Por meio de nota, a Secretária de Previdência do Ministério da Economia informa que "a permissão da centralização pelo INSS não significa que os servidores estão sujeitos às regras do RGPS (dos trabalhadores da iniciativa privada)"
Parágrafo único. Este Decreto:
I - não dispõe sobre o órgão ou a entidade gestora única do regime próprio de previdência social, no âmbito da União, de que trata o § 20 do art. 40 da Constituição*; e
II - não se aplica ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e aos órgãos constitucionalmente autônomos." Lembrando que um decreto não pode alterar disposição constitucional.*]
Vladimir Nepomuceno, diretor da Insight Assessoria Parlamentar, afirma que esse é o primeiro passo do governo para a privatização da previdência dos servidores, porque desmembra abruptamente o RPPS, na tentativa de regulamentar artigos da reforma da Previdência de 2019. A princípio, a determinação do Decreto 10.620/21 trata exclusivamente de trabalhadores do Poder Executivo, mas pode servir de referência para outros poderes e para estados e municípios. “A iniciativa é inconstitucional, porque a Constituição determina que não pode existir mais de um regime próprio e mais de uma entidade gestora, e ilegal, porque o INSS não tem competência para tal (tratar de aposentadoria do servidor”, destaca Nepomuceno.
Ao fim, o resultado será que servidores da administração direta permanecerão sob a responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), como é hoje. Já os de autarquias e fundações públicas, a grande maioria, passariam à responsabilidade do INSS, como era antes da Constituição de 1988. “É um retrocesso. Uma outra questão a considerar sobre a edição desse decreto no atual momento seria, como acontece em outras áreas, para fazer aos poucos, sem alarde e sem a resistência de servidores. E também é a sinalização de que o governo estaria começando a preservar os cargos que serão transformados em típicos de Estado”, destaca Nepomuceno.
Por meio de nota, a Secretária de Previdência do Ministério da Economia informa que “a permissão da centralização pelo INSS não significa que os servidores estão sujeitos às regras do RGPS (dos trabalhadores da iniciativa privada)”.
“Eles continuam fazendo parte do RPPS da União, regidos pelo art. 40 da Constituição Federal. Ao contrário de ‘separar’ os servidores, o decreto, como dispõe seu art. 2º, tem como motivação justamente a preparação de bases para a estruturação do órgão ou entidade gestora única de que trata o parágrafo 20 do art. 40 da CF: Art. 2º Até que seja instituído em lei e estruturado o órgão ou a entidade gestora única de que trata o § 20 do art. 40 da Constituição, a ação da Administração Pública Federal será direcionada à: I — centralização gradual das atividades de concessão e de manutenção das aposentadorias e pensões, nos termos do disposto neste Decreto; e II — facilitação da transferência posterior ao órgão ou à entidade gestora única de que trata o § 20 do art. 40 da Constituição”, assinala o ministério.
Economia - Correio Braziliense
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