisfeita com a censura, porque ela atinge sua concorrente rede social
Tampouco se importa com a Constituição, que é a âncora do Estado de Direito. Usa de bom grado a mordaça e ainda quer impô-la aos livres.
O cerco começou há quatro anos e vai se fechando. O Brasil vai ficando parecido com outros países latino-americanos. 
A cidadania não percebeu, pois boa parte foi desinformada. 
Muitos ficaram hipnotizados por suas fontes de notícias e só acordaram nas eleições, mas já era tarde. Só agora descobrem que a Constituição foi esfarrapada – e a pandemia foi o pretexto útil. Ironicamente, um deputado foi preso porque supostamente pedia a volta do AI-5. E aí está ele, camuflado de “defesa da democracia”, tática dos tiranos contemporâneos.

Conteúdo editado por:Marcio Antonio Campos

Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


quarta-feira, 14 de setembro de 2022

PGR diz que não cabe mais a Moraes e STF atuarem em ação contra Jefferson

Vice-procuradora-geral da República concordou com posicionamento da defesa do ex-deputado, de que processo deve ser enviado à Justiça Federal

Em manifestação enviada ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes nesta quarta-feira, 14, a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que a Corte deve enviar imediatamente uma ação contra o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) à primeira instância, e que não cabe mais ao Supremo, ou a Moraes, atuarem no âmbito dela.

O documento assinado pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, foi enviado após Moraes determinar que a PGR emitisse parecer sobre o fato de Jefferson ter concedido uma entrevista à Jovem Pan, o que contraria as medidas cautelares impostas pelo ministro ao ex-deputado. Ele está em prisão domiciliar desde janeiro.

Na manifestação, Lindôra lembra o julgamento de junho em que o plenário do STF abriu uma ação penal contra Jefferson pelos crimes de homofobia, calúnia e incitação ao crime de dano contra patrimônio público, ocasião em que os ministros também determinaram o envio do processo à Justiça Federal do Distrito Federal. O posicionamento dela segue o mesmo entendimento externado nesta terça-feira, 13, pela defesa de Roberto Jefferson a Moraes.

“Assim, não há mais atribuição da Procuradoria-Geral da República para atuar no presente processo, assim como não mais competência jurisdicional do Supremo Tribunal Federal para proferir decisões em caráter monocrático ou colegiado, escreveu a auxiliar do procurador-geral da República, Augusto Aras.

Ela sustenta, a partir desse entendimento, que as análises a respeito das medidas cautelares, seu descumprimento, manutenção ou revogação, devem ser analisadas pela primeira instância. Se o processo principal já foi objeto de declínio de competência jurisdicional, as medidas cautelares acessórias seguem o mesmo destino e devem ser remetidas conjuntamente ao juízo competente de primeiro grau, uma vez já exaurida a esfera decisional do Supremo Tribunal Federal”, continuou Lindôra.

A vice-procuradora-geral da República se posicionou ainda pela “imediata remessa” dos autos à Justiça Federal de Brasília.

Maquiavel - Coluna em VEJA

 

quinta-feira, 28 de julho de 2022

Allan dos Santos é condenado a 1 ano e sete meses por calúnia

Blogueiro também é investigado pelo STF pela suposta formação de organização criminosa para a produção de fake news contra ministros da Suprema Corte

 O blogueiro bolsonarista Allan dos Santos foi condenado a um ano e sete meses de detenção por calúnia contra a cineasta Estella Renner. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) desta quarta-feira (27/7) e prevê o cumprimento da pena em regime inicial aberto.

A condenação, em segundo instância, se refere a um vídeo de dezembro de 2017 em que Allan dos Santos diz que a cineasta é responsável por "destruir a família e a vida de nossas criancinhas". Além disso, ele disse que Renner teria sido responsável por "botar maconha na boca dos jovens".

A fala se referia à exposição Queermuseu - Cartografias da diferença na arte brasileira, realizada em Porto Alegre pelo Santander Cultural, em 2017, que tratava da temática LGBTQIA+. A mostra chegou a ser fechada às pressas devido à pressão de grupos que diziam que fazia apologia à pedofilia. "A existência dos fatos ofensivos à honra da querelante está consubstanciada pelos documentos anexados na queixa-crime, em especial a juntada do vídeo em que teriam sido proferidas as ofensas e da ata notarial do conteúdo das imagens", afirmou, na sentença, o desembargador Jayme Weingartner Neto.

A prisão preventiva do blogueiro já foi determinada pelo S upremo Tribunal Federal (STF) na investigação que apura suposta organização criminosa para a produção de fake news contra ministros da Suprema Corte. O blogueiro está foragido. [COMENTÁRIO: resta claro que a condenação do blogueiro Allan dos Santos não teve como motivação o 'imbróglio' entre Allan e o STF e sim um processo de calúnia movido contra o jornalista e no decorrer do qual a reclamante apresentou provas; lembramos que Allan dos Santos não está foragido = fixou residência nos Estados Unidos e na ocasião em que deixou o Brasil não havia contra ele nenhuma sentença condenatória. A sentença apontada na matéria é de regime aberto para o cumprimento da pena.
Foi expedido há algum tempo pedido de extradição contra Allan dos Santos e da sua inclusão na lista vermelha da Interpol. Ambos os pedidos foram ignorados pelas autoridades norte-americana e da Interpol por não preenchimento dos requisitos que os tornariam válidos.]

Brasil - Correio Braziliense 

 

quarta-feira, 23 de março de 2022

Assistimos infrações à Constituição, sob o silêncio do Congresso

Alexandre Garcia

O bloqueio do Telegram, que atingiu de 50 a 70 milhões de brasileiros, e seu desbloqueio, dois dias depois, deixou algumas mensagens telegráficas para a cidadania. Primeiro, que não se respeita a Constituição, sob o silêncio vergonhoso de muitos. Alegando questões administrativas, na verdade se faz censura, contrariando o artigo 5º, cláusula pétrea, que assegura a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato, e garante a inviolabilidade das comunicações; e o art. 220, que proíbe a censura ou qualquer restrição sobre a informação e a expressão sob qualquer forma, processo ou veículo. 
Se for para pegar um criminoso, por calúnia, injúria, difamação, pedofilia, tráfico, por plataformas digitais, que se descubra o autor para flagrá-lo, mas é exorbitante punir genericamente quem usa a plataforma para conversar ou exercer sua profissão. Isso é censura prévia, além de pressupor que todos são suspeitos. Isso contraria os mais primeiros princípios de direto.
Segundo, porque em país livre não há tutores da cidadania; não há um Big Brother, como no livro de Orwell, a criar um Ministério da Verdade. Impossível um regime democrático ter alguém que determine, acima da Constituição, o que as pessoas podem ver, ouvir, ler e dizer. Terceiro, porque o único dono da Constituição é o povo; 
a Constituição atribui ao Supremo a guarda da lei maior — são os Onze Zelotes, os zeladores dessa arca da aliança com a democracia, que é a Constituição, que Ulisses chamava de cidadã. Mas não são eles que podem mudá-la. O Congresso é que tem esse poder, mas o Congresso se conseguir 60% dos votos de cada Casa, em duas votação cada uma. 
 
Mas impossível mudar cláusula pétrea, como é o art. 5º, já tantas vezes desobedecido, a não ser com a eleição de uma nova assembleia constituinte. No entanto, testemunhamos uma série de gravíssimas infrações à Constituição, desde o pretexto da pandemia, incluído até o desrespeito à inviolabilidade do mandato parlamentar, sob o silêncio vergonhoso do Congresso.
 
É óbvio, mas é preciso relembrar que, para fazer leis ou mudá-las, só com mandato popular conferido aos deputados e senadores. 
Para governar, exercer a administração pública, só tendo dezenas de milhões de votos para eleger um presidente da República. 
Assim, legislar e administrar é para quem tem voto, mandato conferido pelo povo, que é a origem do poder. 
Está nos dois primeiros artigos da Constituição e fala em três poderes independentes e harmônicos. Harmonia é quando um poder respeita a independência dos outros
Entre os poderes, uns fiscalizam os outros, e todos são fiscalizados pelo cidadão eleitor e pagador de impostos. 
O Legislativo fiscaliza os demais poderes; em especial o Senado fiscaliza e pode julgar ministro do Supremo, mas há um clamor contra o silêncio daquela Casa.
 
Senadores cobraram, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, postou que "descumprir a Constituição, aviltá-la e criticá-la severamente como se fosse um pedaço de papel, é algo muito nocivo para o nosso país. Constituição não é apenas um pedaço de papel. Ela deve ser respeitada e cumprida por todos". Só não citou a quem ele se dirige
Não lembro de críticas severas à Constituição, a ponto de merecer essa citação, mas não cumpri-la, não é apenas "algo muito nocivo", é crime contra a maior das leis
Se praticado por autoridade, exige providência legal.  
Fico imaginando se o presidente do Senado pretende apenas aplacar os senadores que cobram dele uma posição de defesa da Constituição contra os que deveriam protegê-la, mas a ignoram. Mas palavras não substituem atos.

Alexandre Garcia, colunista - Correio Braziliense


quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

Alexandre diz que prisão preventiva de Roberto Jefferson é ‘imprescindível’ e nega colocar ex-deputado em liberdade - O Estado de S. Paulo

Investigado nos inquéritos das fake news e das milícias digitais, presidente afastado do PTB está preso desde agosto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira, 16, um pedido para reverter a prisão preventiva do ex-deputado federal Roberto Jefferson. A defesa tentava colocá-lo em liberdade ou em regime domiciliar.

Em sua decisão, Moraes disse que a prisão continua ‘necessária e imprescindível’ para o andamento das investigações que atingem o ex-deputado. “O quadro fático que tornou necessário o cerceamento da liberdade do requerente permanece inalterado, de modo que incabível, neste momento processual, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas”, escreveu. É o segundo pedido de liberdade negado pelo ministro.

O ex-deputado Roberto Jefferson está preso desde agosto. 

FOTO:ANDRE DUSEK/ESTADÃO

 

Documento

Investigado nos inquéritos das fake news e das milícias digitais, Roberto Jefferson foi preso preventivamente em agosto, ao atacar as instituições democráticas e fazer ameaças aos ministro do STF, e denunciado em seguida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por incitação ao crime, homofobia e calúnia contra o presidente do Senado Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

Ele também foi temporariamente afastado da direção do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) sob suspeita de usar a estrutura da sigla e recursos do fundo partidário para disparar notícias falsas e atacar instituições democráticas nas redes sociais. “A sua manutenção no exercício do respectivo cargo poderia dificultar a colheita de provas e obstruir a instrução criminal, direta ou indiretamente por meio da destruição de provas e de intimidação a outros prestadores de serviço e/ou integrantes do PTB. Além disso, o afastamento serviu para cessar a utilização de dinheiro público na continuidade da prática de atividades ilícitas por Roberto Jefferson, a exemplo do que ocorreu mesmo após a sua custódia preventiva”, reiterou Moraes na decisão desta quinta.

No início da semana, a PGR enviou ao Supremo parecer favorável à manutenção da prisão. A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo disse que os ‘últimos comportamentos’ do ex-deputado demonstram a ‘ausência de comprometimento a cumprir as determinações judiciais que lhes são impostas’.

Rayssa Motta - O Estado de S. Paulo


quinta-feira, 21 de outubro de 2021

Flávio Bolsonaro representará Renan Calheiros junto à PGR por 20 crimes - Bela Megale

O Globo

CPI

O senador Flávio Bolsonaro vai levar à Procuradoria-Geral da República (PGR) uma representação contra o relator da CPI da Covid, Renan Calheiros. O material deve ser protocolado entre hoje e amanhã.

A equipe do senador trabalha na peça, que deve apontar cerca de 20 crimes que serão atribuídos a Renan pela sua conduta no curso da CPI. Na lista de possíveis crimes do relator da comissão levantados pelos assessores de Flávio estão calúnia, injúria, difamação, estelionato e prevaricação.[senador Bolsonaro! sugerimos que Vossa Excelência aproveite sua decisão de denunciar o relator Calheiros  e denuncie também o Rodrigues, o Aziz, o 'drácula' e outros membros da Comissão, que são paus mandados, peixes menores, portanto, não merecem citação nominal;
Denuncie os indigitados por TODOS os crimes, não limite sua denúncia apenas aos crimes citados na matéria - provas não faltam, nem faltarão.]

Flávio e os seus irmãos, o deputado federal Eduardo Bolsonaro e o vereador Carlos Bolsonaro foram indiciados no relatório final na CPI elaborado por Renan Calheiros, assim como o presidente Jair Bolsonaro.

Bela Megale, colunista - O Globo


quarta-feira, 18 de agosto de 2021

"No inquérito sem limites, juiz é promotor e carcereiro"

Alexandre Garcia

"As palavras de qualquer dos três detidos não produziram dano algum à democracia; as prisões deles, sim"

Único voto contrário ao inquérito das fake news, o ministro Marco Aurélio o denominou de inquérito do fim do mundo e profetizou que seria sem limites. Foi em 18 de junho do ano passado, quando o Supremo, por 10 a 1, confirmou uma ação baseada em seu próprio regimento interno, em que o ofendido investiga, denuncia, julga e manda prender
Esse ônus, o recém-aposentado Marco Aurélio não carrega em sua biografia. 
O inquérito já tinha 15 meses quando foi assumido pela maciça maioria do Supremo. E já jogou na cadeia um jornalista, um deputado e, agora, um presidente de partido. 
Magistrados, mestres e estudantes de direto devem estar se perguntando onde ficaram o devido processo legal e a Constituição.
O pior é a indiferença diante de prisões por opinião embora disfarçadas de defesa da democracia. 
Na Câmara, mais do que indiferença, houve aprovação de uma delas. Um parlamentar foi preso, e fingiram não saber que a Constituição torna deputados e senadores invioláveis por suas palavras.  
Os que fazem cara de paisagem também têm boca: se tiverem opinião, passam a depender do escrutínio de um juiz, e não da garantia de uma carta de direitos.
Não aplaudo o estilo de nenhum dos três presos, mas está escrito na Constituição que é garantida a liberdade de expressão, sem censura. Para injúria, calúnia e difamação, há o Código Penal; 
para indenização por danos morais, há o Código Civil.  
O que não há, em código algum, é a possibilidade de o próprio ofendido fazer justiça. 
Além disso, as palavras de qualquer dos três não produziram dano algum à democracia; as prisões deles, sim. Deixam o ranço totalitário da liberdade condicionada.
 
Um mês depois de aberto esse inquérito por iniciativa do então presidente do Supremo, Dias Toffoli, a procuradora-geral da época, Raquel Dodge, em abril de 2019, mandou arquivá-lo, arguindo a Constituição e o Estado democrático de direito. Mas nada aconteceu. Agora, a PGR manifestou-se contra a prisão de Jefferson, por caracterizar censura prévia — com o que concorda o mestre Ives Gandra. Mas a prisão se consumou. A Constituição estabelece (art.127) que o Ministério Público é “essencial à função jurisdicional do Estado”. No inquérito sem limites, juiz é também promotor e carcereiro.

Alexandre Garcia, colunista - Correio Braziliense


segunda-feira, 16 de agosto de 2021

Acusador e julgador - STF desrespeita o devido processo legal no caso de Roberto Jefferson - Gazeta do Povo

O ex-deputado Roberto Jefferson está preso em Bangu 8. Na audiência de custódia, ele pediu para ir para prisão domiciliar, mas não conseguiu. Eu fico pensando: como pode acontecer uma coisa dessas num país democrático? E fica todo mundo olhando. Câmara e Senado ficam olhando. Os meios de informação também, deixando acontecer uma coisa totalmente inconstitucional, ilegal.

Nunca se viu um processo em que aquele que se sente ofendido é que abre o inquérito, investiga, julga, pune, manda prender... Sem Ministério Público. Pode dizer: mas o Supremo aprovou. Sim, o Supremo todo está responsável por isso. Parece que o único que não votou a favor disso foi o ex-ministro Marco Aurélio. Mas é um inquérito com base no artigo 3 do Regimento Interno do STF. Foi aberto em março de 2019 e continua até hoje. Mas se há suspeita de crime de injúria, difamação e calúnia, como é o caso de Jefferson, faz-se então a notícia-crime e manda para a Justiça de primeira instância. O Roberto Jefferson não tem foro privilegiado. O foro dele não é o Supremo. Ele não tem mandato eletivo.

Então, vai para o Ministério Público, a polícia abre inquérito, o Ministério Público denuncia, depois é que vai para um juiz julgar. Esse é o devido processo legal, mas não se está obedecendo o devido processo legal. Isso não é Estado de Direito. Não tem a menor dúvida. Qualquer juiz de primeira instância, advogado ou estudante de Direito sabe disso.

Qualquer pessoa que leia a Constituição vai ver que lá está escrito. Artigo 127: o Ministério Público é essencial. Está escrito no artigo 220: a liberdade de expressão, não se admitirá a censura prévia. E, no entanto, temos presos políticos, presos por opinião.  
Está aí um deputado, com anuência da Câmara Federal; 
um jornalista, que já foi preso; 
e por aí vai algo que não tem base a não ser no Regimento Interno do Supremo.
E o Supremo, diz a Constituição, é o guardião da Constituição. Ou seja, ele é que deveria ser o primeiro a impedir que alguém descumpra a Constituição. E a alegação é paradoxal porque Jefferson foi preso, supostamente, diz a justificativa, por atentados contra a democracia. Mas a prisão dele é um atentado contra a democracia. [pela teoria moraeslista - adotada pelo ministro Moraes - o Regimento Interno do STF é superior à Constituição. Matéria de VEJA em um trecho diz: "...Quando o inquérito das fake news foi instaurado, em 2019, por exemplo, membros do Ministério Público e juristas criticaram a iniciativa pouco ortodoxa. Indagado certa vez sobre a legalidade do procedimento, ele deu de ombros: “No direito, a gente fala que é o ‘jus sperniandi’. Podem espernear à vontade. Quem interpreta o regimento do Supremo é o Supremo”. O plenário do STF avalizou o inquérito um ano depois."
Se decisões que contrariam a Constituição são justificadas invocando o RISTF, resta claro que este é superior àquela.]

E ainda diz que, está escrito lá no despacho do ministro Alexandre de Moraes, que o ex-deputado faz parte de uma "possível organização criminosa". Como assim, possível? Não é nem provável ? Possível é qualquer coisa. Disse ainda que ele busca desestabilizar as instituições republicanas. Qual foi  a consequência das falas dele? Nenhuma, não teve consequência. Foi pura liberdade de expressão e não teve consequência. Ninguém resolveu dar uma facada numa autoridade ou jogar pedra num policial ou quebrar uma vitrine ou tocar fogo num ponto de ônibus por causa dele.

Então são coisas que a gente está vendo na nossa democracia. Imagina só: para a pessoa que quer segurança para o voto é uma atitude antidemocrática. Quem disse que não precisa segurança para o voto — o STF — é uma atitude democrática. É risível, porque ofende tanto a razão e a lógica que vira risível uma coisa dessa.

"Engasguei comigo mesma"

A Polícia Civil concluiu que a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), que sofreu lesões enquanto dormia, “caiu de sua própria altura”. 
Isso me faz lembrar de uma frase da então presidente Dilma Rousseff que disse: “eu me engasguei comigo mesma”. [frase cometida por Dilma , quando estava acometida pela genialidade que a fez produzir em uma Conferência sobre Clima, COP, em Copenhague, Dinamarca:  “meio ambiente é sem dúvida nenhuma uma ameaça ao desenvolvimento”, e  no dia em que a ex-presidenta propôs "engarrafar vento".]
 
Alexandre Garcia, coluna em Gazeta do Povo - VOZES
 

segunda-feira, 12 de julho de 2021

CPI - Aziz quis arrastar o Senado para uma crise com as Forças Armadas - VOZES

Vozes - Gazeta do Povo

No dia seguinte à divulgação da nota de repúdio dos três chefes militares e do ministro da Defesa em reação à declaração do senador Omar Aziz (PSD-AM) na CPI da Covid, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), disse que considera o assunto encerrado.

Omar Aziz abraça o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco: senador amazonense cobrou uma reação institucional da Casa contra os militares, mas não foi atendido por Pacheco.| Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado


Aziz queria que o Senado se posicionasse institucionalmente ao lado dele: "se me intimidam, intimidam essa Casa aqui”, disse. Mas o presidente da CPI esquece que foi ele próprio que criou essa crise ao afirmar que existe uma "banda podre" nas Forças Armadas. É uma calúnia porque não há nenhuma prova disso.

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As Forças Armadas e o Ministério da Defesa reagiram dizendo que Aziz fez uma acusação "grave e irresponsável" de uma "forma vil e leviana". O presidente do Senado conversou com o ministro da Defesa, Braga Netto, na quarta-feira (7) e ficou muito claro que a nota dos militares foi uma advertência dirigida a Aziz e não ao conjunto de senadores.

Aziz tem se notabilizado no comando da CPI pelo excesso verborrágico. Ele vê crime e condena as pessoas antecipadamente sem ter a mínima prova; é só porque ele acha. O nome disso é calúnia, é difamação, é injúria porque fica no ar, sai na televisão que está cobrindo a CPI. É uma tremenda irresponsabilidade dizer coisas assim e ainda querer empurrar o Senado para uma crise com as Forças Armadas.r

Aliás, eu soube a irritação dos chefes militares ao saberem da declaração infeliz de Aziz foi bem maior do que o expressado na nota do Ministério da Defesa, que é mais político, procurou aparar arestas. O assunto agora, como disse Pacheco, está encerrado, mas em termos: desde que não haja reincidência. A médica Nise Yamaguchi, por exemplo, reagiu na Justiça ao constrangimento sofrido na CPI. Já os militares a gente nunca sabe como podem reagir, se na Justiça ou sabe-se lá o quê.

É óbvio que se houver algum desvio de conduta de militares, como do general Eduardo Pazuello ou do coronel Élcio Franco, haverá punição, certamente, pela Justiça. Agora se não houver nada e se configurar crime de calúnia, aí os caluniadores terão de prestar satisfações à sociedade, à Justiça e às Forças Armadas.

Por que é incrível. Na sessão desta quinta-feira (8) na CPI, por exemplo, a gente ouviu o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) perguntar: "A mando de quem ele estava matando gente?". [esse senador, encrenqueiro e perdedor nato, caminha a passos largos para arruma uma encrenca; talvez se livre, já que ao ver seu 'mentor' - o senador Omar Aziz - devidamente enquadrado pelos militares, vai maneirar nas provocações e asneiras que comete na Covidão.] Ele era o coronel Élcio Franco. Vejam, essa é uma afirmação grave.  
Ele é um senador da República, que tem que respeitar o Senado e o estado que representa, não pode falar dessa maneira. 
Talvez no futuro se pergunte isso: por que morreu tanta gente de Covid-19? No mínimo porque não foram tratados imediatamente.
Os caminhos da CPI estão sendo muito criticados pela opinião pública por causa dessa irresponsabilidade. Querem investigar, tudo bem. Está cheio de coisas para serem investigadas
desvios de bilhões de dinheiro do povo que foram para governadores e prefeitos; [por conta de corrupção na área pública é que a esposa do senador do Amazonas foi presa por duas vezes e os irmãos do senador por uma vez;
o senador Barbalho, primeiro senador a ser preso e algemado no Brasil, é pai do governador que comprou respiradores em uma loja de vinho.]
o que aconteceu com as vacinas; a falta de oxigênio em Manaus, etc. 
Mas a gente sabe que a CPI tem outro objetivo: tentar enfraquecer a possibilidade de reeleição do presidente Jair Bolsonaro. [objetivo no qual já fracassaram: foram estúpidos o bastante para iniciar a CPI muito cedo, não houve tempo para o presidente da República cometer nenhum crime. Até agora, de todos os envolvidos na Covidão, o único que arrumou mais um problema com a Justiça foi o relator Calheiros = foi indiciado pela PF em inquérito que apura corrupção.Óbvio que pela coleção de processos existentes contra o senador Calheiros ele é inocente.]

Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES