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terça-feira, 29 de agosto de 2023

Com todas as vênias - Ministros do Supremo não podem tudo - Carlos Andreazza

O Globo 

O Supremo finalmente votou sobre a constitucionalidade do juiz de garantias. Lei aprovada pelo Congresso em 2019, cuja aplicação estava suspensa — desde 2020 — em decorrência do já histórico (e desde já as minhas escusas ao ministro) monocratismo corporativista de Luiz Fux.

Um juiz segurando, por anos, o exame de ação acerca da validade de desígnio do legislador. Um juiz, sozinho, impedindo que a Corte constitucional cuidasse de informar se lei votada pelo Parlamento estava de acordo com a Constituição.

Interditava não apenas o trânsito pleno da atividade do Legislativo. Também boicotada — interrompida mais uma vez — a expressão colegiada-impessoal do tribunal, a que dá força à Corte que compõe, cujo plenário esvaziado contrasta com a forma desinibida como os togados progressivamente usam suas musculaturas individuais.

Fux foi voto vencido (vencido igualmente o abuso de poder), ainda que tenha reformado a própria derrota — a óbvia constitucionalidade da lei obviamente posta — para que não o expusesse tão isolado. Terminou o julgamento modulando para propor-defender que a implementação do juiz de garantias fosse facultativa, a depender de cada tribunal.

Perdeu também. O STF analisava a constitucionalidade da matéria. Sua função. Sendo constitucional, e sendo lei votada pelo Congresso como de estabelecimento obrigatório, obrigatória ser-lhe-á a aplicação. Ponto final. Ainda que seja — a ideia de limite — de difícil compreensão para mentalidades autoritárias empoderadas.

Ministros do Supremo (perdão) não podem tudo. Sempre poderão, largando a caneta que assina liminares, concorrer, via voto popular, a uma cadeira no Parlamento — o espaço deliberativo essencial, na República, para a reforma das leis.

O que é, em resumo, o juiz de garantias? Figura que cuidará do período de instrução do processo, da supervisão da coleta de provas e da autorização de medidas cautelares — etapa em que o magistrado tem contato quase exclusivo com elementos levantados pela acusação, o que poderia gerar algum grau de contaminação. A partir da denúncia oferecida, entrará em campo um juiz para tratar de sua eventual recepção e, em caso positivo, do julgamento em si.

Não existe legislação capaz de encarnar a panaceia de um sistema puro, imaculado, livre de distorções. 
A constitucionalidade do juiz de garantias deriva, sem maiores fantasias, do objetivo de seu advento: por meio da redução do risco de parcialidade nos julgamentos, assegurar o próprio espírito da Constituição — o respeito aos direitos fundamentais dos investigados
Um ideal a perseguir. Uma meta, pois, constitucional.

Destaco trecho do voto de Luís Roberto Barroso:

— Bom ou ruim, gostando ou não gostando, acho que foi uma decisão legítima tomada pelo Poder Legislativo. De modo que, não havendo incompatibilidade com a Constituição Federal, nosso papel é acatar a vontade manifestada pelo legislador.

A passagem define a atribuição da Corte constitucional — faz lembrar o valor do comedimento, esse saudoso — e tem especial peso por ser Barroso, com todas as vênias, um habitual senador togado.

Passagem não desprovida de algum humor por haver o Supremo, mesmo numa rara votação em que — ao menos em discurso — colocou-se no lugar, modificado o texto aprovado pelo Congresso. Ou não terá o Legislativo determinado que o juiz de garantias sairia de cena somente após o recebimento da denúncia? Ah, os vícios...

Esse julgamento, a propósito de ampliar o alcance do debate, suscita reflexões de fundo, para além das pautas do dia. 
Porque já existe, no Brasil, desde há muito, literalmente em última instância, um juiz natural de garantias: o Supremo. O Supremo em sua natureza plenária: o juiz de garantias. 
 
A Corte impessoal garantidora de direitos. Percebida como biruta aos ventos, ajustando jurisprudências em função de circunstâncias políticas, tomando decisões de controle de constitucionalidade sob a avaliação de impactos sobre esse ou aquele lira. 
Ora plataforma para exercícios monocráticos de poder em nome da guilda e até da democracia, em defesa da qual se chancelam justiceiros, e vão autorizados inquéritos sem fim e sem objeto.

O Supremo, o tribunal garantidor, antes uma altitude para invasão de prerrogativas, pulando o muro das competências alheias onde avaliar existirem omissões — como se a omissão do Congresso não fosse também expressão da democracia representativa.

E então o desfilar de ministros-palestrantes que, em convescotes com autoridades cujo foro é o STF, fazem lobby e concorrem entre si — publicamente, estampados nas manchetes — para que seus apadrinhados sejam os escolhidos a esse e àquele cargo.

Uma Corte constitucional percebida — perigosamente — como tribunal de pequenas grandes causas privadas-elitistas. Percepção que desacreditará, desacreditado o juiz de garantias fundamental, qualquer outro.

Carlos Andreazza, colunista - O Globo

 

sábado, 2 de janeiro de 2021

Aberrações legais protegem o crime e facilitam impunidade - J. R. Guzzo

O Estado de S.Paulo

Após dois anos de governo Bolsonaro, há uma situação em que o poder público incentiva ainda mais a atividade criminosa no Brasil

Um dos maiores projetos do governo do presidente Jair Bolsonaro, exposto em volume máximo durante toda a sua campanha eleitoral, era o combate ao crime um dos piores inimigos da população brasileira nas últimas décadas, em razão da impunidade dos criminosos, da baixa eficiência do aparelho policial e judiciário e da aberta submissão da lei aos interesses dos escritórios de advocacia penal mais prósperos deste país. Passam dois anos e o que se tem hoje? Uma situação em que o poder público incentiva ainda mais a atividade criminosa no Brasil.

Não apenas não foi feito o prometido. Inventaram-se, com a cumplicidade objetiva do governo federal, novas aberrações legais para proteger o crime e deixar sem punição os criminosos. Uma das mais perversas foi a criação dojuiz de garantias”, pela qual todo processo penal no Brasil passa a ter dois juízes – isso mesmo, dois juízes diferentes – um para cuidar da papelada e outro para encontrar motivos que possam ser utilizados para soltar bandidos presos em flagrante.

Com a desculpa de que esse tipo de juiz existe “em outros países”, e como se o Brasil fosse um exemplo mundial em matéria de criminalidade baixa, deputados e advogados espertos enfiaram num “pacote anti-crime” apresentado pelo governo – justo aí – o contrabando desse segundo juiz. O presidente da República poderia vetar o texto de lei, aprovado no final de 2019. Não vetou. Também poderia vetar, e não vetou, outro presentaço para os criminosos e seus advogados: a soltura de réus que estejam presos há mais de 90 dias sem terem “condenação definitiva”. Em nenhum governo anterior o crime conquistou duas vitórias como essas.

Sabe-se muito bem o uso que já se fez dessa história dos 90 dias: o ministro Marco Aurélio mandou soltar um traficante de drogas milionário que teve como advogado um ex-assessor dele mesmo, Marco Aurélio. O homem estava condenado, em duas sentenças, a 25 anos de cadeia, e obviamente desapareceu assim que saiu do xadrez. Agora, um grupo de advogados que costumam cobrar honorários de milhões entrou com um habeas corpus coletivo contra a liminar do presidente do STF, Luiz Fux, que suspendeu em janeiro último a existência do “juiz de garantias”. É o “pacote pró-crime” do governo de novo em ação. 

É abusivo e ilegal: não cabe a apresentação de habeas corpus contra decisão do presidente do STF. E daí? A ala do tribunal que está o tempo todo ao lado da impunidade quer dar um troco no presidente Fux, que já há tempo se tornou um dos seus desafetos – e vai jogar tudo para recuperar os benefícios que o crime espera obter com o “juiz de garantias”. Fica aberto, tecnicamente, o caminho para que sejam soltos todos os criminosos que não passaram pelo segundo juiz 24 horas depois da sua prisão.

O “processo civilizatório” do Brasil é isso aí.

J.R. Guzzo, jornalista - Coluna em O Estado de S. Paulo

 

 

domingo, 20 de dezembro de 2020

STF e a vontade súbita de atuar no recesso - Alcolumbre quis retaliar ministros do STF - O Globo

Por Lauro Jardim

JUDICIÁRIO - Os bastidores da guerra surda no STF

O recesso do STF começa hoje e a Corte vive em estado de guerra surda. Num ato inédito, quatro ministros — Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello — avisaram por ofício à presidência que poderiam despachar processos neste período.
Plenário do STF

 [protagonismo, quanto mais melhor - trabalhar em recesso a concorrência diminui, o protagonismo aumenta, eventuais acertos são mais divulgados e, também eventuais erros.

No caso presente, os quatro lembrarão ao presidente Fux que estão presentes... ]

O que está por trás dessa súbita vontade de trabalhar no sacrossanto recesso, período em que o presidente cuida do plantão? Um habeas corpus impetrado por Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, pedindo a suspensão de uma liminar de Luiz Fux que eliminou a figura do juiz de garantias.

Se essa liminar cair (e o quarteto que se dispôs a trabalhar no recesso é a favor que seja derrubada), seriam libertados milhares de condenados que tiveram seus processos julgados em 2020de traficantes a uma turma da Lava-Jato. Mas se a liminar cair, a coisa pode tomar outro rumo. Como?

O Ministério Público recorrerá e o recurso cairá nas mãos de Fux, que deve se declarar impedido e repassá-lo a Rosa Weber, vice-presidente do STF.

Alcolumbre quis retaliar ministros do STF

Davi Alcolumbre pensou em formas de retaliar o STF depois da reviravolta na Corte que impediu sua reeleição. Mas foi desaconselhado por colegas próximos.

Uma ação contra os seis ministros que lhe negaram o direito atingiria também os cinco que o apoiaram. Os pedidos para a criação da CPI da Lava Toga e impeachment de ministros continuarão a dormir em suas gavetas. [o Blog Prontidão Total postou matéria sobre o poder que Alcolumbre ainda detém no destino de processos contra ministros do STF.]

Lauro Jardim, jornalista - Blog em O Globo      

 

domingo, 2 de fevereiro de 2020

STF retorna desfalcado e dividido por criação de juiz de garantias - Correio Braziliense

Aprovado pelo Congresso, a criação do juiz de garantias é alvo de decisões divergentes do presidente da Suprema Corte, Dias Toffoli, e do ministro Luiz Fux

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, amanhã, as atividades do primeiro semestre deste ano. A Corte volta sob tensão, dividida em razão da criação do juiz das garantias. Aprovado pelo Congresso, é alvo de decisões divergentes do presidente da Suprema Corte, Dias Toffoli, e do ministro Luiz Fux. Durante o recesso do Poder Judiciário, Fux derrubou uma decisão liminar tomada por Toffoli que adiou por seis meses a entrada em vigor desse trecho da lei. A iniciativa desagradou ao presidente da Corte, que montou um grupo de trabalho no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) especificamente para avaliar a implementação das alterações aprovadas pelo Parlamento.

Além disso, o Supremo retorna do recesso desfalcado. O ministro Celso de Mello passou por uma cirurgia e ficará afastado dos trabalhos até março. Por conta do procedimento médico, estará ausente em votações importantes. Isso complica a situação do plenário, que pode empatar as votações em 5 a 5. Nesse caso, o voto de minerva é de Toffoli. A sessão de abertura, que deve contar com a presença do vice-presidente, Hamilton Mourão, do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e do procurador-geral da República, Augusto Aras, começa às 10h30.

Com a ausência de Celso de Mello, o Tribunal reajustou pautas importantes e polêmicas. Estava previsto, no cronograma de análises pelo plenário, a restrição de participação em concurso público de candidato que responda a processo criminal. O tema deveria ir a votação em 5 de fevereiro. No entanto, por conta da ausência de Mello, ficou para 2 de abril.  Também em fevereiro, a Corte deveria finalizar o julgamento de ações que discutem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O plenário já formou maioria para barrar diminuição de jornada e, consequentemente, o salário de servidor público.  A votação precisa ser encerrada e também foi realocada para abril. Na sessão de 19 de fevereiro, deve ser avaliada a constitucionalidade da redução de 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre agrotóxicos e autorização para que os estados-membros concedam redução da base de cálculo ou isenção do tributo.

A concessão de incentivos fiscais nos agrotóxicos faz com que o Brasil perca bilhões de reais em impostos, além de incentivar o crescimento do uso de insumos agrícolas, que fazem mal ao meio ambiente e aos trabalhadores do setor. De acordo com a ONG Terra de Direitos, em 2018, o Brasil deixou de arrecadar R$ 2,07 bilhões em razão da isenção fiscal a esses produtos. A decisão do Supremo sobre o caso será tomada em uma ação movida pelo PSol, e deixa em suspense grandes produtores de todo o país. Ainda no primeiro semestre, será avaliada uma ação que questiona decreto presidencial de Temer, que estabeleceu processo especial de cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção em campos de petróleo pela Petrobras, sem aval do Congresso.

Cirurgia
O ministro Celso de Mello realizou uma cirurgia, e está de atestado até março. Ele estava com dificuldades de locomoção desde o ano passado, e em alguns sessões era visto se deslocando de cadeira de rodas pelas dependências do Supremo. A advogada Cecília Mello, que durante 14 anos foi desembargadora no Tribunal Regional Federal da 3 Região (TRF-3), destaca que a ausência de um dos ministros causa impactos significativos no funcionamento do Tribunal. “Com 10 ministros, nos julgamentos do plenário em que haja empate, o presidente passa a ter dois votos, o seu e o voto de qualidade”, explica. Além do plenário, o julgamento da Segunda Turma pode ser prejudicado. “Na turma, haverá um desfalque e serão quatro ministros a julgar. Neste caso, quando houver empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao réu”, completa.

Pautas criminais
Em 12 de fevereiro, está na pauta o Recurso Extraordinário (RE) 1235340, que discute a execução da pena após condenação pelo tribunal do júri. Esse item já está previsto no pacote anticrime, aprovado pelo Congresso Nacional, e é preciso que os ministros avaliem se o caso ainda deve ser tratado, sob risco de entrar em choque com as decisões do Legislativo, o que não tem sido incomum nos últimos meses.

Um dos itens mais controversos deve ser avaliado em 25 de março e trata da ordem das chamadas alegações finais em uma ação penal. O resultado do julgamento pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e provocar a anulação da condenação dele no processo relacionado ao Sítio de Atibaia. Em outubro do ano passado, por 7 votos a 4, o plenário do Tribunal decidiu que os réus delatados, ou seja, acusados por outros envolvidos no processo, devem apresentar suas últimas defesas em primeira instância antes dos réus que firmaram acordo de delação.

Em relação a esse tema, falta definir para quais casos a medida pode ser aplicada. Os magistrados devem avaliar se réus já condenados podem ser beneficiados ou se vale apenas para casos futuros. Se Lula for beneficiado, a sentença que o condenou a 17 anos e um mês de prisão no caso do sítio pode ser anulada, e a ação penal voltar para o primeiro grau de Justiça. O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, entendeu, em seu voto, que os casos anteriores podem ser afetados, o que abre margem para anulação de condenações realizadas na Lava-Jato, muitas pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba. Alguns integrantes do Supremo defendem que a defesa deve comprovar que a ordem das alegações finais gerou prejuízo ao cliente.

Em março, no dia 11, outro assunto polêmico entra na lista de julgamentos. A Corte vai analisar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade 5543 (ADI) proposta contra normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbem a doação de sangue por homossexuais. Atualmente, na entrevista, realizada antes da doação, homens que dizem ter feito sexo com outros homens, mesmo que tenham usado preservativo e que o sangue seja testado, são proibidos de doar. [se espera que o Supremo entenda que cancelar a proibição atual, aceitando a alegação de ser um direito do cidadão homossexual doar sangue, é retirar do receptor - cabe chamá-lo de possível vítima - que muitas vezes está inconsciente, em choque, portanto, impossibilitado de exercer o seu direito de escolha, o direito de escolha e impedir que médicos  possam  rejeitar o sangue doado (o que pela legislação atual é permitido) - devido a cassação de uma proibição que já existe - e, de salvaguardarem vida e saúde que estão sob sua responsabilidade.]

O STF pautou para 17 de junho a sessão que vai tratar da validade da delação do executivo Joesley Batista, da J&F. O executivo é acusado de ter mentido em um acordo de colaboração com o Ministério Público. Ainda durante a gestão do ex-procurador-geral da república Rodrigo Janot, o órgão pediu que o acordo fosse rescindido.

A decisão pode ter impacto direto em ações penais abertas no âmbito da Lava-Jato. O relator do caso é o ministro Edson Fachin. Em razão da colaboração premiada, Joesley conseguiu o perdão de pena, e tem autorização inclusive para deixar o país quando quiser. O irmão dele, Wesley Batista, também pode ter a delação rescindida. Com base nas declarações de Batista, o MPF apresentou duas denúncias contra o presidente Michel Temer. As ações foram barradas pela Câmara.
Correio Braziliense -  Notícia - Política


 

 

quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

JUIZ DE GARANTIAS -Errando por último - Merval Pereira

O Globo  

Caso do juiz das garantias é exemplar

O ministro Luiz Fux, relator do processo sobre o juiz de garantias, está empenhado em entregar seu voto para deliberação do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda na gestão do presidente Dias Toffoli, com quem teve uma discordância jurídica a respeito do assunto que levou mais uma vez a uma disputa pública entre seus membros.

Com isso, pretende colocar um ponto final nas especulações de que “sentaria em cima” do processo, para somente levá-lo ao plenário quando e se quisesse, pois em setembro assumirá a presidência do Supremo, em substituição a Toffoli. Evidente que o que aconteceu nas últimas semanas, com plantonistas anulando-se um ao outro com liminares absolutamente desnecessárias, não é espetáculo bom de se ver na mais alta Corte do país, a que tem o direito de errar por último, segundo Rui Barbosa.

Mas tem havido muito erro junto, e com constância, apenas para fazer com que a posição individual prevaleça. Não é à toa que as decisões monocráticas são maioria no Supremo, e por isso há propostas no Congresso para limitar o número de vezes num ano em que os ministros do Supremo poderão utilizar esse recurso. [excelente ideia um limite no uso de decisões monocráticas e mesmo no seu alcance;
o risco da ideia do Congresso fracassar é um ministro do Supremo,  em decisão monocrática,  considerar inconstitucional a proposta - ainda na fase de discussão no Poder Legislativo.]
 
Esse caso do juiz das garantias é exemplar. Qual a necessidade de o presidente do Supremo, Dias Toffoli, dar uma liminar sobre o tema, se poucos dias depois o relator do caso, o ministro Fux, assumiria o plantão do STF? Quem atropelou Fux foi Toffoli, e não o contrário.  É notório que, assim como na maioria das matérias polêmicas, o plenário do Supremo está dividido também nessa questão, sendo que a maioria já anunciada está ao lado da implantação do juiz de garantias. Outra peculiaridade do nosso Supremo, os ministros dão opiniões públicas sobre temas que vão julgar.

O relator Fux está do lado que vê desnecessidade e ilegalidade nessa nova figura do processo penal brasileiro, e sabia-se que, ao assumir o caso, no plantão ou na volta do recesso em 3 de fevereiro, daria uma decisão liminar suspendendo sua implementação enquanto todos os lados da disputa fossem ouvidos.  Pensando como pensa, não poderia dar curso à implantação da medida, criada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Bolsonaro, sem marcar sua posição, mesmo que contramajoritária e fadada a ser derrotada no plenário.

Sabendo disso, Toffoli adiantou-se para criar constrangimentos ao relator, não apenas alargando o prazo de implantação para 180 dias — no que fez muito bem, pois o de um mês era ridiculamente curto — como dando opiniões sobre o mérito da questão e definindo os casos em que o juiz de garantias não atuaria, o que é tarefa do relator.  As aparências foram salvas porque os dois se falaram antes das respectivas decisões, mas Toffoli não abriu mão de marcar sua posição a favor do juiz de garantias. Já havia garantido ao presidente Bolsonaro que a medida era constitucional, avalizando assim a sanção presidencial.

Com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, tendo aconselhado o veto, e o relator do processo no Supremo, ministro Luiz Fux, sendo claramente contra a implantação, Toffoli e Bolsonaro se uniram para viabilizar a adoção do juiz de garantias,  como o caso dos juízes da Lava-Jato. O ministro Fux, ao adiar sine die a implantação do novo mecanismo, anunciou que fará audiências públicas sobre o tema, um trabalho que levará de quatro a cinco meses. 

A especulação sobre o que Fux faria para inviabilizar a adoção do juiz de garantias gerou boatos sobre a possibilidade, que na realidade é próxima de zero, de juízes descontentes organizarem um boicote à sua eleição em setembro para a presidência do Supremo, colocando em risco uma tradição de, a cada dois anos, fazer um rodízio entre seus membros seguindo o critério de antiguidade: o mais antigo que ainda não exerceu o cargo. Depois de Fux, será a ministra Rosa Weber, que deve ser eleita vice-presidente em setembro. Tradicionalmente, o potencial sucessor não vota em si mesmo. Se houver mais de um voto contrário a Fux, portanto, a desavença entre seus membros terá escalado um nível perigoso.

Merval Pereira, jornalista - O Globo



 

segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

Prioridade é Supremo estável, não juiz de garantias- Blog do Josias



Se fosse feita uma pesquisa para saber a opinião dos brasileiros sobre as deficiências do Judiciário, seria difícil encontrar quem incluísse o juiz de garantias na lista de prioridades. Mas muita gente certamente diria que o Brasil precisa de um Supremo Tribunal Federal estável um tribunal que não desfaça a si mesmo em cada decisão. Infelizmente, a autofagia do Supremo reforça a vocação da Corte para transformar o que é ruim em algo muito pior.

O Supremo precisa dizer, num julgamento com a participação dos seus 11 membros, se a presença de dois juízes em cada processo, do modo como foi aprovado pelo Congresso, fere ou não a Constituição. O pior é que, embora todos saibam o que precisa ser feito, não há a menor garantia de que a coisa acontecerá. Como relator dos recursos contra a criação do juiz de garantias, Fux não tem um prazo para liberar o processo. Para complicar, o decano Celso de Mello tirou licença médica.

De concreto, por ora, apenas uma constatação: já não se pode dizer que a criação do juiz de garantias não teve serventia. A iniciativa serviu para confirmar que pelo menos uma coisa já está garantida no Brasil: a insegurança jurídica. Há de tudo no Supremo, exceto segurança. O ministro Marco Aurélio Mello tem razão quando diz que a autofagia que leva Luiz Fux a mastigar uma decisão de Dias Toffoli joga água no moinho da deterioração de uma cada vez mais hipotética supremacia do Supremo. [para ter um pouco de supremacia o Supremo precisa ser estável e a única estabilidade do Supremo é a INSEGURANÇA JURÍDICA = SUPREMA INSTABILIDADE.]

Blog do Josias - Josias de Souza, jornalista - UOL

 

quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Maia diz que decisão de Fux sobre juiz de garantias é ‘desrespeitosa’ com Congresso - O Estado de S.Paulo


Rafael Moraes Moura

Presidente da Câmara critica liminar do ministro do STF e afirma que espera retorno do presidente da Corte, Dias Toffoli, para restabelecer ‘equilíbrio na relação entre os Poderes’

Maia ironiza STF e Moro por decisão sobre juiz das garantias [o presidente da Câmara  

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), classificou como “desnecessária” e “desrespeitosa” com o Congresso, o presidente Jair Bolsonaro e o presidente do STF, Dias Toffoli, a decisão do ministro Luiz Fux que suspendeu por prazo indeterminado a implantação do juiz de garantias. O Planalto não comentou o caso. “Espero o retorno do presidente Toffoli para restabelecer o diálogo e o equilíbrio na relação entre os Poderes”, afirmou Maia. Fux assumiu o comando do plantão do STF no último domingo, 19, e ficará responsável pelos despachos considerados urgentes até o dia 29.

A liminar de Fux derruba a decisão de Toffoli, que havia prorrogado para um prazo de seis meses a vigência da medida – e até fixado uma regra de transição para os processos em andamento no País. Para o presidente da Câmara, decisões como a de Fux enfraquecem a segurança institucional do País. “A gente está olhando um crescimento de 2,5% (do PIB para este ano), mas com decisões como essa, a gente pode olhar a possibilidade de um recuo do crescimento e da geração de emprego no Brasil. 
Então todas as decisões que os poderes tomam precisam sempre ser bem pensadas para que não gerem essa insegurança, até uma insegurança criada de forma desnecessária”, criticou o parlamentar.
 
Procurada, a assessoria do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), informou que o parlamentar não vai se manifestar. Ao derrubar a determinação de Toffoli, que há uma semana havia prorrogado por seis meses a criação da figura e fixado uma regra de transição, Fux apontou “vícios de inconstitucionalidade” na lei. Ministros ouvidos pela reportagem se declararam estupefatos e avaliaram que a nova decisão, ao contrariar o entendimento de Toffoli, desgasta a imagem do Supremo por causar insegurança jurídica. Como mostrou o Estado, a maioria da Corte aprova a medida.

Em seu despacho de 43 páginas, Fux apontou a ausência de recursos previstos para a implantação da medida e a falta de estudos sobre o impacto no combate à criminalidade. “Observo que se deixaram lacunas tão consideráveis na legislação, que o próprio Poder Judiciário sequer sabe como as novas medidas deverão ser adequadamente implementadas”, criticou o ministro. “O resultado prático dessas violações constitucionais é lamentável, mas clarividente: transfere-se indevidamente ao Poder Judiciário as tarefas que deveriam ter sido cumpridas na seara legislativa.
Em outras palavras, tem-se cenário em que o Poder Legislativo induz indiretamente o Poder Judiciário a preencher lacunas legislativas e a construir soluções para a implementação das medidas trazidas pela lei, tarefas que não são típicas às funções de um magistrado”, escreveu Fux.

O vice-presidente do STF frisou ainda que a medida provoca “impacto orçamentário de grande monta” no Poder Judiciário, com deslocamentos magistrado e aperfeiçoamento do sistema processual. “Todas essas mudanças implicam despesas que não se encontram especificadas nas leis orçamentárias anuais da União e dos Estados", afirmou Fux. O entendimento é oposto ao de Toffoli, que tem negado o aumento de custos com a medida, sob o argumento de tratar-se de uma questão de “organização interna da Justiça”.
 
Notícias - Geral - O Estado de S. Paulo
 
 

JUIZ DE GARANTIAS - Moro confiou, Fux canetou - O Globo


Não há calmaria possível com Luiz Fux no plantão judiciário. Em janeiro de 2019, o ministro trancou a investigação do caso Queiroz. A decisão deu um refresco a Jair Bolsonaro, que começava o governo à sombra de um escândalo de corrupção. Um ano depois, Fux suspendeu a aplicação da lei que criou o juiz de garantias. A canetada alegrou Sergio Moro, que ainda reclamava da regra aprovada pelo Congresso. Em diálogos revelados pelo Intercept Brasil, o ex-juiz já havia deixado claro que vê o ministro como um aliado incondicional. “In Fux we trust”, escreveu.

Além de atropelar o Legislativo, a liminar desautorizou o presidente do Supremo. Na semana passada, Dias Toffoli estabeleceu que a lei deveria entrar em vigor em seis meses. Ao assumir sua cadeira, Fux rasgou a decisão anterior e jogou o prazo para as calendas.  Agora o juiz de garantias está suspenso por tempo indeterminado — ou melhor, até que o ministro resolva autorizar sua implementação. O vaivém agrava o clima de cada um por si no tribunal. Em vez de garantir segurança jurídica, o Supremo consegue tomar decisões contraditórias até no período de recesso.

Fux atendeu a pedido de duas associações de juízes. São entidades corporativistas, que militam por causas como o aumento dos salários e penduricalhos. Na ação, elas disseram que o juiz de garantias vai reduzir a “eficácia” da Justiça. As férias de 60 dias são um problema muito maior, mas ninguém abre mão do descanso dobrado. [ o 'juiz das garantias' atrasa ainda mais por reduzir a eficiência do já lento Poder Judiciário brasileiro ao exigir eficácia nos procedimentos da Justiça.
Ao aumentar a possibilidade de mais recursos - aumentando a morosidade da Justiça, pode, ao pretender mexer na própria estrutura judiciária, causar um caos na Justiça criminal.]
Ao suspender a aplicação da nova lei, Fux alegou que o Legislativo não teria discutido seus impactos “em toda a sua complexidade”. Ele acrescentou que a discussão foi abreviada “indevidamente”, como se coubesse ao Judiciário ditar o ritmo dos debates no Congresso.

Em outra passagem, o ministro escreveu que a implementação do juiz de garantias causará “impacto orçamentário de grande monta”. É um argumento curioso. Por quatro anos, Fux garantiu o pagamento de auxílio-moradia a magistrados que têm casa própria na cidade em que trabalham. [entre os magistrados favorecidos, estava a desembargadora Mariana Fux, filha do ministro, que recebia o auxílio, trabalhando no Rio, onde possui dois apartamentos.] exercendo A generosidade custou mais de R$ 4 bilhões aos cofres públicos. Só foi revogada quando o governo topou aumentar os salários dos juízes.

Bernardo M. Franco, colunista - O Globo