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quinta-feira, 26 de abril de 2018

Decisão limitada

País discute se é necessária uma contrapartida para corrupção. Em recente seminário promovido pela Universidade Harvard, em Boston, numa mesa em que se discutiam os crimes de colarinho branco, alguém da plateia perguntou qual é o meio termo entre a exigência muito estrita de uma contrapartida específica para a corrupção, e uma leitura tão ampla que possa levar à criminalização da política.

Nancy Kestenbaum, ex-procuradora da República e atualmente advogada de uma grande banca, que estava na mesa com o juiz Sergio Moro, respondeu que a regra da contrapartida (quiproquó) é aplicada estritamente nos Estados Unidos, mas em alguns casos, quando não há uma contrapartida evidente, eles aplicam o chamado teste do but if, (mas, se), isto é, o corruptor não daria um presente (no nosso caso, o tríplex do Guarujá), por generosidade, ou por deferência a um ex-presidente, como no caso do sítio de Atibaia.


A vantagem indevida se caracterizaria em casos como esses, que não foram citados especificamente em Harvard. O juiz Moro explicou que muitas vezes essa contrapartida não está clara, o dinheiro não teria que sair no mesmo momento dos cofres públicos (no nosso caso, a Petrobras) para pagar a propina diretamente.  É justamente o que está em discussão hoje no país, com a decisão da Segunda Turma do STF de mandar para a Justiça de São Paulo partes da delação de executivos da Odebrecht, sob a alegação de que não têm ligação com a corrupção na Petrobras.

O que muitos viram como o embrião de uma ação mais ampla da defesa de Lula para reafirmar a incompetência do juiz Sergio Moro em vários processos, tentando até mesmo a anulação do julgamento que condenou o ex-presidente em primeira e segunda instâncias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do tríplex do Guarujá.  No entanto, ontem, ficou esclarecido, tanto no voto vencido do ministro Edson Fachin, como no voto vencedor do ministro Dias Toffoli, que a decisão não firmou, em caráter definitivo, a competência do juízo da Justiça de São Paulo, e nem promoveu alteração de competência de eventual investigação ou ação penal que já tramita em qualquer dos juízos.

A decisão também não impede pedido de compartilhamento dos depoimentos e respectivos anexos entre os juízes, como o próprio Sergio Moro. Também os procuradores da Força-Tarefa da Operação Lava-Jato enviaram a Moro um documento em que rebatem argumentos da maioria da Segunda Turma e reafirmam que as investigações continuarão sem prejuízo. A referência à “investigação embrionária” no voto de Dias Toffoli é rebatida pelos procuradores, que afirmam ser “fato notório” que houve uma larga e profunda investigação conduzida sobre os fatos envolvendo o sítio de Atibaia, que culminou no ajuizamento e já processamento avançado da ação penal.

Eles reafirmam “a existência de investigações e ações penais relacionadas a benefícios indevidos em favor do ex-presidente Lula” e argumentam que os que fizeram delação premiada estabelecem a ligação das vantagens indevidas, por parte do Grupo Odebrecht, à obtenção de benefícios em detrimento da Petrobras. Essa relação de conexidade, negada por Dias Toffoli, torna-se ainda mais evidente, dizem os procuradores, em razão do processamento de ações penais por fatos análogos. A vinculação dos fatos com propinas pagas no âmbito da Petrobras, afirmam os procuradores, decorre de um amplo conjunto de provas, entre elas documentos, perícias, testemunhas e depoimentos dos colaboradores inseridos nos autos das investigações e ações penais que tramitam no Juízo de Curitiba.

Eles ressaltam que essas provas foram, em grande parte, colhidas muito antes da colaboração da Odebrecht, demonstrando que havia um caixa geral para pagamento de propinas abastecido com dinheiro proveniente de, entre outros, dos crimes de cartel, fraude a licitações e corrupção de diversos contratos das empreiteiras com a Petrobras.

Merval Pereira - O Globo