A despeito da reforma da CLT e do fim da recessão, informalidade cresce no mercado de trabalho do país
Mesmo finda a recessão e apesar da muito discreta melhoria no mercado de
trabalho, o número de trabalhadores do setor privado sem registro
formal ainda mostrou crescimento neste início de ano. Trata-se aqui não apenas dos empregados sem carteira assinada, mas
também de empregadores e trabalhadores por conta própria sem inscrição
no CNPJ. Esse é um dos aspectos do que se chama informalização, que
também pode ser abordada pela proporção dos trabalhadores que contribuem
para a Previdência Social.
Seja qual for o enfoque, o quadro geral é de precarização, de manifestos
sintomas de fraqueza econômica e preocupantes efeitos sobre a
capacidade e a intenção de consumir. Obviamente, tal situação degradada
tem também impacto sobre a receita tributária, a previdenciária em
particular. Desde o início de 2016, das profundezas da recessão, o número de pessoas
ocupadas cresceu apenas 1%. No setor privado, o resultado se mantém
negativo em 1,9%. Entre os celetistas, a baixa chega a 7%, segundo dados
do IBGE.
A quase estagnação econômica, a capacidade ociosa, os custos de
contratação e a incerteza decerto têm grande peso na explicação dos
péssimos indicadores. Mas é possível também que, considerados perdas e ganhos, parte dos
trabalhadores simplesmente opte pelo regime autônomo e, muitas vezes,
totalmente informal. A redução do número de pessoas empregadas e a degradação da qualidade
dos postos de trabalho abatem de modo considerável a receita
previdenciária. Em 2014, a arrecadação da Previdência dos trabalhadores urbanos superava
a despesa em R$ 32,4 bilhões, superávit equivalente a 0,4% do Produto
Interno Bruto. Em 2015, a diferença caiu a quase zero e desde então o
déficit aumenta, chegando a R$ 82,5 bilhões, ou 1,2% do PIB, em 2018.
A queda conjuntural da receita previdenciária é um fator importante da
crise do sistema, ao lado da expansão estrutural da despesa. [fraude na concessão de beneficios tem que ser investigada, com suspensão do pagamento do beneficio obtido fraudulentamente, devolução dos valores recebidos e prisão de TODOS envolvidos no processo de fraude.] É difícil prever como os diversos regimes de trabalho vão reagir a uma
eventual recuperação econômica. Pode ser que, em um ambiente de retomada
mais segura, as empresas voltem a contratar e que mais trabalhadores
autônomos e pequenos empreendedores procurem a formalização.
Não se pode descartar a hipótese, porém, de haver obstáculos mais
profundos no regime de carteira assinada —difíceis de enfrentar por meio
da regularização de outras modalidades de emprego criadas pela reforma
da CLT. Tanto no que diz respeito à segurança social e jurídica do trabalhador
como no interesse da arrecadação tributária, cumpre buscar diagnósticos e
alternativas para a crise do mercado de trabalho no país.
Editorial - Folha de S. Paulo