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quinta-feira, 9 de novembro de 2023

Gilmar: PEC que permite Congresso derrubar decisões do STF é inconstitucional

Magistrado afirmou que este dispositivo já existiu na Constituição no passado, durante a ditadura de Getúlio Vargas 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta quarta-feira (8/11), que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que autoriza que o Congresso derrube decisões da Suprema Corte é inconstitucional. O texto prevê que o parlamento poderia derrubar, por maioria, entendimentos da corte que "ultrapassassem os limites constitucionais".

O texto, apoiado por deputados bolsonaristas, foi protocolado na Câmara após obter 175 assinaturas, quatro a mais que o necessário para que pudesse começar a tramitar. Gilmar destacou que este tipo de dispositivo estava na Constituição durante a ditadura de Getúlio Vargas, no texto promulgado em 1937. Durante a primeira gestão, Getúlio Vargas governou o país durante 15 anos, entre 1930 e 1945, de maneira ininterrupta — ele voltou ao cargo entre 1951 e 1954, até tirar a própria vida.

A Era Vargas, como ficou conhecida, foi marcada por desenvolvimentismo, evolução da indústria, consolidação de leis trabalhistas, capitaneadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas também foi um período de intensa censura à imprensa e aos artistas do país.

Gilmar afirmou que se o texto for aprovado, o Supremo vai considerá-lo inconstitucional. "Isso, se passar, obviamente que interpretaremos como inconstitucional. Essa ideia não tem boa origem. Isso é da ditadura Vargas, está na Constituição de 1937, que o povo costumou a chamar de polaca. Cassava-se decisão do Supremo por decreto, e, foi cassado. Então é bom ter essa lembrança, quando alguém for pensar nisso, saber que tem má história no constitucionalismo brasileiro", disse. [do alto de nossa notória ignorância jurídica não podemos esquecer que  "TODO PODER EMANA DO POVO E EM SEU NOME SERÁ EXERCIDO" o que autoriza, em nosso entendimento, que o Congresso pode se autoconvocar a qualquer momento e para apreciar qualquer matéria. 
Suas decisões sempre serão válidas, desde que aprovadas por maioria de votos. 
Cabendo ao Supremo Tribunal Federal e demais instituições  acatar, cumprir e fazer cumprir as decisões do Poder Legislativo.
Qualquer fuga desse DEVER representa DESRESPEITO à vontade da única fonte do Poder: O POVO. ]

Política - Correio Braziliense


segunda-feira, 13 de março de 2023

Câmara pode derrubar - Supremo forma maioria a favor do decreto de Lula sobre armas - Alexandre Garcia

Vozes - Gazeta do Povo

Recadastramento de armas na PF: deputados se articulam para derrubar medida do governo


Governo Lula revogou uma série de normas sobre posse e porte de armas do governo Bolsonaro.-  Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O deputado federal Sanderson (PL-RS) disse que irá apresentar um projeto de decreto legislativo para anular o decreto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, publicado no dia 1º de janeiro, que alterou as condições dos colecionadores, atiradores e caçadores (CACs).

O Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (10), formou maioria declarando o decreto do presidente da República, constitucional. Mas isso não implica que estar proibido anular o decreto. 
O poder legislativo tem força pra derrubar o decreto do presidente. E basta a maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos deputados, metade mais um dos senadores. O deputado Sanderson tem cobrado do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), "pressa nesse assunto".
 
Cristina Kirchner condenada
As coisas não andam boas para vice-presidente da nossa vizinha Argentina. Cristina Kirchner, que muitos argentinos chamam cretina Kirchner, foi condenada a seis anos de prisão, em primeira instância, por corrupção em 51 obras públicas feitas pelo mesmo empreiteiro, durante os governos dela e do marido dela, tanto no governo federal, quanto no governo da província de Santa Cruz, onde a família Kirchner tem uma grande propriedade. (Parece que a gente já viu esse filme por aqui).[a propósito de uma possível reprise do filme visto aqui: na Argentina, descondenam condenado, sem inocentá-lo?]
 
Falência do Silicon Valley
Não podia deixar de mencionar a história do banco Silicon Valley.
 
É um banco que tem muita relação com startups da área de tecnologia e da área de ciência médica e quebrou. 
E é o décimo sexto banco americano em tamanho. Está presente em treze países, menos no Brasil.

E tem muita conexão com startups indianas. Inclusive, tem uma agência em Bangalor. Além de quatro agências na China, em Pequim, Xangai, Shenzen, também Hong Kong que tem um um sistema especial, mas é a China, né?
Nesta segunda-feira, o FED, o Banco Central Americano se reúne pra saber o que vai fazer. Essa é uma quebra que sacode os Estados Unidos, e como a gente sabe, o que sacode os Estados Unidos, acaba sacudindo o Brasil.

70 milhões de brasileiros inadimplentes
Aliás, é bom a gente citar também, um dado que não é bom: estamos com 70 milhões de brasileiros em inadimplência, sem poder pagar as contas. 
E o pior é que a perspectiva de sair dessa situação, não é boa. 
Porque a gente vê empresas fechando, indústrias fechando, a GM parada por três semanas por falta de mercado. [infelizmente, a retração na economia que começa a surgir é um processo crescente, iniciado no trimestre final de 2022 e que somado ao crescimento da inflação nos apavora com uma inevitável ESTAGFLAÇÃO.
Todas essas mazelas após um promissor inicio da recuperação da economia brasileira e sob um governo que simplesmente não consegue sequer INICIAR.]
 
E saiu um dado da Fundação Getúlio Vargas (FGV) que é a confiança da indústria, e está no menor nível desde o auge da pandemia, em julho de 2020. Isso não é bom. 
Eu não sei se o o governo está se dando conta desses acontecimentos, que estão fazendo com que a economia brasileira sinta. [estamos no 72º dia de governo petista e NADA FOI FEITO - a única medida adotada até o momento, pelo desgoverno Lula, foi aumentar o salário mínimo em R$ 18,00 - a preocupação da trupe petista é com o governo passado.]

Permissividade em invasões
Há uma permissividade de alguns governos estaduais em relação às invasões de terras. Tem governadores que já se manifestaram: "aqui no Mato Grosso não se permite invasão de terra", "aqui em Minas Gerais não se permite invasão de terra", "aqui em São Paulo, um invasor acusado de extorsão as propriedades rurais, já está na cadeia". 
Então, é preciso tomar atitudes preventivas que garantam o direito de propriedade, o qual é cláusula pétrea da constituição, no mesmo nível do direito à vida.

Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 

sexta-feira, 4 de novembro de 2022

Diferenças entre projeto de lei, PEC, medida provisória e decretos - Thamea Danelon

Gazeta do Povo - VOZES   

Plenário do Senado.| Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A nossa Constituição é a lei maior de um país, contudo, em nosso sistema legislativo existem uma série de normas, que apresentam características próprias entre elas. O projeto de lei (PL) é uma proposta para criar uma lei nova ou alterar uma existente, e, em regra, são os parlamentares que apresentam um projeto de lei. Contudo, um PL também pode ser apresentado pelo presidente da República, pelo STF e pelo procurador-geral da República, por exemplo. Após todos os trâmites legislativos de aprovação, um PL poderá se tornar uma lei.[lembrando o óbvio: apresentar um PL não concede a quem o apresenta nenhum direito de 'antecipar' a vigência do mesmo = seja um grupo de parlamentares,  o Presidente da República, o STF ou o PGR, só o Congresso Nacional, por  suas duas casas, pode aprovar = quem apresenta o projeto não passa a ter poderes para legislar = e uma vez aprovado pelo Congresso, na Câmara e no Senado, só o Presidente da República pode negar sanção ao mesmo.]

A sociedade, ou seja, os cidadãos também podem encaminhar um projeto de lei ao Congresso Nacional, e este é o chamado projeto de lei de iniciativa popular, que necessita da assinatura de 1% do eleitorado brasileiro, o equivalente a aproximadamente 1 milhão e 500 mil eleitores, e desde que distribuídos em pelo menos 5 estados da federação. 
Nesse sentido, não haveria a possibilidade dos 1 milhão e 500 mil cidadãos pertencerem apenas ao estado de São Paulo, por exemplo. Havendo a assinatura desse número mínimo de eleitores, o projeto de lei de iniciativa popular estará apto a ser encaminhado ao Congresso Nacional para apreciação, podendo ser acolhido ou rejeitado pelos parlamentares.

Como a medida provisória vigora por apenas por um período, para que ela continue tratando determinadas questões e produzindo efeitos, é primordial que ela seja votada no Congresso Nacional e seja convertida em lei.

Como exemplo de projeto de lei de iniciativa popular pode-se mencionar o apresentado pela roteirista de novelas Glória Perez após o trágico assassinato de sua filha Daniela Perez no ano de 1993. O projeto objetivava inserir o crime de homicídio qualificado no rol dos crimes hediondos – previstos na Lei 8.072/90 – fato que tornaria a punição mais severa para quem cometesse esse tipo ilícito. Tal projeto contou com a assinatura de 1 milhão e 300 mil eleitores, tendo sido aprovado e se tornado lei.

Outros dois exemplos de projeto de lei de iniciativa popular são a “Lei da Ficha Limpa”, que obteve 1 milhão e 600 mil assinaturas e foi aprovado em 2010, e o das “10 Medidas contra a Corrupção”, que contou com a assinatura de 2 milhões e 200 mil pessoas, mas não foi aprovado pela Câmara dos Deputados no ano de 2016.

A proposta de emenda constitucional (PEC) será apresentada para alterar algo previsto no texto da Constituição, salvo as cláusulas pétreas que são imutáveis, sendo essas a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes; e os direitos e garantias individuais.

Como exemplos de PECs podemos mencionar a PEC da Previdência, que alterou os prazos de aposentadoria; a PEC da Bengala, que elevou para 75 anos o tempo para aposentadoria compulsória de juízes e demais servidores públicos; a PEC das Domésticas; e a PEC do Teto de Gastos. Para que a alteração seja feita na Constituição é necessário que o texto da PEC seja aprovado em dois turnos, nas duas casas legislativas (Câmara e Senado), e por 3/5 tanto dos deputados como senadores.

Por outro lado, a medida provisória (MP) é uma norma elaborada exclusivamente pelo presidente da República e quando houver relevância e urgência. 
A MP produz efeitos imediatos, mas terá duração de apenas 60 dias, prazo que poderá ser prorrogado por mais 60 dias. 
Como a medida provisória vigora por apenas por um período, para que ela continue tratando determinadas questões e produzindo efeitos, é primordial que ela seja votada no Congresso Nacional e seja convertida em lei. 
Caso a MP não seja votada, ela não será convertida em lei pelo Congresso Nacional, e perderá toda a sua eficácia.[ATUALIZANDO: diferentemente do Decreto-Lei,  que tinha validade até que fosse rejeitado pelo Poder Legislativo; 
a MP também não pode legislar sobre medidas de impacto, incluindo econômicas =  característica que impede o Presidente da República de promover planos econômicos e coisas do tipo sem discussão no Congresso Nacional e é um efeito do confisco determinado de surpresa por Collor no inicio de seu mandato.]


Veja Também:
As espécies de prisão em vigor no Brasil
Os poderes da República e suas funções
Envolvidos na Lava Jato que foram (ou não) eleitos 

Por fim, o decreto é outra espécie normativa, e existem, basicamente, dois tipos de decreto, o decreto legislativo e o simples decreto.  
O decreto legislativo é elaborado pelo Congresso Nacional quando for necessária a regulamentação de determinada situação. Por exemplo, quando falamos sobre a medida provisória nós já vimos que a MP tem efeitos imediatos, mas caso não seja convertida em lei no prazo adequado, ela perderá toda sua eficácia. Dessa forma, pode ocorrer que a MP tenha impactado na vida de uma sociedade, na seara econômica, por exemplo, então, como ela perdeu sua eficácia será necessário que os parlamentares elaborem um decreto legislativo para regulamentar a situação concreta referente aos impactos dos efeitos da MP na vida das pessoas.

O apenas decreto é editado pelo Poder Executivo, seja o federal (presidente da República), estadual (governadores) ou municipal (prefeitos), e esses decretos objetivam disciplinar ou regular uma situação. Um exemplo foram os decretos dos governadores e prefeitos durante a pandemia do Coronavírus, que determinavam a obrigatoriedade do uso de máscara; a retomada das atividades presenciais nas escolas municipais, dentre outros.

Essas são as principais espécies de normas
, e na próxima semana explicarei como funciona o processo legislativo.

Thaméa Danelon - Procuradora da República (MPF) desde dezembro de 1999, ex-coordenadora do Núcleo de Combate à Corrupção em São Paulo/SP; Coluna Gazeta Oeste - VOZES

 

sexta-feira, 27 de maio de 2022

PM deve satisfações, diz Fux após coronel culpar STF depois de chacina no Rio

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, disse que a Polícia Militar do Rio de Janeiro "deve satisfações" por ter culpado a corte pela migração de criminosos ao estado após a ação que deixou ao menos 23 mortos.Fux e os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin comentaram o assunto no início da sessão do plenário da corte nesta quinta-feira (26).

Na terça (24), depois da operação na Vila Cruzeiro, na zona norte do Rio, o secretário da PM fluminense, coronel Luiz Henrique Marinho Pires, disse que essa suposta migração começou após decisão do Supremo que restringiu operações em favelas durante a pandemia de Covid-19.

Ao iniciar a sessão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que esse é o momento "contribuir para a superação de crises, e não apontar culpados ou bodes expiatórios".Gilmar afirmou que "a violência policial é lamentável" e "um quadro extremamente preocupante". Ele reclamou de "palavras de autoridades locais atribuindo ao Supremo Tribunal Federal a responsabilidade por essa tragédia, que nós sabemos que é um problema estrutural". "Todos nós fazemos votos de que esse quadro seja superado, mas sabemos também que, se o estado do Rio de Janeiro hoje goza de alguma saúde financeira, isso se deveu à parceria que se estabeleceu com este tribunal. Do contrário certamente teria colapsado inclusive em termos financeiros", afirmou o ministro.[Comentário: imagine você que nos ler, faça um esforço, ser um bandido, escondido em qualquer estado brasileiro - exceto no Rio - e que sabe estar sendo procurado pela polícia e é questão de tempo ser localizado. 
Sendo localizado, a polícia irá para cima de você e suas chances de fuga são praticamente ZERO e de ser abatido quase 100%. 
Um dos seus 'colegas' informa que no Rio de Janeiro por decisão do STF a polícia não pode realizar operações em favelas, sem antes avisar a vários órgãos sobre a operação que pretende realizar, incluindo dia, hora, locais, efetivos etc.
Será que você, o nosso bandido imaginário,  vai ignorar a dica e permanecer onde está ou vai envidar todos os esforços para o mais rápido possível ir para o Rio e se esconder em um favela e desfrutar da segurança que as restrições às ações  policiais em favela propiciam aos bandidos. 
VOCÊ FICA ONDE ESTÁ OU VIAJA PAR O RIO?] Em março, o ministro Dias Toffoli proibiu que a União execute dívidas do estado até junho.

Após a fala de Gilmar, o ministro Edson Fachin, relator da ação sobre as operações policiais no Rio, concordou com o posicionamento. "Este tribunal está entre as instituições que procuram soluções, e não apenas imputar responsabilidades", afirmou.

Fux se manifestou após Fachin. O presidente do STF lembrou que o procurador-geral do estado do Rio de janeiro, Bruno Dubeux, se reuniu com Fachin na noite desta quarta (25) e fez referencia às falas da PM fluminense. "Eu, tendo em vista a posição que se encontra o Supremo Tribunal Federal, achei por bem não polemizar com a Polícia Militar. Porque a Polícia Militar deve satisfações, e eu estou aguardando estas satisfações", disse Fux.

Segundo a Polícia Militar, a ação visava prender em flagrante mais de 50 traficantes de vários estados que sairiam em comboio à favela da Rocinha, na zona sul da cidade. O plano, porém, foi frustrado quando uma das equipes à paisana foi descoberta e atacada na entrada da comunidade, por volta das 4h.

O que se seguiu foram horas de confrontos, que acabaram subindo pela comunidade até chegar a uma área de mata que liga a Vila Cruzeiro ao Complexo do Alemão, onde a maioria foi baleada.

Em junho de 2020, o ministro Fachin restringiu as operações no Rio de Janeiro a casos excepcionais enquanto durasse a pandemia da Covid-19, no âmbito da chamada ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) das Favelas.

Desde então, as polícias ficaram obrigadas a informar ao Ministério Público a ocorrência de operações e o que justificou a excepcionalidade. Nos primeiros meses, as incursões e mortes por agentes de segurança despencaram no estado, mas depois os números voltaram a subir. Em fevereiro deste ano, a corte determinou que o Governo do Rio de Janeiro apresentasse um plano para reduzir a letalidade e as violações de direitos humanos por policiais. Isso foi feito por meio de um decreto, assinado pelo governador Cláudio Castro (PL) no mês seguinte.

O procurador-geral Bruno Dubeux, que faz a defesa do governo estadual, entregou na noite da quarta o plano a Fachin.Também foi consenso no tribunal a determinação de que a investigação de incidentes que tenham vítimas adolescentes seja tratada com prioridade –antes, a medida valia apenas para crianças. 

Folha de S. Paulo


quinta-feira, 21 de abril de 2022

Bolsonaro edita decreto perdoando crimes de Daniel Silveira

Em afronta ao STF, Bolsonaro edita decreto perdoando crimes de Daniel Silveira 

[o Presidente da República Federativa do Brasil não afrontou o STF, apenas exerceu um poder inerente ao cargo que ocupa legalmente, por força de quase 60.000.000 de votos que recebeu.]
 
Deputado foi condenado por ameaças e incitação à violência contra ministros do Supremo. Decisão foi tomada por dez votos a um 
 
Presidente concedeu instituto da graça ao deputado, que foi condenado pelo STF

O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quinta-feira um decreto que concede o instituto da graça ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão. A graça funciona como um perdão dos crimes.

O anúncio foi feito por Bolsonaro em uma transmissão ao vivo na tarde desta quinta, menos de 24h após a conclusão do julgamento no STF. Minutos depois, o texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Daniel Silveira foi condenado por ameaças e incitação à violência contra ministros do STF. A decisão foi tomada por dez votos a um.

"A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória", diz o texto assinado por Bolsonaro. A medida "inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos".

O decreto afirma que a medida foi tomada considerando, entre outros pontos, "que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão". — É uma notícia de extrema importância para a nossa democracia e a nossa liberdade. É um documento que eu comecei a trabalhar desde ontem, quando foi anunciada a prisão de oito anos e 10 meses (nove meses) ao deputado federal Daniel Silveira — declarou o presidente.

Ao contrário do indulto, que é concedido de forma coletiva, a graça é um perdão individual.

A Constituição define que cabe privativamente ao presidente "conceder indulto e comutar penas". Já o Código de Processo Penal estabelece que "a graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente".

O anúncio foi gravado no Palácio da Alvorada. Bolsonaro estava acompanhado da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, do ministro da Secretaria de Governo, Célio Faria Júnior, e de jovens cristãos que participavam de um encontro no local.

Pressão governista
A condenação do parlamentar no STF foi decidida por 10 votos a 1. Dos favoráveis, oito deles seguiram integralmente o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes. Apenas Nunes Marques votou pela absolvição do deputado. André Mendonça, por sua vez, votou pela condenação de Silveira à pena de dois anos em regime aberto e multa de R$ 91 mil pelo crime de coação previsto no artigo 344 do Código Penal, divergindo em parte de Moraes, sobre a aplicação do crime previsto da Lei de Segurança Nacional. O voto do magistrado, no entanto, foi derrotado, já que a maioria acompanhou o relator.

'Covarde':  Esposa de Daniel Silveira ataca Arthur Lira no Twitter

O posicionamento de Mendonça, favorável à condenação de Silveira, rendeu duras críticas ao ministro, de parlamentares bolsonaristas e de evangélicos ligados ao Planalto. Ex-Advogado-Geral da União, o magistrado foi indicado por Bolsonaro no ano passado como um nome “terrivelmente evangélico”, apoiado pelos religiosos próximos ao presidente. O pastor Silas Malafaia, líder da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, que esteve neste grupo, disse que o "mundo evangélico" está decepcionado. Também pastor, o deputado Marco Feliciano (PL-SP), reagiu: "Terrivelmente desapontado”.

Em conversas reservadas em dias que antecederam o julgamento, o deputado Daniel Silveira dizia que não tinha expectativa de se livrar da condenação. Porém, demonstrava confiança sobre os votos de Kassio Nunes e André Mendonça, indicados por Bolsonaro. O parlamentar, porém, negava que vinha procurando os magistrados para votarem a seu favor.

Na Câmara, a ala bolsonarista também se mobilizou em favor de Silveira. Na quarta-feira, enquanto o julgamento ainda ocorria no STF, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL) apresentou à Corte um pedido para que o Congresso dê a palavra final em casos de cassação. A solicitação foi apresentada em uma ação de 2018 e trata da questão em termos genéricos, e não apenas no caso de Silveira.

Em seguida, parlamentares governistas passaram a pressionar Lira nesse sentido, para que a decisão final sobre o mandato de Silveira seja do plenário da Casa. O presidente da frente parlamentar evangélica, o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), foi um dos que se posicionou ao afirmar que Lira não precisaria apresentar o pedido ao STF, mas apenas "cumprir o que a Constituição determina". A deputada Carla Zambelli reforçou o apelo e disse que é importante definir que cabe apenas à Câmara a cassação de mandato.

quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

Decreto do governo argentino ajuda a nossa pecuária - VOZES - Gazeta do Povo

Alexandre Garcia

Decreto que praticamente proíbe exportação de carne de gado da Argentina deve abrir mais mercado para o boi brasileiro.

Os pecuaristas brasileiros, que na segunda-feira (3) fizeram a manifestação "Segunda com carne", satirizando uma campanha mundial, oferecendo churrasco em frente a agências do Bradesco, foram premiados com um decreto do presidente Alberto Fernández, da Argentina, que praticamente está proibindo a exportação de carne. Talvez os pecuaristas argentinos não tenham a mesma militância que a nossa.

Foto: Michel Willian/Arquivo/Gazeta do Povo 
 
É proibido exportar o boi inteiro, ou pela metade, o quarto dianteiro, o quarto traseiro com osso, a costela com ou sem osso, a fraldinha, o matambre, uma outra parte da costela, coxa, paleta... eu acho que só estão permitindo exportar o filé.

Com isso sai ganhando a pecuária brasileira, que preserva o meio ambiente. Só a área de preservação do agronegócio, por conta própria, é maior que vários países europeus juntos. E tem mais, só para lembrar, carne vermelha, que fazem campanha contra, contém zinco, e em épocas de Covid, é muito importante, porque protege a célula contra a entrada de vírus.

 
Bolsonaro melhora aos poucos

O presidente Jair Bolsonaro está se recuperando após a internação no hospital a que foi submetido. A sonda nasogástrica foi retirada, mas ele ainda terá que seguir uma dieta que não provoque fermentação e gases no intestino, porque depois da facada, o intestino dele está sujeito a aderências que interrompem a passagem. Ele vai ter que se comportar mais com a boca daqui por diante.

Nesta terça-feira (4), Bolsonaro trabalhou do hospital e sancionou uma lei, que teve origem no Congresso, que obriga escolas, hospitais, repartições públicas, o Judiciário e os locais de trabalho a manter o sigilo sobre pessoas que têm tuberculose, hepatite, HIV e hanseníase. Eu acho muito justo. Agora não há esse respeito com os não-vacinados.

Cerca de 570 mil funcionários públicos estaduais de São Paulo não vão poder entrar em seu trabalho. Agora mesmo, o presidente do Superior Tribunal de Justiça não concedeu uma liminar num habeas corpus pedido por um funcionário que quer trabalhar. O servidor alegou o direito constitucional de livre locomoção e de acesso ao trabalho. E, no entanto, o ministro do STJ disse não.

Qual é a culpa dos cruzeiros
Tem outra injustiça aí
. O Procon disse que as empresas de cruzeiro, desses três navios que tiveram surtos de Covid-19, é que têm que arcar com os direitos do consumidor pelo ônus pelo qual passaram os passageiros. Interessante isso, porque eu acho que as empresas de cruzeiro e os passageiros cumpriram todos os requisitos estabelecidos pela Anvisa. De passaporte, de teste, cumpriram tudo, então a culpa não é deles. A responsabilidade não é nem dos cruzeiros nem dos passageiros, temos que procurar quem deveria pagar.

Audiência pública
Aliás, a propósito, nesta terça houve uma audiência pública sobre a vacinação em crianças.
É uma questão muito séria que os pais precisam pensar, porque a Anvisa autoriza a vacina, mas não se responsabiliza. O Ministério da Saúde coloca a vacina à disposição, vai pôr agora, a partir do dia 10 ou 15.

Os laboratórios, produtores da vacina, têm contrato com o governo brasileiro em que não assumem a responsabilidade jurídica. Então a responsabilidade é puramente dos pais e é uma senhora responsabilidade.

Um problema que também atinge os Estados Unidos, que está tendo um surto de Covid como nunca. Muito maior agora, com o presidente Joe Biden, do que aconteceu com o presidente Trump, inclusive com consequências políticas. Essa é uma discussão que está lá também. Aliás, um juiz proibiu a Marinha americana de punir quem não quisesse tomar a vacina. Se bem que na Marinha americana, segundo dados oficiais, mais de 98% já se vacinaram.

Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES 


quinta-feira, 11 de novembro de 2021

Congresso quer fazer decreto para ignorar a decisão do Supremo - Radar - VEJA

Parlamentares não vão aceitar que liberação das emendas fique paralisada 

A cúpula do Congresso Nacional está se preparando para afrontar a decisão do Supremo Tribunal Federal, que por 8 votos a 2 suspendeu a execução do Orçamento do secreto e determinou transparência ao que já foi executado. Segundo fontes muito próximas ao presidente da Câmara, Arthur Lira, ele já está tendo conversas com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para fazer um projeto de decreto legislativo permitindo a execução do Orçamento das emendas, mas dando transparência antes de o dinheiro ser enviado. 
 
Seria uma forma de ignorar a decisão do Supremo, mas ao mesmo tempo dizer que o legislativo não está fazendo nada de errado. Pacheco e Lira estão em Portugal para prestigiar evento jurídico do ministro supremo Gilmar Mendes. Quem sabe pegam umas dicas de como fazer juridicamente o tal decreto por lá ou até são convencidos a mudar de ideia.

Josette Goulart - Veja - Radar Econômico

quarta-feira, 5 de maio de 2021

‘Se eu baixar um decreto, vai ser cumprido’, afirma Bolsonaro - Revista Oeste

Presidente classificou de 'excrescência' a decisão do STF de autorizar Estados e municípios a adotar medidas restritivas

O presidente Jair Bolsonaro voltou a criticar duramente nesta quarta-feira, 5, governadores e prefeitos e exaltou as manifestações que ocorreram em 1º de maio. O mandatário disse que as pessoas começam a pedir um decreto contra restrições e que, se ele tomar a medida, ela será cumprida. “Peço a Deus que não tenha que baixar o decreto”, afirmou. “Nas ruas, já se começa a pedir, por parte do governo, que ele baixe um decreto, e, se eu baixar um decreto, vai ser cumprido, não será contestado por nenhum tribunal, porque ele vai ser cumprido. O que constaria no corpo desse decreto? Constariam os incisos do artigo 5º da Constituição”, afirmou o presidente.

Leia mais: “Comissão para analisar PEC do voto auditável é criada na Câmara”

Em discurso no Palácio do Planalto, Bolsonaro continuou: “O que nós queremos do artigo 5º de mais importante? Queremos a liberdade de cultos, queremos a liberdade para poder trabalhar, queremos o nosso direito de ir e vir. Ninguém pode contestar isso. E, se esse decreto eu baixar, repito, será cumprido, juntamente com o nosso Parlamento, juntamente com todo o poder de força que nós temos de cada um dos nossos, atualmente, 23 ministros”.

Governadores
O presidente classificou de “excrescência” a decisão do Supremo Tribunal Federal de autorizar Estados e municípios a adotar medidas restritivas. “O Brasil não pode ser um país condenado ao fracasso porque alguém delegou competências esdrúxulas a governadores e prefeitos”, declarou.

“De onde nasceu essa excrescência para dar poderes a governadores e prefeitos de nos prender dentro de casa? Nos condenar à miséria, roubar milhões de empregos, levar famílias ao desespero por não poder trabalhar, por não poder se locomover”, afirmou.

Bolsonaro também garantiu que, em 15 de maio, participará de uma manifestação na Esplanada dos Ministérios.

Revista Oeste 

 


sábado, 6 de março de 2021

Novas restrições devem aumentar número de desempregados e falências - Folha de S. Paulo

Isabela Bolzani

Baixo acesso ao crédito, falta de socorro financeiro e contas a pagar preocupam empresários do país 

As novas restrições de circulação em diversos estados pelo país terão impactos mais dolorosos na economia, afirmam representantes de diversos setores. Sem programas de manutenção do emprego definidos por parte do governo, baixo acesso ao crédito e com um volume crescente de contas a pagar, o receio é de que as empresas, principalmente as de pequeno porte, entrem em colapso financeiro —aumentando o número de demissões e de falências.[IMPORTANTE:
o prefeito de qualquer cidadezinha ou o governador de qualquer estado, tem autoridade suprema para fechar tudo, abrir tudo, abrir só um pouco, pela metade, etc.
Só que a conta do desastre é apresentada ao Governo Federal e este não pode mandar imprimir dinheiro - a máquina de fazer dinheiro só pode rodar em situações especiais, ou então volta a hiperinflação - criar programa sociais precisam da autorização do Congresso Nacional,que ainda está sujeito a uma interferência do Supremo. Assim, cobrem dos prefeitos e governadores a fatura da falência de centenas de municípios e estados e caso não recebam vão ao Supremo
= É UM DEVER E DIREITO DOS PREFEITOS E GOVERNADORES.]

Segundo o presidente da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), Percival Maricato, apesar de as ações tomadas pelo governo serem vistas como essenciais, o momento também requer novos programas de saneamento das companhias. “É difícil falar de planejamento financeiro nessa altura do campeonato, muita gente está tocando com a barriga para ver como vão sobreviver. Estamos com estabilidade de funcionários por seis meses, não estamos faturando e ainda temos que pagar bancos, proprietários dos imóveis, fornecedores, energia, IPTU e outros impostos. Ninguém tem dinheiro sobrando”, afirmou.

Em julho do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou um decreto que permitiu a prorrogação do programa de suspensão de contrato de trabalho e de corte de jornada, que estava em vigor desde abril. Com a medida, o prazo máximo do programa passou a ser de 120 dias. O decreto, no entanto, impunha que o empregador deveria oferecer estabilidade do emprego pelo mesmo período. Na prática, se o empresário optou por adotar a medida em julho, por exemplo, ele precisa manter o número de funcionários até o final de março deste ano.

Outro fator que também pode pesar no caixa dos empresários neste início de é o fim do prazo de carência do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). “O prazo médio de carência do Pronampe era de oito meses. Para quem começou em julho, por exemplo, esse período se encerra agora, justamente quando começa a fechar tudo de novo”, afirmou o assessor econômico da FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), André Sacconato.

O último levantamento feito pela federação estima que o comércio varejista paulista possa registrar uma perda média de R$ 11 bilhões em março com as novas restrições das atividades não essenciais —valor semelhante aos impactos mensurados no recuo médio mensal de abril e maio de 2020, meses mais críticos da pandemia. Na capital paulista, a perda estimada é de R$ 6 bilhões. “Sem dúvida nenhuma as novas restrições aumentarão ainda mais o número de empresas com necessidade de encerrar as atividades. Já está todo mundo muito fragilizado, vindo de um momento de baixa e com muitas incertezas sobre o futuro”, disse Sacconato.

Mesmo as empresas que já migraram parte das suas operações para o digital não conseguiram elevar o faturamento ao ponto de suprir as perdas com as lojas físicas fechadas. “Esse faturamento pode render de 10% a 30%, quando muito bem trabalhado. Então a internet e os aplicativos ajudam, movimenta funcionários e gasta o estoque parado, mas ainda assim é insuficiente”, disse Maricato. As incertezas sobre o futuro do país, segundo especialistas, também acaba impactando em relação ao acesso ao crédito a partir de agora.

Segundo o presidente do Simpi (Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias do Estado de São Paulo), Joseph Couri, apesar de ter existido um hall de boas intenções para tentar fazer com que o dinheiro chegasse na ponta, apenas 14% das pequenas empresas tiveram acesso a alguma linha de crédito. “Há, agora, mais uma incerteza sobre o assunto, principalmente porque com o aumento da tributação sobre os grandes bancos, é possível que os juros aumentem para os tomadores de crédito. É preciso uma conversa séria entre o sistema financeiro, o governo e o setor privado para entender como as coisas devem caminhar”, afirmou Couri. “Não há alguma ajuda ou socorro para todo mundo que vai ficar parado e ninguém aguenta tanto tempo com tantas idas e vindas. A medida das novas restrições é importante, mas teria que ter vindo com um colchão que minorasse os problemas que todos os setores enfrentaram caso mais empresas fechem”, disse o o vice-presidente da CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas) do Bom Retiro, Nelson Tranquez.

Além do socorro financeiro, os representantes também pontuam a necessidade de uma postura mais rígida das autoridades em relação a aglomerações nas ruas e festas clandestinas. “Não adianta fechar as portas dos lugares que estão restringindo movimento e horários e não ter apetite para combater o pandemônio da 25 de março, praia, pancadão e festas clandestinas. É preciso que seja uma via de mão dupla”, disse Maricato.

Para o presidente da CNC (Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo), José Roberto Tadros, o primeiro passo do governo precisa ser na direção do combate ao coronavírus. “O governo primeiro precisa fazer um programa sanitário, se preocupar em trazer as vacinas, porque o número de mortes está aumentando e isso está causando pânico. Depois, também será necessário um plano bem estruturado de saneamento das empresas, que diminua a situação calamitosa em que nos encontramos. Precisamos combater o nosso inimigo em comum”, disse.

IsabelaBolzani, jornalista - Folha de S. Paulo

 


sábado, 5 de setembro de 2020

Heleno critica decisão de Cármen sobre Forças Armadas na Amazônia

No Twitter, ministro do Gabinete de Segurança Institucional questionou pedido de informações a Bolsonaro e ao Ministério da Defesa em ação do PV 

[Atenção partidecos, sem programa e sem votos, entendam de uma vez por todas que para governar o Brasil são necessários votos - que sobram para o presidente Bolsonaro e faltam para vocês - a cada dia, a cada judicialização contra o Brasil, mais perdem votos dos poucos que ainda restam.

Deveriam se preocupar é que a  cláusula de barreira  acabará em definitivo com vocês e devem parar de constranger os ministros do STF a tomarem decisões que equivalem a um tiro n'água.

Governar sem ganhar eleições, via judicialização de tudo, funciona até que os magistrados percebam que estão sendo usados para impedir que o presidente eleito, democraticamente - com votos - não pode ser impedido de exercer o mandato que lhe foi conferido, via judicial, para satisfazzer opositores rejeitados, por incompetência e descrédito.]
O ministro Augusto Heleno, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), questionou na manhã deste sábado, 5, no Twitter, a decisão da ministra Cármen Lúcia de pedir  informações ao presidente Jair Bolsonaro e ao ministro da Defesa, Fernando Azevedo, sobre uso das Forças Armadas na Amazônia. “A Min Carmen Lúcia, do STF, acolheu ação de um partido político e  determinou que Pres Rep e Min Defesa expliquem o uso das F Armadas, na Amazônia. Perdão, cara Ministra, se a Sra conhecesse essa área, sabe qual seria sua pergunta: ‘O que seria da Amazônia  sem as Forças Armadas?'”, escreveu Heleno, que é general da reserva do Exército.  

A decisão foi tomada pela ministra na terça-feira, 1º, no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pelo Partido Verde. Na ação, a legenda pede a suspensão do decreto presidencial que instituiu a Operação Verde Brasil 2, com previsão do emprego das Forças Armadas “na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal”. A medida entrou em vigor em 11 de maio e está prevista até o dia 6 de novembro.

Na ADPF, o PV afirma que o decreto promove “verdadeira militarização da política ambiental brasileira” e “usurpa competências” de órgãos de proteção ambiental, como o Ibama. Em sua decisão, Cármen Lúcia determinou que Bolsonaro e Azevedo prestem informações sobre o assunto em até cinco dias. Em seguida, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também devem se manifestar. A ministra determinou a remessa da ação ao plenário do Supremo, que tomará a decisão sobre suspender ou não o decreto, sem data prevista para julgamento. 

VEJA - Blog Maquiavel


domingo, 16 de junho de 2019

‘Usina de crises’

Joaquim Levy não tem alternativa: demitir-se ou ser demitido

Estão em campo dois Jair Bolsonaro: o populista paz e amor e o poderoso arrogante, capaz de confrontar os outros Poderes, humilhar o presidente do BNDES em público e demitir três generais na mesma semana, um deles, Santos Cruz, prestigiado como “pitbull” na campanha e defenestrado como o “pitbull” que reagiu ao guru Olavo de Carvalho e defendeu os colegas militares.
[Bolsonaro ao assumir o governo cometeu uma série de erros, alguns por afobação,  outros por inexperiência, outros por confiar em que não merece confiança - seja por ter a tendência de ser traidor ou até mesmo por ter vontade de ajudar e sua ajuda, quando aceita, só atrapalha;
e vai continuar cometendo alguns erros - afinal, ele é humano (é um 'mito' mas, humano.
Apesar de ser um erro POLÍTICO, o confronto com Judiciário e Legislativo é mais uma reação do presidente Bolsonaro a atos praticados pelos confrontados. Com a agravante que no Legislativo além de uma oposição sistemática ao seu governo, Bolsonaro ainda tem que suportar os ataques do Rodrigo Maia - que do alto dos seu setenta e pouco mil votos, age como quinta coluna contra o capitação.
Semana passada Bolsonaro  cometeu dois erros - destacados no primeiro parágrafo - e um meio erro (definição aceitável desde que exista também meia gravidez), sendo este o de não demitir Joaquim Levy.
Erro total foi quando aceitou nomear um ex-petista, que serviu a escarrada ex-presidente Dilma, para o seu governo.]

O Jairzinho Paz e Amor participa de toda e qualquer solenidade militar, como ontem, quando foi até Santa Maria (RS) para o Dia da Infantaria, uma das Armas mais nobres do Exército. [atualizando: o Dia da Infantaria é o dia 24 de maio; ontem foi comemorado o Dia da Artilharia, com homenagens ao seu patrono - Marechal Emilio Luiz Mallet.] Há, inclusive, uma relação de causa e efeito entre a demissão de Santos Cruz na quinta-feira e a solenidade militar no sábado. Primeiro, morde, demitindo um general prestigiado. Depois, assopra, confraternizando com as forças e amenizando o desgaste.

Bolsonaro também descobriu onde voltar a ser aplaudido e reverenciado como na campanha: nos estádios de futebol, como o general Emílio Médici, no auge do regime militar. [O general Médici   era flamenguista, já o presidente Bolsonaro, sua opção por time de futebol é um dos seus erros, é palmeirense.] A lembrança, aliás, é do próprio Bolsonaro. No jogo Flamengo x CSA, com o ministro Sérgio Moro, ambos foram mimados com aplausos e camisetas flamenguistas.

Foi a partir daí que, quatro dias depois do início da chamada “crise Moro”, com o vazamento de conversas do então juiz com procuradores da Lava Jato, que tanto Bolsonaro fez declarações a favor do ministro quanto o próprio deu entrevista ao Estado desafiando a publicação de novas mensagens. Confirmou-se no estádio, ao vivo e em cores, que a sociedade não está dando bola para os diálogos de Moro com procuradores, que tanto impactaram o mundo jurídico, principalmente advogados e até mesmo ministros do Supremo. Moro continua sendo o grande herói do combate à corrupção e o maior troféu do governo.


Mas o Jair Bolsonaro beligerante continua em ação. A última foi virtualmente demitir Joaquim Levy do BNDES numa entrevista a jornalistas: “Estou com ele por aqui”, disse ontem, demonstrando que o poder está lhe subindo à cabeça e deixando uma só alternativa ao economista: sair ou sair. Os dois outros generais demitidos foram Franklimberg Ribeiro de Freitas, da Funai, e Juarez de Paula Cunha, que, como Levy, soube pela imprensa da sua demissão dos Correios. Assim como Santos Cruz sucumbiu ao “grupo ideológico”, Franklimberg, que é indígena, não resistiu ao “grupo ruralista”. Já Juarez Cunha cometeu um erro: discordou da privatização dos Correios, que o presidente defende. Os militares relevaram essas duas demissões, mas não se pode dizer o mesmo no caso de Santos Cruz.

Enquanto se considera forte, Bolsonaro também confronta, ora o Judiciário, ora o Legislativo. Depois alivia para um e para outro, até a nova investida. Na própria sexta-feira, criticou a decisão do Supremo de criminalizar a homofobia e insistiu num ministro evangélico, ideia rechaçada na Corte. Para alguns, soa como provocação. [salvo a existência de uma Constituição secreta, a exemplo de outras coisas secretas que existem, a competência constitucional para indicar ministros do STF é do presidente da República e a de aprovar o indicado é do Senado da República.
Conforme a Constituição vigente, o STF não escolhe nem veta (exceto se por decisão política  não marcar a data da posse do indicado - atitude que o STM fez nos tempos em que o ex-governador, Aluísio Alves, já falecido,  foi indicado.
Pode também o Supremo,  se provocado (apesar de uns tempos para cá o STF agir 'de ofício') julgar eventual ação, fundamentada, contra o indicado.] 

Não por isso, mas muito significativamente, o STF impôs uma derrota ao presidente no primeiro julgamento de interesse do governo, vetando o uso de decretos para a extinção de conselhos criados por lei. No mesmo dia, duas outras derrotas: no Senado, a CCJ considerou inconstitucional o decreto de porte de armas, uma das obsessões da família Bolsonaro, enquanto a Câmara anunciava que Estados e municípios ficariam de fora da reforma da Previdência. Também durão, o ministro Paulo Guedes acusou o Congresso de “ceder ao lobby” e “abortar a reforma” ao reduzir a economia prevista para dez anos. Rodrigo Maia deu o troco, chamando o governo de “usina de crises”.

Enquanto Bolsonaro for identificado (com ou sem razão) como o único capaz de impedir o PT e combater a corrupção, a sociedade não lhe cobrará os erros e lhe atribuirá as vitórias conquistadas pelos outros. Só não se sabe até quando.
Eliane Cantanhêde - O Estado de S. Paulo

segunda-feira, 13 de maio de 2019

Farra sindical de volta

Líderes do Centrão – entre os quais Paulinho da Força – aproveitando a maré de cinismo vigente no Legislativo com as vitórias das últimas semanas sobre o governo Bolsonaro em geral e Sérgio Moro em particular.

Os líderes do Centrão conspiram para a volta da obrigatoriedade da contribuição sindical - depende de mudança na legislação; Não é improvável que o trabalhador volte a ser 'tungado', compulsoriamente, no desconto de um dia de serviço para manter as mamatas dos dirigentes sindicais.

Afinal vivemos em um país que órgãos beneficiados por contribuições compulsória, ameaçam entrar na Justiça para revogar decreto do presidente Bolsonaro que os obriga a prestar contas de como gastam o dinheiro público.

As entidades integrantes do Sistema S - SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEBRAE, SENAT,  SENAR, Sescoop, CNC, CNI e outros  - que são beneficiados com dinheiro que os empresários são obrigados a passar para eles não querem sequer divulgar os salários, jetons e outras mordomias que pagam aos seus empregados e dirigentes.  Confira aqui: Qual o interesse do Sistema S em esconder seus gastos milionários?

A obrigatoriedade de todo cidadão brasileiro contribuir para a farra dos dirigentes sindicais vagabundos pode ressuscitar”, diz José Nêumanne.

O Estado de S. Paulo

quarta-feira, 8 de maio de 2019

Decreto de armas de Bolsonaro facilita porte para políticos e caminhoneiros

O capítulo do decreto que disciplina o porte de armas de fogo diz que a liberação será expedida pela Polícia Federal

Além da categoria de caçadores, atiradores esportivos e colecionadores, medida também se estende a agentes públicos, moradores de área rural, entre outros

 O decreto do presidente Jair Bolsonaro, anunciado na terça-feira (7/5), e publicado, nesta quarta-feira (8/5), no Diário Oficial da União (DOU) facilita o porte de armas de fogo para uma série de categorias de profissionais e não só para caçadores, atiradores esportivos, colecionadores (CACs) e praças das Forças Armadas, como foi destacado pelo governo.  Na lista, há advogados, residentes de área rural, profissional da imprensa que atue na cobertura policial, conselheiro tutelar, caminhoneiros e profissionais do sistema socioeducativo. 

 
Com o direito ao porte de armas, pessoas que fazem parte desse conjunto de ocupações poderão transportar a arma para fora de casa. Para obter o porte, é preciso ter 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica de arma de fogo, não estar respondendo a inquéritos ou a processo criminais e não ter antecedentes criminais. [só continua a exigência absurda de um policial, civil ou militar, com idade inferior a 25 anos, não ter direito a portar sua arma fora do serviço - entre outras situação, não pode no trajeto casa x trabalho x casa.]
De acordo com o decreto, a “efetiva necessidade” para o porte será considerada cumprida para as seguintes ocupações, além das anunciadas na terça-feira 7: agentes públicos, incluindo políticos com mandato e advogados, proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo, residente em área rural, agente de trânsito, profissional da imprensa que atue na cobertura policial, motorista de empresas e transportadoras autônomos de cargas e conselheiro tutelar.

O capítulo do decreto de Bolsonaro que disciplina o porte de armas de fogo diz que a liberação será expedida pela Polícia Federal (PF), é pessoal, intransferível, terá validade no território nacional e garantirá o direito de portar consigo qualquer arma de fogo, acessório ou munição do acervo do interessado com registro válido nos sistemas do governo por meio da apresentação do documento de identificação do portador. [uma das vantagens novo decreto é que o porte passou a ser para a pessoa, não mais para a arma;
no famigerado 'estatuto do desarmamento' o porte era válido apenas para a arma nele identificada; agora, o cidadão identificado no porte, tem o direito de portar qualquer arma - em linguagem sem juridiquês:  já que o porte é para ele portar arma e não para determinada arma ser portada - desde que a arma seja legalmente registrada.]

O trecho estabelece também que o porte de armas de fogo de uso permitido é deferido às pessoas que cumprirem os requisitos previstos em lei e que será considerado a comprovada a efetiva necessidade do porte se o requerente for.

Confira todas as categorias que passam a ter o porte facilitado, segundo o decreto:

- Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
- Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;

- Agente público, inclusive inativo:
a) da área de segurança pública;
b) da Agência Brasileira de Inteligência;
c) da administração penitenciária;
d) do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação de que trata o inciso VI do caput do art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
e) que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;
f) dos órgãos policiais das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
g) detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;
h) que exerça a profissão de advogado;
i) que exerça a profissão de oficial de justiça;

- Proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro;
- Dirigente de clubes de tiro;
- Residente em área rural;
- Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
- Conselheiro tutelar;
- Agente de trânsito;
- Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas;
- Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.

- Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
- Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;


‘Limite da lei’
Após assinar o decreto no Planalto, em cerimônia acompanhada por ministros e parlamentares, Bolsonaro declarou que o governo foi “no limite da lei”. “Deixo bem claro que fomos no limite da lei, não inventamos nada nem passamos por cima da lei. O que a lei abriu oportunidade para nós, nós fomos no limite”, afirmou o presidente, que ressaltou que a caça não está sendo “liberada” no país.

Jair Bolsonaro disse ainda que o decreto “não é um projeto de segurança pública”, mas “algo mais importante”. “É o direito individual daquele que porventura queira ter arma de fogo ou buscar a posse da arma de fogo, seja um direito dele, obviamente respeitando e cumprindo alguns requisitos”, pontuou.

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