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quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Sinistro currículo

Quando elaborei meu parecer sobre a improbidade administrativa no governo Dilma, em 26 de janeiro, entendi haver fundamentos para o impeachment por culpa grave. A lei dos crimes contra a responsabilidade administrativa admite a culpa como crime (omissão), assim como há decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) nessa linha.

Concluí o documento, todavia, dizendo que o julgamento na Câmara e no Senado, se aberto o processo, seria exclusivamente político.  No referido parecer, comentei que, no regime de governo da "responsabilidade a prazo incerto", que é o parlamentarismo, todas as falhas detectadas já teriam permitido o afastamento da presidente sem traumas, pelo voto de desconfiança, e a eleição de um novo condutor, indicado pelo Parlamento.

No regime de "irresponsabilidade a prazo certo", que é o presidencialismo, só o traumático processo de impeachment leva à destituição do primeiro mandatário.  Não há dúvida de que todos os ingredientes do julgamento político estão presentes no curso do pedido de impeachment. Não cuidarei, neste artigo, dos argumentos jurídicos - violação ao artigo 3º, inciso 3, da Lei do Impeachment (nº 1.079/50) e ao artigo 11 da lei dos crimes contra a probidade da administração (nº 8.429/92)- nem das "pedaladas" violentadoras da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, culpa nas primeiras e dolo na segunda. Servem apenas para embasar o julgamento político.

Para este artigo é de se lembrar que a presidente foi alertada por técnicos do Tesouro Nacional de que as "pedaladas" maculariam o diploma legislativo, podendo tirar do Brasil o grau de investimento das agências de "rating", o que, efetivamente, aconteceu.  Outros elementos econômicos e políticos foram, também, deletérios e corrosivos.

O governo congelou preços, prejudicando a Petrobras e as produtoras de energia elétrica e etanol, o que terminou por gerar, em 2015, inflação reprimida pela técnica de controle de preços, que desde o Código de Hamurabi, há 3.800 anos, não é bem sucedida. Diocleciano, em 301, no Império Romano, e os planos Cruzado, Bresser e Primavera também fracassaram nisso.

A presidente mentiu, quando da campanha, ao afirmar que as finanças públicas estavam bem, em momento em que já se encontravam corroídas por péssima administração e por empréstimos ilegais junto a bancos oficiais.  O governo gerou uma inflação de dois dígitos. Viu o país rebaixado de grau de investimento para grau especulativo, perdendo os investimentos dos fundos de pensão dos países desenvolvidos. Fez o PIB recuar em 3%, com perspectivas de recuos ainda maiores neste ano.

Cortou o Fies, deixando uma legião de alunos universitários sem financiamento. Elevou os juros para 14,25% (taxa Selic), com o que passou, o governo, a pagar em torno de R$ 500 bilhões por ano para rolar a dívida. Nem por isto segurou a brutal desvalorização do real.  O governo perdeu o diálogo com o Congresso, com empresários, com estudantes e com o povo. Foi desventrada, no seio dele, a maior rede de corrupção de nossa história.

São esses os fatos que serão analisados pelo Congresso, para saber se um governo com tal sinistro currículo pode continuar a dirigir o Brasil por mais três anos.

O Congresso, como caixa de ressonância dos 140 milhões de eleitores brasileiros, deverá decidir, sem desconhecer os fundamentos jurídicos, mas exclusivamente pelo prisma político, se a presidente Dilma poderá continuar a conduzir o governo com a pior performance econômica entre os países americanos, excetuando-se a Venezuela, deste desastrado aprendiz de ditador que é Nicolás Maduro.

Por: * IVES GANDRA DA SILVA MARTINS Advogado, jurista, é professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra 


Artigo publicado originalmente na Folha de S. Paulo, Tendências/ Debates