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domingo, 30 de dezembro de 2018

Temer desistiu de desistir da desistência de editar o indulto de Natal = indulto não será editado

Em novo recuo, Michel Temer desiste de editar decreto de indulto de Natal

Temer desiste de editar indulto de Natal em 2018 - É a primeira vez desde a redemocratização que o decreto não será editado, após STF encerrar o ano sem terminar julgamento sobre o benefício 

[democratização não significa soltar bandidos. Finalmente, por falta de coragem e insuflado por um STF adepto do decidir que o decidido sempre pode receber decisão contrária.

Temer e STF acertam, sempre que erram = Temer quando recua (fica no vai e vem  até ...)  e STF quando decide que o que decidiu não está decidido definitivamente - uma reunião e as as 'excelências' podem mudar de opinião e, no mínimo, deixar tudo para depois.]

O presidente Michel Temer em segunda desistência de editar neste ano o decreto do indulto de Natal, que concede perdão a presos condenados a determinados crimes não violentos. A decisão ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrar o ano sem finalizar o julgamento sobre a validade do indulto natalino assinado por ele no ano passado. As regras do ano passado foram suspensas após o presidente reduzir as restrições e incluir condenados por corrupção entre os beneficiados.   

É a primeira vez desde a redemocratização que o decreto não será editado. Segundo o Estado apurou, Temer já tinha em mãos a proposta do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), ligado ao Ministério da Justiça e responsável por elaborar as regras para o indulto a cada ano. O documento previa endurecer as condições para um condenado obter o perdão da pena e incorporava restrições impostas em decisão liminar do ministro do STF Luís Roberto Barroso, como o veto do indulto a condenados por corrupção.

Além de vedar o benefício a condenados por corrupção, havia a previsão de que o perdão só poderia ser concedido a quem tivesse cumprido um terço da pena e sob a condição de a condenação não ser superior a oito anos. O texto também ampliava a lista de crimes pelos quais não poderia haver o indulto, como os cometidos contra agentes de segurança, estupro de vulnerável e homicídio culposo em acidentes de trânsito. Temer, no entanto, poderia alterar o texto proposto pelo conselho. “A Constituição confere ao Presidente a autoridade para conceder indulto quando ele considerar oportuno. Ele não é obrigado a faze-lo”, afirmou o presidente do CNPCP, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo César Mecchi Morales. 
 
Supremo
No fim de novembro, o STF formou maioria para derrubar a liminar e manter o indulto de Temer de 2017, que admitia o perdão a condenados por crimes sem violência – como corrupção – que tivessem cumprido um quinto da pena até 25 de dezembro de 2017, ponto contestado pela Procuradoria-Geral da República e suspenso por Barroso. 
"O presidente não quis confrontar o Supremo neste momento. Ele preferiu se resguardar, não quis tripudiar em cima de nenhuma decisão de ministro", afirmou o vice-líder do governo na Câmara, deputado Beto Mansur (PRB-SP). Para ele, o Supremo formou maioria no entendimento de que o presidente pode até se desgastar politicamente, mas não pode ser impedido de fazer algo que é prerrogativa sua definida pela Constituição, como o indulto de Natal.

Previsto na Constituição da República, o indulto natalino foi criticado por mais de uma vez pelo presidente eleito, Jair Bolsonaro, que já prometeu não conceder o benefício em seu governo.

O Estado de S. Paulo