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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Decreto muda gestão de previdência do servidor público; confira

Por meio de nota, a Secretária de Previdência do Ministério da Economia informa que "a permissão da centralização pelo INSS não significa que os servidores estão sujeitos às regras do RGPS (dos trabalhadores da iniciativa privada)"

O Decreto nº 10.620/2021, publicado no Diário Oficial da União de 5 de fevereiro, faz várias mudanças no Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) consideradas inconstitucionais por especialistas. Se esse instrumento entrar em vigor, funcionários de autarquias, institutos e fundações federais (como universidades, Banco Central, Fundação Palmares ou Ibama) passarão a ter as aposentadorias geridas não mais pela União, mas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Uma estratégia que poderá prejudicar não apenas o funcionalismo, mas a população de baixa renda que sofre na fila de espera para ter acesso aos benefícios.
[o Decreto  no artigo 1º exclui: " Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal.
Parágrafo único. Este Decreto:
I - não dispõe
sobre o órgão ou a entidade gestora única do regime próprio de previdência social, no âmbito da União, de que trata o § 20 do art. 40 da Constituição*; e
II - não se aplica ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e aos órgãos constitucionalmente autônomos." Lembrando que um decreto não pode alterar disposição constitucional.
*]

Vladimir Nepomuceno, diretor da Insight Assessoria Parlamentar, afirma que esse é o primeiro passo do governo para a privatização da previdência dos servidores, porque desmembra abruptamente o RPPS, na tentativa de regulamentar artigos da reforma da Previdência de 2019. A princípio, a determinação do Decreto 10.620/21 trata exclusivamente de trabalhadores do Poder Executivo, mas pode servir de referência para outros poderes e para estados e municípios. “A iniciativa é inconstitucional, porque a Constituição determina que não pode existir mais de um regime próprio e mais de uma entidade gestora, e ilegal, porque o INSS não tem competência para tal (tratar de aposentadoria do servidor”, destaca Nepomuceno.

Ao fim, o resultado será que servidores da administração direta permanecerão sob a responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), como é hoje. Já os de autarquias e fundações públicas, a grande maioria, passariam à responsabilidade do INSS, como era antes da Constituição de 1988. “É um retrocesso. Uma outra questão a considerar sobre a edição desse decreto no atual momento seria, como acontece em outras áreas, para fazer aos poucos, sem alarde e sem a resistência de servidores. E também é a sinalização de que o governo estaria começando a preservar os cargos que serão transformados em típicos de Estado”, destaca Nepomuceno.

O advogado Luís Fernando Silva, assessor jurídico de diversas entidades sindicais e especialista em direito previdenciário, diz que há “um objetivo não confessável neste decreto”, já que, desde o ano passado, o governo vinha tentando transformar o INSS em uma unidade gestora e acabar com o Regime Jurídico Único (RJU). “Mas o INSS não tem condições de administrar mais de 1,2 milhão de aposentarias, pensões e pessoal ativos, sem mudança na estrutura. Seria levar os servidores ao atraso, em um órgão sem dimensionamento”, afirmou Silva.
[se torna conveniente extremo cuidado na análise de qualquer manifestação que envolva entidades sindicais; 
tais entidades necessitam de uma causa, estão em uma situação pré falimentar, algumas já passaram do pré, e precisam encontrar uma forma de agitar a categoria.
Algo parecido com o praticado pelo ministro Fachin -'desenterrou' um fato ocorrido há quase três anos (não contestado na época oportuna, a das postagens) na expectativa de agitar o ambiente - que estava sereno - e o deputado Daniel Silveira aceitou o jogo.]

Por meio de nota, a Secretária de Previdência do Ministério da Economia informa que “a permissão da centralização pelo INSS não significa que os servidores estão sujeitos às regras do RGPS (dos trabalhadores da iniciativa privada)”.

 “Eles continuam fazendo parte do RPPS da União, regidos pelo art. 40 da Constituição Federal. Ao contrário de ‘separar’ os servidores, o decreto, como dispõe seu art. 2º, tem como motivação justamente a preparação de bases para a estruturação do órgão ou entidade gestora única de que trata o parágrafo 20 do art. 40 da CF: Art. 2º Até que seja instituído em lei e estruturado o órgão ou a entidade gestora única de que trata o § 20 do art. 40 da Constituição, a ação da Administração Pública Federal será direcionada à: I — centralização gradual das atividades de concessão e de manutenção das aposentadorias e pensões, nos termos do disposto neste Decreto; e II — facilitação da transferência posterior ao órgão ou à entidade gestora única de que trata o § 20 do art. 40 da Constituição”, assinala o ministério.

Economia - Correio Braziliense